Advocacia realiza ato em defesa do Ministério e da Justiça do Trabalho na segunda (26)

 

Na próxima segunda-feira (26), às 9h, a advocacia do estado do Rio fará um ato em defesa do Ministério e da Justiça do Trabalho em frente ao prédio do TRT da Rua do Lavradio nº 132. Pelo menos 20 entidades e movimentos da advocacia já confirmaram presença – o Sindicato dos Advogados-RJ apoia a manifestação e convoca os advogados a comparecer (cartaz acima).

Inicialmente organizado pelo MATI, o ato já conta com o apoio de sindicatos de trabalhadores, como o Sintel e Aeroviários, além de entidades de advogados de São Paulo. A OAB-RJ, Acat, Afat, Juízes pela Democracia, IAB, entre outras, também apoiam o ato.

A defesa do Ministério e Justiça do Trabalho é fundamental neste momento em que o futuro presidente do País já deu declarações de que “prefere trabalhadores sem direitos, mas empregados”. Uma declaração que comprova o perfil extremamente conservador e contrário à legislação em defesa do trabalhador que consta em nossa Constituição.

Lembremos que o futuro presidente também afirmou que acabaria com o Ministério, tornando-o uma secretaria subordinada a um outro órgão – intenção que, por enquanto, foi abortada devido à péssima repercussão.

Os ataques à legislação trabalhista, ao Ministério e à Justiça do Trabalho já ocorrem neste atual governo Temer, que implantou a dita “reforma trabalhista”. Mas os ataques certamente irão se aprofundar na próxima gestão e por isso é muito importante que a advocacia organize a resistência.

 

Assembleia discute Convenção Coletiva de Trabalho 2019 com o Sinsa

No mesmo dia 26, o Sindicato dos Advogados-RJ convoca os advogados empregados para a assembleia geral que ocorrerá às 18h, na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202 – 2º andar).  A assembleia irá discutir a renovação da convenção coletiva 2018/2019 com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro) – leia mais aqui.

Julgamento no Supremo: vamos fazer pressão contra a terceirização

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.

Eis o texto proposto como modelo:

Assunto: ADPF 324

Exmo Sr Ministro do STF

Ref ADPF 324 e RE 958252

Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.

Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.

Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.

E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br

MATI realiza seu primeiro seminário nesta sexta (24)

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) realiza nesta sexta, dia 24, seu primeiro Seminário Nacional, que discutirá os efeitos da aplicação da reforma trabalhista. Serão diversos painéis de debates, destacando a presença da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, que falará no painel sobre o acesso à Justiça.

O evento ocorrerá na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (Rua Moncorvo Filho, nº 08) e está com as inscrições esgotadas.

O Sindicato dos Advogados-RJ apoia o seminário e o presidente da entidade, Álvaro Quintão, estará presente na Abertura, que se iniciará às 09h.

O seminário tem tudo para ser mais um brado contra a reforma trabalhista, que retirou direitos históricos dos trabalhadores e vem destruindo o mercado de trabalho da advocacia.

A seguir, o programa do seminário:

TRT de Santa Catarina ataca advocacia

TRT de Santa Catarina intervém, indevidamente, na relação entre o advogado e cliente

 

O Sindicato dos Advogados publica a seguir a nota do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) em defesa dos advogados de Santa Catarina, que vêm sofrendo uma tremenda arbitrariedade por parte da Corregedoria do TRT da 12ª Região (SC):

O MATI recebeu dia 11/07/2018, através de alguns advogados trabalhistas do Estado de Santa Catarina e que integram nosso movimento, uma notícia que consternou a advocacia trabalhista catarinense: recentemente a Corregedoria do TRT Catarinense (TRT 12ª Região) editou os Provimentos n. 04/2018 e 05/2018, ambos com escopo de regulamentar a expedição de alvarás de pagamento.

Entretanto, mais do que regulamentar a expedição dos alvarás de pagamento pelas Secretarias das Varas, os referidos Provimentos inauguram a mais incontestável ingerência do Poder Judiciário na sagrada relação do advogado com seu cliente, sob o pálido argumento de que é dever do Estado zelar pelo interesse dos jurisdicionados.

Antes de apontarmos, um a um, os equívocos lastreados ao longo do teor dos Provimentos citados, é essencial esclarecer que à Corregedoria dos TRTs incumbe, essencialmente, a fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Tribunal, seus juízes e servidores, inspecionando os serviços judiciários.

Contudo, nesse tênue limiar de atividades, cuja gestão compete à Corregedoria dos Tribunais Regionais, não está elencado, em absoluto, a ingerência na relação jurídica mantida entre advogado e seu cliente. E isso, por diversas razões:

1) O contrato de prestação de serviço firmado entre o advogado e seu cliente é sigiloso e o conhecimento de seu teor compete às partes signatárias. É, portanto, flagrante violação de prerrogativa funcional do advogado a obrigatoriedade de juntada aos autos processuais (via de regra irrestritamente público) do contrato firmado entre contratante e contratado (cliente e advogado).

2) O instrumento de procuração é parte integrante do contrato de prestação de serviço antes mencionado e, é através da procuração, que cliente e advogado tornam pública a relação civil que sacramentaram quando da celebração do contrato de prestação de serviço.

E, para que o objeto dessa relação esteja configurado, basta a juntada aos autos da procuração com a expressa outorga de poderes exigida pela lei (apontando faculdades mínimas ao fiel cumprimento do mandato) e das outorgas específicas que o cliente confere ao advogado. E, especialmente nesses casos, se enquadra o poder para receber e dar quitação em nome do seu constituído.

3) Importante, também, destacar que todas as questões afeitas ao serviço contratado são discutidas, combinadas e pactuadas entre as partes, cuja anuência é manifestada por ambos, quando celebram o contrato de prestação de serviço. Dentre tais acertos, destacamos o valor (ou percentual) contratado e a forma de pagamento.

Essa relação que necessita, necessariamente, de mutua confiança é o alicerce que norteará as obrigações e os direitos das partes.

É de bom alvitre destacar que, em qualquer relação jurídica (seja processual ou não), é salvaguardado o direito inviolável à intimidade, na forma do artigo 5o, X, da CRFB.

Feitas essas considerações, em atenção aos termos e colocações que emergem da nota divulgada pela E. Corregedoria do TRT da 12 Região, o MATI torna público seu repúdio aos termos dos Provimentos n. 04/2018 e 05/2018, destacando que a distribuição dos valores da ação não é, em absoluto, o fim último do Poder Judiciário. Aliás, esta afirmação apequena e limita a nobreza da função social do Poder Judiciário.

No que se refere à justificativa da E. Corregedoria do TRT 12, afeta ao recolhimento de impostos, duas questões relevantes, sem o desprezo de outras, são: o recolhimento de tributos à Receita Federal, quando devido, incumbe ao credor da ação. E, em seguida, a retenção do imposto de renda incidente nos honorários advocatícios, antes do recebimento da verba alimentar pelo advogado não só viola a prerrogativa funcional, como impacta, diretamente, no equacionamento dos valores por si recebidos, considerando, neste caso, a intimidade financeira do advogado e a composição de sua renda que, por muitas vezes, faria incidir imposto menor do que aquele que possa vir retido na fonte.

Ainda, em relação aos escritórios de advocacia, que não recebem alvarás em nome próprio, faria incidir, por vezes, maior alíquota, já que apurada pelos parâmetros do recolhimento de pessoa física que são, sabidamente, maiores do que aqueles devidos pelas pessoas jurídicas.

Então, indelevelmente, os Provimentos objurgados configuram usurpação da missão e das incumbências de uma E. Corregedoria de Tribunal Regional do Trabalho e, essencialmente, violam as prerrogativas funcionais dos advogados, eis que impõe violação ao direito de intimidade dos contratantes. E, também, porque se apoderam de competências que não lhes são afetas, quer no que diz respeito à relação do cliente com seu advogado, quer no que tange à relação entre advogado e o Fisco.

Por fim, destacamos que o respeito às normas Constitucionais, conjugando-as com dispositivos infraconstitucionais pertinentes, são a finalidade última do Poder Judiciário e que qualquer desvirtuamento deste objetivo atenta contra a paz social, independentemente de quem seja o violador.