Sindicato organiza debate com os jornalistas Paulo Moreira Leite e Janio de Freitas sobre o Mensalão

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mais conhecido como Mensalão, com a vitória da tese defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR) do “Domínio do fato”, foi um ato político? A maioria dos ministros do Supremo foi casuísta ao condenar, sem provas consistentes, os acusados? A vitória da tese do domínio do fato foi um ataque às prerrogativas do direito de defesa? Os ministros votaram influenciados pela mídia, com a “faca no pescoço”, como denunciaram os advogados de defesa?
Estas perguntas certamente serão feitas no debate organizado pelo Sindicato dos Advogados do Rio, no dia 25 de março (segunda-feira), às 18h, no Clube dos Advogados, com dois dos mais conhecidos jornalistas brasileiros: o diretor da revista ISTOÉ, Paulo Moreira Leite, e o colunista da Folha de São Paulo, Janio de Freitas.
Também participarão do debate: o juiz do Tribunal de Justiça do Rio, Rubens Roberto Rebello Casara, diretor da Escola da Magistratura do TJ; o conselheiro da OAB/SP, Cesar Marcos Klouri; os deputados federais Luis Sergio e Edson Santos, ambos do PT/Rio, e Nazareno Fonteles, do PT/Piauí – este parlamentar fez uma proposta de emenda constitucional, permitindo ao Congresso Nacional sustar decisões do STF, se entender que sua competência legislativa está sendo usurpada ou violada.
A entrada é franca.
Após o debate, ocorrerá o lançamento do livro de Paulo Moreira Leite (capa abaixo), “A outra história do Mensalão – as contradições de um julgamento político” (Geração Editorial), lançado em fevereiro. Formado por artigos escritos pelo autor à época do julgamento e publicados no site da revista Época, além de textos inéditos, o livro, desde o seu lançamento, está entre os dez mais vendidos no país.
O jornalista foi uma das poucas vozes contrárias, na dita “grande imprensa”, ao discurso condenatório aos réus do Mensalão. Destaque-se que Paulo Moreira Leite escreveu os artigos ainda trabalhando na Época, revista do Grupo Globo, o que comprova a independência de julgamento do jornalista.
No livro, os leitores encontram uma opinião que permite a reflexão sobre um julgamento que foi transformado em show midiático, mostrado ao vivo não só na TV Justiça como também na TV a cabo da Globo, com comentaristas “especiais” etc.
Os acusados, segundo Moreira Leite, já estavam “condenados” antes mesmo do julgamento começar, pelo o que ela chama de “opinião publicada” – a que expressa a visão dos donos dos meios de comunicação.
Acompanhando o autor do livro, convidamos para o debate o jornalista Janio de Freitas, que escreveu o prefácio de “A outra história”.
O Clube dos Advogados, local do evento, fica na Avenida Marechal Câmara, nº 210 (Castelo), 3º andar.
Paulo Moreira Leite: diretor da revista ISTOÉ em Brasília, foi correspondente em Paris e em Washington. Jornalista desde os 17 anos, foi redator chefe da Veja e diretor da Época. Publicou o livro “A Mulher que era o General da Casa”, sobre a resistência civil à ditadura militar.
Janio de Freitas: colunista e membro do Conselho Editorial da Folha de São Paulo, começou sua carreira na Revista do Diário Carioca, foi redator-chefe da Manchete, trabalhou na revista O Cruzeiro, na Rádio Jornal do Brasil, Correio da Manhã, Última Hora do Rio de Janeiro. Em 1980 ingressou na Folha de São Paulo, onde publicou reportagem que lhe rendeu cinco prêmios de jornalismo, entre os quais o Esso e o Prêmio Internacional Rei de Espanha.

MEC proíbe abertura de novos cursos de direito

Do site da Empresa Brasil de Comunicação (EBC): o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou hoje (22) o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no Conceito Preliminar de Curso (Indicador CPC, do MEC). Ele lembrou que o ministério já determinou a suspensão de vestibular para os cursos de medicina que tiveram baixa avaliação de qualidade.
O MEC fechou hoje parceria com a OAB para a realização de trabalho conjunto visando estabelecer um marco regulatório para os cursos de direito. O presidente da entidade, Marcus Vinícius Coêlho, disse que a reprovação de 93% dos estudantes de direito na última prova da ordem indica que está havendo no país um “estelionato educacional”. “O professor faz que ganha bem, faz que ensina; o estudante faz que aprende e quem está sendo prejudicada é a sociedade”.
INCORPORAR:
O Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o MEC e a OAB vai definir este ano novos critérios para autorização e reconhecimento do curso de bacharel em direito, além da identificação periódica de demanda quantitativa e qualitativa dos profissionais da área. Os estágios deverão ser supervisionados e os cursos serão oferecidos apenas em locais onde haja estrutura jurídica que favoreça o aprendizado e o desenvolvimento da atividade profissional. É necessário que, nos locais onde há cursos, haja também Fórum, Tribunal de Juri, Defensoria Pública, Ministério Público e Promotoria.
O grupo, formado por três membros do MEC e três da OAB, será coordenado por um representante do ministério e vai promover audiências públicas para ouvir docentes, dicentes e toda a comunidade educacional. Coêlho disse que “o grupo não quer ser dono da verdade mas tem que ouvir quem faz o ensino jurídico e a sociedade para que o curso de direito seja oferecido com qualidade”. Segundo ele, o marco regulatório pode sair ainda em 2013. O presidente da OAB defendeu que a remuneração dos docentes seja compatível com o mercado, já que “o professor não pode ter o ensino como um bico, mas como uma missão educacional.”
O ministro Mercadante lembrou que há 20 anos existiam no país 200 cursos de Direito e hoje são 1.200, com 800 mil alunos matriculados e 25% de ociosidade de vagas. Havia pedidos de autorização para mais 100 cursos que ofereceriam 25 mil novas vagas. Para o ministro, o aumento do número de cursos de direito ocorreu em época de recessão, quando houve um recuo dos estudantes para os cursos de engenharia. Com a retração da economia, a tendência é de que esse quadro se inverta, pois a procura por áreas técnicas aumentou.

Escândalo: juízes podem receber auxílio-moradia retroativo a 2004

O jornalista Fernando Molica, da coluna Informe do Dia, denuncia hoje (22) que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ) estuda enviar à Assembleia Legislativa (Alerj) projeto de lei que prevê pagamento de auxílo-moradia retroativo a 2004 para todos os desembargadores e juízes.
O PL beneficiaria até mesmo os magistrados que não tiverem pago aluguel no período – em agosto de 2012, o TJ informou que o órgão tinha 814 magistrados.
Em nota, o Tribunal não desmente a informação.
A conta para o contribuinte pagar mais esse “agrado” aos juízes passaria dos R$ 300 milhões.
Segue a notícia do jornal O Dia:

Valor: 'Supremo reabre discussão sobre o aviso prévio proporcional"

Do site do Valor Econômico (Bárbara Pombo): o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu, indiretamente, a discussão sobre o pagamento do aviso prévio proporcional aos demitidos sem justa causa antes de 13 de outubro de 2011, data da entrada em vigor da lei que regulamentou o assunto. Em fevereiro, os ministros decidiram que apenas os trabalhadores que ingressaram com ações na Corte antes dessa data teriam direito a mais de 30 dias de aviso prévio. Até então, a questão estava resolvida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em setembro de 2012, a Corte trabalhista aprovou súmula segundo a qual o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é garantido apenas aos demitidos a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Conforme advogados, a atual jurisprudência dos tribunais trabalhistas não concede o benefício aos empregados demitidos antes da publicação da legislação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), Renato Sant’Anna, a recente decisão do STF, porém, pode ser usada, na esfera trabalhista, como argumento favorável à retroatividade. “O STF abriu uma janela ao considerar que, com a entrada em vigor da lei, teria surgido o direito mesmo que a rescisão do contrato tenha ocorrido lá atrás”, diz. “Não estou dizendo que o trabalhador vá ganhar. Mas pode recorrer à Justiça se sentir que foi prejudicado.” O entendimento é referendado por advogados que defendem trabalhadores, sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e advogados que representam as empresas discordam da interpretação. “Ela é precipitada e equivocada”, diz Cassio Borges, gerente jurídico da CNI. Os advogados afirmam que o STF “pegou emprestado” os critérios da nova lei para beneficiar apenas os trabalhadores que ingressaram com “mandados de injunção” no STF. A ação é usada para pleitear direitos previstos na Constituição, mas que estão sem regulamentação por omissão do legislativo. “A decisão não vale indistintamente para todos”, diz Fabiana Fittipaldi, da banca Aidar SBZ Advogados.
Em seu voto, o relator de quatro mandados de injunção, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, por segurança jurídica, “não podem ser acobertados pela decisão aqueles que, mesmo demitidos durante o período de vigência da omissão, não impetraram o devido mandado de injunção”.
Apesar disso, os adeptos da tese favorável aos trabalhadores afirmam que a decisão do STF privilegia o princípio de isonomia. “O Supremo entendeu que a omissão trouxe prejuízo, mas em uma situação específica de mandado de injunção”, afirma o procurador do trabalho, José de Lima.
A depender do tempo de serviço, a diferença é significativa para o trabalhador. O direito ao aviso prévio está na Constituição desde 1988. Antes da regulamentação, só eram concedidos 30 dias. Com a Lei nº 12.506, o empregado com mais de um ano de carteira assinada passou a ter direito a três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Advogados que defendem trabalhadores afirmam que a decisão do STF é precedente para entrar com novas ações judiciais sobre o assunto. “Não haverá uma enxurrada de ações por causa do período de prescrição”, afirma Gustavo Ramos, do escritório Alino & Roberto e Advogados. O trabalhador tem dois anos a partir do término do contrato para ajuizar reclamações trabalhistas. Com isso, só teriam direito os demitidos entre março e outubro de 2011. “É um período pequeno”, diz Ramos.
Para os primeiros sindicatos que levantaram a bandeira da retroatividade, a decisão do Supremo é uma vitória. “Achamos que a decisão será parâmetro para as ações em curso”, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, autor de 1.400 ações judiciais sobre o assunto. Segundo a entidade, 55% dos processos foram finalizados por acordo. O restante está em andamento.
O advogado Ricardo Gentil, do Sindicato Nacional dos Aeroviários, diz que vai recorrer de decisão desfavorável no TST com base no entendimento do STF. “Tentarei um pronunciamento do TST a respeito da posição do Supremo. E, depois, tentar levar o recurso ao próprio STF”, afirma.
Na avaliação de advogados trabalhistas, quem dará a palavra final sobre a possibilidade de aplicar as regras para rescisões anteriores a outubro de 2011 será o próprio Supremo. Desta vez, a partir de uma reclamação trabalhista. “Há poucas chances de o TST reavaliar a questão. Mas o STF tem condições”, diz Sant’Anna, presidente da Anamatra.

Álvaro Quintão critica TRT/RJ por conceder mais tempo para Procuradorias se adequarem ao Pje

O presidente do TRT do Rio, desembargador Carlos Araújo Drummond, publicou, no dia 12/03, o ATO 44/2013, que suspende por 30 dias as audiências em processos eletrônicos que envolvem as procuradorias do Estado e do Município do Rio, com o argumento de que estes órgãos públicos estão com “dificuldades técnicas” para cumprir as exigências do Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT).
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, critica a postura do Tribunal:
– É revoltante que, enquanto milhares de advogados tentam cumprir as regras impostas pelo Pje, o atual presidente do TRT/RJ faz um ato específico, concedendo mais tempo para as Procuradorias se adequarem às exigências do processo eletrônico.
Segundo Álvaro, em Itaguaí, as Varas do Trabalho fazem constar nas notificações que o advogado que não tiver condições de escanear os documentos deverá comparecer à sala da OAB uma hora antes das audiências para providenciar o envio dos documentos. Para o presidente do Sindicato, este tipo de determinação em notificações comprova que o TRT está transferindo para a OAB uma responsabilidade que é do próprio TRT.
“Se esta determinação em Itaguaí vale para os advogados militantes, não deveria valer também para os advogados que trabalham nas Procuradorias?” – pergunta Álvaro.
O presidente do Sindicato anuncia que a entidade vai reforçar as ações contra a imposição da implantação do Pje
– Não podemos aceitar as barbaridades que vêm sendo cometidas em nome da implantação do processo eletrônico.