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Do site do IBGE: A taxa geral de divórcio atingiu, em 2010, o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Por outro lado, a taxa geral de separação teve queda significativa, chegando a 0,5‰ (0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais), o menor índice da série.
As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. Em Salvador, quase metade deles ficaram sob a guarda de ambos os pais. Constatou-se um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30,0% em 2000 para 40,3%, em 2010. Por outro lado, houve um incremento de 4,5% no número de casamentos em relação a 2009. Já os recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000.
Houve queda no percentual de subregistros de nascimentos (nascimentos ocorridos em 2010 e não registrados até o primeiro trimestre de 2011) no país, de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010.
A pesquisa verificou, ainda, que os óbitos violentos vêm se reduzindo gradativamente desde 2002 (quando representavam 16,3% do total para homens e 4,5% para mulheres), atingindo, em 2010, 14,5%, no caso dos homens, e 3,7%, no das mulheres. Entretanto, a região Nordeste registrou um crescimento na proporção de óbitos masculinos por causas violentas de 13,5% do total em 2001 para 16,4% em 2010.
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Do Portal da OAB/RJ: o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, lançou nota sobre a greve na Justiça Federal. Eis a íntegra da nota:
“A Associação dos Juízes Federais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho anunciam que os magistrados por elas representados irão paralisar as suas atividades no dia 30 de novembro de 2001. Alegam o legítimo direito de resistência contra o reiterado descumprimento da Constituição da República, no que diz respeito aos seus vencimentos e outros subsídios.
“É lamentável a atitude dos juízes federais e trabalhistas, e logo na Semana Nacional de Conciliação, o que denota, inclusive, egoísmo corporativo. As reivindicações, pelo que alegam, são justas e legítimas. Mas o Judiciário tem um acentuado e antigo déficit de prestação jurisdicional, com sérios prejuízos à cidadania. Só, na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, tivemos, em novembro, apenas 11 dias úteis de funcionamento. Em dezembro, serão apenas cinco dias com contagem de prazo.
“Essa autocomplacência com os seus próprios direitos não acontece quando se trata de greve em outras categorias profissionais. Deveriam os senhores magistrados federais e trabalhistas, ao menos, apresentar as medidas que serão adotadas para amenizar os imensos prejuízos que causarão a milhares de cidadãos jurisdicionados em todo o país, como fazem quando da paralisação de outras atividades consideradas essenciais. Tal se faz necessário, sobretudo nessa época de final de ano. Juntamente com os cidadãos, sofrem os advogados, sobretudo os trabalhistas, que já começam, alguns, a passar por dificuldades de sobrevivência.
“É incompreensível que se ponham interesses de natureza corporativa – por mais legítimos que sejam – acima das reais e prementes necessidades da população, que precisa de um Judiciário que cumpra com a sua missão constitucional de distribuir justiça em tempo integral.”
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Acabou de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. O substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, agora será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo, que teve como relator o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), tem como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Piraino, acompanhou a votação na Câmara.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vota hoje, às 14h, o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista.
Assim que sair o resultado, anunciaremos aqui no site do Sindicato dos Advogados.
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Os juízes da Justiça Federal em todo o país realizam amanhã, dia 30, uma paralisação de 24 horas. A Associação de Juízes Federais (Ajufe) afirma em seu site que “Não se trata de greve, mas de um único dia dedicado a chamar a atenção do Executivo, Legislativo e do Presidente do STF para a insatisfação da magistratura com as constantes violações das prerrogativas da categoria”. Os juízes trabalhistas também participarão da paralisação.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho/RJ (Amatra/RJ), André Vilela, afirmou ao jornal O Dia que a categoria participará “em massa”, com 470 juízes paralisados, contando com os juízes da Justiça Federal.
Na semana passada, de 21 a 25 de novembro, os juízes trabalhistas do TRT/RJ suspenderam os serviços externos, incluindo as audiências e órgãos colegiados, a partir de determinação da Presidência do Tribunal, a pedido dos próprios magistrados. A presidente do TRT/RJ, Maria de Lourdes Sallaberry, alegou que a suspensão seria usada para discutir o funcionamento da Justiça. Esta discussão se daria em encontros ou seminários realizados entre os magistrados – encontros estes cujos critérios de comparecimento ainda não foram tornados públicos pela administração do Tribunal.
Apesar de o presidente da Amatra ter afirmado ao jornal O Dia de que “não se trata de uma greve”, não é o que parece: somente o TRT do Rio, já contando com o dia de amanhã, nos últimos oito dias úteis, vai parar seis dias – um verdadeiro absurdo cometido contra a sociedade!
O Sindicato dos Advogados e a OAB/RJ foram contra a suspensão da semana passada por trazer um claro prejuízo à população, tendo pedido inclusive ao CNJ que interviesse. O sindicato vai oficiar a administração do TRT para saber como foi a presença da magistratura nestes encontros (leia nota anterior).
Aqui no Rio, tendo em vista a paralisação da semana passada, a magistratura trabalhista deveria ter um mínimo de bom senso antes de aceitar paralisar novamente os serviços.
Não que o Sindicato dos Advogados seja contra a reivindicação dos juízes, ou mesmo contra qualquer greve, mas, se contarmos os seis dias de paralisação na Justiça Trabalhista, o prejuízo contra a população pode ser descrito como incalculável.
Voltamos a afirmar: um mínimo de bom senso se faz necessário!
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