MPF gastou cerca de R$2,2 milhões em diárias para procuradores da Lava Jato

Os procuradores da Lava Jato Orlando Martello, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol

 

O Sindicato dos Advogados-RJ sempre denunciou os super salários dos integrantes do Judiciário e do MP. Não podemos concordar que em um país que passa por grave crise fiscal, magistrados e procuradores recebam reajustes muito acima da inflação e tenham salários superiores àqueles estabelecidos pela Constituição, e não só na esfera federal.

DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:

O Ministério Público Federal gastou, de 2015 até julho deste ano, cerca de R$ 2,2 milhões só em diárias pagas a procuradores que atuaram na Operação Lava Jato no período. Os valores são desembolsados como verba extra para aqueles que se deslocam de suas cidades de origem para reforçar as equipes em Curitiba.

EM MISSÃO
De acordo com a assessoria da força tarefa, os procuradores lotados em Curitiba também fizeram viagens para outras cidades e países para realizar diligências e colher depoimentos, além de acompanhar buscas e apreensões. Para isso, também receberam diárias.

EXEMPLO
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima recebeu, por exemplo, R$ 286 mil em diárias de 2015 até agora, além de seus salários regulares. Marcelo Miller, que era braço direito do procurador-geral Rodrigo Janot e deixou a carreira para trabalhar num escritório que prestava serviços para a JBS, recebeu R$ 78 mil em 2016.

CURVA
O valor total das diárias caiu de R$ 895 mil gastos em 2015 para R$ 784 mil em 2016. Neste ano já foram pagos R$ 619 mil.

Leia a matéria completa aqui

Saiba mais:

Jornalista Reinaldo Azevedo foi o primeiro a denunciar diárias de procurador da lava jato

Nota Oficial do Sindicato dos Advogados contra o auxílio-moradia de juízes e magistrados

Mais de 98% dos magistrados e promotores da Justiça estadual ganham acima do teto

 

Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, SP e Minas aos conselheiros seccionais e federais da OAB

Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, São Paulo e Minas Gerais aos conselheiros seccionais e federais da OAB
As entidades representativas dos Advogados signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.
O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados, alçados à condição de indispensáveis à administração da Justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.
Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar as práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade.
Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas
Com base nessas premissas, conclamamos os conselheiros federais e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:
a) Defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;
b) Promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;
c) Zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
SINDICADO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS

Nota oficial em repúdio à charge de O Globo contra a advocacia

O Sindicato dos Advogados repudia o tom de deboche e quase linchamento para com os advogados contido na charge da 1ª página de O Globo de 20/01/2016. O pretenso tom humorístico da charge expõe, na verdade, uma visão antidemocrática e autoritária do jornal para com o fundamental exercício da profissão de advogado.
A impressão que o jornal nos dá é que, com o desenho, busca uma vingança contra o manifesto de dezenas de advogados, recentemente divulgado, em que é criticado, como o próprio manifesto diz, “o regime de supressão episódica de direitos e garantias na operação Lava jato”.
Antes de ser contra ou a favor ao manifesto, esse Sindicato apoia o direito de os advogados exprimirem suas contrariedades à forma como aquela operação vem sendo feita pela PF, Ministério Público e respectiva vara federal. Afinal, todas as pessoas tem o direito ao contraditório em um país cujas instituições estejam funcionando.
Todas as entidades representativas dos advogados têm que se manifestar, de maneira firme, contra esta atitude do jornal que desqualifica, gravemente, a advocacia.
O Globo parece desconhecer o artigo 133 da Constituição Federal, que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Utilizando um pouco a mensagem da própria charge, em seu trabalho, o advogado não é nem o mocinho e nem o bandido – é algo muito maior: é o defensor da legalidade e do estado de direito em nosso país, como reza a própria Constituição.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Manifesto de advogados repudia 'Supressão de direitos" na Lava Jato

Do site 247: Um grupo de criminalistas lançou na imprensa uma “Carta Aberta” em repúdio aos “abusos na Operação Lava Jato”.
“O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades“, afirma trecho do documento, divulgado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, “Kakay”.
Leia também no mesmo site que o ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, enviou proposta ao Ministério da Justiça para tentar reduzir o número de presos provisórios em presídios – clique aqui.
Abaixo, trecho da carta publicada em O Globo com os signatários:

Nota do Sindicato dos Advogados sobre a suspensão da permissão de advogar de Edson Ribeiro

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro anuncia sua posição a respeito da decisão da OAB-RJ de suspender, preventivamente, a carteira da Ordem do advogado Edson Ribeiro, preso a mando do STF pela suspeita de ter tentado atrapalhar as investigações da operação Lava Jato:
1 – Segundo o artigo nº 70, parágrafo 3º do Estatuto da OAB, antes da suspensão preventiva o advogado precisa ser ouvido em sessão especial. Dessa forma, acreditamos que a suspensão preventiva está incorreta.
2 – O 3º parágrafo em questão afirma o seguinte: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.
3- A única exceção poderia ser encontrada no artigo 51, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, onde prevê que “Em caso de urgência, a medida de suspensão preventiva poderá ser aplicada por decisão da Presidência do TED ‘ad referendum’ do Plenário do próprio Tribunal”. A pergunta que fazemos é onde está a urgência? Que atos poderia o advogado praticar, uma vez que ele está preso, que justifique a decisão sem que o advogado exerça seu direito de defesa?
4 – O Sindicato, de maneira alguma, tem o intuito de defender os atos ilícitos por ventura praticados pelo advogado no referido caso. Dito isso, afirmamos, também, que a OAB-RJ, que sempre zelou pelas garantias do Estado Democrático de Direito, muitas vezes cortando na própria carne, não pode condenar preventivamente sem que o próprio advogado possa apresentar sua defesa. Trata-se de um direito inalienável de defesa concedido a todos os advogados.
5 – A nosso ver, a OAB-RJ não pode agir precipitadamente em um caso tão complexo. Somos todos sabedores de que a sociedade exige julgamentos céleres e eficazes, mas é fundamental, que antes de julgarmos possamos ouvir todos os envolvidos, e permitir que as provas sejam produzidas. Não podemos julgar apenas com base em fatos publicados pela grande mídia. Esta não é uma garantia apenas para os advogados, é também a garantia de que ninguém será julgado sem o devido processo legal.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.