NOTA DE REPÚDIO AO PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTRA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia o pronunciamento irracional do presidente da República feito nessa terça (24) e mantido em entrevista à imprensa nessa quarta (25); pronunciamento em que ele ataca as políticas sanitárias dos governadores, prefeitos e Ministério da Saúde, que estão seguindo as orientações da OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE e o mesmo que vem sendo adotado por todos os demais países.

O Sindicato se solidariza, com as determinações feitas pelos governos dos estados, das prefeituras e do Ministério da Saúde de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus; determinações praticadas por todos os governos em nível mundial, propostas que, além de terem sido feitas pela Organização Mundial da Saúde, são corroboradas por instituições médicas-sanitaristas e científicas de todo o mundo.

O presidente não vem agindo com o intuito de unir o País em torno do combate à Pandemia, com ações econômicas e sociais. Ao contrário, o presidente joga na divisão, no caos e oportunismo político. Tenta com sua lógica irracional privilegiar o “mercado” em detrimento de milhões de trabalhadores e agora “brinca” com a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.

Como bem pontuou o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados “Entre a ignorância e a ciência, não hesite. Não quebre a quarentena por conta deste que será reconhecido com um dos pronunciamentos políticos mais desonestos da história”.

Com isso, convocamos toda a sociedade a defender a democracia e se unir em torno do combate à pandemia.

ÁLVARO QUINTÃO – Presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro

SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ REPUDIA MP 927

O Sindicato dos Advogados-RJ vem demostrar seu total repúdio aos termos da Medida Provisória 927 publicada nesse domingo pelo presidente da República, alegando emergência devido à Pandemia. Os temos são draconianos, jogando todo o custo da crise econômica atual e aquela que virá com a pandemia nas costas dos trabalhadores. A MP é totalmente ilegal e entre outras permite a “quebra do contrato de emprego” por quatro meses; sob vários aspectos, inconstitucionais.

A MP, de forma inconstitucional, afasta a participação dos sindicatos a não exigir Acordos ou Convenções Coletivas para medidas tão duras contra a classe trabalhadora. A MP autoriza “negociação e acordos individuais”, ignorando a total fragilidade dos trabalhadores nesse terrível momento. Lembramos que a maioria dos sindicatos já estava negociando com os respectivos empregadores os Acordos e Convenções Coletivas, tendo em vista a pandemia. Por isso, denunciamos o caráter autoritário desta MP, característico desse governo, que ignora, mesmo com uma crise mundial sem precedentes, a negociação com a sociedade organizada e com o Congresso.

A MP, diferentemente da maioria dos países que estão enfrentando a grave crise mundial causada pela pandemia do COVID-19, não criou nenhuma forma de levar renda para os trabalhadores que passarão por dificuldades sem precedentes. A única medida apresentada pelo Governo, até o momento, foi a criação de uma ajuda de apenas R$ 200,00 para trabalhadores autônomos, valor que fica abaixo dos ganhos daqueles que se encontram abaixo da linha da pobreza neste país.

Dessa forma, reivindicamos que o Congresso rejeite, com a máxima urgência, integralmente a MP 927-2020.

Não será com MPs e decretos que jogam a conta da crise nas costas dos trabalhadores que a Presidência conseguirá suplantar a crise e unificar o país na pandemia.

A seguir, listamos alguns pontos chocantes da MP, que vem sendo criticada até mesmo por setores conservadores:

1) Suspensão do contrato de trabalho por quatro meses para qualificação, com ajuda compensatória voluntária e direito a benefícios voluntários concedidos pelo empregador;

2) Exclusão dos sindicatos de classe e a prevalência dos acordos individuais, sobre as normas coletivas, com o trabalhador desassistido;

3) Possibilidade, a critério do empregador, de mudar o contrato de trabalho para teletrabalho e voltar quando quiser, utilizando equipamentos do emprego, como regra;

4) Suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março a maio para serem pagos sem multa em seis vezes a partir de julho.

5) Prorrogação de normas coletivas vencidas por 90 dias a critério do empregador

6) Suspensão de fiscalização, excetuando falta de registro, trabalho escravo e infantil e mortes.

Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do RJ