Ato público unifica advogados, magistrados, procuradores do MPT e servidores em defesa da Justiça do Trabalho

Ato em defesa da JT, no TRT da Rua do Lavradio, no Rio de Janeiro, reuniu todas as entidades representativas da advocacia

Nesta segunda-feira (21/01) foi realizado Ato em defesa da Justiça do Trabalho (JT), no TRT-RJ da Rua do Lavradio, onde ficam a maioria das varas trabalhistas da capital, com a presença de grande número de advogados. Todas as entidades representativas da advocacia participaram: Sindicato dos Advogados-RJ, OAB/RJ, MATI, ACAT/ RJ, IAB RJ, AFAT, subseções da Ordem, além da Associação dos Magistrados do Trabalho–RJ (AMATRA1), procuradores do Ministério Público do Trabalho, Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) e servidores da JT.

O mesmo ato foi realizado em diversos estados, tendo bastante peso em Belo Horizonte e São Paulo.
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, discursou na manifestação sobre a importância de envolver toda a sociedade na luta pela sobrevivência da JT: “o fim da JT significará um retrocesso de 100 anos em nossa legislação”.

Luciano Bandeira, presidente da recém eleito da OAB-RJ, afirmou que a seccional está junto da advocacia na defesa da JT.

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ e secretário geral da OAB-RJ, com Luciano Bandeira, presidente da seccional da Ordem no Rio, no ato em defesa da JT, dia 21/01

 

Falaram, também, Sérgio Batalha, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB; a juíza do Trabalho Raquel Braga, da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD); o desembargador e corregedor do TRT-RJ, José Nascimento; o juiz Ronaldo Callado, presidente da Amatra 1; e o procurador chefe do MPT, Fábio Villela, entre outros.

A manifestação foi dirigida pelo coordenador do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), Marcos Maleson, que convocou os presentes a participarem da grande manifestação em defesa da JT, dia 30 de janeiro, na Central do Brasil, 16h30.

MATI: ‘Um ano da Reforma Trabalhista – um ano de farsa!’

Sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Centro do Rio), onde ocorrerá ato dia 26/11 em defesa da Justiça do Trabalho e contra a reforma trabalhista

 

Publicamos a nota do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) sobre o “aniversário de um ano” da reforma trabalhista. O MATI também está convocando ato público dia 26 de novembro, no prédio da Rua do Lavradio, às 10h, em defesa da Justiça do Trabalho – o Sindicato dos Advogados-RJ estará presente e convoca todos os advogados a comparecerem:

“Neste domingo a reforma (ou deforma?) trabalhista completa um 1 ano de vigência.

“Anunciada e alardeada, na época, como medida modernizante das relações de trabalho e necessária para retomada dos empregos e para a recuperação da economia e suposta segurança jurídica, a verdade é que, transcorridos um ano após a entrada em vigor da Lei n°. 13.467/2017, restam comprovados os equívocos e falácias daqueles que a defendiam.

“Neste período não houve o aumento do emprego prometido , cuja taxa de desemprego pelo IBGE é de 12,5 milhões em setembro/2018, mas ao contrário, aumentou a informalidade; o número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho teve grande redução nos primeiros meses, mas apenas em razão do temor de os trabalhadores sofrerem condenações nas quais não poderiam arcar em decorrência da determinação de pagar honorários de sucumbência, e nunca porque os empregadores passaram a respeitar os direitos trabalhistas; a crise econômica permaneceu no mesmo grau de intensidade, senão mais grave, e tampouco, a propalada segurança jurídica se fez presente.

“Todas estas constatações servem para demonstrar a irracionalidade do discurso daqueles que pregam que flexibilizar direitos trabalhistas é necessário para recuperar empregos e a economia. Mentira constatada!
O fracasso retumbante da reforma trabalhista neste aspecto, demonstra o inverso, ou seja, a importância da manutenção da legislação trabalhista como força imprescindível da atividade econômica .

“A Constituição da República e seu pacto social ainda se constituem no melhor instrumento de freio aos retrocessos da Lei n° 13.467/2017, e a advocacia trabalhista a principal frente de resistência e de defesa dos princípios constitucionais de dignidade do cidadão e dos trabalhadores.
A reboque de tantos absurdos, o novo governo anuncia o fim do Ministério do Trabalho e a provável incorporação ao Ministério da Economia em clara colonização do Direito do Trabalho pelas leis do mercado. Não podemos aceitar esse retrocesso!!

“Diante deste quadro, o MATI convoca a advocacia trabalhista e convida a comunidade jurídica e a população para um ato de repúdio e protesto deste um ano da reforma trabalhista, e também contra a intenção de acabar com o Ministério do Trabalho.”

Julgamento no Supremo: vamos fazer pressão contra a terceirização

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.

Eis o texto proposto como modelo:

Assunto: ADPF 324

Exmo Sr Ministro do STF

Ref ADPF 324 e RE 958252

Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.

Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.

Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.

E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br

Juiz do TRT-SP não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa

O juiz da 41ª Vara do TRT-SP, Elízio Luiz Perez, reverteu as demissões de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar ao deixar de aplicar a reforma trabalhista

 

Uma liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu, na semana passada,  a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte, ambos do mesmo grupo.

Essa decisão judicial e outras que com certeza virão comungam com o que a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ vem pregando: os operadores do Direito, advogados e a magistratura, têm que usar a Constituição na defesa do direito do Trabalho.

Da mesma forma, essa visão em relação à dita reforma trabalhista foi a pedra de toque nos discursos dos palestrantes no Seminário Nacional realizado pelo Sindicato no dia 24, inclusive de ministros do TST – leia sobre o Seminário aqui.

Leia as informações completas retiradas dos sites Vermelho e IG (25/11):

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

A solicitação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita havia causado dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

 

O QUE O MPT-SP DENUNCIOU

De acordo com apuração do MPT-SP, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias em setembro de 2017, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Naquele mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu ao todo 23 profissionais. Todas as demissões ocorreram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria. As informações foram prestadas pela própria empresa, em audiência.

“São mais de 100 dispensas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no País”, afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

Para a procuradora, a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa. “O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional”, afirmou.

Também foi ressaltado o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro, mas apenas intermediava mão-de-obra – o que é ilegal. Mesmo assim, prestaria serviços de fisioterapia motora e respiratória inclusive aos pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) internados nas dependências do hospital.

 

EXIGÊNCIA DA ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que haja no mínimo um fisioterapeuta a cada 10 leitos em UTIs hospitalares de manhã, à tarde e durante a noite. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia “devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde por excelência, no caso os hospitais”, afirma a procuradora Elisiane.

Para o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, as empresas deveriam ter negociado as demissões com o sindicato para garantir direitos mínimos aos trabalhadores.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos.

O magistrado também declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Leia a matéria no site do Vermelho.

Leia também a matéria no site do IG.

Temer encaminha MP para alterar reforma trabalhista

DO SITE DO JORNAL VALOR ECONÔMICO:

O governo editou na noite desta terça-feira (14) a medida provisória nº 808 que faz ajustes na reforma trabalhista e atende acordo firmado com o Senado Federal para tornar mais célere a aprovação de mudanças na legislação.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Michel Temer realizasse os ajustes por MP. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia se posicionado contra. Ele e Temer se reuniram nesta terça-feira para discutir o assunto e, segundo Eunício, concordaram com a MP.

Leia: Sindicato participa de ato contra a reforma trabalhista.

“Temer conversou com o presidente Rodrigo Maia e ficou entendido que vai ser medida provisória”, disse o presidente do Senado.

No entanto, Maia não usou o mesmo tom conciliador ao comentar a medida na noite desta terça. O presidente da Câmara disse não concordar com a edição da MP e classificou a iniciativa do governo como um erro.

“Um erro. Pautar? Vou decidir mais na frente”, respondeu Maia, ao Valor, ao ser questionado sobre o que achava e quando pautaria a MP. Ele defendia a edição de projeto de lei para as medidas.

A MP faculta, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

O que diz a MP

Segundo a MP, a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

Pela MP, “é facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.

Assim como estava previsto na minuta negociada com o Senado, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

No caso da lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

No caso da contratação de autônomo, de forma contínua ou não, é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato. Segundo a MP, não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomado de serviços.

O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. A MP garante ao autônomo possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.

A medida provisória nº 808 estabelece, ainda, tetos para valores de indenização trabalhista, atrelando-os ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social e não ao valor do salário.

Segundo a MP, para ofensa considerada de natureza leve, o valor será de até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de ofensa de natureza média, esse montante sobe para até cinco vezes o limite do RGPS e o valor salta, no caso de ofensa de natureza grave, para até 20 vezes. Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 5.531,31.

A medida provisória prevê também a regulamentação do contrato de trabalho intermitente, que permite a contratação do trabalhador por hora ou dia. O texto regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias.

Pela MP, o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador poderá usufruir suas férias em até três períodos.

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando o contrato de trabalho. No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: pela metade o aviso prévio indenizado e indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, na integralidade, as demais verbas trabalhistas. A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.

Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.

Também estão previstas regras para pagamento de gorjetas, que não constituem receitas das empresas. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, informou a MP.

A MP também alterou artigo para que a comissão dos representantes dos empregados, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.

DOU edição extra pag 1

DOU edição extra pag 2