SINDICATO
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia os atos de violência perpetrados contra o ex-presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, hoje (04), em Niterói, por populares que participavam de manifestações em favor da Lava Jato e dos procuradores.
Por mais que existam denúncias graves contra o desembargador, ele tem direito a um julgamento dentro da lei, dentro do que o código penal e a nossa Constituição regem – de resto todas as pessoas têm esse direito.
Algo diferente disso nos levará à idade média, ao estado anterior ao estado de direito que hoje o nosso país vive; nos levará ao “julgamento” com as próprias mãos, ao linchamento tão abominado pela civilização.
Esse Sindicato muitas vezes se colocou contra os atos políticos e administrativos do ex-presidente do TJ-RJ, mas daí a concordar que ele deve sofrer um “julgamento” pela imprensa e por populares raivosos vai uma larga diferença!
Àqueles que participaram desse ato impensado e extremo um alerta: se a lei de talião valer mais que o estado de direito, todos poderão sofrer o mesmo, dependendo de quem estiver no poder.
Nossa posição é conhecida desde o início do crescimento desse pensamento e práticas de intolerância política, com julgamentos seletivos que nosso país vem vivendo, já há alguns anos, com perseguições a partidos e políticos.
O Sindicato dos Advogados-RJ, com isso, pede a todos os cidadãos que querem um país melhor, tolerante e com justiça social e o estado de direito funcionando de forma plena que se unam e deem um basta a essa situação.
Ditadura nunca mais!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
JUSTIÇA
O blog do jornalista Marcelo Auler traz a notícia de que uma ação contra a empresa de aviação “American AIrlines” bateu o recorde de rapidez na tramitação no Juizado Especial do Rio, tendo o pedido sido deferido em menos de 60 dias.
O curioso é o fato de que o autor da ação é o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio e candidato à reeleição em pleito que ocorrerá nessa segunda, dia 5 .
A seguir, o site do Sindicato transcreve parte da notícia:
DO BLOG DE MARCELO AULER: Apesar de toda a crise política, econômica e institucional que atinge o Estado, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro dá demonstração de um funcionamento rápido e eficiente.
Pelo menos é o que se depreende do processo nº 0062165-19.2016.8.19.0002, do 3º Juizado Especial Cível de Niterói. Nele, em apenas 56 dias, o autor viu seu pedido de indenização pela empresa aérea American Airlines ser deferido. A empresa foi condenada na primeira instância por ter retardado em 24 horas o retorno do passageiro de Miami (EUA) para o Brasil.
O fato decorreu da troca de aeronave por outra sem a primeira classe que o passageiro adquirira com antecedência. Ao recusar a viagem na classe executiva, ele viu-se obrigado a retardar seu retorno em 24 horas.
O que impressiona não é a condenação em si, mas a agilidade no tramite do processo. A inicial foi protocolada no dia 6 de setembro. A audiência de Conciliação realizada no dia 17 de outubro, sem que houvesse acordo. Já naquele momento ficou caracterizada a disposição da juíza Ana Paula Cabo Chini em mostrar celeridade na resolução do caso. Como consta da Ata, ela anunciou a leitura da sentença em 12 dias, ou seja, às 17hs do dia 29 de outubro. Não conseguiu é verdade, porque se tratava de um sábado. Dois dias depois, na segunda feira, dia 31/10, a decisão condenando a empresa aérea foi anunciada.
A agilidade na tramitação deste processo – o que sempre foi o desejado nos Juizados Especiais, mas nem sempre ocorre – ganha maior relevância ao ser constatar que o autor da reclamação é simplesmente um dos desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter. Ele poderá, inclusive, nesta segunda-feira (05/12) ser reeleito presidente da corte.
Há advogados que dizem que sim. Que a Justiça Especial do Rio tem sido rápida. Outros levantam dúvidas, inclusive quanto aos valores determinado para a indenização.
Zveiter se queixou de ter comprado com antecedência uma poltrona na primeira classe do voo de Miami para o Rio. Na data marcada – 08 de maio passado – uma troca por conta da troca da aeronave não havia primeira classe para o passageiro.
Nas explicações da defesa da American Airlines, ofereceu ao passageiro acomodação na classe executiva:
“porém, não houve a aceitação do demandante, que a princípio pediu para ser reacomodado em assento na janela, tendo após desistido de voar, razão pela qual foi reacomodado para voar no dia seguinte, no voo Miami / São Paulo que possuía assentos na primeira classe”.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui.
NOTÍCIAS
A coluna “Justiça e Cidadania” do jornal O Dia informa hoje que o TSE deverá impedir a reeleição do desembargador Luiz Zveiter à Presidência do TRE do Rio.
Segue a nota:
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