Juiz Flávio Roberto de Souza sobre dirigir de novo carro de Eike: "Se quiser, posso"

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (25/02), o juiz da 3ª Vara Criminal Federal, Flávio Roberto de Souza, do caso Eike Batista, afirmou que pode dirigir de novo o carro apreendido do empresário e que é “normal” os magistrados fazerem isso – ele foi flagrado dirigindo o carro, estacionado em sua garagem. Vários carros do empresário iriam a leilão hoje, que foi suspenso pelo TRF após o escândalo.
A entrevista é um “belo” exemplo da falta de bom senso por parte de integrantes da magistratura, que acreditam estarem acima da lei. 
Também em entrevista àquele jornal, a ex-corregedora nacional de Justiça, desembargadora Eliana Calmon afirmou: “Considero este caso extremamente grave. A conduta do juiz é absurda e desmoraliza o Poder Judiciário. Isso deixa o juiz em situação de suspeição e atenta contra a credibilidade da Justiça, que deve ser preservada”.
Segue a entrevista do juiz:
Trafegar com carro é normal, diz magistrado:  O juiz Flávio Roberto de Souza afirmou à Folha que é “absolutamente normal” trafegar com o carro de Eike, réu em duas ações que julga. Ele justifica a decisão para “preservar” o bem e diz que os advogados “preferem a fofoca”.
Folha – Um juiz dirigir o carro do réu é algo regular?
Flávio R. De Souza – É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso. Ficou guardado em local seguro, longe do risco de dano, na garagem do meu prédio, que tem câmeras. Não foi usado, apenas levado e trazido. Nada foi feito às escuras. Está documentado.
Folha – Por que não nomeou um depositário?
Quem? Não havia ninguém da minha confiança.
Folha – Não havia alternativa para evitar questionamento?
A ideia era deixar o carro o menos exposto possível.
Folha – O senhor é criticado nas redes sociais pelo episódio, e a defesa vai usar o caso como mais um argumento para afastá-lo. Não se preocupou com isso?
Quem comenta não sabe a verdade. A defesa se inspira na falácia e na fofoca. Em nenhum momento vieram perguntar onde estava o carro.
Folha – Dirigiria de novo o carro?
Ele está à disposição da Justiça. Se quiser, posso.
Folha – Vai dirigir de novo?
Não. O objetivo era trazer para mostrar a quem vem ao leilão [que foi desmarcado].
Folha – Já fez isso com outro réu?
Não.
Folha – Há outro carro de Eike à disposição do juízo?
Não.

Presidente do TJ/RJ impede utilização pelo governo de Fundo Judiciário

O governador Luiz Fernando Pezão se encontrou nesta segunda-feira (dia 23) com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Na pauta, o pedido do governador de que o TJ/RJ libere parte da verba alocada no Fundo Judiciário, administrado pelo próprio Tribunal, para o pagamento de dívidas do governo. O Fundo hoje tem uma verba de cerca de R$ 4 bilhões. Segundo a coluna “Justiça e Cidadania do jornal O Dia, Luiz Fernando não cedeu e o governador saiu da reunião de mãos vazias.
O valor depositado no Fundo garante o pagamento de ações judiciais, mas 30% (mais de R$ 1 bi) nunca são resgatados. O próprio governo do estado já usou parte desse recurso, em acordo anterior com o TJ/RJ, no pagamento de precatórios.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, aplaude a postura atual do TJ/RJ: “Parabéns ao presidente Luiz Fernando. Mesmos sabendo que algumas pessoas defendem a utilização deste fundo pelo Estado, sempre achei um risco muito grande para as partes dos processos onde os valores estão depositados”.
Abaixo, cópia da matéria do jornal, detalhando o caso.

OAB/Federal defende posição de ministro Cardozo

Em nota publicada no dia 17, a diretoria da OAB Nacional defendeu o direito de os advogados “serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes”. A nota é uma defesa à postura do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que recebeu em audiência, devidamente registrada em sua agenda pública, advogados de réus envolvidos na operação “Lava Jato” da Polícia Federal.
Também em nota pública, o Ministério tratou do assunto, afirmando: “É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.
Abaixo a íntegra das duas notas:
Nota da OAB Federal: O advogado possui o direito de ser recebido em audiência
O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.
A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.
Nota do Ministério da Justiça:
Em decorrência da decisão judicial proferida em face do inquérito nº 5073475-13.2014.404.7000, o Ministério da Justiça esclarece e reitera que:
1 – É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia;
2 – Em nenhum momento recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Caso tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas;
3 – A única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na investigação em tela e para tratar de fatos relacionados à operação Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, às 15h30, conforme registrado em agenda pública e em ata. A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso. Essas irregularidades ensejaram a apresentação formal pela empresa de duas representações que se encontram em tramitação no Ministério da Justiça.

Cunha quer acabar com exame da Ordem

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) tem um projeto de lei, o de nº 2154/11, que extingue a obrigatoriedade do exame da Ordem. Em dezembro, os defensores da prova conseguiram barrar, no plenário, o pedido de urgência do PL de Cunha. No Judiciário, a OAB Federal conseguiu uma importante vitória: em 2011, o Supremo decidiu a favor da entidade ao rejeitar o pedido de bacharéis para exercer a advocacia sem a aprovação no exame.
Segundo o site da Câmara, o PL de Eduardo Cunha tramita em conjunto com outras 20 propostas, reunidas sob o Projeto de Lei nº 5054/05. O relator dos textos é o polêmico deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que rejeitou o PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB como pré-requisito ao exercício da advocacia. Em um substitutivo, ele propôs que a prova sirva apenas para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Na campanha eleitoral do ano passado, uma das principais propostas de Cunha era o fim do exame. Em seu site, o atual presidente da Câmara afirma: “Não desistirei nunca de lutar contra o nefasto e corrupto Exame da OAB”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, em uma reunião com a OAB em 2013, o deputado reafirmou essa posição. Cunha, além da proposta do fim do exame, tem outro projeto que é a fiscalização das contas da OAB pelo TCU. Agora, comandando a agenda da Câmara, certamente Cunha vai colocar em pauta esses dois projetos assim que puder.