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Projeto cria 10 turmas e cargos para 30 juízes na 2ª Região (RJ e ES), além de uma estrutura permanente de juízes para analisar matérias em grau de recurso, atualmente julgadas por juízes de primeira instância.
Do site da Câmara (Leonardo Prado): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou dia 28 o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta. O projeto será agora analisado pelo Plenário.
Hoje não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os TRFs são também responsáveis por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nas turmas recursais. Atualmente, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.
Estrutura permanente
O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), explicou que os Juizados Especiais Federais têm decidido causas complexas, que demandam instrução demorada. Essas decisões muitas vezes são objeto de recursos para as turmas dos juizados especiais federais, que não dispõem de juízes exclusivos. “O projeto vai, então, criar uma estrutura permanente para as Turmas, que passarão a ter juízes dedicados à solução dessas demandas, em grau de recurso”, explicou.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos ocupados em 2012 e 105, em 2013.
Distribuição
As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente.
Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
As turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS e outras) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.
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A Câmara dos Deputados instalou ontem (28) comissão especial para analisar o PL 2.126/11, do Poder Executivo, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil – trata-se do Marco Civil da Internet. O deputado Alessandro Molon (PT/RJ) foi escolhido relator da matéria e já sugeriu que a proposta seja disponibilizada no
e-Democracia, o portal da Câmara pelo qual a população pode se manifestar sobre temas importantes.
“O marco civil da internet já chega muito amadurecido à Casa, mas podemos dar uma contribuição para avançar, para aprimorá-lo”, destacou o relator, lembrando que, antes de virar projeto de lei, a proposta passou por consulta pública feita pelo Ministério da Justiça. Alessandro Molon sugeriu ainda a realização de audiências públicas nos estados para estimular a participação popular. De imediato, ele propôs debates em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Bahia, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul.
O deputado Molon defendeu a necessidade de o marco civil da internet garantir a liberdade de expressão. “A internet é um território da liberdade e assim deve continuar”, afirmou. O relator enfatizou ainda que a legislação deve garantir a qualidade da conexão da internet, o sigilo das comunicações e o direito à neutralidade da rede, que proíbe o tratamento diferenciado dos dados que trafegam, de acordo com os interesses dos provedores.
Molon pretende apresentar seu parecer ainda neste semestre.
O marco civil proposto pelo governo federal recebeu o aval de usuários, internautas, provedores, empresas de telefonia e sociedade em geral: foram mais de 80 mil sugestões recebidas pelo Ministério da Justiça.
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Do site da Associação Nacional Procuradores da República (28/03): A Associação Nacional dos Procuradores da República vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal (STJ) de Justiça que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil.
Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.
Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.
De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.
Alexandre Camanho de Assis – procurador Regional da República (presidente da ANPR)
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Secretaria de Direitos Humanos do governo federal critica decisão do STJ e do TJ/SP que inocentou homem acusado de estuprar três menores de 12 anos, utilizando o argumento de que as meninas se prostituíam:
Do site da Secretaria de Direitos Humanos:
NOTA PÚBLICA
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
Maria do Rosário Nunes – Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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A direção do Sindicato dos Advogados distribuiu hoje (dia 28) o nº 2 da revista Ampliar nos fóruns da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum.
A recepção da classe à panfletagem foi excelente, segundo o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão – na foto abaixo, Álvaro distribui a revista em frente ao TRT da Rua do Lavradio.
Os advogados podem adquirir a revista, que é gratuita, na sede do Sindicato, na Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, no Centro – fone: (21) 2240-7665; o horário de atendimento é das 08h30 às 17h30.
Abaixo, a capa da revista:
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