'Bandidos de toga e outros bandidos'

O Jornal dos Advogados de final de ano publica artigo exclusivo do jurista Benedito Calheiros Bomfim, em que ele analisa a já famosa declaração da ministra Eliana Calmon de que existem “bandidos de toga” no Judiciário; neste momento em que o Controle Externo do Judiciário sofre um verdadeiro ataque da própria magistratura, o artigo toca fundo e o transcrevemos aqui:
Bandidos de toga e outros bandidos: O fato de que no Brasil existem juízes corruptos (como, de resto, em todos países) é sabido, e os que não sabiam, suspeitavam. Mas a circunstância de ter sido confirmado e reafirmado publicamente pela ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, está a merecer as considerações que ora nos permitimos fazer. Ressalve-se desde logo que os magistrados brasileiros, em sua imensa maioria, possuem excelente formação moral e ética, são agentes, honrados, honestos, dignos e dotados de espírito público. Pela alta relevância de sua função social e institucional, incumbidos da missão de julgar aqueles que a eles submetem suas pendências de toda a natureza, inclusive familiares, alimentícias, patrimoniais e até envolvendo a liberdade individual, nosso ordenamento jurídico exige que tenham reputação ilibada, pública e privada, e notável saber jurídico.
Entre as prerrogativas, direitos e vantagens que lhes são asseguradas encontram-se vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais e mesmo quando, sob suspeita de improbidade, são afastados do cargo, prisão especial.
Como, pois, com a situação privilegiada que desfrutam e a responsabilidade social e funcional de que estão investidos, compreender e admitir que, traindo seu juramento, ao em vez de servirem de exemplo, vendam sentença, deixem-se corromper, pratiquem os mais variadas fraudes e atos de improbidade?
‘Bandidos togados’ e bandidos comuns
Não há como compará-los a bandidos, comuns (estes, não recebem dinheiro público), dos quais, por sua marginalização, exclusão da sociedade e natureza, só se podem esperar ações delituosas, práticas criminosas. De causar admiração seria se agissem de forma diferente. Os bandidos e mafiosos de colarinho branco (conquanto não aufiram, mas se apropriam de dinheiro do Tesouro) cometem delitos da maior gravidade contra a coletividade e a economia do país e merecem ser punidos com o máximo rigor da lei. Embora, lamentavelmente, se beneficiem sempre da impunidade.
O verdadeiro bandido, este sim, é o juiz corrupto que, comprometendo a imagem de sua corporação, com a alta responsabilidade que o Estado e a sociedade lhe conferem e com as condições privilegiadas em que vive, auferindo vencimentos superiores aos da quase totalidade dos seus colegas de categoria dos outros países, trai sua missão social de fazer justiça e seu juramento de respeitar a Constituição e as leis do país, comete fraudes, desvia verba pública, comercializa sentença.
O autor das presentes observações é visceralmente contra a pena de morte. Entende que o Estado não deve punir o criminoso com outro crime, uma morte com outra morte. A penalidade que aplica tem fim pedagógico, visa à ressocialização, à reeducação, à reinserção do delinquente na sociedade. Mas se, por hipótese, fosse obrigado a admitir exceções à tese contrária à pena capital (proibida em nossa Constituição), seria para aplicar a pena de morte ao juiz corrupto, venal e ao torturador.
Em alguns países o juiz é submetido ao voto popular ou é eleito pelo Parlamento, em outros o mandato tem duração temporária e em muitos são mal remunerados, se comparados com o padrão brasileiro.
Não há, pois, como tornar análogo o crime do juiz ao do bandido comum ou o de colarinho branco, nem tornar equivalente a pena aplicável a todos. Se, portanto, houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon, certamente não foi com os bandidos de toga.

Benedito Calheiros Bomfim é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

Guerra no Judiciário: Ministro Lewandowski manda suspender ato de “devassa” da Corregedoria do CNJ

Do site do Jornal do Brasil: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar em mandado de segurança, na noite desta segunda-feira, para suspender ato da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que determinou a quebra de sigilo de dados bancários e declarações de imposto de renda de magistrados, servidores e familiares, em vários tribunais do país, sem autorização judicial prévia, em atendimento a dois pedidos de providências protocolados no Conselho Nacional de Justiça.
O pedido de liminar distribuído para Lewandowski — que era o ministro presente no STF por volta das 21h – consta de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelas entidades similares dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra), que já tinham algumas horas antes ajuizado uma ação de inconstitucionalidade semelhante.
O ministro Lewandowski não entrou no mérito da questão, mas determinou a suspensão do ato da Corregedoria Nacional de Justiça — por considerar a matéria merecedora de especial “cautela” — e solicitou informações urgentes ao CNJ.
Na tarde desta segunda-feira, as mesmas entidades representativas dos magistrados dirigiram ao STF ação de inconstitucionalidade contra o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie, a previsão do regimento do CNJ é inconstitucional por que “lhe atribuiu competência que somente o Judiciário, no exercício de sua atividade fim de prestar jurisdição, poderia realizar”.

Calendário Unificado das aulas nas escolas públicas e privadas é aprovado na Alerj

Do site do Sindicato dos Professores (Sinpro): Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), nesta segunda-feira, dia 19/12, às 16 horas, em sessão extraordinária, o Calendário Unificado para as escolas do Rio de Janeiro.
A proposta, que foi levada à Casa Legislativa por três deputados estaduais – Robson Leite e Gilberto Palmares (ambos do PT) e o presidente da comissão de educação, Comte Bittencourt (PPS) – era uma reivindicação da categoria e grande bandeira de luta do Sinpro-Rio ao longo dos últimos anos. Ela já havia sido aprovada na Câmara Municipal do Rio, por iniciativa do vereador Reimont (PT) e foi vetada pelo prefeito. Ela também já havia sido apresentada pelo então deputado estadual Alessandro Molon (PT) na Alerj, aprovada em plenário e, no entanto, vetada pelo governador Sergio Cabral.
A aprovação irá possibilitar que os professores, consigam, de fato, a simultaneidade e a integralidade do mês de janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Veja abaixo a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 419/2011
EMENTA: ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
“ Art. 19 – ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Parágrafo Único – O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de Abril de 2011.

Álvaro Quintão responde a leitor de O Dia

A Coluna do jornal O Dia “Justiça e Cidadania” publica hoje (20) a resposta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, a uma pergunta de um leitor do jornal sobre o que os advogados trabalhistas devem cobrar em uma causa:

Wadih critica liminar que restringe atribuições do CNJ

Do site da OAB/RJ: Diante da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que esvazia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao determinar que o órgão só possa investigar irregularidades praticadas por juízes depois que as corregedorias estaduais o fizerem, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, foi duro em sua crítica:
“Lamento profundamente a decisão do ministro Marco Aurélio. A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deveriam os desvios de conduta praticados por magistrados. Ao longo do tempo tem prevalecido um pernicioso corporativismo. A decisão do ministro configura um retrocesso e enfraquece sobremaneira o Conselho Nacional de Justiça que, com sua atividade disciplinar,vinha correspondendo, ao menos em parte, aos anseios da sociedade e da advocacia. Espero que o plenário do Supremo Tribunal Federal reveja o provimento liminar do ministro Marco Aurélio.”

A liminar concedida por Marco Aurélio, no último dia antes do recesso do STF, só será apreciada pelo tribunal em fevereiro, quando aquela corte voltar a funcionar. Até lá as funções da Corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. Além disso, ficam prejudicadas as investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes de terem sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Essa questão já tinha deixado em campos opostos o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que chegou a alertar que o esvaziamento dos poderes de fiscalização do CNJ abriria espaço para “os bandidos de toga”.