JUSTIÇA

Ministro Walmir Oliveira da Costa
DO SITE DO TST:
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.
Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.
Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.
Intertemporalidade
Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
Dezenove ministros do Tribunal Superior do Trabalho – portanto, a maioria dos 27 ministros que compõem o TST – se posicionaram na sexta-feira (10/6) contra a desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil, divulgando um manifesto. Em um trecho, os ministros afirmam: “Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”.
O Texto, além da contundência, chama a atenção por se colocar contra a posição do presidente do TST, ministro Gandra, que se diz favorável à flexibilização da JT.
A reação dos ministros ocorre em um momento no qual o governo interino em Brasília também se diz a favor da reforma previdenciária seguida de uma reforma trabalhista – e também apoia o projeto de lei que permite a terceirização total da economia, atingindo a chamada atividade fim.
No manifesto, os ministros falam sobre o corte orçamentário que a Justiça do Trabalho vem sofrendo – das Justiças federais, a JT é que mais sofre com o corte de verbas. Segundo os ministros, o corte foi motivado por “declarado propósito de retaliação contra o seus papel social e institucional, levando à inviabilização de seu funcionamento”.
NOTÍCIAS
Do site da Conjur: O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou proposta de acordo para o Ministério Público do Trabalho e um escritório de advocacia em ação civil pública sobre reconhecimento de vínculo de emprego de advogados associados. A proposta foi apresentada em audiência de conciliação, na última quinta-feira (2/6), no TST.
Após considerar sugestões para a solução do conflito, o ministro propôs que o escritório se comprometa a observar o Provimento 169/2015 (que regula a figura do advogado associado) e a Lei 8.906/1994 (estatuto da advocacia) para a contratação de advogados associados, sem os pressupostos da relação de emprego. A sociedade não poderá, por exemplo, adotar políticas de remuneração por meta nem vai avaliar o desempenho dos profissionais.
Na ação, o MPT alegou que o escritório, em Recife, se associou a 14 advogados com o objetivo de disfarçar típicas relações de emprego. Segundo inquérito, eles não eram empregados formais, mas trabalhavam diariamente no estabelecimento, com metas a cumprir.
Em sua defesa, o escritório afirmou ter feito os contratos com base no artigo 39 do Regulamento Geral da Advocacia, que permite a associação com advogados, sem a caracterização de vínculo de emprego.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenaram o escritório a se abster de contratar advogados na modalidade associado quando presentes os requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), determinando que se registre como empregados aqueles que foram ilicitamente contratados. A decisão ainda determinou os depósitos de FGTS e o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Para o TRT-6, a prestação pessoal dos serviços, a existência de salário fixo mensal e a subordinação técnica configuraram o vínculo.
Antes do julgamento de recurso no TST, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao tribunal o Provimento 169/2015 da OAB, que regulamenta o contrato de associação. O artigo 5º permite ao advogado associado participar de uma ou mais sociedades, desde que assegurada sua autonomia profissional e a ausência de subordinação, controle de jornada e de qualquer outro vínculo, inclusive empregatício. Como parte no processo, a OAB pediu a audiência de conciliação que ocorreu nesta quinta-feira.
Opção clara
De acordo com a proposta apresentada pelo presidente do TST, o escritório terá prazo para ajustar os contratos dos advogados listados na sentença que optarem pela associação ou o vínculo de emprego. Para quem preferir se associar, o contrato deverá obedecer às normas do Provimento 169/2015. Em caso de opção pelo emprego, a sociedade registrará a CTPS e efetuará as demais anotações com data retroativa ao início da atividade do advogado. Nesta situação, também será devido o depósito do FGTS e da contribuição previdenciária sobre todo o período trabalhado, ressalvadas as situações de contribuinte autônomo.
O ministro considerou adequado oferecer as duas alternativas. “A opção por ser associado ou empregado tem que ser da própria pessoa”, afirmou. “Não se pode impor registro em carteira de trabalho para quem não quer constar como empregado”. Da mesma forma, observou que não se pode negar àqueles que optarem por serem empregados o registro e o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
O presidente do TST ainda sugeriu o pagamento de multa se houver descumprimento das cláusulas estabelecidas. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fim lucrativo indicada pelo Ministério Público. A proposta não inclui indenização por dano moral coletivo, e os envolvidos têm 60 dias para analisá-la e, se possível, chegar a um acordo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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