JUSTIÇA

A estátua da Justiça, entre o STF e o Congresso
DO SITE PODER 360:
O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram transferir a celebração do Dia do Servidor Público, que seria neste sábado (28.out.2017), dia sem expediente, “excepcionalmente” para o dia 3 de novembro de 2017, logo após o feriado do Dia de Finados (02.nov.2017).
O dia 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, também é feriado no Judiciário, conforme regimento interno dos tribunais. Com isso, o STF e o STJ não terão expediente por quase uma semana. Os servidores poderão emendar o feriado, e os prazos processuais que começariam ou terminariam na 6ª (03.nov.2017) foram prorrogados para a 2ª feira (06.nov.2017).
A decisão do STF foi divulgada por uma portaria (23.out.2017) assinada pelo diretor-geral, Eduardo Toledo. No dia seguinte (24.out.2017), o STJ adotou o mesmo procedimento, também por portaria, assinada por sua presidente, a ministra Laurita Vaz. Em comunicado pelo site, o tribunal justifica a pausa: “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 3 de novembro a comemoração do Dia do Servidor Público. Nessa data, o ponto será facultativo no tribunal.”
O ministro do STF Marco Aurélio Melo, criticou a decisão e enviou 1 ofício à presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Marco Aurélio disse que cabe à Administração Pública preservar o princípio da legalidade e se mostrou “perplexo” com a mudança.
FOLGAS DO STF
Ao longo de 2017 os Ministros do STF terão mais de 90 dias de folga. Só as férias coletivas dos 11 integrantes do tribunal somaram 61 dias –31 em janeiro e 30 em julho. No total, serão 3 meses de folga em 2017.
Ao final do ano, os ministros param de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas. O calendário é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino.
Além dos feriados nacionais, fixados por norma em 1949, os ministros do STF folgam em 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos), 8 de dezembro (Dia da Justiça), 1º de novembro (Todos os Santos) entre outros.
Leia abaixo as normas que regulamentam os dias de descanso dos juízes:
- Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949;
- Carnaval: 27 e 28 de fevereiro – art. 62 da lei 5.010/1966;
- quarta-feira de cinzas: 1º de março;
- Semana Santa: 12 de abril a 16 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966;
- Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949;
- Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949;
- Corpus Christi: 15 de junho;
- Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966:
- Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949;
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980;
- Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990;
- Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966;
- Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
- Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949;
- Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
- Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949;
- Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF;
- Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF.
Leia a matéria no site PODER 360
SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.
Nessa sexta, dia 27 de outubro, a palestra será: “Há inconstitucionalidades na lei da reforma trabalhista?” com o desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (1ª Turma do TRT-RJ).
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
JUSTIÇA

Trabalho escravo em carvoaria
DO SITE O GLOBO:
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A ministra considerou que a medida “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais”.
A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada. Rosa Weber pediu informações para o Ministério do Trabalho, e abriu espaço para o posicionamento da Advogacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para a ministra, a medida pode comprometer “resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”.
Um dos pontos questionados por Rosa Weber foi a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a inclusão de novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo e também para a divulgação da lista. “São medidas administrativas que limitam e enfraquecem as ações de fiscalização”, avaliou acrescentando que a determinação condiciona a “eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de Ministro de Estado, que tem notório viés político”.
A ministra também criticou a definição, determinada pela portaria, de que a escravidão só ocorre quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Ela ressaltou que a definição é “mais sutil”, e que o cerceamento pode decorrer de “diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, diz a decisão.
Outro ponto questionado foi a vinculação dos conceitos de “jornada exaustiva” e de “condição degradante” com a liberdade de ir e vir. De acordo com a ministra, não há essa relação.
“Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos”, afirma o texto.
OUTROS DOIS PEDIDOS ESTÃO NO STF
No pedido, a Rede afirmou que a portaria “desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no país”, e diz que ela foi apresentada para que o governo consiga votos na análise pela Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer na quarta-feira.
Na semana passada, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também havia pedido que o STF considerasse a medida inconstitucional. Na segunda-feira, foi a vez do PDT fazer solicitação semelhante. Esses outros dois pedidos também são relatados por Rosa Weber, mas ainda não houve uma decisão referente a eles.
Na segunda-feira da semana passada, o governo publicou uma portaria com novas regras para o combate ao trabalho escravo, que na verdade dificultam o trabalho de fiscalização. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a “lista suja“, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.
A mudança foi a mais recente benesse concedida pelo governo do presidente Michel Temer à bancada ruralista, agraciada nos últimos meses com diferentes medidas. Uma delas foi o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente da República em julho.
A iniciativa provocou uma enxurrada de críticas, seja de auditores que fiscalizam o trabalho escravo, de artistas e de políticos e personalidades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Leia a notícia no site O GLOBO
SINDICATO

Sérgio Batalha, Álvaro Quintão, André Fontes e Nicola Manna
DO SITE DO TRF2:
O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, reuniu-se na quarta-feira, 18 de outubro, com o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj), Álvaro Quintão. No encontro, realizado no gabinete da Presidência da Corte, o desembargador conversou com o dirigente do Saerj sobre questões relacionadas às prerrogativas de função dos advogados, sobretudo daqueles que são empregados de empresas públicas, que acessam com mais frequência os serviços da Justiça Federal.
A reunião foi prestigiada também pelos advogados Sérgio Batalha Mendes e Nicola Manna Piraino, respectivamente diretor e procurador do Sindicato que desde 1934 defende os interesses de profissionais autônomos e assalariados: “A aproximação entre o Sindicato dos Advogados e o TRF2 é benéfica para o sistema da Justiça como um todo”, afirmou Nicola Piraino, que considerou a reunião como um marco na abertura de um canal de diálogo entre a instituição representativa da classe e o Tribunal.
Também durante a reunião, André Fontes ressaltou que a atuação do Sindicato, que se desenvolve em harmonia com a da OAB, é indispensável para o equilíbrio das relações entre o Judiciário e os advogados. O magistrado lembrou que já militou na advocacia e que durante o período em que realizou a atividade foi sindicalizado. O presidente do TRF2 aproveitou a oportunidade, ainda, para comunicar ao Saerj que o Tribunal está em vias de migrar seu sistema de processo eletrônico para o e-proc, desenvolvido e usado pelo TRF4, com sede em Porto Alegre: “Quero garantir aos senhores que, em breve, os advogados e partes poderão contar na Segunda Região com um sistema processual de excelência incomparável”, comemorou.
A substituição do atual sistema processual da Corte (Apolo) para o sistema e-proc foi aprovado pelo Pleno do TRF2 no dia 5 de outubro. A presidência do TRF2 agora submeterá a decisão do colegiado ao Conselho Nacional de Justiça.
Leia a notícia no site do TRF2
SINDICATO

Imagem retirada da matéria do SBT sobre restaurantes exclusivos para os magistrados do TJ-RJ
Enquanto a maioria da população brasileira luta para sobreviver, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio recebem todo tipo de penduricalho salarial (auxílio disso e daquilo), além de benesses que vão desde academia de ginástica até restaurantes exclusivos e gratuitos.
Sim, restaurantes exclusivos! É o que o programa SBT Rio noticiou hoje (18/10), a partir de denúncia do Sindjustiça.
Segundo a matéria, os magistrados têm direito a um serviço de alimentação cara e gratuita em diversos restaurantes exclusivos, dentro do TJ-RJ – alimentação esta paga pelos contribuintes.
O detalhe: a matéria também mostra que os magistrados recebem um “auxílio alimentação” mensal no valor de mais de R$ 1.800…
A notícia escancara as falhas de um Poder que deveria ser exemplo de correção e transparência.
Escancara, também, a total alienação da OAB-RJ, que deveria estar à frente da denúncia de mais este exemplo do mau uso do dinheiro público.
Ao mesmo tempo, os advogados e jurisdicionados continuam sofrendo nas serventias dos tribunais, com suas prerrogativas sendo violadas diariamente; sofrendo com a “indústria do mero aborrecimento“.
Recentemente, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ fez a nota “É preciso derrubar a Bastilha do Judiciário”, em que escrevemos: “Os Tribunais de Justiça desse país, a exemplo dos tribunais superiores, têm deixado mais claro do que nunca que seu respeito pela democracia e pela liberdade de expressão se limita a frases de efeito em decisões que não afetam suas vidas e a frases soltas em manuais obsoletos. São tribunais preocupados com a venda de férias, pedidos de aumento de vencimentos quando já ultrapassam o teto constitucional, auxílio moradia sem nenhuma consideração pelo momento vivido pelo país, troca de carros oficiais em tempo recorde e inúmeras outras situações esdrúxulas que estampam as capas dos jornais diariamente” – essa nota, publicada em 20 de agosto, pode ser lida, na íntegra, aqui
Com isso, fica a pergunta: até quando teremos que usar o exemplo da queda da Bastilha, em relação aos magistrados?
ASSISTA A MATÉRIA DO SBT AQUI.
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