Comissão de Finanças da Câmara rejeita regulamentação das profissões de conciliador e de árbitro

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres

 

DA CÂMARA DE DEPUTADOS: A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que regulamenta as profissões de árbitro e de mediador ou conciliador, que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais (PL 4891/05).

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário.

A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição do mérito da proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto vai criar uma instância arbitral cuja solução de conflitos será mais demorada.

“A solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres”, avalia o parlamentar. “Tudo isso sem falar na possibilidade de captura dos árbitros e mediadores por poderosos grupos econômicos, que estarão então em condições muito mais favoráveis de impor suas próprias vontades.”

Além disso, acrescenta Sanchez, “se a parte fraca dos conflitos vier a perder a mediação por motivos alheios às circunstâncias do caso, estará muito mais fragilizada para continuar o litígio no âmbito do Poder Judiciário”.

O relator também argumentou que a proposta não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta ainda vai ter o mérito analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do PL 4891/05.

Comissão de Finanças aprova exigência de pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (17/04): 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que torna obrigatório o pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação e em parcela única, desde que o montante não ultrapasse o triplo do que é definido em lei para obrigações de pequeno valor.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

O relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou parecer pela aprovação e considerou que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 38/11, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini.

Pelo texto, o pagamento de precatórios pelas Fazendas estaduais, distrital e municipais, deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses do trânsito em julgado da decisão. “A aprovação do projeto acelera o pagamento de obrigações de valores reduzidos, razoável aspiração do conjunto da sociedade brasileira”, disse Izalci.

Nova legislação
No fim do ano passado, o Congresso promulgou Emenda à Constituição, oriunda da PEC 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para 5 anos em sua decisão que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 30/00.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

Leia a notícia aqui

Jornalista Kennedy Alencar questiona ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações

DO SITE BRASIL 247 (17/04): Jornalista Kennedy Alencar questionou nesta segunda-feira, 17, a ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht; “É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos”, afirma.

Leia um trecho:

“No festival de vídeos de delatores da Odebrecht divulgados, chama atenção a falta, até agora, de nomes do Judiciário e do Ministério Público que tenham sido corrompidos pela Odebrecht. Em entrevista à Folha, a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon levantou a tese de que se trataria de uma estratégia, porque os investigadores teriam deixado para apurar eventuais crimes de magistrados e promotores num segundo momento.

É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos.

É preciso acompanhar os desdobramentos das decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e também avaliar mais vídeos para ver se se confirma a exclusão ou não do Judiciário das investigações.”

Leia aqui o comentário de Álvaro Quintão publicado na Folha de São Paulo sobre o assunto

 

À Folha de SP, Álvaro Quintão pergunta e responde sobre o porquê de ninguém do Judiciário nas listas

Na principal coluna do jornal Folha de São Paulo dessa quinta (13/04), o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, comenta a respeito das listas dos delatores na operação Lava Jato e operações similares:

Painel Folha De SP do dia 13/04 de 2017 cita comentário de Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ sobre as listas dos delatores na operação Lava jato