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Apuração da eleição do SAERJ, com a Comissão Eleitoral e fiscais das chapas (foto: Marcelo Mesquita)
A eleição para a diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), gestão 2023 a 2026, terminou nesta quinta-feira, dia 5/10. A Comissão Eleitoral, juntamente com os fiscais das duas chapas concorrentes, apurou a votação, que teve o seguinte resultado:
Chapa 1 – Democracia Popular: 169 votos (57% dos votos válidos);
Chapa 2 – União e Reconstrução: 127 votos (43%).
Nenhum voto nulo ou em branco.
A ata de apuração pode ser lida neste link.
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Capa do registro no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre o SAERJ e o Sinsa-SP/RJ
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados-SP/RJ (SINSA-SP/RJ), para a advocacia empregada em sociedades e escritórios em todo o estado (foto da capa ao lado), teve o seu registro publicado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 21 de setembro – acesse o PDF da CCT neste link.
A primeira CCT registrada este ano, por conter diversas incoerências em suas informações, teve que ser cancelada. Assim que foram constatados os erros, requisitamos novo registro.
Lembramos, no entanto, que a CCT assinada e validada pelas partes já havia sido divulgada desde o dia 28 de abril – leia a matéria publicada em nosso site, naquela data, sobre a CCT assinada.
A Convenção com o Sinsa vem sendo renovada desde 2008 e tem sido fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e advogadas.
O Sindicato dos Advogados RJ se coloca à disposição para mais informações, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
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5º comunicado da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) traz a ata com a fixação do Colégio Eleitoral para o pleito.
A ata pode ser ser lida (em PDF), neste link.
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A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), em razão de informação inexata postada nas redes sociais, no sentido de que a anuidade anterior do exercício referente a 2020 estaria “anistiada”, esclarece que:
- A Comissão deliberou apenas que, para efeitos exclusivamente do exercício do direito ao voto, o associado deve estar em dia com o pagamento das anuidades dos anos de 2021, 2022 e 2023;
- Em razão de divergência e indisponibilidade de documento comprobatório de que a isenção (e não anistia) concedida pela Diretoria só alcançaria o ano de 2020 e se também anos anteriores, a cobrança de valores de anuidades de anos anteriores ao exercício de 2020, caso devidos, é de responsabilidade do Sindicato, o qual poderá fazê-lo posteriormente ao término do processo eleitoral.
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INFORME – COMISSÃO ELEITORAL – SAERJ – 2023
1 – A Comissão disponibiliza o número telefônico (21) 2240-7665 como referência para tratamento de assuntos eleitorais, assim como o e-mail comissaoeleitoralsaerj2023@gmail.com, sem prejuízo do associado se dirigir até a sede do sindicato durante a semana, no horário comercial de 10h até 17h, para obtenção de informações.
2 – A Comissão deliberou que todo associado em dia com as anuidades dos anos de 2023, 2022 e 2021 poderá exercer seu direito ao voto na eleição em curso.
3 – Em relação ao pedido de envio de boletos de anuidades em aberto, os mesmos podem ser feitos presencialmente ou através do e-mail contato@sindicatodosadvogados.com.br. O boleto do ano em curso (2023) será enviado em até 24 horas e os dos anos anteriores em até 48 horas, desde que o prazo não se inicie e nem termine no sábado, domingo e feriado, após prévia solicitação do associado.
4 – Não serão aceitas solicitações para emissão e pagamento de boletos em nome de terceiros, em razão do sigilo determinado pela Lei de Proteção de Dados (LGPD).
5 – Situações extraordinárias serão analisadas pela comissão com base nos princípios da isonomia, transparência e proporcionalidade do processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.
José Antonio Galvão de Carvalho – Presidente da Comissão Eleitoral
O comunicado também pode ser baixado e lido em PDF, clicando neste link.
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