Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral

O STF irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciar uma jornada de hora extra é legal. Segundo o STF, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Não há previsão para o julgamento do processo.
Do site do STF (12/03): O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres.
Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Acervo do STF tem redução de 20 mil processos em 2011

Do site do STF: Estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF), elaboradas pela Assessoria de Gestão Estratégica, apontam que o acervo de processos na Corte teve uma redução de aproximadamente 20 mil processos em um ano. Atualmente, tramitam na Corte 67.398 processos. No mesmo período de 2010, havia 21.303 processos a mais, totalizando a quantia de 88.701 ações no acervo. Entre os processos julgados, neste ano foram proferidas 100.294 decisões pelo STF, excluindo-se apenas as decisões interlocutórias.

Segundo os dados, em 2011 chegaram à Corte 63.328 processos, tendo sido distribuídos 37.519 aos ministros-relatores. A média de distribuição foi de 3.752 processos por ministro, que receberam 312,65 novos processos por mês.

A diferença entre o número de processos autuados e distribuídos está relacionada à atuação da Presidência da Corte, que faz uma triagem inicial para analisar se todos os processos apresentam requisitos que permitem o seu trâmite normal, além de conferir se o tema contido nos autos já teve a preliminar de repercussão julgada pelo Supremo ou se corresponde a algum tema em relação ao qual já haja “representativo da controvérsia” a ser analisado pelo Tribunal. Os processos em que não sejam verificados os requisitos tem seu seguimento negado ou são devolvidos à origem, sem a necessidade de serem distribuídos a um relator.

Resultados 2011

No encerramento do Ano Judiciário de 2011, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, anunciou alguns resultados alcançados no ano. Entre eles, o julgamento de mérito de 39 processos em temas de repercussão geral, o que significou um crescimento de 205% em relação aos 19 julgamentos semelhantes realizados em 2010.

O ministro revelou que os julgamentos de mérito proferidos permitem que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os TRFs da Segunda, Terceira e Quarta Regiões e pelo menos oito Tribunais de Justiça (TJs) possam decidir, de imediato, cerca de 70 mil causas que formam seus estoques, com diferentes temas. Ele também informou que no STJ, no TST, nos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e em oito TJs, pendem cerca de 190 mil Recursos Extraordinários (REs) com temas que já estão sendo identificados para efeito de elaboração da pauta de julgamentos do STF. O presidente do STF disse que nos Juizados Especiais Federais seis temas são responsáveis por aproximadamente 150 mil recursos de seus estoques.

Controle concentrado e racionalização

O ministro Cezar Peluso informou, ainda, que houve um crescimento do número de ações de controle concentrado levadas a julgamento pela Suprema Corte, em 2011. Segundo ele, foram julgadas, pelo Plenário, 106 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o que representou crescimento de 52% em relação aos anos anteriores.

Ele destacou, também, que a racionalização dos trabalhos da Suprema Corte, mediante alargamento das classes processuais de competência das duas Turmas, desafogou os trabalhos do Plenário da Casa, que pôde julgar 17 inquéritos (o dobro do que foi julgado em 2009 e 2010).

Turmas

A Primeira Turma do STF julgou, em 2011, 5.470 processos. Segundo a presidente desta Turma, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os julgamentos deste ano superaram em 61% os de 2010, quando 3.390 processos foram julgados pelo colegiado.

Durante 39 sessões, a Segunda Turma do Supremo julgou, neste ano, 5.613 ações. As informações foram fornecidas pelo presidente do colegiado, ministro Ayres Britto. Na última sessão deste ano, ocorrida no dia 13 de dezembro, o presidente destacou que, do total de 817 habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus analisados em 2011, cerca de 36% foram concedidos.

Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Do site de O Globo: O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.
Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (…) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.
“O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, diz a decisão.
“(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.
– (É possível avocar o processo,) desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso – afirmou.
A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.

Excesso de reclamações ameaça conquistas da Justiça especial estadual

Do site Jus Brasil: Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a eficácia de suas decisões frente aos julgados das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o número de reclamações ajuizadas no Tribunal vem aumentando consideravelmente.
Em 2009, quando se atribuiu ao STJ a função de órgão unificador das decisões desses juizados, foram distribuídas 150 reclamações na Segunda Seção (que julga casos de direito privado). Até o último dia 6 de outubro de 2011, os ministros se depararam com o total de 2.300 reclamações, número que tende a crescer, segundo avaliação dos próprios magistrados.
É na Segunda Seção que deságua a maioria dos casos originados nos juizados especiais estaduais. No mesmo período, a Primeira Seção (responsável pelas matérias de direito público) recebeu 518 reclamações e a Terceira (direito penal), 549.
A razão principal do aumento do número de reclamações, na opinião do ministro Massami Uyeda, em voto proferido sobre o tema na Rcl 6.721, é que esse instrumento vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial.
Questões menos complexas, como a indenização por defeito em um televisor ou revisão de tarifa básica de telefonia, chegam ao STJ e tendem a receber a mesma atenção dispensada a processos nos quais são definidas teses sobre a legislação federal, funcionando, assim, como atalho processual para levar o litígio à instância máxima.