Para os magistrados trabalhistas, reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat

 

O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.

Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.

Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.

Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.

Leia outras decisões do Conamat:

  • O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
  • Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
  • Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
  • O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
  • É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.

Ciclo de Palestras sobre as Alterações da CLT pela Reforma Trabalhista

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.

No dia 23 de fevereiro a palestra será: “A Prescrição Intercorrente na Execução Trabalhista e medidas de impulsionamento ” com a palestrante Dra. Silvia Correa.

O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

STF vai discutir restrições ao direito de gratuidade na Justiça do Trabalho

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso

 

DO SITE O GLOBO (21/12):

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte uma ação apresentada em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contestando trechos da reforma trabalhista. Ainda não há data marcada para a análise do caso, mas isso só será possível a partir de fevereiro de 2018, após o fim do recesso do STF.

O então procurador-geral da República Rodrigo Janot argumentou que a Lei 13.467, que reformou a legislação trabalhista brasileira, fere a Constituição ao impor restrições ao direito de gratuidade judiciária a quem não tem recursos.

Na ação, ele pediu a suspensão de três artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dispositivos tratam do pagamento dos honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Eles fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A União só responderá pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo – mesmo que em outro processo – créditos capazes de suportar essas despesas.

“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, diz trecho da ação da PGR.

Segundo Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, a reforma desequilibra “a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas” e “violam os princípios constitucionais da isonomia”.

O texto aponta ainda que a reforma inseriu 96 novos dispositivos à CLT, “a maior parte deles com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. E pontua que, com o argumento de reduzir as demandas na Justiça Trabalhista, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.

 

‘A nova lei foi aprovada sem o devido debate’, diz nova presidente do TRT-RS

Desembargadora tomou posse como presidente do TRT-RS na sexta-feira

 

DO SITE GAÚCHAZH:

Vania Cunha Mattos assume a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre, no momento em que o país sente as primeiras mudanças na relação entre empregados e empregadores causadas pela nova legislação. Para a desembargadora, que tomou posse na sexta-feira, a reforma trabalhista foi aprovada “sem o devido debate com a sociedade”. Mesmo assim, Vania projeta que o número de processos não deverá cair nos próximos meses. Logo após a entrada em vigor da nova lei, ocorrida em novembro, o tribunal chegou a registrar diminuição de 60% nas ações.

Qual a sua avaliação sobre a reforma trabalhista?
Considero que a nova lei foi produzida e aprovada sem o devido debate com a sociedade. Mesmo assim, como está em vigor, deve ser cumprida. Como magistrada, vejo dispositivos inconstitucionais no texto e acredito que esses não devem ser aplicados nos julgamentos. Mas os juízes têm autonomia para decidir conforme suas convicções.

Como a mudança na legislação vai impactar o TRT-RS?
Nossos magistrados estudaram e se prepararam para julgar os processos sob os novos parâmetros da legislação. A Escola Judicial do TRT-RS promoveu seminários e debates sobre a reforma trabalhista. Em um desses eventos, os juízes e desembargadores aprovaram, em plenária, 37 conclusões sobre tópicos importantes da nova legislação. São meramente orientações aos julgadores, sem força de súmula. O debate coletivo demonstra o compromisso dos magistrados da Justiça do Trabalho gaúcha com a prestação jurisdicional. A instituição seguirá cumprindo sua missão de solucionar os conflitos das relações de trabalho.

Com a reforma, a tendência é de que haja aumento ou redução nos processos? Por quê?

Não acho que haverá redução. Os conflitos trabalhistas continuarão existindo. Processos seguirão ingressando na Justiça do Trabalho, inclusive porque a nova legislação não traz a almejada segurança jurídica, dadas suas inconsistências e contradições com a Constituição e os princípios do Direito do Trabalho. A redução de 60% na movimentação processual nas semanas pós-reforma não serve de referência, pois foi motivada pela enxurrada de processos ajuizados nas semanas anteriores à entrada em vigor da lei, e também porque boa parte dos advogados está aguardando a consolidação dos primeiros entendimentos, para então ingressar com ações novas. Deveremos ter, apenas no segundo semestre de 2018, cenário mais claro da movimentação processual pós-reforma.

Por conta das mudanças, o trabalhador tende a ficar mais fragilizado ou não? 

A nova lei lança algumas  possibilidades que, se mal administradas, podem precarizar a relação de trabalho. Devemos ficar atentos a elas. Trabalho intermitente, generalização da jornada 12×36 horas, terceirização irrestrita e preponderância do negociado sobre o legislado em algumas questões são parte dos exemplos.

Leia a notícia no site original

Reforma Trabalhista trouxe oportunidades para Juízes do Trabalho serem cruéis

Ministro do TST, Ives Gandra Filho acompanhado de Michel Temer

 

DO SITE JUSTIFICANDO:

Artigo do juiz do TRT-RJ Cláudio Montesso, ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra):

Reforma Trabalhista trouxe oportunidades para Juízes do Trabalho serem cruéis

“As novas normas trabalhistas entraram em vigor em um sábado de novembro. Sua aplicação imediata aos processos já ajuizados, instruídos e/ou prontos para julgamento ainda era uma controvérsia, mas houve magistrado que, no próprio sábado, talvez até esperando virar o relógio para isso, fez publicar sentença que condenava empregado a pagar honorários e danos por litigância de má-fé ao empregador.

“Antes mesmo da vigência da lei houve os que, antecipando-se e dando a elas efeito retroativo inexplicável, determinaram que a petição inicial fosse emendada para adequação à exigência que viria. Outros, mesmo depois de contestado o feito, mandaram retirar defesa e documentos do processo e a parte autora vir com nova inicial adaptada à lei nova, de nada importando que tudo, inclusive a defesa, tenha sido praticado antes de sua vigência.

“E ainda houve quem, no afã de dar um exemplo, seja lá do que for, alterou de forma aleatória e arbitrária o valor da causa, só para que a condenação da parte autora nos honorários de sucumbência, fosse superior ao eventual crédito que ela viu reconhecido naquela mesma sentença. Até em sede de recurso se condenou em sucumbência processo cuja sentença foi anterior à norma em questão.

“Haverá os que defendam tal posicionamento e que tudo é uma questão de entendimento. Pode até ser que sim, mas o entendimento em questão na realidade está muito mais a serviço de uma espécie de crueldade ou uma vingança de caráter pessoal do que daquilo que se convenciona chamar de Justiça. Para quem lê tais decisões e conhece os meandros do Judiciário, dá para perceber um certo sadismo na interpretação da lei ou no entendimento que se quer defender. Algo como uma vingança, uma revanche, um desagravo. Como se a parte, ao vir a juízo, com ou sem razão (em determinados momentos isso ainda não é possível vislumbrar) estivesse agredindo o juiz, prejudicando o magistrado, criando embaraços ao Judiciário.

“Em alguns momentos parece que o desejo de vingança não é contra a parte, que o juiz, muitas vezes, nem sabe quem é, mas contra a advocacia. Como se ela fosse a responsável pelo fato de alguém ter tido ou achar que teve seus direitos violados e viesse onde aguardava ser satisfeita. Há um deliberado esquecimento de que o direito de ação pode e deve ser exercido sem que seja certo o direito material controvertido. Do contrário não seria necessário o próprio Judiciário.

“Nem se alegue que há casos em que os pedidos são absurdos e manifestamente improcedentes, pois no caso há remédio próprio para isso e não é preciso esperar o relógio marcar um minuto do sábado, dia 11 de novembro, para poder aplicar as sanções processuais cabíveis.

“Há um comportamento autofágico nisso tudo. Em alguns momentos parece que a intenção é mesmo fomentar uma discussão sobre a própria necessidade do juiz e do aparato judicial. Isso porque tais comportamentos contribuem, e muito, para o desprestígio do próprio Poder Judiciário. Fica o registro para a sociedade de que, se quiser, o juiz pode ser tudo, menos justo. Pode ser arbitrário, inconsequente, irresponsável e maquiavélico. E nada lhe acontece.

“Mas ainda assim haverá quem, se identificando com o outro lado que foi beneficiado por esse comportamento, aplaudirá. Bem, há outros exemplos por aí, em outras áreas. Se é para pegar quem eu não gosto, dane-se o Direito e a Justiça.

“Fica-se com a impressão que os juízes foram contaminados por um sentimento de justiçamento midiático, que exige mais do que a própria lei determina, sob pena de haver uma sensação de impunidade. Ou então de que o culpado pela sua quantidade de trabalho e seus finais de semana perdidos é sempre quem, possivelmente, é apenas vítima. O resultado, no entanto, é justamente o oposto, apenas a Injustiça ou a não Justiça.

“Ou talvez seja apenas um caso para a psicanálise. Se for, haja divã.”