Documento reúne respostas a perguntas sobre certificação

Do site da OAB/RJ: Durante o curso de certificação digital realizado dia 7 de março, na OAB/RJ, os professores receberam diversas perguntas enviadas através de formulário disponibilizado na página de transmissão online das aulas. Devido à grande demanda e à frequência de algumas dúvidas, a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ elaborou o documento Perguntas Frequentes, com respostas às questões mais apresentadas.
Clique aqui para ler o documento.

Operação da PF prende acusados de integrar a cúpula do jogo do bicho no Rio

Do site da Polícia Federal (13/03): A Polícia Federal deflagrou a Operação visando cumprir 10 mandados de prisão, sendo um em caráter domiciliar.
Os mandados foram expedidos pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em sentença condenatória no bojo do processo n.°2007.51.01.802985-5. O processo decorreu das investigações realizadas em torno da Operação Hurricane*.
As prisões foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro e em Niterói, tendo sido presos alguns dos principais réus, vinculados à exploração de jogo ilegal e máquinas caça-níqueis no estado.
Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro de onde seguirão para o sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.
Relembre o caso:
*Operação Hurricane: A Polícia Federal deflagrou, na manhã do dia 13 de abril, a Operação Hurricane, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, e no Distrito Federal. O objetivo era desarticular uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo ilegal e cometia crimes contra a administração pública. Foram cumpridos 70 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisão contra chefes de grupos ligados a jogos ilegais, empresários, advogados, policiais civis e federais, magistrados e um membro do Ministério Público Federal.
Foram mobilizados 360 homens da PF para encontrar os acusados de envolvimento com a exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação.
As investigações tiveram início a partir do contrabando de componentes eletrônicos para máquinas caça-níqueis. Das 25 prisões na operação, toda a cúpula do jogo do bicho no Rio foi presa, incluindo o presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA). Eles foram apontados como contraventores que dariam propina em troca de medidas judiciais para facilitar o funcionamento de bingos e bares com máquinas caça-níqueis.
Também foram presos um procurador da República e um desembargador federal, que foi vice-presidente do Tribunal Regional Federal. Ele concedeu decisões favoráveis a nove empresas de máquinas de jogos eletrônicos. Um delegado da PF de Niterói também foi preso. Além deles, foram detidos também outro desembargador federal e a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Na Bahia, ocorreram duas prisões, entre elas a de um procurador regional da República. No Distrito Federal, foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão. Mas um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi investigado por causa de uma decisão que tomou em agosto de 2006, quando concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na Operação Vegas 2. O irmão do referido ministro foi uma das 25 pessoas que foram presas na operação.

Depois de 5 meses, fracassa julgamento por e-mail no TJ de SP

Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): Apenas 2 das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas.
Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal.
Para evitar que a ideia modernizadora naufrague, o presidente do TJ, Ivan Sartori, está elaborando uma proposta com medidas para acelerar a notificação aos advogados e evitar a demora nessa fase.
O tribunal é responsável por julgar os recursos contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.
No sistema convencional, os magistrados de cada câmara apresentam seus votos em sessão pública de julgamento. A definição da causa é obtida depois da contagem dos votos.
Pelo novo formato, os desembargadores não precisam se reunir. Cada um elabora sua decisão e a encaminha por e-mail aos colegas de câmara. Então o relator do processo conta os votos e redige o texto com o resultado.
O mecanismo foi criado porque, na prática, poucos advogados comparecem aos julgamentos na corte.
Porém, para adotar o sistema em cada causa, as câmaras precisam intimar os advogados e as partes para saber se eles concordam com o julgamento sem sessão pública.
Após essa notificação, os advogados têm dez dias para se manifestar. Se eles informarem que desejam o julgamento público, o TJ é obrigado a fazer a sessão presencial.
É essa etapa burocrática a responsável pelo fracasso do sistema de julgamento virtual, segundo Sartori.
“O plenário virtual não foi muito bem aceito pelos colegas. A necessidade de os advogados se manifestarem gerou mais um trâmite, mais uma etapa em cartório”, disse o presidente do TJ.
Sartori afirmou que estuda modificações nas regras do novo método.
Uma da propostas prevê uma solução “dois em um”. Hoje os advogados são notificados sobre a entrada dos processos no tribunal e depois são intimados sobre a concordância em relação ao julgamento virtual.
A ideia é reunir esses dois atos em um só.
Outra alteração pode ser feita no prazo dado aos advogados para responder sobre o mecanismo. Ele pode ser reduzido pela metade, para cinco dias, segundo Sartori.

TJ do Rio autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Do site do TJ/RJ 13/03): Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos o direito de interromper sua gravidez de feto portador de anencefalia. O habeas corpus preventivo foi impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em face do juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A Câmara determinou a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico necessário, de acordo com o pedido formulado na ação.
O desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, disse na decisão que o fato em questão trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico. Ele fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna.
Segundo o magistrado, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida: “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”.
Para o magistrado, “a ausência de norma escrita não é, e jamais será óbice a que se preste a jurisdição, especialmente diante de todas as normas constitucionais”.
Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”. Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.
Conforme a decisão, a ação constitucional do habeas corpus foi aceita neste caso, pois ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. O relator afirmou ainda que a decisão também encontra respaldo na liminar concedida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no tocante à matéria para suspender processos dessa natureza (nota do Sindicato: o STF está para julgar a questão. Leia mais aqui).
Além do desembargador José Muiños, também votaram os desembargadores Cláudio Tavares e Kátia Jangutta.

Programa debate omissão de governantes em acidentes climáticos

Do site da OAB/RJ: As recentes tragédias resultantes das chuvas que assolaram alguns municípios do estado motivaram a elaboração, por parte da OAB/RJ, de uma proposta para a responsabilização de governantes que se omitam na prevenção de acidentes climáticos. O tema foi debatido durante o programa Direito em Debate que irá ao ar nesta terça-feira, dia 13. Foram convidados o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz; e o deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o presidente da Seccional, Wadih Damous, a cultura da indiferença prejudica a todos. “Nossas cidades e seus habitantes têm sido vítimas da omissão das autoridades públicas em relação às políticas de prevenção. Ainda existe, no Brasil, o hábito de remediar e de só tomar atitudes após o acontecimento das tragédias”, comentou na abertura do programa. Ele afirmou ser papel da OAB/RJ atuar na defesa da população. “Estamos cumprindo nossa vocação de porta voz intransigente dos direitos das populações”, finalizou.

Segundo Felipe, a repetição permite entender que determinados acontecimentos são previsíveis. “O objetivo é colocar no ordinário algo que é tratado como excepcional. Temos que exigir uma conduta perene do administrador público e sair do discurso da excepcionalidade da tragédia”, declarou. Os diversos estudos sobre o comportamento do clima vão auxiliar na elaboração do projeto. “Temos que ter um instrumento legal que exija do administrador que ele preste contas e tenha uma conduta condizente. Mesmo que não possam ser evitadas, as tragédias terão seus impactos diminuídos”, finalizou.

Durante o programa, Braga falou sobra estratégia a ser usada pela bancada do Rio na Câmara para aprovar o projeto. A apresentação de um substitutivo à uma medida provisória que trata de modificações no sistema de defesa civil deve servir de atalho para a votação do assunto. “Pretendemos pegar o projeto do governo que estabelece um cadastro nacional de municípios que podem ser atingidos por desastres e unir com o estatuto de proteção civil e com o projeto da OAB/RJ. A dificuldade é colocar uma matéria em votação devido ao grande numero de projetos a serem discutidos. Como é um substitutivo de medida provisória do próprio executivo, vai obrigar uma manifestação do plenário em pouco tempo”, disse.

O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas às terças-feiras, às 21h.