NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ. A liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, garante o exercício das prerrogativas dos advogados, que estão sendo atingidas pela atual greve dos servidores da Justiça Federal.
Abaixo, o modelo da carta; o texto pode ser impresso e preenchido pelo advogado e, posteriormente, protocolado no TRT – para imprimir, coloque o ponteiro do mouse em cima da imagem abaixo, clique no botão direito e acione o comando “salvar imagem como”. Com isso, o modelo de carta será salvo em PDF no seu seu computador e poderá ser impresso normalmente:
NOTÍCIAS
A direção do Sindicato dos Advogados se reúne hoje à noite para discutir como tema principal o novo projeto do TRT/RJ de descentralizar as varas do Trabalho – transferir as varas do Centro para a Zona Oeste e Zona Norte.
No dia 27/03, o Sindicato participará de uma audiência pública convocada pela Escola Judicial do TRT para discutir o tema com diversas outras entidades –
leia mais aqui.
Para o presidente do SIndicato, Álvaro Quintão, a reunião de hoje vai preparar a direção da entidade para os embates que ocorrerão na audiência: “Queremos que o Tribunal abra a discussão o máximo possível, a torne pública e transparente, com todos os setores envolvidos. Uma mudança de tal monta não pode se dar assim na correria. Todos, advogados, juízes, servidores e jurisdicionados, têm que ser ouvidos antes”, disse Álvaro.
Em 2013, a proposta de descentralização feita pela então direção do Tribunal foi arquivada pelo Pleno de desembargadores, após intensa campanha contrária das entidades representativas dos advogados, que reivindicavam maiores debates e transparência –
leia mais aqui.
NOTÍCIAS
Do site do TRT/RJ (09/12): A 1ª Turma do TRT/RJ condenou o Banco Itaú S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil a uma empregada da empresa, que atuava como tesoureira. Ela buscou a Justiça do Trabalho alegando sua incapacidade laborativa em razão de estresse pós-traumático decorrente de sequestro e cárcere privado.
Na inicial, a tesoureira sustentou que foi vítima de sequestro no dia 4 de maio de 2007 e mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, durante toda a noite. No dia seguinte, de acordo com seu relato, ela e a adolescente foram levadas à agência onde trabalhava e lá a bancária foi obrigada a abrir um cofre e entregar uma mala de dinheiro aos sequestradores. A ocorrência foi registrada na delegacia de polícia.
Após o episódio, a empregada solicitou seu afastamento do serviço – na ocasião, aceito pelo gerente – e obteve auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses. Após a alta médica, entretanto, ela apresentou dificuldades de retomar a rotina profissional, sendo tomada por verdadeiro pânico na entrada e na saída do trabalho. Nessas condições, requereu novo afastamento do serviço, desta vez negado pelo gerente. Diante da negativa, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, que perdurou pelo período de dezembro de 2007 a abril de 2011.
Diante dos fatos, a tesoureira buscou a Justiça do Trabalho pleiteando indenização no valor de R$ 200 mil, argumentando que é dever do empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado.
No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, o que levou a bancária a recorrer, buscando a majoração desse valor. O banco, por sua vez, também interpôs recurso ordinário. Em sua defesa, o Itaú sustentou a excludente de responsabilidade, decorrente da ausência de dolo ou culpa da sua parte.
A 1ª Turma do TRT/RJ majorou o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, diferentemente do alegado pela reclamante, o laudo pericial não afirma sua incapacidade laborativa, apenas elucida que o exercício profissional tornou-se mais árduo diante das situações vivenciadas.
De toda sorte, os desembargadores entenderam que havia nexo causal entre o dano – o transtorno de estresse pós-traumático – e o fato ensejador – o sequestro e cárcere privado. “Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas”, observou o relator.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
NOTÍCIAS
A sede do TRT/RJ na Avenida Antonio Carlos foi fechada ontem por causa de um cabo de alta tensão que teria rompido e causado um princípio de incêndio. A sede foi reaberta hoje, mas o sistema de climatização ainda não está funcionando, o que está provocando uma grande reclamação por parte dos magistrados por causa da alta temperatura dentro do prédio.
Chega a ser irônico que os desembargadores estejam reclamando do calor, já que a administração do TRT/RJ publicou um ato ontem com a exigência do uso do paletó e gravata nas audiências do Tribunal.
NOTÍCIAS
Prezados, Falar dos problemas que estamos vivendo com o PJe já virou rotina. É um verdadeiro jogo de empurra onde ninguém sabe qual será a solução, se é que ela existe. Mas o que mais tem chamado a atenção nos últimos dias, além dos “problemas técnicos”, é a postura de alguns poucos magistrados que insistem em piorar o que já está ruim.
São processos sendo extintos porque os documentos ficaram de cabeça para baixo. Alguns se recusam a receber Emendas ou Aditamentos sem qualquer justificativa legal. Outros decidiram que não notificaram as partes, alegando que isto é obrigação dos advogados. E o nosso TRT/RJ diz que não tem o que fazer…
A partir desta semana, o Sindicato do Advogados, através de seus diretores que atuam na Justiça do Trabalho, fará um levantamento dos principais problemas encontrados pelos advogados e tentará identificar quem são os magistrados que estão tomando atitudes que dificultam o já combalido funcionamento do PJe. Após fazer este levantamento, o Sindicato procurará estes magistrados para, através do diálogo, tentar uma solução. Se após o diálogo não encontrarmos uma solução, infelizmente teremos que tomar medidas legais para garantir o respeito ao sagrado direito de advogar.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Comentários