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Folha de São Paulo (CLAUDIA ROLLI): As fraudes identificadas contra o seguro-desemprego retiraram ao menos R$ 56 milhões dos cofres da União nos últimos dois anos, segundo dados da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho.
Os dois órgãos realizaram quatro operações no Pará, em Pernambuco e em São Paulo para combater a ação de quadrilhas que criavam esquemas para sacar indevidamente o benefício.
A mais recente, realizada em Pernambuco há dois meses, identificou 1.463 benefícios irregulares concedidos após um grupo aproveitar uma falha no sistema informatizado e conseguir liberar o seguro criando falsos vínculos de emprego.
Em abril, outra ação no Pará encontrou fraudes em benefícios concedidos a pescadores artesanais do Pará com envolvimento de servidores públicos de várias cidades.
O valor identificado nas fraudes representa 0,18% do total previsto para ser gasto com o pagamento do seguro-desemprego até dezembro –R$ 31 bilhões, segundo estima o governo.
No ano passado, 7,8 milhões de trabalhadores receberam juntos R$ 25,7 bilhões referentes ao seguro.
Ao se reunir na semana passada com as centrais sindicais para discutir mudanças no seguro-desemprego, o ministro Guido Mantega (Fazenda) citou que era preciso identificar e coibir fraudes para reduzir as despesas com o pagamento do benefício.
Disse ainda que o governo quer identificar as razões da alta rotatividade no mercado de trabalho que afeta os gastos com o pagamento do seguro-desemprego.
Há cerca de 15 dias, o ministro informou que estuda passar a exigir curso de qualificação para todos os trabalhadores desempregados que solicitam o seguro-desemprego pela primeira vez.
Atualmente, o curso é obrigatório para receber o seguro pela segunda vez em dez anos. Até agosto, era exigido somente quando o desempregado sacava pela terceira vez.
Para Silvani Pereira, secretário de Políticas Públicas do MTE, o impacto das fraudes nas despesas com seguro-desemprego é “residual”.
Para ele, há dois fatores que podem ter mais impacto no aumento do custo com o benefício: o aumento de 20 milhões de trabalhadores nos últimos dez anos no mercado de trabalho e a correção do seguro feita com base no salário mínimo.
“Em dez anos, o ganho real do salário mínimo foi de 70,5%, ele é referência para corrigir o benefício”.
Para as centrais, o aumento do seguro está relacionado à rotatividade. Segundo o Dieese, porém, ela foi de 37,4% no ano passado, mesmo nível de outros anos.
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Do site Agência Brasil (Carolina Sarres): O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
“À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos”, disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
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