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Site do Valor (Bárbara Pombo): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar ontem uma proposta para criar varas especializadas em saúde. Depois do voto do relator do caso, conselheiro Ney Freitas, no sentido de recomendar – e não obrigar – aos tribunais a instalação das varas, a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista. Não há data para a retomada do julgamento.
A discussão foi levantada por um pedido do presidente da Embratur, Flávio Dino, que perdeu o filho de 13 anos em 14 de fevereiro de 2012, após dar entrada com crise asmática no Hospital Santa Lúcia, em Brasília. Dino propõe ao CNJ a edição de resolução que obrigue os tribunais a instalar varas especializadas no julgamento de ações cíveis e penais relacionadas à saúde. “Nada valem os direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição sem aparato institucional que garanta o seu cumprimento”, afirmou ontem o presidente na tribuna do CNJ.
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) arquivou o processo que apurava a responsabilidade de duas médicas que trataram o menino, em fevereiro de 2012. Segundo os desembargadores, não havia provas para embasar a denúncia. A família recorreu da decisão.
Ex-deputado federal, ex-juiz e ex-secretário-geral do CNJ, Dino apresentou a proposta no dia 26 de abril de 2012 ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Na época, estimava-se em 240 mil o número de ações judiciais sobre questões de saúde, como pedidos de acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No julgamento do caso, o conselheiro Ney Freitas, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, afirmou que obrigar a criação de varas especializadas em saúde violaria a previsão constitucional que garante a autonomia dos tribunais. Dessa forma, sugeriu que o CNJ edite uma recomendação nesse sentido, além de sugerir prioridade aos julgamentos das demandas relacionadas a litígios com planos de saúde. “Além de criar varas especializadas, há outras medidas capazes de efetivar a prestação jurisdicional nesta área”, disse Freitas, acrescentando que seria boa medida recomendar às escolas de magistratura a inclusão do direito sanitário como matéria obrigatória.
O CNJ já editou duas resoluções, em 2010 e 2011, que orientam os tribunais a dar apoio técnico de médicos e farmacêuticos aos magistrados na solução dos litígios, especialmente em relação às regras dos planos de saúde.
Antes de encerrar a discussão, o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que talvez o problema não seja a falta de preferência nos julgamentos sobre o assunto. “Há uma verdadeira cacofonia jurídica nessa área. É uma primeira reflexão que devemos fazer”, disse.
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Do site do Senado: A homenagem do Congresso Nacional (foto) aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nesta segunda-feira (27), foi marcada por críticas às tentativas de flexibilização da legislação trabalhista. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), essas iniciativas vêm “travestidas” de um discurso de modernização e de aumento da competitividade da economia, quando na verdade são propostas de precarização da situação dos empregados.
O mesmo protesto foi feito pelos sindicalistas presentes na cerimônia, como o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Ubiraci Dantas de Oliveira. Ao lembrar que está no movimento sindical há cerca de 20 anos, ele disse que “todo santo ano aparece alguém que quer acabar com a nossa CLT, com argumentos os mais estapafúrdios possíveis”.
– Um exemplo: dizem que se não tirarem os direitos dos trabalhadores, as empresas vão à falência por não aguentarem a carga tributária. Mas o que faz as empresas falirem são as altas taxas de juros – frisou.
Também deixou clara sua posição o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula. Ele ressaltou que a CLT precisa ser atualizada, “mas jamais flexibilizada, porque a flexibilização das normas trabalhistas significa, em última instância, o mais profundo desrespeito ao valor máximo da República Federativa do Brasil, qual seja, o trabalho humano”.
Assim como o presidente do TST, Paulo Paim concorda com a necessidade de atualizações, tendo em vista “os novos paradigmas” resultantes das inovações tecnológicas e do processo de globalização, mas assinala que o problema está no conteúdo dessa modernização. Paim citou o questionamento feito anos atrás por Cláudio José Montesse, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho : “Como se pode propor a retirada de direitos que nem sequer foram adquiridos por grande parte dos trabalhadores brasileiros?”
Para o atual presidente da associação, Paulo Schmidt, “a valorização do trabalho humano precisa de instrumentos, e esses instrumentos estão na CLT”. Schmidt também contestou os que acusam essa legislação de ser ultrapassada.
– Não compreendo como a Constituição dos Estados Unidos é louvada por ter mais de 200 anos e a CLT é tão criticada por ter apenas 70 – lamentou.
Fator previdenciário
Outro item criticado na cerimônia foi o fator previdenciário. O senador Fernando Collor (PTB-AL) declarou “que isso é uma das maiores anomalias e um dos maiores ataques já feitos aos interesses do trabalhador”. Criado em 1999 para ser aplicado no cálculo das aposentadorias, o fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. Ao reduzir o valor a ser pago para quem se aposenta mais cedo, um de seus objetivos foi diminuir as despesas da Previdência e, ao mesmo tempo, desestimular aposentadorias precoces.
– Não podemos misturar equilíbrio de caixa da Previdência com o direito do trabalhador. Não, isso é um outro assunto, que deve ser discutido em outra esfera – sustentou Collor.
Paim, por sua vez, afirmou que “chega a ser engraçado ouvir que a Previdência está falida, porque dizem que não há condições para pagar os aposentados ao mesmo tempo em que se pode abrir mão de 40 ou 50 bilhões de reais para a desoneração da folha de pagamentos”.
– A fórmula do fator previdenciário rouba, na hora da aposentadoria, cerca de 50% do salário da mulher e em torno de 45% do salário do homem – alega Paim.
O senador pelo Rio Grande do Sul lembrou mais uma vez que o projeto de lei de sua autoria que acaba com o fator previdenciário já foi aprovado no Senado, mas há cinco anos aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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Do site da OAB/RJ: A categoria da advocacia não será atingida pelas mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) previstas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 23, pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), na sessão do Conselho Pleno da OAB/RJ.
Na ocasião, Lindbergh ressaltou que começou a articular com os prefeitos – principais interessados na alteração – a partir de conversas com os presidentes da Seccional, Felipe Santa Cruz, e do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, e que, portanto, a exclusão do ponto que trata da advocacia nas alterações tratava-se de uma “vitória da força da classe”.
O texto, que atualmente corre na comissão presidida pelo senador na casa, a de Assuntos Econômicos, é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e, segundo Lindbergh, um projeto prioritário da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Matéria na Radio OABRJ
“Entrei em contato com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que concordou com a não inclusão dos advogados na nova sistemática proposta no projeto”, informou Lindbergh, acresentando que o mesmo entendimento foi firmado pelos demais chefes do Executivo nos municípios de todo o país. “A verdade é que esse projeto não teria chances de vingar sem modificações, pois afetaria todos os profissionais liberais do Brasil”, disse ele.
No Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado nos dias 16 e 17 de maio, Felipe apresentou o pleito a Marcus Vinicius, ressaltando a necessidade de impedir o aumento do ISS para os advogados. Após o pedido, o Conselho Federal entrou em contato também com o relator do PLS, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que garantiu que não apresentaria seu relatório antes de ouvir todos os setores envolvidos.
O PLS, em sua versão original, previa a cobrança de 5% sobre o faturamento de escritórios de advocacia, a colocando no mesmo rol de atividades comerciais. Já no atual sistema de cobrança do ISS, que será mantido graças ao acordo, os advogados são cobrados em valores fixos, de acordo com o número de sócios e de profissionais presentes no escritório.
“Essa iniciativa aumentaria nossos impostos, gerando desemprego e queda nos postos de trabalho da advocacia. Por isso foi de extrema importância a atuação do senador nesse caso”, observou Felipe.
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Do blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff indicou, nesta quinta-feira (23), Luís Roberto Barroso para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. Para a presidenta, Barroso, que é professor de Direito Constitucional e procurador do Estado do Rio de Janeiro, cumpre todos os requisitos para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.
Confira a nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
A Presidenta Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação. O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.
Acréscimo: o novo indicado será o relator do processo conhecido como “Mensalão tucano”.
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Do site do STJ: O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança no qual se questionava a competência do juizado para executar multa em valor superior a 40 salários mínimos.
O recurso foi interposto por Marisa Lojas S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que declarou o juizado competente para executar uma multa fixada em R$ 80 mil. A empresa sofreu multa cominatória por descumprimento de tutela antecipada em processo que discutia cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Alegou que o valor arbitrado excedia a competência do juizado especial, que, de acordo com o artigo 3º, I, da Lei 9.099/95 é limitada a 40 salários mínimos.
A empresa ingressou com mandado de segurança no TJAC contra ato do presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, alegando excesso na execução. Segundo a turma recursal, o limite de 40 salários mínimos previsto na lei não influencia os valores relativos a multas processuais, que têm caráter punitivo.
Decisões não cumpridas
Inicialmente, ao conceder a antecipação de tutela para determinar que a empresa se abstivesse de cobrar as tarifas impugnadas na ação, o juizado fixou multa diária de R$ 200 para a hipótese de descumprimento. Como a decisão não foi cumprida, o valor foi elevado para R$ 400. A sentença confirmou a liminar e fixou outra multa diária, de R$ 150, para o caso de a ré não cumprir a determinação para readequar as tarifas e excluir os valores excedentes. O valor acumulado da multa chegou a R$ 80 mil e foi determinado o bloqueio on-line pelo juizado.
Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais.
“A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. “Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente”, concluiu.
Cabimento do mandado
Quanto ao uso do mandado de segurança no caso, a relatora observou que, a rigor, ele não é instrumento cabível para que os Tribunais de Justiça revejam decisões dos juizados especiais, porque a competência para essa revisão é exclusivamente das turmas recursais, formadas por juízes de primeiro grau.
Porém, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ admite a impetração do mandado de segurança nos tribunais estaduais para o controle da competência dos juizados especiais, vedada a análise do mérito das decisões.
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