Seis nomes do Ministério Público concorrem a vaga de desembargador

Do site do TJ/RJ: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá preencher, na próxima segunda-feira, dia 16, uma vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, durante a realização da sessão do Tribunal Pleno. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Antonio José Azevedo Pinto e será destinada a integrantes do Ministério Público, que encaminhou uma lista com seis nomes.
Os candidatos são os procuradores de Justiça Marcos André Chut, Marcelo Pereira Marques, Bruno Ferolla, Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira, Marcia Maria Tamburini Porto e o promotor Sérgio Nogueira de Azeredo. A sessão do Tribunal Pleno ocorrerá às 12h e o quórum de votação será por maioria absoluta.
Na ocasião, também serão preenchidas duas vagas de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Os juízes interessados têm até sexta-feira, dia 13, para se candidatar ao cargo, por meio do expediente registrado no Protocolo da Presidência, sala 913 – lâmina I, das 11h às 17h30.
A pauta da sessão foi publicada na edição de segunda-feira, dia 9, do Diário da Justiça Eletrônico.

Joaquim Falcão sobre o chamado 'Mensalão': 'Não há divergência nos fatos, mas no significado de cada fato'

Artigo publicado hoje (02/08) na Folha de S. Paulo do jurista Joaquim Falcão:
Na briga de interpretações, STF começa a transformar incertezas em certezas – Parece não haver muita divergência sobre os fatos no julgamento de hoje. Há quase consenso da existência de um conjunto de pagamentos inusitados. Há certo consenso de que alguns pagamentos envolveram direta ou indiretamente recursos privados e públicos. Como há consenso de que estes pagamentos tinham fins políticos.
Diverge-se então de quê?
Diverge-se do significado desses pagamentos. Eles são ruins ou são bons? Legais ou não? Fizeram bem para a vida política e para o país, ou não? Não sabemos ainda. Há uma batalha de interpretações concorrentes. Há incertezas no ar.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal começa a transformar incertezas, em certezas. Julgar é isso. Além de constatar os pagamentos, trata-se de escolher uma interpretação. Feriu ou não a Constituição? As duas interpretações que em princípio estão em jogo são as seguintes.
Por um lado, a acusação, o Ministério Público, defende que esses pagamentos estão encadeados, interconectados, em objetivo único a unir políticos, partidos, bancos e empresas. Existiria um sentido, um significado comum nesses pagamentos: corrupção. Ao fundamentar a acusação na atuação de uma quadrilha, o MP tem uma visão sistêmica dos pagamentos, partes que integram um todo, e com destino comum: corromper a política, a gestão do Estado. O que é crime.
Por outro lado, os advogados dos réus negam essa visão sistêmica. Insistindo que no direito penal a individualização da conduta é o principio básico. Cada um só pode ser responsabilizado pela ação que cometeu.
E mais: tem que haver provas específicas para cada ação individual. Ninguém responde pela ação do outro. E se houve ação coletiva foi para pagar dívidas de campanha. Pagar dívidas de campanha, mesmo por caixa dois, não é crime. A lei não prevê.
O Supremo, ao colocar ponto final nessa incerteza, enfrenta dois desafios. O primeiro é sobrepor sua natureza de órgão colegiado a individualismos, que muitas vezes abalam sua legitimidade e paralisam sua ação. Tudo indica que o ministro Ayres Britto tem tido sucesso em negociações internas para obter consenso sobre o método de julgar. Diria o poeta: condenar ou absolver não é preciso, julgar é preciso.
O segundo desafio é convencer os cidadãos e a opinião pública dos bons fundamentos de sua decisão.
Não pode ser hermético, hesitante ou se obscurecer em retóricas doutrinárias. Sua autoridade está em sua clareza. Julgar não é somente convencer o ministro ao lado. Na democracia, o Supremo dialoga com a opinião pública. Participa de um amplo processo de construção de compreensões mútuas. Sem o qual paz social não há.
Joaquim Falcão é ex-membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, a FGV Direito Rio.

TJ/RJ: 'Órgão Especial instaura processo contra juiz'

Do site do TJ/RJ (26/03): O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu nesta segunda-feira, dia 26, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Rafael de Oliveira Fonseca, titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba. “Estou votando pela instauração do processo administrativo disciplinar pela violação do artigo 35, incisos I e VIII da Lei Complementar 35/79”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto.
Os desembargadores votaram ainda pelo afastamento do magistrado do cargo e pelo encaminhamento de peças ao Ministério Público para a apuração de ilícito criminal. Ainda de acordo com a decisão, serão extraídas peças para que a Corregedoria Geral da Justiça possa abrir processo administrativo disciplinar contra o servidor Rinaldo Conti de Almeida.
“Haverá o rigor necessário para que tenhamos os fatos apurados com a maior profundidade possível”, declarou o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, durante a sessão.