Escritório Siqueira Castro é condenado em Pernambuco por fraudar relação de trabalho com advogados

Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis. 

Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.

O TRT-PE também advertiu a OAB-PE:  “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais. 

DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.

O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.

De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.

Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sentença

Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.

E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”

A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”

Advertência para OAB

Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Entenda o caso

Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.

Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.

A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.

Audiência Pública busca regularizar contratação de profissionais em escritórios de advocacia do Rio

Do site do MPT-RJ: O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) realizará no dia 14 de outubro uma audiência pública para debater os direitos dos advogados e a relação de trabalho nos escritórios de advocacia. O objetivo, com o debate, é definir uma proposta para regularizar a situação de advogados que são contratados por grandes escritórios como sócios detentores de cotas ínfimas ou associados, de forma a mascarar a relação de emprego. A audiência pública será às 17h no auditório do MPT-RJ, localizado no 7° andar do edifício sede, no Centro do Rio de Janeiro. Clique aqui para ver o edital de convocação.
A ideia é ouvir os advogados, os representantes dos escritórios e entidades envolvidas. Os interessados em participar devem se inscrever pelo e-mail prt01.cerimonial@mpt.mp.br. A audiência é uma iniciativa do Núcleo de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, com vistas a garantir o cumprimento da legislação trabalhista e acabar com a prática irregular no Rio de Janeiro.
Atualmente, o MPT-RJ possui 29 investigações em andamento e outras três ações ajuizadas na Justiça contra o desvirtuamento da condição de sócio em escritórios de advocacia e admissões como associados, por meio de convênios. A intenção do MPT é que, a partir das sugestões apresentadas na audiência, seja elaborada uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que esse problema seja resolvido de forma definitiva tanto nos casos que estão em investigação, quanto em outros escritórios que adotam a prática.
A procuradora do trabalho Carina Bicalho, integrante do Núcleo, explica que esse tipo de contratação é prática comum em grandes escritórios que trabalham com demanda de massa e ações repetitivas – como processos contra bancos, empresas de telefonia e relativos ao seguro DPVAT. “É onde temos identificado a precarização da relação de trabalho dos advogados e também a admissão dos chamados audiencistas – advogados contratados só para fazer as audiências, sem vínculo com o escritório”, explica. Os profissionais, ao invés de serem contratados como empregados, com direitos trabalhistas (carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, INSS), passam a integrar o quadro social do escritório, com cotas ínfimas, em uma tentativa de descaracterizar a relação de emprego.
Segundo o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, atualmente, alguns escritórios de advocacia se organizam como empresas e os advogados são tratados como empregados. “Porém não reconhecem essa situação, prejudicando os profissionais que deveriam receber todos os direitos trabalhistas”, explica. Em alguns casos apurados pelo MPT, os advogados contratados não têm salário variável. “Eles recebem um salário fixo, além de alimentação e vale transporte, o que é característico da relação de emprego”, complementa Carina Bicalho. Além disso, segundo eles, o registro em carteira não é uma opção e sim uma obrigatoriedade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em julho, a Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro condenou dois escritórios de advocacia pelo desvirtuamento da condição de sócio. Clique aqui para ver a decisão.
Entre as instituições convidadas a participar da audiência estão a Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, as Associações de Advogados Trabalhistas Brasileira (ABRAT), Catarinense (ACAT) e Fluminense (AFAT), o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (AMATRA/RJ) e as Comissões da Justiça do Trabalho da OAB/ RJ e do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Cada um dos órgãos e autoridades convidadas presentes na audiência pública poderão se manifestar por até 5 minutos, mediante ordem das inscrições.
Serviço:
Audiência Púbica sobre a relação de emprego nos escritórios de advocacia
Data: 14/10
Horário: 17h
Local: auditório do MPT-RJ, Avenida Churchill 94, 7o andar

Diretoria do Sindicato apoia o combate à fraude na contratação de advogados por escritórios

A diretoria do Sindicato dos Advogados se reuniu nessa quarta-feira, dia 2, e discutiu a ação do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) de coibir as fraudes perpetradas por alguns escritórios na contratação de advogados. Na reunião, os diretores, por unanimidade, decidiram apoiar institucionalmente o trabalho que MPT-RJ está fazendo.
Em agosto, o presidente do Sindicato Álvaro Quintão e integrantes da diretoria participaram da audiência pública convocada pelo MPT-RJ sobre o assunto. Nesta audiência, Álvaro e os diretores se posicionaram de modo favorável à iniciativa do MPT.
O MPT-RJ está investigando, até o momento (segundo notícias publicadas no site do Conjur), 29 escritórios e sociedades de advogados. Dois desses escritórios já foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, em sentença da 28ª Vara do Trabalho da capital – o dinheiro da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (leia mais sobre isso aqui).
DEBATE NA REUNIÃO
Para a diretoria do Sindicato, a situação atual na contratação de advogados no estado do Rio de Janeiro beira o caos, com a exploração de profissionais, descumprimento das leis trabalhistas, aviltamento dos salários, concorrência desleal e consequente desvalorização da profissão.
“Apoiamos, institucionalmente, a campanha do MPT-RJ contra as fraudes. Sabemos que muitos colegas recebem míseros R$ 17 por audiência, em uma brutal exploração. Esta forma de fraude atinge todo a nossa classe, destrói as relações de trabalho e avilta o mercado. Não podemos permitir o vale tudo em nossa profissão” – disse Álvaro Quintão, na reunião.
Por outro lado, os diretores do Sindicato também explicitaram que não apoiarão nenhuma ação que atinja as prerrogativas dos advogados investigados, tais como a invasão das sedes das bancas, supostamente em busca de provas.
“O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade dos escritórios. Portanto, não podemos permitir que as prerrogativas sejam violadas sob nenhum pretexto. Apoiamos a campanha do MPT-RJ dentro dos preceitos legais da Justiça. Os procuradores têm meios para comprovar as fraudes à legislação trabalhista e coibi-las de modo exemplar, e terão sempre o apoio do sindicato, mas tudo isso de forma legal e sem arbítrios” – disse Álvaro.