Sindicato dos Advogados-RJ teve audiência com presidente do TRF 2

Sérgio Batalha, Álvaro Quintão, André Fontes e Nicola Manna

 

DO SITE DO TRF2:

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, reuniu-se na quarta-feira, 18 de outubro, com o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj), Álvaro Quintão. No encontro, realizado no gabinete da Presidência da Corte, o desembargador conversou com o dirigente do Saerj sobre questões relacionadas às prerrogativas de função dos advogados, sobretudo daqueles que são empregados de empresas públicas, que acessam com mais frequência os serviços da Justiça Federal.

A reunião foi prestigiada também pelos advogados Sérgio Batalha Mendes e Nicola Manna Piraino, respectivamente diretor e procurador do Sindicato que desde 1934 defende os interesses de profissionais autônomos e assalariados: “A aproximação entre o Sindicato dos Advogados e o TRF2 é benéfica para o sistema da Justiça como um todo”, afirmou Nicola Piraino, que considerou a reunião como um marco na abertura de um canal de diálogo entre a instituição representativa da classe e o Tribunal.

Também durante a reunião, André Fontes ressaltou que a atuação do Sindicato, que se desenvolve em harmonia com a da OAB, é indispensável para o equilíbrio das relações entre o Judiciário e os advogados. O magistrado lembrou que já militou na advocacia e que durante o período em que realizou a atividade foi sindicalizado. O presidente do TRF2 aproveitou a oportunidade, ainda, para comunicar ao Saerj que o Tribunal está em vias de migrar seu sistema de processo eletrônico para o e-proc, desenvolvido e usado pelo TRF4, com sede em Porto Alegre: “Quero garantir aos senhores que, em breve, os advogados e partes poderão contar na Segunda Região com um sistema processual de excelência incomparável”, comemorou.

A substituição do atual sistema processual da Corte (Apolo) para o sistema e-proc foi aprovado pelo Pleno do TRF2 no dia 5 de outubro. A presidência do TRF2 agora submeterá a decisão do colegiado ao Conselho Nacional de Justiça.

Leia a notícia no site do TRF2

Nicola foi o mais votado na lista do Quinto para o TRT/RJ

O advogado Nicola Manna Piraino foi o mais votado na eleição realizada pelo conselho da seccional da OAB/RJ, na quinta-feira, dia 10, para a escolha da lista sêxtupla com candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello.
Foram eleitos em primeiro escrutínio: Nicola Manna Piraino (62 votos), Berith Santana (59), Leni Marques (56), Silvia Correia (46) e Antônio Dahia (46). O sexto candidato, escolhido no segundo escrutínio, foi o advogado Fábio Picanço (44 votos).
A lista com os seis nomes segue agora para o TRT/RJ, cujo Pleno formado por desembargadores escolherá uma lista tripla, que, por sua vez, será enviada à presidenta Dilma Roussef para a escolha final de um dos nomes.
Nicola foi diretor do Sindicato em várias gestões; ele também presidiu a a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, na gestão de Wadih Damous, quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392, aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e que está tramitando no Senado. O PL institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista.

Ex-presidente de Comissão da OAB/RJ comenta aprovação dos honorários de sucumbência na Câmara

Nicola Manna Piraino (foto abaixo) presidiu a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392 aprovado ontem pela CCJ da Câmara dos Deputados e que institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista. Nicola, que já foi diretor do Sindicato, acompanhou a votação ontem em Brasília; ele concedeu esta entrevista ao nosso site e conta como foi a votação e a importância da aprovação do PL para a advocacia trabalhista.
Sindicato dos Advogados: O Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR), representa de forma legítima os anseios dos advogados?

Nicola Manna Piraino: Certamente. Se aprovada a matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estaremos diante da maior vitória da advocacia trabalhista brasileira, desde a vigência da CLT. Não é justo que os advogados trabalhistas permaneçam sendo discriminados, uma vez que noutras esferas do Poder Judiciário, e na própria Justiça do Trabalho, a partir da edição da Instrução Normativa nº 37 do TST, com o advento da Emenda Constitucional 45, nas ações de relação de trabalho, tais como ações monitórias, quando se ganha uma causa, há o deferimento dos honorários de sucumbência. Mas tal situação não acontece nas relações de emprego, quando se discute verbas rescisórias, pagamento de horas extras ou de férias, por exemplo; à exceção das ações movidas por ex-empregados, sob a assistência sindical, e percebem menos do que dois salários mínimos, e que de forma errada, a parcela honorária é destinada ao ente sindical e não ao advogado que patrocinou o processo; além de ações coletivas movidas pelos sindicatos e também nas ações rescisórias, face à mudança recente da Súmula nº 219 do TST.

Sindicato dos Advogados: O que significa para a advocacia trabalhista a indispensabilidade do advogado?

Nicola Manna Piraino: Na verdade, o PL original da ex-deputada Dra. Clair, o de nº 3392/2004, de forma anacrônica, mantinha o tão combatido jus postulandi (NR: faculdade da parte processual ir a juízo sem a presença do advogado). Este PL sofreu várias alterações, se transformando num substitutivo, pois acolheu aspectos de vários outros projetos de lei que estavam tramitando na Câmara, inclusive aquele apresentado pela OAB/RJ (PL nº 5452/2009). O PL apresentado pela Ordem foi fruto do trabalho desenvolvido, durante quatro anos, pela Comissão Especial, tendo sido redigido pelos juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bomfim. Logo, o jurássico jus postulandi, que ainda estava presente no texto original do PL nº 3392, foi revogado pela CCJ, ficando patente que somente através de advogado, do Ministério Público do Trabalho ou ainda da Defensoria Pública da União é possível a prática de atos na Justiça do Trabalho.

Sindicato dos Advogados: Como foi a votação na CCJ?

Nicola Manna Piraino: Foi uma vitória maiúscula da advocacia trabalhista! Com um quórum altíssimo de deputados, tivemos quase uma unanimidade dos presentes na sessão histórica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De 79 votos, 77 foram favoráveis e somente 2 contrários.

Sindicato dos Advogados: Um deputado chegou a afirmar que o substitutivo era “impopular” ao determinar a indispensabilidade do advogado. Como o senhor analisa este comentário?

Nicola Manna Piraino: Este deputado, Roberto Freire (PPS), está parado no tempo e no espaço, sendo surpreendente que como advogado o parlamentar desconheça que sustentar o jus postulandi é um total atraso, pois a sua adoção fere o devido processo legal, assim como viola o amplo direito de defesa. Isto porque é inaceitável que qualquer pessoa possa se defender sem advogado na Justiça do Trabalho, que sofreu uma inequívoca evolução ao longo da história; assim como foi ampliada a sua competência, tornando extremante técnica e de alto grau de complexidade para todos que nela militam.

Sindicato dos Advogados: Pode-se dizer que o substitutivo teve como base o PL 5452/2009, proposto pela OAB/RJ?

Nicola Manna Piraino: Não resta a menor dúvida, porque ao exame do texto final do substitutivo ao PL 3392/2004, todos os pontos defendidos no projeto elaborado pela Comissão Especial da OAB/RJ – no caso, o PL nº 5452 – foram incorporados pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Há que ser destacado que a Comissão Especial, que tive a honra de presidir, teve o apoio integral do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, também advogado trabalhista. Wadih endossou todas as atividades desenvolvidas e esta vitória, ainda que pendente da votação final na CCJ do Senado, não teria sido obtida sem o firme empenho da direção da Seccional fluminense. Deve ser lembrado que este trabalho também foi realizado em conjunto com a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida por Ricardo Menezes, e também com o Sindicato dos Advogados do Rio, presidido por Álvaro Quintão.

Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):

Câmara vota substitutivo que implementa honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vota amanhã (dia 29) o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. Assim que aprovado na CCJ da Câmara, o substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo vem sendo discutido na CCJ, tendo como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009. A indispensabilidade do advogado e o deferimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é uma bandeira histórica da advocacia, desde a criação da CLT, em 1943.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Manna Piraino, que participou da elaboração do PL nº 5452, disse ao site do sindicato que a votação ocorrerá amanhã “sem falta”.
O Sindicato dos Advogados acompanha de perto a aprovação do substitutivo.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
Leia abaixo a entrevista do relator da CCJ, deputado Hugo Leal (PSC/RJ), concedida ao Jornal dos Advogados de setembro, sobre a votação do substitutivo:
Jornal dos Advogados: deputado, qual a importância para o país de uma lei que regularize os honorários advocatícios de sucumbência dos advogados trabalhistas?
Hugo Leal: basicamente, a importância de aprovarmos o projeto de lei em curso é que a lei irá corrigir uma injustiça praticada há muitos anos com os advogados da área trabalhista. Desejamos conceder a eles tratamento igualitário, o que, portanto, constitui inegável avanço para o direito trabalhista. Os honorários sucumbenciais representam a remuneração por um serviço prestado que, em última análise, é a forma digna que encontramos para viver e sobreviver em sociedade. A todo labor é devida uma remuneração. Reconhecer honorários sucumbenciais ao advogado da parte quando pleiteia e vence na Justiça comum e não fazê-lo na Justiça do Trabalho contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança é direito fundamental de acesso à Justiça.
Jornal dos Advogados: como relator geral, o senhor vem participando de inúmeras discussões sobre o tema. O senhor poderia nos dizer quais as questões mais importantes neste debate?
Hugo Leal: o mais importante neste debate, o ponto fundamental é corrigir a injustiça praticada com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil. Através de Instrução Normativa nº 27/2005, regulamentada pelo TST, consolidou ainda mais a discriminação para com os advogados trabalhistas.