NOTÍCIAS
Do site do MPF: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou denúncia ao Supremo Tribunal Federal em que acusa o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de ter recebido propina no valor de ao menos US$ 5 milhões para viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobras, no período entre junho de 2006 e outubro de 2012. Janot pede a condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e da ex-deputada Federal Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva.
Segundo a denúncia, dentro do esquema ilícito investigado na Operação Lava Jato, Eduardo Cunha recebeu vantagens indevidas para facilitar e viabilizar a contratação do estaleiro Samsung, responsável pela construção dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitoria 10000, sem licitação, por meio de contratos firmados em 2006 e 2007. A intermediação foi feita por Fernando Soares, operador ligado à Diretoria Internacional da Petrobras, de indicação do partido PMDB. A propina foi oferecida, prometida e paga por Júlio Camargo.
O procurador-geral explica que, para dar aparência lícita à movimentação das propinas acertadas, foram celebrados dois contratos de comissionamento entre a Samsung e a empresa Piemonte, de Júlio Camargo. Dessas comissões saíram as propinas prometidas a Fernando Soares, Eduardo Cunha e ao então diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que levou a questão à Diretoria Executiva e obteve a aprovação dos contratos relativos aos navios-sondas, nos termos propostos pela Samsung.
Por causa dos contratos, a Samsung transferiu, em cinco parcelas pagas no exterior, a quantia total de US$ 40,355 milhões para Júlio Camargo, que em seguida transferiu, a partir da conta mantida em nome da offshore Piemonte, no Uruguai, parte destes valores para contas bancárias, também no exterior, indicadas por Fernando Soares. Cunha é acusado de lavagem de dinheiro por ocultar e dissimular o recebimento dos valores no exterior em contas de empresas offshore e por meio de empresas de fachada.
Pressão pelo pagamento – As investigações demonstraram que, a partir de determinado momento – mais especificamente após os recebimentos das sondas, a Samsung deixou de pagar as comissões para Júlio Camargo, acabando por inviabilizar o repasse da propina aos destinatários finais. Com isso, Eduardo Cunha passa a pressionar o retorno do pagamento das propinas, valendo-se de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, formulados pela então deputada Solange Almeida, em julho de 2011.
Os requerimentos solicitavam informações sobre Júlio Camargo, Samsung e o Grupo Mitsui, envolvido nas negociações do primeiro contrato. Um foi dirigido ao Tribunal de Contas da União e outro ao Ministério de Minas e Energia. Segundo Janot, a ex-deputada tinha ciência de que os requerimentos seriam formulados com desvio de finalidade e abuso da prerrogativa de fiscalização inerente ao mandato popular, para obtenção de vantagem indevida. Para ele, não há dúvidas de que o verdadeiro autor dos requerimentos, material e intelectual, foi Eduardo Cunha.
De acordo com as investigações, Eduardo Cunha elaborou os dois requerimentos, logado no sistema da Câmara como o usuário “Dep. Eduardo Cunha”, utilizando sua senha pessoal e intransferível, e os arquivos receberam os metadados do usuário logado no momento de sua criação. Depois, os requerimentos foram autenticados pelo gabinete da então deputada Solange Almeida, sendo que ela não era integrante ou suplente da Comissão de Fiscalização e não havia apresentado nenhum outro requerimento à comissão naquele ano.
Na denúncia, Janot informa que, em razão da pressão exercida, os pagamentos foram retomados, por volta de setembro de 2011, após reunião pessoal entre Fernando Soares, Júlio Camargo e Eduardo Cunha. O valor restante foi pago por meio de pagamentos no exterior, entregas em dinheiro em espécie, simulação de contratos de consultoria, com emissão de notas frias, e transferências para igreja vinculada a Eduardo Cunha, sob a falsa alegação de que se tratava de doações religiosas.
Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a restituição do produto e proveito dos crimes no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8) e a reparação dos danos causados à Petrobras e à Administração Pública também no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8).
NOTÍCIAS
Do blog do repórter Fausto Macedo do jornal Estado de S. Paulo (09 Julho – por Mateus Coutinho e Julia Affonso): A defesa da OAS, a gigante da construção sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras no esquema de propinas que se instalou na Petrobrás, aponta ‘numerosas divergências’ na transcrição de pelo menos duas delações premiadas nos autos da Operação Lava Jato.
Em petição de oito páginas ao juiz federal Sérgio Moro, os criminalistas encarregados de defender os executivos da OAS – réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, sustentam que o acesso aos vídeos dos depoimentos de colaboradores, Julio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça, “permitiu verificar sérias e graves omissões e distorções das manifestações”.
A petição foi apresentada em complemento às alegações finais da defesa na ação penal contra os dirigentes da empreiteira. A defesa teve acesso aos áudios e vídeos após decisão favorável do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Ao liberar o material à defesa, o juiz Moro assinalou. ” Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais.”
A defesa pede ao magistrado que reconheça a nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia da Procuradoria da República ou, subsidiariamente, desde a fase de instrução, “tendo em vista a reconhecida ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.
O documento a Moro é subscrito pelos advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Roberto Lopes Telhada, Edward Rocha de Carvalho, Juliano Breda, José Carlos Cal Garcia Filho, Daniel Müller Martins, Bruna Araújo Amatuzzi Breus, Leandro Pachani, André Szesz e Eduardo Dall’Agnol de Souza.
O grupo de advogados defende os executivos da OAS, entre eles Léo Pinheiro, que está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Os advogados pedem a Moro que determine a degravação e a transcrição integral dos depoimentos de Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça.
“Frequentemente as expressões que constam na declaração são as utilizadas pelo delegado e não as efetivamente ditas pelo depoente”, afirmam. “A ordem das informações no termo não corresponde àquela com que foram expostas na fala. Há constantes saltos para a complementação de informações anteriores. Essa superposição de informações ditas em momentos diferentes causa confusão e, além de distorcer o sentido original do relato, torna difícil a compreensão do conteúdo da fala do declarante.”
Ainda segundo os advogados da OAS “houve frequente omissão de informações e detalhamentos importantes nas transcrições”.
Citam como exemplo. “Diversos detalhes sobre os participantes dos consórcios narrados no começo das declarações não aparecem no termo. Muitas vezes a transcrição deturpa o sentido da fala: Exemplo: perguntado se houve direcionamento entre as empresas que participaram da licitação no Consórcio Interpar, Júlio Camargo responde ‘que eu saiba não’, mostrando convicção na negativa. No entanto, o termo que consta é ‘desconhece se houve ou não direcionamento’, que não permite perceber a convicção manifestada pelo depoente na fala.”
“A existência de numerosas omissões e distorções indica a necessidade de transcrição integral dos depoimentos dos colaboradores da justiça, a exemplo do que se faz em relação aos depoimentos tomados em juízo, pois há, como se disse, indícios de deliberada alteração do conteúdo aptos a afetar a fidelidade e a credibilidade de todos os demais termos de colaboração.”
NOTÍCIAS
Do blog da jornalista Sonia Racy: Ministro do STF, Marco Aurélio Mello vê ‘com esperança’ a ação da PF e de juízes no combate à corrupção mas se preocupa com o ‘afã muito grande’ no recurso à delação premiada e às prisões preventivas
No momento em que a Justiça e a Polícia Federal põem contra a parede empresas, políticos, partidos e governo na Operação Lava Jato, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, assiste a tudo com um misto de esperança e preocupação. Esperança, “porque as coisas não são mais varridas para debaixo do tapete” – e ao dizê-lo elogia tanto a PF quanto Ministério Público e o juiz Sérgio Moro, encarregado do caso.
A preocupação decorre de “um afã muito grande” que ele vê, no episódio, de se chegar a um bom resultado. Este não pode ser obtido, adverte, com o atropelamento da normas e da segurança jurídica. Por exemplo, o uso da prisão preventiva. “Ela deve existir como exceção, não como regra”, avisa. Outro caso, o das delações premiadas, que devem ser “um ato espontâneo” – mas o número de delatores, em torno de 15, “já revela algo estranho”.
No momento em que completa 25 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal, Mello veio a São Paulo, na sexta-feira, tomar posse como novo conselheiro do Instituto Palavra Aberta, que o homenageou com um almoço. Seu balanço dos 25 anos? “Até hoje”, disse à coluna, “começo um processo com a mesma energia e curiosidade da primeira vez”. E cita o sábio chinês Confúcio: “Escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás!”. A seguir, os principais trechos da entrevista.
As atuações da PF e do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato têm motivado queixas – de denunciados, de instituições do mundo jurídico. A seu ver, as normas da justiça estão sendo atropeladas?
Começo dizendo que vejo o correr desse caso com esperança. Porque as coisas já não são mais escamoteadas, varridas para debaixo do tapete. Elas afloram. Também vejo o papel relevante da imprensa, que leva os fatos ao cidadão. Além disso, a PF atua, o Ministério Público atua, a magistratura idem. Esse é o lado positivo.
Há um lado negativo?
Sim, há um afã muito grande de se chegar a um bom resultado na percepção criminal. E em dados momentos se percebe a flexibilização de uma máxima segundo a qual, em direito, o meio justifica o fim. Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada.
Uma das queixas dos advogados de defesa dos envolvidos se refere à decretação das prisões preventivas. Acha que tem havido abuso?
A prisão preventiva deve existir como exceção, não como regra. E ela tornou-se – estou falando de forma geral, no universo jurídico – regra. Talvez para dar uma esperança vã, uma satisfação à sociedade.
Onde está o erro?
Tendo em conta a morosidade do processo crime, se prende para posteriormente apurar, quando se deveria primeiro apurar para, selada a culpa, prender para a execução da pena. Aí, é claro, já considerado o princípio que é muito caro a todos, que é o princípio da não culpabilidade. Afinal, alguém só pode ser considerado culpado depois que haja um título condenatório, não sujeito mais a modificação na fase de recurso. Eu fico preocupado quando há essa inversão de valores. Prendem-se pessoas que não apresentam periculosidade e pessoas que, de início, não estariam interferindo para embaralhar a investigação.
Muitos juristas questionam a forma como ocorrem os processos de delação premiada. Anteontem, um ministro do governo falou em “vazamento seletivo” das delações. O questionamento é procedente?
Me preocupa muito a questão da delação. Por norma, ela deve estar retratada num ato espontâneo. No processo atual, o número de delatores já revela algo estranho, pois parece que 15 já delataram. É muita delação… Não cabe, eu digo sempre, prender para, fragilizando o ser humano, ater-se à delação. Não se avança culturalmente dessa forma. Não cabe ter-se, como já afirmei antes em um artigo – mas atenção, aí não me refiro a um caso concreto – não cabe ter o justiçamento. Lembro-me de que, nesse artigo, citei Machado de Assis por uma frase muito interessante: ele diz que a melhor forma de se ver o chicote é tendo o cabo à mão. E o chicote muda de mão. Mas não posso deixar de cumprimentar a Polícia Federal, o Ministério Público e até mesmo, é claro – e aí temos recursos para corrigir algum extravasamento – até mesmo o juiz Sergio Moro.
“Corrigir extravasamentos” significa a possibilidade de se reformar algumas decisões do juiz em instância superior?
É mais ou menos isso. E ressalto que, às vezes, o órgão investido do ofício de julgar tem de adotar uma postura contrária aos anseios populares – até mesmo o povo está submetido às regras constitucionais legais. Esse órgão nem sempre marcha de forma majoritária, às vezes fica na minoria. Mas o dever precípuo é com o direito posto. Temos realmente a oportunidade de corrigir erros de procedimento, erros de julgamento via recursos e também habeas corpus. É necessário considerar o tempo para lograr uma correção de rumos.
Em seu entender, tem razão o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao defender o direito de empresas hoje envolvidas na Lava Jato a participar de futuras licitações do governo, uma vez que elas ainda não sofreram nenhuma condenação?
Essa é uma decorrência natural do princípio da não culpabilidade. Precisamos conciliar o formal com a realidade. De nada adianta forçar a mão, afastando precocemente, de forma açodada, essas empresas dos contratos administrativos – e ter-se logo adiante a formação de outras empresas, até mesmo com capital das empresas anteriores. O que se precisa é concluir o julgamento. Em suma, o ministro Cardozo está sendo estritamente fiel ao figurino, que é um figurino constitucional. Ele não está querendo proteger esta ou aquela empresa. Está falando da preservação de princípios.
Há uma intensa discussão, no Congresso e na sociedade, sobre outro tema, a definição da maioridade penal. O que tem achado do debate?
Em época de crise sempre há um risco muito grande em legislar-se, porque nessas horas predominam paixões condenáveis. O que se vê é que se está potencializando muito a modificação da maioridade penal. É uma esperança vã que se dá à sociedade – como se no dia seguinte pudéssemos ter paz social. O que precisamos fazer com urgência é corrigir algo que é incrível, que é a situação de nossas penitenciárias. Elas não reeducam. O menor sofre, ao nelas entrar, uma segunda apenação, que são as condições desumanas desses ambientes.
É um problema que não se resolve rapidamente. Como fazer?
A solução não está em alterar-se a maioridade penal, mas em corrigir as causas da delinquência juvenil – e essa correção é muito difícil. Todos nos lembramos de um refrão da música da Copa do Mundo de 1970, no México, que falava dos “90 milhões em ação”. Hoje, quantos somos? Uns 203 milhões, cerca de 130% mais em 45 anos. E eu indago: educação, saneamento, transporte, habitação oportunidades no mercado, cresceram nesse ritmo? Não. Então, o sistema não fecha. Claro que esse debate pode incluir, entre saídas, um endurecimento na questão da delinquência juvenil.
De que forma?
Mexendo no Estatuto da Criança e do Adolescente, reavaliando o problema da internação. Mas aí temos de ver os centros existentes, se estão correspondendo às necessidades. Agora, se levantarmos o problema da criminalidade, vamos constatar que a porcentagem de crimes cometidos por menores de 18 anos é muito pequena. Aí, muitos daqueles que defendem a alteração da maioridade estão mais é jogando para a plateia, para a turba. E a turba quer sangue.
O Legislativo debate no momento uma reforma política que o Senado deve retardar, e um ministro do STF vem segurando há um ano uma decisão sobre financiamento de empresas para campanhas eleitorais à espera dessa reforma. Onde isso vai dar?
Vivemos tempos muito estranhos. Eu costumo bater na tecla do risco da inversão de valores, o dito pelo não dito, e isso não é bom. A república está assentada em três poderes. E o Judiciário, quando convocado, deve se pronunciar – caso contrário, paralisaríamos tudo para aguardar o que decide o Congresso. No caso da reforma política, o que constatamos é que não há vontade política para fazer a reforma desejável. Mas enquanto isso acontece, não pode o Judiciário se substituir ao Congresso Nacional. Não somos deputados nem senadores. Nós precisamos julgar. No caso que você mencionou, seis integrantes da corte concluíram que cabia o enfrentamento da matéria (sobre o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais). O ministro Gilmar Mendes teve uma ótica contrária e pediu vista do processo. Há um prazo para devolução, que é de duas semanas, duas sessões ordinárias. Mas prazo sem sanção não é prazo, não é mesmo? E ele acaba não sendo observado, primeiro por causa da avalanche de processos que nos chegam. Mas também, às vezes, por uma visão toda pessoal de um ou outro. E nós não apreciamos essa visão do colega, porque não somos censor de quem quer que seja. Eu próprio, na condição de presidente do TSE. quebrei uma prática e antecipei o meu voto, mesmo diante do pedido de vista, porque imaginei que a matéria já estava madura para julgamento. E as eleições estavam próximas. O ministro Ricardo Lewandowski também acabou votando, na condição de presidente da sessão. Aí tivemos seis votos, maioria absoluta. A matéria, a não ser que haja retratação de algum voto, estava já definida. Mas ficou paralisada. O fato de vir posteriormente uma lei nova sobre a política não pode servir à suspensão do julgamento de um processo, sob pena de paralisar-se, desse modo, a própria república.
A demora nas decisões e os intermináveis recursos acabam retardando de tal forma as sentenças da Justiça que às vezes ela nem faz mais sentido. Como corrigir isso?
Temos, de fato, um quadro não desejável. Aumentou muito o acesso ao Judiciário e o Estado entope as cortes de recursos. Isso ocorre porque seus servidores temem que, não o fazendo, possam ser acusados de cooptação pela parte contrária. E aí ficamos, os ministros, tentando conciliar celeridade com conteúdo. É preciso avançar culturalmente para não se apostar na morosidade dos processos. Hoje, o Estado, que é um grande cliente, adota uma posição de força nas relações com o cidadão. É preciso que ele pare de recorrer só como pretexto para atrasar decisões. O Ruy Barbosa já dizia: justiça que tarda é injustiça manifesta.
E como mudar isso?
Há uma providência prática que se poderia discutir: adotar uma reforma legislativa para acabar com a atual parafernália de recursos. Claro que o erro na prolação de uma sentença pode existir. Mas poderia ser providenciado um órgão revisor que filtrasse os casos antes que eles chegassem a Brasília.
O sr. está completando 25 anos de atuação no Supremo. Qual o balanço que faz dessa experiência?
Confúcio já dizia: escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás. A frase define bem, a meu ver, esses anos todos. Quando jovens, não percebemos o tempo passar. Em fase mais adiantada, vemos que a estrada percorrida foi grande. Lá atrás eu não me imaginava como juiz, muito menos como juiz da Suprema Corte. E, de fato, estou há 37 anos – somados aí meus tempos na justiça trabalhista no Rio de Janeiro . Minha avaliação é que foi um trabalho gratificante. Não sei de onde isso me vem, mas continuo, hoje, com o mesmo entusiasmo do primeiro dia.
NOTÍCIAS
Do site do STF: O ministro Teori Zavascki concedeu liminar em habeas corpus a Dario de Queiroz Galvão Filho, um dos investigados por irregularidades em contratos da Petrobras ligados à chamada operação Lava-Jato. Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação.
De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus
(HC) 127823, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente necessária, e quando for o único meio de preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal, como a garantia da ordem pública, econômica, e a condução da instrução penal. Para Teori Zavascki, o caso guarda nítida semelhança com o precedente decidido pela Segunda Turma no HC 127186, julgado em 24 de abril, quando foi julgado o pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-executivo da empresa UTC, também investigado pela operação Lava-Jato. Na ocasição, a preventiva também foi substituída por outras cautelares.
Assim como no precedente, a instrução penal de Dario Queiroz Galvão Filho foi praticamente concluída, colhida toda a prova acusatória, restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa e os interrogatórios. “Não mais subsistindo risco de interferência na produção probatória requerida pelo titular da ação penal, não se justifica, sob esse fundamento, a decretação da prisão.”
Outras medidas cautelares determinadas pela decisão foram: a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte; a proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio; o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado, e o comparecimento quinzenal em juízo.
Comentários