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O blog do jornalista Luis Nassif conseguiu declarações inéditas do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, sobre a matéria da revista Veja, que acusa Lula, e principalmente: a informação de que a Procuradoria Geral da República aceitou a tese de caixa 2 no mensalão tucano – tese negada ao PT, que teve em Valério o mesmo operador financeiro.
Segue a matéria de Nassif:
Leonardo: PGR aceitou tese de caixa 2 no mensalão mineiro
Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo, para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a íntegra no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma “seletiva, parcial e ilícita”. Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. “Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo”.
3. O chamado “mensalão mineiro” está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470”.
Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:
De Luis Nassif:
Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros.
A lógica é simples:
1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?
3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
De Marcelo Leonardo:
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de “réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o “mensalão mineiro”, atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo
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Artigo de Janio de Freitas na Folha de S. Paulo (18/09):
DEDUÇÕES DE FATO
A nova fase do julgamento do chamado mensalão, dedicada ao “núcleo político”, introduz o próprio Supremo Tribunal Federal em zona de perigo. Há muito menos provas documentais e indícios factuais no novo capítulo do que nas operações financeiras, já julgadas, entre o Banco Rural, as agências de Marcos Valério e o PT.
Carência que está substituída, em quesitos importantes, por deduções problemáticas a serem enfrentadas pelos ministros.
Não há dúvida quanto à entrega de dinheiro a dirigentes partidários e a parlamentares, indicados pelo PT. Daí vem um salto grande e impróprio: a acusação elaborada pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e a parte já conhecida da acusação feita por Joaquim Barbosa, como ministro-relator, deduzem que o dinheiro se destinou à compra de votos, na Câmara, a favor do governo.
A finalidade de um pagamento é importante, no caso, não mais para comprovar ou negar a ocorrência das transações ilegais, mas por influir na dimensão da pena de um réu condenado.
Ou seja, por influir naquilo mesmo que se tem por justiça.
É possível que houvesse compra de voto. Mas não pode ser desconsiderado que o PT fez acordos eleitorais com o compromisso de financiar campanhas dos novos aliados.
Disso ficaram registros nos meios de comunicação e há confissões e testemunhos no processo. Nenhum acusado se inocenta por isso. Mas se altera a dedução que o procurador-geral e o relator tiram da cronologia de pagamentos e votações.
Joaquim Barbosa expôs, ontem, a quase coincidência dessas datas, com R$ 100 mil, R$ 200 mil ou R$ 250 mil entregues a alguns dos acusados e, adiante, a obediência dos seus votos ao desejado pelo governo. Mas, a propósito, há mais do que apenas a hipótese de compra dos votos para aquela votação.
O PT saiu da campanha de Lula devendo muito do financiamento a que se comprometeu com os partidos aliados. A combinada cessão de cargos preservou, por certo tempo, a convivência no governismo.
Esgotado esse festival, começaram as cobranças dos dirigentes em nome dos partidos e, com a chegada das votações importantes para o governo, o “paga ou não voto” de deputados que esperavam por sua parte do financiamento descumprido. Alguns deles falando por diretórios regionais, como demonstra o movimento apurado das verbas.
Essa sucessão desde o acordo até a cobrança ficou descrita por envolvidos já na CPI dos Correios. Inclusive em minucioso depoimento de Roberto Jefferson. Nem por isso fica negada a possibilidade de compra de tal ou qual deputado, para esta ou aquela votação.
Mas não há dúvida de que a quitação de dívidas foi motivo comum na entrega de dinheiro a parlamentares. E há diferença importante entre uma e outra causas.
O relatório de Joaquim Barbosa argumenta que, em seguida ao recebimento por um deputado, ele e sua bancada votaram com o governo, como atesta levantamento da Câmara.
Poderia ser por recebimento de dinheiro. Ou, simplesmente, porque votar com o governo é o esperado de uma bancada da “base aliada”. Os deputados que receberam eram dos partidos “da base” — PMDB, PTB, PP, PL, além do PT.
O problema do tribunal, no novo capítulo do julgamento, será o que deduz ir das deduções.
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Do blog do Luis Nassif:
Por Marcos Coimbra
Os grandes grupos de mídia brasileiros não se prepararam para a cobertura do julgamento do mensalão.
Sua parafernália foi montada com outro intuito: noticiar o dia a dia de uma condenação.
Se não de todos os 38 réus, pelo menos das principais figuras do PT e de outros partidos que foram acusadas.
Junto com alguns dos personagens de fora da política que se tornaram simbólicos dos eventos que suscitaram as denúncias.
A “grande imprensa” faz plantão na porta do Supremo Tribunal Federal aguardando a condenação. O julgamento é um detalhe, uma burocracia que só retarda o desfecho que espera – e deseja.
A rigor, ela não demonstra interesse pelo que vai acontecer no STF, de agora até que o último réu seja julgado. Parece achar que a história do mensalão já foi escrita.
É irrelevante se o jornalista ou seu empregador estão convencidos da culpa de alguém. Até porque a última preocupação que têm é com a Justiça. Suas convicções políticas, suas antipatias e simpatias impedem a isenção exigida para julgar.
Muitas pessoas acreditam que o pleno exercício do papel da imprensa requer o que chega a ser exacerbação crítica. Sem uma incansável disposição de recusar a verdade estabelecida, sem ser sistematicamente “do contra”, ela seria dispensável. No limite, como dizia Millôr Fernandes, “Jornalismo é de oposição, o resto é armazém de secos e molhados”.
Certa ou errada a frase (e, no Brasil de hoje, nada menos oposicionista – no sentido que Millôr dava à palavra – que os veículos da indústria de comunicação, que costumam ser apenas porta-vozes do situacionismo de ontem), o que ela ressalta é a incongruência entre julgar e fazer imprensa investigativa.
Essa pode – e talvez deva – ir mais longe na denúncia que o justo (considerando, é claro, os veículos e profissionais que se mantêm no jornalismo e ignorando os agentes do jogo ideológico de baixa qualidade).
O mesmo vale para a atuação do Ministério Público. Excessos saudáveis de alguns de seus integrantes ajudaram no amadurecimento de nossas instituições, ainda debilitadas pelo autoritarismo. Promotores “incômodos” são mais úteis à sociedade que os “bonzinhos”.
De novo, isso é incompatível com a função de julgar. “Carregar nas tintas” de uma denúncia é permissível, e, por isso mesmo, alguém tem que evitar que se convertam, automaticamente, em punição.
O julgamento do mensalão não é o endosso dos ministros do STF ao que a “grande imprensa” diz e nem tampouco o referendo da denúncia apresentada pelo Procurador-Geral. É o momento em que a acusação deixa de ser unilateral e a defesa – tão legítima quanto ela – é ouvida.
Dele, ninguém deve sair condenado sem prova irrefutável de culpa.
Nossa “grande imprensa” se colocou em uma posição delicada. De tanto apostar na condenação – seja por estar convencida da excelência de sua investigação, seja para golpear o “lulopetismo”-, ficou sem saída.
Ou o STF faz o que ela quer ou está obrigada a repudiar seu pronunciamento.
Caso não venham as penas, como se explicará a seus leitores e à opinião pública? Reconhecerá que se excedeu, que atacou sem provas, que destruiu imagens e reputações irresponsavelmente?
Ou vai insistir que estava certa e errado é o julgamento do Supremo? Que, portanto, os cidadãos brasileiros não podem confiar na Justiça?
Para ela, só pode haver um desfecho: a condenação. Mas que julgamento seria esse, se todos já foram condenados?
O que a “grande imprensa” brasileira menos quer é que o Supremo julgue. Ela já fez isso.
E não admite a revisão de seu veredicto.
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Do site Consultor Jurídico (Por Rodrigo Haidar): O Supremo Tribunal Federal precisa desmitificar o julgamento do processo do mensalão. O tribunal tem de achar um procedimento que permita o julgamento desse processo sem deixar de lado as outras milhares de ações que aguardam a definição dos ministros. A opinião é do ministro Marco Aurélio: “Até parece que não temos mais nada importante na Corte para julgar, que essa é a primeira ação relevante submetida ao crivo do Supremo”.
Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (31/5), o ministro afirmou que não vê motivos para a pressa que se percebe em julgar o mensalão e que sequer seria conveniente analisar o caso durante o período eleitoral. Para Marco Aurélio, é evidente que a decisão do STF pode influenciar o processo eleitoral. “Acabará o pronunciamento do Supremo interferindo no processo eleitoral, no certame eleitoral, com desequilíbrio para a disputa”, afirmou. De acordo com ele, contudo, o período eleitoral também não é um obstáculo intransponível para que o caso seja julgado.
O ministro não admite a possibilidade de suspensão do recesso de julho por conta de um processo que considera tão importante quanto qualquer outro que tramita no Supremo e diz que não compareceria às sessões. “Eu próprio não comparecerei a qualquer sessão convocada para o mês de julho para julgar especificamente um processo. Afinal de contas, ninguém está no corredor da morte”, disse.
Na entrevista, o ministro ainda criticou o atraso nas sessões do Supremo, as longas discussões sobre o mesmo fato que acabam por impedir o julgamento de outros processos e a pressão sobre o revisor da ação do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, para que ele libere logo o processo para a pauta. “O que se quer? Um exame aligeirado pela rama? Não. Se quer um exame cuidadoso, porque nós estaremos lidando com a liberdade de cidadãos”. De acordo com Marco Aurélio, o tribunal não pode deixar de lado, neste caso, a equidistância que deve ter em relação a qualquer processo que tramita no STF.
Leia a entrevista:
ConJur — Há justificativa para a pressa no julgamento do processo do mensalão?
Marco Aurélio — Temos de desmitificar esse processo. Até parece que não temos mais nada importante na Corte para julgar, que essa é a primeira ação relevante submetida ao crivo do Supremo. O processo, para mim, é um processo igual a tantos outros que nós apreciamos. Há uma excitação muito grande, considerado até o rótulo do processo: mensalão. Há a cobrança da sociedade, dos veículos de comunicação que informam e ressaltam o julgamento. Mas é uma Ação Penal. Uma Ação Penal que se mostrou grandiosa quanto à quantidade de envolvidos, no que se manteve aqui, a meu ver com maltrato ao princípio do juiz natural, acusados que não detêm prerrogativa de foro. Mas nós devemos proceder com naturalidade. Precisamos pensar em uma fórmula que não suspenda, ante o tempo necessário para julgamento desse processo, a jurisdição. Que não menospreze a situação de inúmeros jurisdicionados que estão na fila aguardando para ver seu processo julgado. Nós temos, no Pleno, cerca de 700 processos para serem apreciados. Recursos Extraordinários, com repercussão geral admitida, são 253. E estamos julgando muito pouco.
ConJur — Por que julgando pouco?
Marco Aurélio — Porque continuamos com uma relapsia no tocante a tempo, ao horário. Ontem iniciamos a sessão com 50 minutos de atraso. Eu fico até com pena daquele casalzinho que apresenta a sessão plenária na TV Justiça porque eles precisam encher lingüiça. Aí, o que ocorre? O presidente compensa no final da sessão. Eu tinha ontem audiências com advogados de fora de Brasília, com uma subprocuradora do município do Rio de Janeiro, com um advogado de São Paulo. E aí nós passamos por relapsos. Sou favorável a se cumprir horário, a se otimizar o tempo. Cada qual se policiar, que aquilo ali não é uma academia. Para acompanhar o relator você não precisa fundamentar o voto. Mas para divergir, sim. E o que está acontecendo? Quando chega a minha vez de votar e eu divirjo. Aí eles começam a rediscutir a matéria, como se houvesse divergência entre eles. E não há. Para quê? Para mostrar ao grande público que eles não estão errados? Já votaram, já fundamentaram os votos. E a desconfiança pesa sobre mim, porque toda vez que você fica isolado em um colegiado, tem que desconfiar do que veiculou. E com isso se gasta muito, mas muito tempo. E ao invés de se julgar dez ou 15 processos por sessão, julgamos só um. Às vezes, nem um processo.
ConJur — O senhor admite a possibilidade de suspensão do recesso de julho para julgar esse processo?
Marco Aurélio — De forma alguma. Aí é que seria colar a esse processo a excepcionalidade, discrepando do que se imagina em termos de Estado Democrático de Direito. Eu próprio não comparecerei a qualquer sessão convocada para o mês de julho para julgar especificamente um processo. Afinal de contas, ninguém está no corredor da morte.
ConJur — Há a necessidade de julgar o processo esse ano?
Marco Aurélio — Necessidade não há. E procede a preocupação do ex-presidente Lula. Eu admito como legítima a preocupação do ex-presidente quanto à simultaneidade de termos o julgamento no semestre das eleições.
ConJur — Por quê?
Marco Aurélio — Primeiro, porque ele é leigo no campo do direito. Segundo, ele confunde-se com o partido. Ele é o integrante maior do PT. E há acusados do PT no processo. Qual será a repercussão junto aos eleitores da condenação de um desses acusados? Acabará o pronunciamento do Supremo interferindo no processo eleitoral, no certame eleitoral, com desequilíbrio para a disputa.
ConJur — Ou seja, não seria conveniente julgar esse processo no período eleitoral?
Marco Aurélio — Não. De início eu mesmo, como cidadão e como alguém com uma experiência relativa da vida pública, da vida gregária, da vida em sociedade, creio que não seria conveniente esse julgamento no segundo semestre. O ideal teria sido o julgamento ainda em 2011 ou no primeiro semestre de 2012. Agora, evidentemente, se o revisor liberar o processo, ele estiver aparelhado e o presidente o incluir em pauta — quem inclui em pauta é o presidente, ele é quem define, pela liturgia da Corte, os processos que serão julgados — eu estarei pronto para me pronunciar. Também não é obstáculo intransponível a realização das eleições para o julgamento.
ConJur — O mensalão não é um processo especial?
Marco Aurélio — Não. É um processo trabalhoso, porque tem vários acusados. E o relator já nos assustou dizendo que o voto dele tem mais de mil folhas, mas nós temos de estar prontos para julgar. E julgar quando aparelhado o processo. Essa é outra coisa que eu nunca vi no Supremo, uma pressão explícita ou implícita para um integrante do Supremo liberar o processo. Nós sempre guardamos um respeito mútuo muito grande. Cada qual é responsável pelos seus atos. O ministro revisor liberará o processo quando tiver o domínio do processo porque a atuação dele não é meramente formal, de lançar o visto como revisor. Ele precisa realmente ter o domínio.
ConJur — Ele tem de ter pleno conhecimento do caso, tanto quanto o relator, certo?
Marco Aurélio — Claro. Imagine, julgando o processo, um advogado vai à tribuna e coloca uma questão qualquer. O relator, por isso ou por aquilo, presta um esclarecimento, mas não convence. Aí o revisor, que poderá suplementar o que veiculado pelo relator, não terá condições? Por isso é que ele é o revisor. Implica a revisão, realmente. O exame do conteúdo.
ConJur — O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, promete liberar a ação até o fim de junho. Será a revisão mais rápida da história do Supremo…
Marco Aurélio — Pelo tamanho, talvez. É um processo com muitos volumes, parece-me que com 80 mil folhas. O que se quer? Um exame aligeirado pela rama? Não. Se quer um exame cuidadoso, porque nós estaremos lidando com a liberdade de cidadãos.
ConJur — Dez advogados de acusados apresentaram uma petição pedindo, por exemplo, para que não sejam feitas sessões todos os dias da semana…
Marco Aurélio — E não haverá, porque nós não podemos parar a jurisdição. Nós atuamos muito no campo individual. Temos as turmas com Habeas Corpus com réus presos. Temos o Pleno. A minha ideia seria iniciar o julgamento, se dar sequência na quarta e quinta, no horário normal, cumprindo o horário e com a observância, não só das condições físicas do relator, que são precárias, mas também do compromisso de três ministros com o TSE, e deixarmos a manhã de quarta-feira para julgarmos os demais processos. Não vamos poder suspender os trabalhos para analisar uma só ação. Nós temos de dar satisfação aos contribuintes e aos jurisdicionados que estão aguardando há tempos o julgamento de suas causas.
ConJur — Os advogados pedem que o Supremo não julgue com a “faca no pescoço”. O senhor sente uma faca no pescoço?
Marco Aurélio — Não. Isso foi uma expressão retórica que um colega disse, que o tribunal teria recebido a denúncia com a faca no pescoço. Ao que eu disse: “Bendita faca”. E não julgamos… Depois de milhares de processos apreciados, nós temos uma leveza maior para atuar segundo o que pensamos, segundo convencimento formado, ciência e consciência possuídas, e decidir. Não podemos bater carimbo, colocar na vala comum, mas também não podemos conferir um procedimento especial a esse processo. Porque, se conferirmos, nós estaremos deixando no ar, principalmente ao leigo, certa suspeição da equidistância. Ou seja, uma impressão de que não estamos atuando como devemos atuar, como Estado juiz. De forma eqüidistante. E julgando segundo os elementos do processo. E nada mais.
ConJur — O senhor disse em sessão que achava estranho o STF discutir os procedimentos do processo sem a participação dos advogados…
Marco Aurélio — Exato. A mola mestra do devido processo legal é o contraditório. Ou seja, o cidadão saber o seu dia em juízo em que algo que diga respeito aos interesses dele estará sendo tratado. E aí nós temos o acompanhamento pela defesa técnica, pelo profissional da advocacia. Como vemos que se está potencializando a repercussão desse processo junto à sociedade, junto à mídia? Nós tivemos uma proposta em questão de ordem, para saber, por exemplo, se poderia o relator resumir o relatório. O que eu fiz na ação que discutiu a anencefalia? Eu li o relatório de 30 folhas? Não. Eu li quatro folhas. E eu mesmo decidi resumir, distribui aos colegas e entreguei ao advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, que foi a autora da ação. Isso é ato do relator, é quem conduz o processo.
ConJur — Mas não é necessário definir alguns parâmetros, como o tempo da acusação?
Marco Aurélio — O Ministério Público, na história do Tribunal Superior Eleitoral, na história do Supremo, nunca teve marcação de tempo para falar. O Ministério Público é o fiscal da lei. Nessa terceira ida ao TSE, eu vi que isso mudou. Porque, quando se dá a palavra ao procurador-geral eleitoral, se diz que terá 10 minutos para sustentação. Eu, se fosse do Ministério Público, já teria esperneado. Teria me insurgido contra isso. No caso do processo do chamado mensalão, se fixou cinco horas para a acusação. Cada defensor terá uma hora para defender o cliente. É claro que talvez não use esse tempo todo. Mas cinco horas para o procurador, delimitando-se? Cinco horas para o procurador, dividindo pelo número de acusados, representa oito minutos para ele falar sobre cada acusação. E parece que há imputações cumulativas. Ou seja, não se atribui apenas um crime, mas, no caso de alguns acusados, dois ou três crimes.
ConJur — Os advogados também citam o receio de que se crie um agravante do risco de prescrição…
Marco Aurélio — Não pode haver isso. A missão de julgar é uma missão sublime. E não cabe, nesse campo, para fugir da incidência da prescrição, se fazer conta de chegada. Majorar a pena visando afastar a prescrição. Isso aí é injustiça manifesta e é traição ao dever de fidelidade ao caso concreto, segundo a regência. Não passa pela minha cabeça que um integrante do Supremo imagine majorar a pena, não presentes as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, mas exacerbando essas circunstâncias judiciais para simplesmente não incidir a prescrição. Ou seja, nós não podemos cogitar de uma pena hipotética e depois ajustar essa pena hipotética a um quantitativo que afaste a prescrição.
ConJur — Como fazer esse julgamento sem transformar o Supremo em um tribunal de exceção?
Marco Aurélio — Com eqüidistância, que é garantia maior de todos, não apenas desses acusados. Eu não sei como vai ser, por exemplo, se houver condenação, a fixação da pena. Talvez tenhamos aí uma feira livre, cada qual levantando o dedo pra sugerir uma pena. E nós devemos ter uma visão do conjunto e, de forma razoável e proporcional, fixar, se for o caso de condenação, a pena para cada qual dos acusados. Outra coisa que não cabe é o seguinte: Há um princípio básico em direito penal, de que a culpa é individual. Não cabe julgamento em bloco. Ou seja, se imagina que, em relação a cada qual, haja elementos a revelar a culpa ou a inocência.
ConJur — O julgamento tem de ser individualizado…
Marco Aurélio — Sim. Claro que talvez se possa cogitar de quadrilha. Aí se pega cada qual e examina, no tocando a cada um dos acusados, os elementos que foram coligidos ao processo.
ConJur — Recentemente, a OAB entrou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o financiamento privado de campanhas políticas por empresas. Considerando que todos os escândalos políticos têm origem em financiamento de campanhas, essa ação não seria mais importante…
Marco Aurélio — Muito mais importante. E eu já disse que eu sou a favor do voto facultativo, não obrigatório. O exercício da cidadania é um direito. O cidadão não pode ser compelido a exercer a cidadania. É escolha dele. E, em segundo lugar, defendo o financiamento estritamente público. Hoje ele é misto, já que se tem o fundo partidário, e o horário de televisão com desconto, pela empresa que transmite a propaganda, de imposto por conta do tempo consumido. Eu não consigo conceber o financiamento por parte de pessoa jurídica. Pessoa natural, ainda podemos imaginar que haja idealismo, adesão ao partido. Mas o financiamento privado acaba saindo muito caro para a sociedade. Não acredito em altruísmo. E se busca, posteriormente, quanto ao eleito, o troco.
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Agência Brasil (Marília Scriboni): Dez grandes nomes do Direito Penal brasileiro assinam um documento que foi entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento da Ação Penal do caso do mensalão não seja transformado em um juízo de exceção. O documento, que traz outros pedidos, foi entregue pessoalmente, na segunda-feira (215), em audiência de uma hora, pelos criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Arnaldo Malheiros Filho.
Além deles, também assinam a peça os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Marcelo Leonardo, Alberto Zacharias Toron, José Luiz Oliveira Lima, Flávía Rahal, Celso Sanchez Vilardi e Luiz Fernando Pacheco. “Em volume de trabalho esse é, certamente, o maior processo da história da Suprema Corte”, dizem.
Segundo os dez, “a incomum quantidade de denunciados, de advogados, de páginas, de tempo para acusação, defesa e votos naturalmente exige providências especiais sem, no entanto, que seja possível fazer um juízo de exceção, expressamente vedado pela Carta Constitucional”. Apesar disso, “não há razão para que se trate desse feito de modo tão diferente de todos os demais, de igual ou maior importância”.
Os advogados lembram que a apreciação da liminar da denúncia já deu mostras das dificuldades que um julgamento desse porte pode causar. “Não é somente o tribunal que precisa se estruturar para tarefa desse fôlego. É fundamental que os Senhores Ministros tenham em mente que não é possível suprimir a garantia de ampla defesa pela inviabilização material de seu exercício”, avisam. Por isso, eles pedem, por exemplo, que intimações sejam feitas com 30 dias de antecedência, que as sessões aconteçam em, no máximo, dois dias de cada semana e que apenas três advogados sejam ouvidos por sessão.
Os advogados também criticaram a informação da força-tarefa que seria criada para dar conta dos trabalhos, que não seriam interrompidos por 38 dias. “Ora, os advogados que atuarão no caso têm seus afazeres, têm outros compromissos, têm outros clientes e não podem ser confinados durante período tão longo”, dizem, acrescentando que “o país não pode ficar sem Suprema Corte por tão longo período”.
De acordo com o grupo, a prescrição do caso é uma “falácia”. “Os casos de prescrição já ocorridos (especialmente no caso de aplicação de pena mínima para certos delitos) estão consumados e de nada adianta o julgamento agora”, escrevem.
Ao final das seis páginas, os advogados dizem que é preciso que o Supremo mostre que “não decide com a faca no pescoço”.
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