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O jornal O Dia publicou hoje (27) artigo do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, sobre os ataques que o CNJ vem sofrendo da própria magistratura. Nosso site publica o artigo na íntegra:
Judiciário na encruzilhada
O Judiciário brasileiro está em uma encruzilhada moral: a magistratura irá apoiar a democratização e transparência do setor, como vem ocorrendo em praticamente todos os segmentos da sociedade, incluindo aí o Legislativo e Executivo? Ou o Judiciário vai estacionar no tempo, até mesmo retroceder socialmente? Infelizmente, parece que a segunda opção, nos últimos dias, vem tomando mais vulto.
Isto é comprovado pelas ultimas atitudes do Supremo Tribunal Federal (STF): o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar, pedida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), impedindo o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, de investigar juízes suspeitos de praticarem irregularidades; em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, também pedida pela AMB, suspendendo ato da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que quebrou o sigilo bancário e declarações de imposto de renda de magistrados, servidores e familiares, em vários tribunais do país, suspeitos de graves crimes.
Ou seja, o STF praticamente cassou a condição do CNJ de exercer sua principal função: a de fiscalizar o Judiciário, a de exercer o controle externo do Judiciário brasileiro, uma reivindicação da sociedade que vem de décadas.
É verdade que estas liminares serão julgadas no começo de 2012 e podem ser derrubadas pelo plenário do STF. Mas a maioria dos ministros do Supremo vem quase diariamente se colocando contra as ações do CNJ.
Dessa forma, há um temor de que seja mantida esta verdadeira cassação dos poderes do CNJ, causando um retrocesso na democracia brasileira.
A frase já famosa da ministra Eliana Calmon, de que existem “bandidos de togas”, não pode ser encarada pelo Judiciário como uma declaração de guerra. Deve ser encarada como um chamado à razão. Ou por acaso o Judiciário está isento da corrupção e outros crimes praticados por seus pares? Melhor faria que o próprio Judiciário apoiasse a transparência em seu seio. Um retrocesso tramado pela própria magistratura seria muito ruim, um desastre mesmo à nossa incipiente democracia, que tanto o povo lutou para conquistar – e vem lutando para manter.
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Folha de S. Paulo: Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
“A agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal”, afirma o manifesto, que já reúne 43 assinaturas.
“Em princípio os juízes federais não são contrários às investigações promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, é questão a ser analisada concretamente”, dizem os juízes, para os quais não é razoável “impedir a atuação de controle da corregedoria”.
A ideia surgiu em uma lista de discussão de magistrados federais na internet. Foi proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo.
Ela ganhou adesões após manifestação do juiz Sergio Moro (PR), especializado em casos de lavagem de dinheiro, que não está convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes, como alegam as associações de magistrados que criticam Calmon.
“Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa”, disse Moro: “É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra”.
Marcello Enes Figueira (RJ) disse que “assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro”. Em outra mensagem, o juiz federal Jeferson Schneider (MT) disse que não se sentia “representado pela Ajufe”, apesar de ser filiado.
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), também aderiu ao manifesto, dizendo que “entregar” a ministra era um “absurdo”.
“A atitude da Ajufe em represália à ministra é inaceitável”, acrescentou o juiz Eduardo Cubas, de Goiás.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que “a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção”.
‘NÚMERO PEQUENO’
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro.
“É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais”, disse. “São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica.”
A Ajufe e outras duas associações de juízes entraram ontem com representação na Procuradoria-Geral da República para investigar a conduta de Calmon no levantamento de pagamentos atípicos a magistrados e servidores.
Segundo as associações, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de Imposto de Renda dos juízes.
“Não se pode determinar ou promover a ‘inspeção’ das ‘declarações de bens e valores’ dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora nacional de Justiça”, diz a representação.
Calmon não comentou a representação. Anteontem, ela disse que magistrados e servidores são obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda aos tribunais.
De acordo com ela, os dados são entregues justamente para que a corregedoria tenha acesso, e não para “ficarem dentro de arquivos”.
O objetivo da corregedora é cruzar as informações com o levantamento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou 3.438 juízes e servidores com movimentações atípicas.
A polêmica começou quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou parar a investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo, primeiro alvo da corregedoria do CNJ.
Os juízes então passaram a acusar a ministra Eliana Calmon de quebrar o sigilo de todos os magistrados e servidores que foram alvo da varredura do Coaf -um total de mais 200 mil pessoas.
A ministra rebateu e disse que as acusações são uma maneira de tirar o foco da investigação do CNJ.
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Do site do CNJ: Até 16 de janeiro, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão integrar seus sistemas de informática ao Banco de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas informações estarão disponíveis para consulta por parte de qualquer cidadão no portal do CNJ, conforme determinou a Lei 12.403/2011, que alterou o Código do Processo Penal e conferiu ao Conselho a responsabilidade pela criação e manutenção do sistema que centralizará os mandados de prisão de todo o país.
A partir desta determinação legal, o CNJ publicou a Resolução 137, em 15 de julho, e fixou o prazo de seis meses para os tribunais se integrarem ao BNMP.
Conhecimento público – A resolução também definiu o formato da certidão do mandado que terá por objeto uma única pessoa e dados como número do documento, nome e qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros. Já as informações adicionais sobre os mandados devem ser solicitadas aos tribunais de origem dos documentos. “A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Marivaldo Dantas.
Além de conferir transparência, o BNMP também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo o país, pois permite a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela internet. Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro Estado, ele deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão.
Integração – Com o BNMP, o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes”, destacou Marivaldo Dantas.
O sistema criado pelo CNJ pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Ainda não há balanço sobre quantos tribunais estarão integrados ao BNMP até o fim do prazo, mas os Tribunais de Justiça do Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Distrito Federal (TJDFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão.
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Do site do Jornal do Brasil: A ministra Eliana Calmon, corredora nacional de Justiça, afirmou, nesta quinta-feira, estar sendo alvo de uma “tentativa de linchamento moral” de caráter “corporativo”, ao ser acusada de promover “devassa fiscal”, em face de investigação em curso, há quatro anos, “dentro de competência constitucional e legal do Conselho Nacional de Justiça”.
Ela considerou “desencontradas e absurdas” as informações veiculadas pelas associações de magistrados de que mais de 200 mil pessoas — entre juízes, servidores, familiares e pensionistas — estariam sob investigação no que é um trabalho de “controle administrativo em 22 tribunais”. Informou que no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há mais irregularidades detectadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), só foram apontadas 150 “transações atípicas” (movimentações superiores a R$ 250 mil), num universo de 2 mil juízes. Ainda segundo ela, tais irregularidades – falta de declarações de bens e de Imposto de Renda, sobretudo – devem ser menos de 500.
Segundo Eliana Calmon, Corregedoria acompanha situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito
“Ovo da serpente”
A ministra Eliana Calmon interrompeu seu recesso na Bahia e convocou entrevista coletiva, na sede do CNJ, “em face, lamentavelmente, do escândalo criado pelas associações corporativas” — segundo ela o “ovo da serpente” — que “querem desviar o foco da atuação de controle da Corregedoria Nacional, prevista na Constituição Federal, na Lei 8.429/92 (Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito) e no Regimento Interno do CNJ”.
Segundo a corregedora nacional — que representa no CNJ o Superior Tribunal de Justiça — há quatro anos, desde a gestão do seu antecessor, ministro Gilson Dipp, o conselho acompanha “sem alarde” , com a parceria do Coaf, situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito de desembargadores, juízes e funcionários dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.
Tal controle foi feito, anteriormente, nos tribunais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Amapá e, ainda conforme a ministra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) só fez um “pedido de esclarecimento” referente ao tribunal estadual de Mato Grosso do Sul.
Caso de São Paulo
A ministra explicou que não tem ainda em mãos o levantamento dos cruzamentos feitos pelos técnicos da Coaf, mas que a situação de São Paulo chamou a atenção pelo fato de que 45% dos juízes e desembargadores não terem disponibilizado suas declarações de Imposto de Renda.
“Mas não são todos os magistrados, nem muito menos mais de 200 mil pessoas no país todo, e não estamos fazendo nenhuma devassa fiscal, com quebra de sigilo. Não são mais de 150 casos que estão sendo investigados. O Coaf está cruzando dados das folhas de pagamento, e não tenho ainda ciência de todos os dados. Na Justiça do Trabalho não foi detectada nenhuma suspeita de irregularidade, e na Jusiça Militar apenas uma”, disse Eliana Calmon.
No STF
A Corregedora nacional foi taxativa quando se referiu a informações de que pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal federal — Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que foram desembargadores do TJSP antes de serem nomeados para o STF – estariam sendo investigados.
“Quero dizer que não há nenhuma informação sobre ganhos dos ministros do STF, até por que as folhas examinadas são relativas aos anos de 2009 e 2010, quando os citados já eram integrantes da Suprema Corte. Eu também não poderia estar investigando nenhum ministro do STF por que a Constituição não dá essa competência ao CNJ”, frisou.
E concluiu: “Estou absolutamente segura da correção do meu agir, e no aguardo das decisões do STF, as quais cumprirei mesmo que não esteja de acordo com elas. Tenho mandato de corregedora nacional de Justiça até setembro de 2012, e vou cumpri-lo até o fim”.
As referências às decisões do STF são relativas às duas liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandwski em ações da AMB, da Ajufe e da Anamatra (associações dos magistrados em geral, federais e trabalhistas) contestando competências de controle do CNJ, principalmente em processos administrativos disciplinares à revela das corregedorias dos próprios tribunais de segunda instância.
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Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.
A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.
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