Nesta quarta-feira (28), a advocacia realiza no TRT-RJ da Rua do Lavradio ato em defesa do Ministério e da Justiça do Trabalho

 

Nesta quarta-feira (28), às 9h, a advocacia do estado do Rio fará um ato em defesa do Ministério e da Justiça do Trabalho em frente ao prédio do TRT da Rua do Lavradio nº 132. Mais de 20 entidades e movimentos da advocacia já confirmaram presença – o Sindicato dos Advogados-RJ apoia a manifestação e convoca os advogados a comparecer (cartaz acima).

O ato foi marcado anteriormente para a segunda-feira, dia 26, mas foi adiado devido às fortes chuvas que atingiram a cidade do Rio de Janeiro naquele dia.

A defesa do Ministério e Justiça do Trabalho é fundamental neste momento em que o futuro presidente do País já deu declarações de que “prefere trabalhadores sem direitos, mas empregados”. Uma declaração que mostra uma visão preconceituosa e contrária à própria legislação em defesa do trabalhador de nossa Constituição.

O futuro presidente também afirmou que acabaria com o Ministério, tornando-o uma secretaria subordinada a outro órgão – intenção que, por enquanto, foi abortada devido à péssima repercussão.

Os ataques à legislação trabalhista, ao Ministério e à Justiça do Trabalho já ocorrem neste atual governo Temer, que implantou a dita “reforma trabalhista”. Mas os ataques certamente irão se aprofundar na próxima gestão e por isso é muito importante que a advocacia organize a resistência.

Bate boca entre ministros: Barroso tem que esclarecer como Gilmar cometeu leniência

Ministros do Supremo Barroso e Gilmar Mendes (arte do site Poder 360)

 

Nota do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro:

Quando um ministro do STF acusa o outro de “leniência com o crime de colarinho branco” e “de mudar a jurisprudência de acordo com o réu”, salvo melhor juízo, nos parece que ele está acusando o outro de praticar crimes.

Seria muito útil para o país se o ministro Barroso deixasse claro em que momento e em que processos o ministro Gilmar Mendes teria praticado tais atos.

O ministro Barroso precisa esclarecer suas afirmações, sob pena de colocar todo o STF e todas as decisões tomadas pelo Supremo sob suspeita.

Veja o vídeo com o bate boca entre os ministros no site Poder 360.

Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Foto: sede do Supremo

Do site do STF:

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.

Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Mandados de Segurança

Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro,  “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.

Lei do governo do estado do Rio que altera nomenclatura do cargo de advogado foi questionada no STF

Do site do STF (16): A Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5514, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a nomenclatura do cargo de advogado para técnico superior.
De acordo com a associação, a lei, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), afeta as prerrogativas e direitos dos advogados “com o esvaziamento de sua competência e atribuições, numa indevida transformação e transmudação sem concurso público” e em ofensa a comandos constitucionais.
Para a instituição, os atos atentam contra a separação dos poderes, interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica da Fundação Faetec. Além disso, a norma viola, de acordo com a Abrap, o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois “deixou de reconhecer nas pessoas dos Procuradores Fundacionais (Advogados da Faetec), que foram estabilizados, os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, uma vez que retirou dos mesmos a representação judicial e extrajudicial, como as atividades de consultoria e assessoramento de referido órgão e entidade”.

A Abrap sustenta ainda que o estabelecido na lei do Rio de Janeiro colide com a jurisprudência do Supremo, que reconhece as carreiras e os cargos de procuradores autárquicos e advogados de fundação como defensores da Administração indireta. Argumenta ainda quanto ao risco de abrir-se espaço para novos rebaixamentos dos cargos de advogado, caso seja mantida a norma atacada, “permitindo-se, destarte, eventual exercício ilegal da profissão ou em desconformidade com a lei e editais que regem a matéria”.

A ADI requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do artigo 7º, inciso III e Anexos I e II da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Rio de Janeiro. E, no mérito, que seja reconhecida a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos.

O relator da ADI 5514 é o ministro Gilmar Mendes.

STF confirma liminar de Teori sobre interceptações telefônicas

Do site do Supremo (31/03): O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, o STF.
Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF.
Agilidade
O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como ouvir o posicionamento do Ministério Público.
Desmembramento
O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa decisão.
“Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função – do STF”, afirmou.
Proposta de Súmula Vinculante
O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de 2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões do STF.
Decano
Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura, o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março.
“Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes da República”, sustentou Celso de Mello.
“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro sequer”, concluiu o decano.
Divergência
O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se mantém coerente com sua posição.
Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de foro.