PEC do financiamento privado: 'Votação deve ser anulada'

Do site 247:
jornalista Paulo Moreira Leite entrevista o jurista Luis Moreira:
A revelação, na sexta-feira passada, que a PEC sobre financiamento privado de campanha só foi aprovada através de um atalho constitucional, criou uma situação nova para os próximos dias. Ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira, que até abril de 2015 foi integrante, em dois mandatos, do Conselho Nacional do Ministério Público, diz que “a mesa diretora da Câmara deve anular a votação, comprometida por um vício incontornável. Caso contrário, o próprio STF deve declarar sua inconstitucionalidade.”
Só para recordar. O debate não envolve o mérito da discussão. O problema está no procedimento. Derrotado numa primeira votação, o financiamento privado foi reapresentado por Eduardo Cunha para uma segunda decisão dos parlamentares, quando o placar se inverteu: 66 deputados mudaram de lado e o projeto foi aprovado por 330 a 141. Mas ficou um problema fundamental e intransponível: a Constituição Federal define, no artigo 60, que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Assim, se a Constituição tivesse sido respeitada, o assunto só poderia ser levado a discussão no ano que vem.
Não é difícil imaginar as consequências disso. Para começar, a nova legislação de financiamento não poderia valer para as eleições de 2016, quando o país irá enfrentar aquilo que muitos analistas definem como um ensaio geral para 2018. Em segundo lugar, ninguém sabe qual será a conjuntura do país no ano que vem: será que Eduardo Cunha teria a mesma facilidade para arrebatar os 330 votos reunidos na semana passada?
Considerando que ocorreu, no Congresso, um caso de delito flagrante, na opinião de diversos juristas, o melhor a ser feito, do ponto de vista de Eduardo Cunha, é mudar de assunto. Isso explica a tentativa de colocar em pauta, de qualquer maneira, a discussão sobre redução da maioridade penal. Você pode ter qualquer opinião sobre a maioridade. Sou inteiramente contra mas a discussão não é esta. Do ponto de vista da agenda política, a maioridade representa, hoje, uma tentativa de mudar a agenda, escondendo que a Constituição foi alterada por um método nulo.
A entrevista de Luiz Moreira:
247 — O que se deve fazer com a PEC de financiamento de campanha, agora?
LUIZ MOREIRA: Cabe à Mesa Diretora da Câmara reconhecer que há um vício incontornável no processo constitucional, que deve ser sanado, e anular a votação. Se há consenso da maioria dos deputados federais sobre a necessidade de financiamento privado aos partidos políticos, eles devem aguardar a próxima sessão legislativa para aprovar essa matéria. Caso contrário, o Supremo Tribunal Federal deve suspender a proposição aprovada, a Emenda Aglutinativa 28/2015, declarando sua inconstitucionalidade, pois a espécie financiamento de empresa restou prejudicada com a reprovação do gênero financiamento privado aos partidos e aos candidatos.
247 — Há uma disputa jurídica em torno das votações ocorridas na semana passada, na Câmara dos Deputados, sobre financiamento de campanha. Qual a perspectiva constitucional da questão?
LUIZ MOREIRA — Surgiram dois problemas importantes próprios ao Processo Constitucional. Na terça, a Câmara dos Deputados rejeitou o financiamento privado, contido na emenda aglutinativa 22/2015.
Na quarta, a Câmara votou proposta trazida à colação como emenda aglutinativa 28/2015. Alega-se que, para tramitar sem vícios, a emenda aglutinativa deve ser subscrita por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, conforme prevê o art. 60, parágrafo primeiro da CF 1988. Outra objeção diz que a Câmara não podia apreciar matéria que restou prejudicada com a rejeição do gênero financiamento privado tanto aos partidos quanto aos candidatos, violando assim a segunda parte do parágrafo quinto do art. 60, da Constituição. Frise-se que a emenda aglutinativa 22, rejeitada na terça-feira, 26 de maio, continha proposta de financiamento privado por cidadãos e empresas tanto aos partidos políticos quanto aos candidatos. Em suma, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de financiamento privado como gênero do qual o financiamento de empresas é espécie.
247 — Diz-se que há menos assinaturas que as necessárias para que seja válida a emenda aglutinativa. Esse argumento procede?
LUIZ MOREIRA — A questão envolve técnica legislativa. A emenda aglutinativa diz respeito ao modo pelo qual se chega a uma decisão legislativa. É um procedimento, portanto. A emenda aglutinativa resulta de uma fusão de propostas tidas por válidas. Se há em discussão matérias que cumpriram os requisitos constitucionais (o número de deputados que a subscrevem é um deles), então não há vicio na emenda aglutinativa.
No entanto, há uma peculiaridade nas emendas aglutinativas: por serem dependentes de uma matéria anterior que lhes vincula (daí a significação de aglutinar: fundir-se, juntar-se) a emenda se liga a outras matérias ou a um texto da matéria principal sob análise. Ocorre que a matéria principal (financiamento privado) foi derrotada com a rejeição da emenda aglutinativa 22/2015, prejudicando, nessa sessão legislativa, a apreciação de PEC sobre financiamento privado de campanha a partidos e a candidatos.
247 — Líderes podem assinar PEC em nome dos deputados por ele liderados, como ocorreu na quarta-feira?
LUIZ MOREIRA: Líderes representam as bancadas de seus partidos na respectiva casa legislativa. Podem apresentar emendas aglutinativas, mas suas assinaturas não suprem a exigência de quórum quando a votação é nominal, nos casos em que o quórum é qualificado (Leis Complementares, Proposta de Emenda à Constituição, apreciação de autoridade).

OAB exige observância ao devido processo legislativo na Câmara

Do site da OAB Nacional: O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB oficializou, nesta quinta-feira (28), sua manifesta preocupação com a aparente violação do devido processo legislativo ocorrida na Câmara dos Deputados durante votação do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que o assunto será remetido à análise da Comissão de Estudos Constitucionais, a fim de procurar eventuais inconstitucionalidades materiais ou formais na manobra do presidente da Câmara dos Deputados ao recolocar a matéria em deliberação plenária. “O devido processo legislativo é elencado na nossa Carta Magna e não pode ser burlado ou adaptado”, apontou.
O vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, classificou como inaceitável toda e qualquer manobra capaz de açodar decisões que “fujam do interesse público e afrontem o Estado Democrático de Direito”.

Câmara aprova suspensão de prazos processuais em férias de advogados

Do site da Câmara dos Deputados (28/05):  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo (*), o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.
A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano. “Essa é uma reivindicação justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador”, disse.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.
Nota da redação: o deputado Wadih Damous (PT/RJ), ex-presidente da OAB/RJ e do próprio Sindicato dos Advogados, é integrante titular da CCJC e postou em uma rede social o seguinte comentário sobre a votação do PL 5240: “Ajudei a aprovar, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, as nossas tão sonhadas férias. O PL nº 5.240/13 foi aprovado por unanimidade. Vejo, agora na prática, como é importante que a advocacia tenha parlamentares ligados às suas lutas”.
* Cárater Conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

OAB Federal já discute a inconstitucionalidade da “emenda aglutinativa” do financiamento empresarial

Do site da OAB Federal: Confira o artigo do secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, publicado nesta quinta-feira (28) no portal de notícias jurídicas, Jota.
Os vícios da “emenda aglutinativa” do financiamento empresarial 
A Câmara dos Deputados aprovou “emenda aglutinativa” à PEC da Reforma Política que constitucionaliza o financiamento empresarial a partidos políticos. A dita “emenda aglutinativa” incorre em dupla inconstitucionalidade: formal e material.
Sob o ponto de vista formal, a inconstitucionalidade resulta do que estabelece o artigo 60, § 5º, da Constituição da República: “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A matéria havia sido objeto de deliberação no dia anterior – 3ª feira. Submetida ao Plenário da Câmara, não se formou maioria suficiente para se aprovar alteração no texto constitucional. A deliberação de ontem – 4ª feira – se deu a propósito de “emenda aglutinativa” apresentada às pressas, no próprio dia, pelo Deputado Russomano, dispondo igualmente sobre o financiamento empresarial.
O Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, sustentou, para submeter a matéria a nova apreciação, que, no dia anterior – na 3ª feira, dia 26.05 –, o Plenário teria se manifestado exclusivamente sobre o financiamento de candidatos: estes não mais poderiam receber doações empresariais. Na votação de ontem – 4ª feira, dia 27.05 –, a Casa se manifestaria sobre o financiamento empresarial concedido através de partidos: recebidas as doações pelos partidos, eles poderiam financiar campanhas e candidaturas.
O argumento, com as devidas vênias, é totalmente improcedente, como fartamente ressaltado em sucessivas manifestações de parlamentares ocorridas durante a sessão. Na votação ocorrida na 3ª feira, dia 26.05, não se fez qualquer distinção entre doações feitas diretamente a candidatos e doações realizadas através de partidos. O financiamento empresarial foi rejeitado em suas diversas modalidades. Na reunião de líderes do dia 20.05.2015, chegou-se a um “acordo para a votação de temas” que previa, no tocante ao financiamento de campanhas, a deliberação sucessiva do Plenário sobre 3 alternativas, nos seguintes termos:
“(…)
2. Financiamento da Campanha:
2.1. Público
2.2. Privado – restrito a pessoa física
2.3. Privado – extensivo a pessoa jurídica”
Nenhuma das três alternativas obteve a maioria suficiente para se converter em emenda à Constituição. Nada obstante, no dia seguinte, o Presidente da Câmara surpreendeu a todos pautando a referida “emenda aglutinativa”, que permitia o financiamento empresarial por intermédio de doações para partidos. A matéria submetida à apreciação do Plenário foi a mesma: financiamento eleitoral por empresas. No sistema atual, esse financiamento pode ocorrer por meio de doações a partidos ou de doações diretas a candidatos. A emenda de Russomano procura artificialmente se apresentar como diferente: só permite que a doação seja feita por meio dos partidos, não diretamente a candidatos. Mas cuida, igualmente, do financiamento empresarial de eleições, o qual foi rejeitado no dia anterior.
A hipótese é de típica violação do “devido processo legislativo”. Matéria já apreciada foi novamente submetida ao Plenário na mesma sessão legislativa, em contradição com o que determina o artigo 60, § 5º, da Constituição Federal. A violação ao “devido processo legislativo” é uma das hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal tem realizado controle preventivo de constitucionalidade. Deputados e senadores podem impetrar mandado de segurança requerendo a interrupção do processamento de Projeto de Lei ou de Proposta de Emenda à Constituição. Quando a norma procedimental violada encontra-se no regimento interno da casa legislativa, o STF tem deixado de intervir, entendendo que a sua interpretação é questão interna corporis ao Parlamento. Porém, quando a norma insere-se na própria Constituição Federal, o STF garante a sua proteção. O processamento da referida emenda aglutinativa pode, portanto, ser a qualquer momento interrompido por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além de formalmente inconstitucional, a PEC padece também de gravíssimas inconstitucionalidades materiais.
Na ADI n. 4650, a OAB impugnou o financiamento empresarial das campanhas eleitorais por entender que violava, dentre outras normas constitucionais, o princípio democrático e o princípio da igualdade. As duas normas são cláusulas pétreas, não podendo ser violadas tampouco por meio de emendas constitucionais. As referidas normas limitam o constituinte derivado no exercício de seu poder de emendar a Constituição. No Supremo Tribunal Federal, já se formou maioria de 6 ministros para declarar a inconstitucionalidade das normas legais que instituem o financiamento empresarial. Os mesmos parâmetros constitucionais – em especial, o princípio democrático e o direito à igualdade – devem ser aplicados pela Corte para declarar a inconstitucionalidade de eventual emenda.
No tocante ao aspecto material, também há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal realizar controle preventivo de constitucionalidade. De acordo com o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal não será “objeto de deliberação” a Proposta de Emenda (PEC) tendente a abolir cláusulas pétreas. O Supremo Tribunal Federal tem determinado a interrupção do processamento de PECs ao conceder a ordem em mandados de segurança impetrados por parlamentares com o objetivo garantir o direito de não participar de deliberações que impliquem violação de cláusulas pétreas. Às razões anteriormente mencionadas, de cunho formal, agregam-se estas outras, de cunho material, para reforçar a plausibilidade de provimento do Supremo Tribunal Federal que, de imediato, interrompa o processamento da PEC.
Os sucessivos escândalos de corrupção que envergonham o Brasil demonstram que o financiamento empresarial das campanhas eleitorais deve ser urgentemente interrompido. Para além da grave condenação moral que devemos dirigir aos políticos, gestores públicos e empresários envolvidos nesses casos, as causas sistêmicas da corrupção que assola o país devem ser igualmente perquiridas. E uma das causas principais da corrupção sistêmica é o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Empreiteiras não fazem doações, fazem investimentos, como tem demonstrado as investigações reunidas no que se convencionou chamar de “operação lava-jato”.
Espera-se que o Senado Federal não cooneste a grave violação ao devido processo legislativo ocorrida na tarde de ontem. Mas se o processamento da PEC não for interrompido e ela vier a ser aprovada, certamente a cidadania novamente buscará amparo no Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Judiciário agir de modo ativista, substituindo as opções substantivas feitas pelo Legislador. Mas lhe cabe cuidar, com todo o rigor, para que sejam observadas as normas constitucionais que regulam a participação na vida democrática. Com isso, não estará usurpando atribuições das maiorias, mas permitindo que a vontade majoritária efetivamente prevaleça sobre as pretensões escusas das minorias que controlam as empresas doadoras.

Vídeos de campanha contra o trabalho infantil serão lançados nesta 6ª feira (29/5)

Do site do TRT/RJ: Serão lançados, nesta sexta-feira (29/5), dois vídeos estrelados pelos atores Wagner Moura e Priscila Camargo, com mensagens alusivas ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho. Nas peças, os artistas buscam mobilizar a sociedade a contribuir para a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes no Brasil.
O lançamento será às 12h, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), com a presença da presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Paranhos, da procuradora-chefe do MPT-RJ, Teresa Basteiro, e da atriz Priscila Camargo. Na ocasião, também será apresentada a agenda de atividades que serão realizadas por diversas instituições do Estado do Rio de Janeiro, no mês de junho, em função da data mundial.
Os vídeos, com 30 segundos cada, foram produzidos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Movimento Humanos Direitos (MHuD) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Rio de Janeiro (FEPETI/RJ). As obras integram a mobilização nacional encabeçada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), que em 2015 tem como tema “Não ao Trabalho Infantil e Sim à Educação de Qualidade”.
Nos vídeos, os atores Wagner Moura e Priscila Camargo lembram que hoje uma em cada 10 crianças no mundo está trabalhando. Só no Brasil, mais de três milhões de crianças e adolescentes exercem alguma atividade laboral, muitas vezes insalubre, perigosa e nas ruas dos grandes centros urbanos. Os atores pedem que os cidadãos não contribuam com essa prática ilegal, se recusando a comprar produtos ou a utilizar serviços prestados por crianças e adolescentes. “Faça a sua parte e ajude a acabar de vez com essa prática”, pede o vídeo, que orienta a sociedade a denunciar a exploração do trabalho infantil, por meio do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos.
Participarão ainda do lançamento das peças autoridades das instituições que integram o Protocolo de Intenções firmado no Estado do Rio de Janeiro para fortalecer a luta contra o trabalho infantil – TRT/RJ; MPT-RJ; Superintendência do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ); Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região; Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE).
A DATA
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. O objetivo da data é promover a sensibilização com relação ao tema e o engajamento de todos os segmentos da sociedade na luta contra o trabalho infantil. No Brasil, a Lei nº 11.542/2007 institui o Dia Nacional de combate a essa conduta.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2013 apontam a existência de 3,1 milhões crianças e jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalhando no Brasil. Desses, 486 mil têm menos de 13 anos. Só no Estado do Rio de Janeiro há cerca de 140 mil crianças nessa situação irregular, segundo dados do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
SERVIÇO
Lançamento de vídeos da campanha para o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
Data: sexta-feira (29/5)
Horário: 12h
Local: Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Av. Presidente Antônio Carlos, 251, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro).