Nota de repúdio do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, ao PL 4302 que libera a terceirização

Álvaro Quintão: “Também nos preocupamos com o futuro da Justiça do Trabalho em nosso país e, consequentemente, com atuação de milhares de advogados trabalhistas que serão atingidos a partir do momento que os empregadores começarem a se adaptar à nova lei”

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ repudia a aprovação, na quarta-feira passada (22), pela maioria dos deputados federais, do projeto de lei nº 4302, que libera a terceirização sem limites. Trata-se de um retrocesso de quase um século, em relação à legislação trabalhista vigente.

Trata-se, também, de um ataque direto à política de bem estar social contida na Previdência Social – toda a Previdência brasileira é garantida por tributos diretos e indiretos, a maioria desses tributos é cobrada via vínculo empregatício. Com isso, os trabalhadores na ativa garantem o pagamento dos salários dos aposentados.

Sabe-se, também que os salários dos trabalhadores terceirizados são, em média, quase 30% mais baixos que os demais. Isso significa que, diferentemente do que apregoa o governo, não haverá um aumento do número de empregos. Haverá, isso sim, um aumento enorme do mercado de contratos de trabalho terceirizados, em substituição aos atuais contratos de trabalho. Com isso, o dinheiro circulante (salários), que realimenta o nosso mercado interno, já baqueado com a recessão, vai diminuir ainda mais.

Outra informação: entre 2010 e 2013, nove em cada dez trabalhadores resgatados de trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil eram terceirizados.

Esse foi o tamanho do golpe dado por deputados irresponsáveis e sem amor ao povo brasileiro, liderados por um governo inescrupuloso e sem legitimidade.

Em relação ao estado do Rio de Janeiro, cabe lembrar que dos 46 deputados, apenas 16 votaram SIM e ajudaram a aprovar o PL 4302. Os demais votaram NÂO ou se abstiveram, sinal inequívoco que a pressão da população funcionou aqui no Rio. Assim, apenas 35% dos deputados do nosso estado aprovaram essa aberração. Ressalte-se, entretanto, a triste postura do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eleito pelo Rio e que há uma semana já tinha dito que a Justiça do Trabalho não deveria existir – clique aqui para ler a nota do Sindicato. 

Também nos preocupamos com o futuro da Justiça do Trabalho em nosso país e, consequentemente, com atuação de milhares de advogados trabalhistas que serão atingidos a partir do momento que os empregadores começarem a se adaptar à nova lei. Não podemos deixar passar isso de forma impune!

O Sindicato dos Advogados-RJ conclama aos colegas advogados e à população em geral que repudiem a proposta aprovada e que aumentem a pressão sobre a Presidência da República para que seja vetado o Projeto de Lei 4302.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Aprovada CCT 2016/2017, que garante salário de R$ 3.745 para advogados com mais de 2 anos de carteira

No dia 8 de março, os advogados se reuniram em assembleia, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia.

A CCT foi aprovada pelo Sinsa e, com isso, já está vigorando.

A nova CCT se refere ao período de 2016/2017.

A CCT 2016/2017 manteve o avanço fundamental contido na CCT anterior: o estabelecimento de duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. As faixas foram reajustadas em 7%, em relação à CCT anterior.

Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3.210,00 (reajuste de 7%), entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem.

Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.745,00, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira.

Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de dezembro. Dessa forma, o salário de março já tem que ser pago com o reajuste de 7%, como também os salários de dezembro, janeiro e fevereiro.

Lembrando, também, que a CCT com o Sinsa é válida para os advogados empregados em escritórios e sociedades. Já os advogados que trabalham com carteira assinada em outros setores (empresas diversas, sindicatos etc) têm como referência o piso regional do advogado, também conquistado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, em 2008. O piso inclusive acaba de sofrer reajuste de 8% – leia mais aqui.

Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT, ambos conquistados em nosso estado pelo Sindicato dos Advogados.

A nova CCT pode ser lida aqui.

Convênio para os associados do Sindicato: mestrado em Portugal

Os associados ao Sindicato dos Advogados-RJ têm acesso ao convênio com o Instituto Universitário, que trabalha com universidades europeias consagradas, com cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado em áreas de extremo interesse para a classe.

Um dos cursos oferecidos é o Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na cidade do Porto, na Universidade Portocalense, de 10/07 a 28/07, em um curso somente para graduados em Direito.

Ligue 0800-2828180 para se informar melhor.

Se o colega advogado ainda não se associou, vale a pena, pois o convênio oferece promoções aos nossos sócios.

Entre em contato com o Sindicato, no fone (21) 2220-7893, ou mande mensagem para: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

Veja o banner.

Piso regional do advogado empregado tem reajuste e passa a valer R$ 2.899,79

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, no dia 10/3, o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o reajuste será de 8% retroativo a 1º de janeiro. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passou dos atuais R$ 2.685 para R$ 2.899,79 (faixa VI da Lei).

O piso é a referência para os advogados empregados e que não trabalham em escritórios de advocacia – esses, por sua vez, têm como referência salarial o salário mínimo da convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas.

O salário mínimo para o advogado empregado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados-RJ, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.

Junto à luta pela implementação do piso, o Sindicato dos Advogados-RJ vem discutindo com o Sinsa , também desde 2008, a renovação das CCTs. Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT.