SINDICATO
No dia 23 de abril (sexta-feira), às 10h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza Audiência Pública, com o tema: ”A Necessidade de Regulamentação da Advocacia de Correspondência”.
O SAERJ convidou representantes de todas as entidades representativas da advocacia, além de instituições e comissões, para participar, são elas:
OAB RJ; Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ; Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA); Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat); e Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat).
A reunião será feita via zoom e transmitida pelo YouTube do SAERJ, com os comentários abertos à participação dos advogados e advogadas.
Endereço do nosso YT: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar.
Participe!
CURSO DO SAERJ
No dia 28 de abril, das 18h às 20h, o SAERJ realizará o curso: “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias”, com a professora Fernanda Prates (FGV). Inscrições gratuitas e abertas pelo email: eventossaerj@gmail.com (nome completo, OAB e celular).

SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) e demais instituições representativas da advocacia do estado do Rio de Janeiro divulgaram nota oficial conjunta, pedindo a suspensão de todos os prazos e o cancelamento de todas as audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em maio, por causa da pandemia. Leia a nota:
NOTA OFICIAL: PRAZOS E AUDIÊNCIAS NO TRT-RJ TEM QUE SER SUSPENSOS/CANCELADOS
A Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), o Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro (SAERJ), a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT) e a Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) vem por meio da presente nota, tendo em vista a pandemia que assola o Estado do Rio de Janeiro, comunicar aos advogados trabalhistas o que segue:
1- É notório o agravamento da pandemia no Estado do Rio de Janeiro, a ponto do próprio Ministério Público solicitar um confinamento total dos cidadãos, conhecido como “lockdown”.
2- Consideramos que neste momento a preservação da vida de jurisdicionados, juízes, funcionários e advogados se sobrepõe ao desejável funcionamento pleno da Justiça do Trabalho.
3- Consideramos igualmente que não há condições de fluência dos prazos do PJe e realização de audiências virtuais neste mês de maio, pois isto obriga partes e advogados a eventuais deslocamentos.
4- Com efeito, a grande maioria dos advogados não possui condições plenas de trabalho em suas residências, seja por limitações materiais, seja por dificuldades no contato com seus clientes.
5- Não é justo, legal ou humano submeter o advogado a pressão de um prazo em curso durante uma pandemia e submetê-lo à obrigação de requerer em cada processo a suspensão do prazo ou cancelamento da audiência, sujeito a entendimentos diversos e eventualmente contraditórios.
6- A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região tem o poder de suspender prazos e audiências temporariamente em função do agravamento da pandemia especificamente em nosso Estado.
Portanto, o requerimento da CJT, juntamente com o MATI, o SAERJ, a ACAT e a AFAT, legítimas entidades representativas da advocacia fluminense, é o da suspensão imediata de todos os prazos e cancelamento de todas as audiências no mês de maio de 2020, com nova análise da conjuntura da pandemia no Estado do Rio de Janeiro no final deste mês.
Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro – SAERJ
Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ
Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI
Associação Carioca de Advogados Trabalhistas – ACAT
Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas – AFAT
Leia a nota do SAERJ de 25/04 contra a obrigatoriedade do cumprimento de prazos e a realização de audiências e julgamentos em plena pandemia.
SINDICATO
A OAB-RJ requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), para que os prazos e audiências virtuais só aconteçam com a concordância das partes e advogados e não de forma obrigatória, como pretendem o Tribunal de Justiça-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já a partir dessa segunda-feira, dia 04/05; e dos processos físicos a partir de 15/05.
O Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa da OAB-RJ, tendo feito, no dia 25/04, uma nota oficial contra a obrigatoriedade da abertura dos prazos, em plena pandemia – leia aqui a nota do SAERJ.
No PCA está a seguinte justificativa, entre outras:
“Ocorre que neste período de calamidade pública, não é possível assegurar que todos os advogados e partes poderão ter acesso aos procedimentos eletrônicos, por expressa impossibilidade técnica, seja por não possuírem o equipamento necessário ou por não ser possível arcar com os custos para acesso à internet, além das infinitas possibilidades – como a falta de manutenção ou assistência técnica devido ao período de isolamento social – que limitam o acesso do causídico às plataformas dos tribunais”.
A seccional também afirma que: “(…) em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020, todas as salas e estruturas oferecidas por esta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil estão fechadas, impossibilitando que os advogados acessem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos, pois, inclusive, as salas de peticionamento eletrônico estão sem atendimento, o que também significa dizer que não será possível suprir as demandas que surgirão para a realização das sessões por videoconferência”.
Ao final, a Ordem pede:
1 – “A fluência dos prazos passe a ocorrer a partir da alegação das partes, por seus advogados constituídos nos autos, que há condições e capacidade técnica para o cumprimento dos prazos durante o isolamento da pandemia decretado no Estado do Rio de Janeiro”.
2 – “As videoconferências sejam a regra para os julgamentos eletrônicos e audiências, caso constatados meios técnicos por parte dos advogados para sua realização, nos termos de sua manifestação, constando o silêncio como incapacidade técnica”.
A ação da OAB-RJ pode ser lida aqui.
Leia a matéria no site da OAB-RJ.
NOTÍCIAS

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.
Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:
. Inviolabilidade do local de trabalho;
. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
. Comunicação pessoal e reservada com clientes;
. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.
A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.
Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.
VETOS REJEITADOS
Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:
– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;
– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;
– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.
GERAIS

Muito importante o documento discutido e aprovado no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-RJ, denominado ‘Carta de Macaé’ – município em que o evento foi realizado, de 13 a 15 de setembro. Em 19 eixos, a Carta explicita a defesa da Constituição e do estado democrático de Direito por parte da seccional, e cobra do Judiciário uma maior celeridade processual, pleiteando também a melhoria estrutural.
Reproduzimos a seguir, na íntegra, a ‘Carta de Macaé’:
Carta de Macaé (presidentes das subseções da OAb-RJ)
O 44º Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, reunido na Cidade de Macaé, nos dias 12,13, 14 e 15 de Setembro de 2019, para deliberar e debater as questões fundamentais da advocacia e da sociedade, em clima de unidade e harmonia, decide:
1. Reafirmar o compromisso da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da Constituição Federal, do Estado democrático de Direito e dos Direitos Humanos, manifestando repúdio a qualquer atentado às minorias, liberdade de pensamento e de expressão;
2. Promover ações voltadas para a valorização da advocacia junto à sociedade, esclarecendo as funções institucionais voltadas aos interesses da advocacia e da cidadania;
3. Lutar de forma incessante junto ao Poder Judiciário pela celeridade processual, garantida pelo Princípio Constitucional da duração razoável do processo, sem prejuízo da efetiva entrega da tutela jurisdicional, pleiteando, inclusive, melhorias estruturais nas serventias;
4. Garantir o integral respeito ao princípio constitucional de acesso à Justiça com a uniformização dos sistemas informatizados;
5. Fomentar projetos e ações efetivas que garantam a plena inserção da jovem advocacia no mercado de trabalho, propiciando ferramentas adequadas de valorização e qualificação, como já ocorre com o ADVOGA;
6. Qualificar a advocacia com a ampliação de cursos, palestras e especializações, praticando valores acessíveis e adequados à realidade de cada localidade;
7. Estimular o acesso da advocacia às ferramentas modernas de comunicação e mídias sociais da OABRJ, dentre elas o Portal da OABRJ, Facebook, Youtube e Instagram;
8. Conscientizar a advocacia e dirigentes de Ordem quanto ao uso adequado e responsável das mídias sociais, nos termos da ética profissional;
9.Defender a manutenção da Justiça do Trabalho, repudiando de forma veemente ataques e qualquer tentativa de extinção, precarização e desvalorização dos mais variados setores,
10. Reconhecer os esforços institucionais da OABRJ para solução de problemas, reiterando o apoio às ações e instrumentos legais em desfavor do Banco do Brasil (e demais instituições financeiras conveniadas ao Poder Judiciário) em razão da ilegalidade da imposição de abertura de conta para recebimento de mandado de pagamento. Bem como apoio à extinção definitiva da necessidade de atualização de procurações ou outro documento, a não ser a procuração contida nos autos, para cumprimento de ordem judicial, em especial se tratando de RPV e PRECATÓRIO. Que tais medidas sejam adotadas sem prejuízo da busca de soluções definitivas para todos os entraves ao recebimento de valores a todos os advogados e advogadas. Lutar pela padronização dos procedimentos em todas as agências de atendimento no Estado do Rio de Janeiro, e pela inclusão de identificação do procedimento judicial que gerou o pagamento em conta bancária;
11. Repudiar o intuito arrecadatório no pagamento das despesas judiciais em detrimento dos interesses do cidadão, cobrando a simplificação do sistema de recolhimento de custas;
12. Reivindicar junto aos tribunais a padronização da revista na entrada dos fóruns enquanto e nos locais em que ela perdurar, sem prejuízo da luta pela extinção da revista em desfavor da advocacia. Destacar a necessidade de isonomia no tratamento destinado à advocacia, à magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria e demais autoridades. Coibir abusos e excessos no procedimento, que deve ser uniforme, devendo-se ressalvar as peculiaridades regionais quanto a medidas excepcionais de segurança;
13. Incentivar, por meio da Ouvidoria, a criação de canais de escuta sobre os serviços prestados pela OABRJ na busca de adequação e melhorias para atendimento dos anseios da advocacia e da sociedade;
14. Parabenizar a iniciativa da OABRJ na implantação do Portal da Transparência, cumprindo o compromisso da instituição em dar publicidade à sua gestão financeira;
15. Intensificar e ampliar ações efetivas para a proteção e valorização da mulher advogada junto aos órgãos da Justiça, objetivando o respeito e a igualdade da advocacia feminina e o efetivo cumprimento das leis de proteção à mulher, bem como trabalhar junto à sociedade no combate ao feminicídio;
16. Intensificar a atuação da Caarj nas subseções com programas de prevenção da saúde da advocacia (assistência, saúde e convênios), serviços e parcerias;
17. Reconhecer e destacar a atuação do Conselho Federal da OAB nos temas relevantes e fundamentais para a advocacia e sociedade;
18. Repudiar o veto total presidencial aos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade que criminalizam as violações de prerrogativas da advocacia. Ressaltar que, historicamente e por imposição constitucional, a advocacia – que é indispensável à administração da Justiça e atua na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito – defende a continuidade de investigações e processos que apurem desmandos, fraudes, malversação de recursos públicos, sempre atenta à necessidade de observância ao devido processo legal;
19. Enaltecer a atuação do DAS e das comissões temáticas, com destaque para as comissões de Prerrogativas e de Celeridade Processual, e os projetos inéditos divulgados no presente Colégio de Presidentes, que mereceram moção de aplausos;
O Colégio de Presidentes aprovou, por unanimidade, moção de aplausos pela atuação do Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pela defesa da advocacia, do Estado de Direito, da Constituição e do devido processo legal.
A Carta pode ser lida aqui no site da seccional.
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