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Do site do CNJ: Começou a ser julgada durante a 144ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (26/3) a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade. Pela proposta, seriam aplicadas, nos tribunais, restrições equivalentes às previstas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A sessão foi suspensa por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
A matéria em questão é o Ato Normativo No. 0000898-23.2012.2.00.000, que tem o CNJ como requerente e o conselheiro Bruno Dantas como relator. “Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo – considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista –, temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais Poderes constituídos da República nas três esferas federativas”, destacou o conselheiro em seu relatório.
Antes de seguir para apreciação em plenário a proposta passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável. Antes da suspensão do julgamento, o relator apresentou seu voto favorável à resolução, sendo acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio.
A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto. Ayres Brito classificou como “louvável” a iniciativa do CNJ e considerou que a proposta em questão busca balizar os tribunais na aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
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Do site do STF: O STF confirmou há pouco a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com a leitura do voto do ministro Ayres Britto, na tarde desta quinta-feira (16), já são seis membros da Corte a favor da validade da norma, o que garante a maioria, antes mesmo da conclusão do julgamento. O STF é composto por 11 ministros.
Até o momento, manifestaram-se a favor da Ficha Limpa, além de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já o voto de Dias Toffoli foi pela inconstitucionalidade parcial da legislação.
A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento desta semana, iniciado em novembro, trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
A maioria dos ministros rejeita a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.
A posição que deve sair vitoriosa é a do relator das ações, Luiz Fux, que fez uma única ressalva à norma. Para Fux, a previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o cumprimento da pena é desproporcional. Os ministros concordaram que, desse período, deve ser descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
Os ministros também confirmaram a validade da alínea que estabelece a inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. Esse dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha como consequência a inelegibilidade.
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Agência Brasil (Débora Zampier): O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16).
Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio”.
Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. “A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador”. Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.
Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. “Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa”, disse. O presidente Cezar Peluso completou: “Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico”.
Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.
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Do site Consultor Jurídico: O julgamento do processo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser retomado em até 15 dias, segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ao deixar uma reunião administrativa do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (7/2), o ministro disse a jornalistas que o processo pode entrar na pauta, inclusive, “antes do carnaval”.
Duas ações favoráveis e uma contra pontos da lei sancionada poucos meses antes das eleições presidenciais de 2010 serão analisadas no tribunal. Nas últimas eleições, alguns políticos foram impedidos de concorrer por conta da lei, mas as candidaturas foram liberadas depois de ministros do STF entenderem que a norma alterava o processo eleitoral e, segundo a Constituição Federal, deveria esperar um ano para produzir efeitos.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação pedindo que o STF declare constitucionais todos os pontos da lei. O julgamento começou em novembro do ano passado, e o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei era constitucional, mas que alguns ajustes precisariam ser feitos.
Fux defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que a Comissão de Ética já tivesse processo contra ele. O entendimento foi criticado pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição, e Fux acabou voltando atrás quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Em seu voto, Barbosa votou pela constitucionalidade integral da norma, mas o julgamento foi interrompido novamente por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que devolveu o caso para julgamento assim que o STF voltou do recesso judiciário.
Além da OAB, o PPS acionou o Supremo para garantir a validade da lei. Já o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL) pediu a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. Com informações da Agência Brasil.
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Do site Brasil Atual: Tão logo se inicie o ano judiciário, a partir de 1º de fevereiro, a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) promete novos períodos de pressão social pela apreciação de temas relevantes adiados dos trabalhos de 2011. Lei da Ficha Limpa, o caso Mensalão, cotas raciais em universidades públicas e o Regime Diferenciado de Contratações para a Copa do Mundo estão entre os destaques do ano, todos exigindo posicionamento imediato dos ministros superiores.
Isso porque, por exemplo, os resultados dos julgamentos dos processos da Lei da Ficha Limpa e do Mensalão podem alterar rumos de campanhas eleitorais e até mesmo impedir alguns candidatos de concorrer ao pleito municipal do fim deste ano.
Projeto de iniciativa popular, a proposta que visa impedir políticos já condenados em segunda instância de concorrerem às eleições, foi aprovado pelo Congresso em julho de 2010, deixando no ar muitas dúvidas a respeito de sua aplicabilidade imediata, já nas eleições legislativas daquele ano.
Políticos considerados fichas sujas pela nova lei que obtiveram votos suficientes para se eleger interpuseram uma séria de liminares para garantir a posse e o exercício do mandato. O caso foi parar no STF, onde primeiramente foi decidido que a lei já valeria para as eleições de 2010, o que deixou de fora aqueles que possuíam débitos na justiça – como o conhecido senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Mais tarde, em março de 2011, nova decisão do Supremo indicou que aqueles que assumiram no lugar dos fichas sujas não teriam o direito de exercer seu mandato. Daí em diante, o Superior Tribunal de Justiça iria julgar caso a caso separadamente.
Após a confusão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interveio novamente solicitando que a Corte declarasse oficialmente se a lei da Ficha Limpa é ou não constitucional. Envolvido em outros temas, o STF resolveu empurrar a decisão para 2012.
Para o professor de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília) João Paulo Peixoto, a demora em encerrar a discussão traz inúmeros prejuízos ao país.
“Essa confusão não é boa, cria uma instabilidade muito ruim para o processo político. O assunto já foi bastante discutido e a população espera que haja entendimento e a lei seja implantada o mais rápido possível. Pois justiça lenta é justiça negada”, disse, em entrevista à TV Record, na última segunda-feira (2).
Mensalão
O caso denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB) expõe um suposto esquema de pagamentos de propinas do Executivo a parlamentares que compunham a base do governo a fim de que aprovassem os projetos de interesse governista. O país vivia o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O operador do esquema, segundo Jefferson, seria o empresário mineiro Marcos Valério de Souza, que agia em conjunto com o tesoureiro do PT à época, Delúbio Soares. Os nomes do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-deputado federal José Genoíno estão entre os 38 acusados no processo.
Caso a Corte não conclua o julgamento até 2013, as penas de alguns dos reús vai ser prescrita e eventuais condenações perderão efeito. Por outro lado, alguns dos envolvidos no caso podem perder sua elegibilidade e ser obrigados a abandonar seus planos eleitorais já este ano, por conta da Lei da Ficha Limpa.
Para evitar um novo adiamento do julgamento, o ministro do STF, Joaquim Barbosa, relator do processo, elaborou um relatório resumido da peça processual aos demais ministros, a fim de dar celeridade ao trâmite. Esse é um dos casos que prometem polemizar as eleições municipais de 2012.
RDC
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é uma iniciativa proposta pelo Executivo com a finalidade agilizar os processos de licitação para as obras direta ou indiretamente envolvidas na realização da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de em 2016. A matéria foi aprovada às pressas pela Câmara e pelo Senado, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, mas esbarrou no Judiciário.
A principal polêmica que provocou as críticas da oposição diz respeito à “contratação integrada”, pela qual a mesma empresa passa a ser responsável por todas as etapas do projeto, do básico ao executivo. No atual processo de licitação, uma empresa responde pela estrutura, outra pela edificação e outra pelo acabamento.
Para o líder da oposição na Câmara, Duarte Nogueira (PSDB-SP), a aprovação da medida seria o mesmo que “entregar um cheque em branco às empresas.”
A maioria dos parlamentares, formada pela base governista, acredita que apesar das polêmicas, a iniciativa dará agilidade ao atual processo licitatório brasileiro, cheio de burocracias que atrasam os processos. A pressão do Executivo pode jogar a favor pela aprovação da legitimidade do RDC pelo Supremo.
A própria presidenta Dilma já disse que caso a modalidade de contratação mostre resultados positivos na preparação para os dois eventos esportivos, ela pretende propor sua expansão para as demais obras do governo, incluídas aí as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O professor da Universidade Federal do ABC Giorgio Romano diz que a urgência do tema pode dar o direcionamento da sentença do STF. “Quando se tem Copa do Mundo ou Olimpíadas, entra um fator externo que obriga a ‘cair na real’, que são os prazos que não se pode perder”, alertou.
Cotas para negros
A discussão sobre a criação de cotas nas universidades públicas reservadas para negros já dura mais de uma década no Brasil. Aprovada na Câmara, a matéria aguarda na fila de votação do Senado. No STF, o ministro Ricardo Lewandowski relata duas ações que visam extinguir a instituição de cotas para negros em universidades. Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186 – ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Universidade Federal de Brasília (UnB), sob a alegação de inconstitucionalidade. A outra é o Recurso Extraordinário 597.285, que discute o sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O recurso foi proposto por um vestibulando que não foi aprovado no exame, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Segundo Lewandowski, “a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada pela Corte poderá ser relevante na formulação de futuras políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior.”
O debate divide até mesmo as opiniões entre a população negra do país.
Limitações ao CNJ
A polêmica teve início em dezembro de 2011, quando o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello decidiu, no último dia de atividade do STF, deferir uma liminar que impede o Conselho Nacional de Justiça de investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades.
A crise envolvendo o Supremo e o Conselho Nacional de Justiça se agravou publicamente após uma entrevista com a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em meados do ano passado afirmando que existem “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás de togas”. A declaração soou como um protesto contra a possibilidade de o CNJ ter sua atividade limitada pelo STF.
Após a iniciativa do ministro em diminuir os poderes do Conselho, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um mandado de segurança no STF para suspender os efeitos da decisão. Mas tudo ocorreu em meio ao recesso judiciário, e a discussão deve prosseguir em fevereiro.
Outros temas que prometem esquentar o debate na Suprema Corte e a mobilização da sociedade civil sobre os ministros do STF são a questão das terras quilombolas – a identificação, demarcação e titulação dessas áreas são contestadas por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo DEM – e da chamada “desaposentação”, que interessa a cerca de 500 mil cidadãos que se aposentaram, mas continuaram trabalhando ou voltaram à ativa – como continuam contribuindo com a Previdência sem que esse valor conte para a aposentadoria, elas querem trocar o benefício, incluindo esses pagamentos no cálculo do que recebem.
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