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Do site do TRT/RJ (17/03): Foi realizada na tarde desta terça-feira (17/3) a sessão pública de identificação e divulgação do resultado da segunda prova escrita (sentença) do concurso público para juiz do Trabalho Substituto 2014 do TRT/RJ. No Plenário Délio Maranhão, no Prédio-Sede, a comissão examinadora desse exame da segunda etapa do certame leu as notas de 73 candidatos. Destes, 23 foram aprovados e participarão da terceira fase, a inscrição definitiva. O resultado será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19/1).
Ainda cabe recurso do resultado da segunda etapa, que será recebido nos dias 24 e 25 de março. No dia 30 de março, haverá a sessão pública para julgamento dos recursos.
Na inscrição definitiva, de 7 a 29 de abril, os aprovados entregarão documentos, realizarão exames de sanidade física e mental e psicotécnico e passarão por sindicância da vida pregressa e investigação social. Aqueles que tiverem a inscrição definitiva deferida serão submetidos, ainda, a prova oral e avaliação de títulos, no mês de maio.
O concurso, que oferece inicialmente 28 vagas, contou com 3.371 inscritos na primeira etapa
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Do site do Conjur: O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o texto foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas. Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas.
O ministro destacou no novo código a força da jurisprudência que será aplicada de modo uniforme em todo o território nacional. “Isso permitirá que o juiz julgue com mais agilidade, porque caberá a ele ajustar a tese jurídica já firmada pelos tribunais superiores ao caso concreto”, salientou. Ele também enfatizou o dever de os juízes motivarem suas decisões no intuito de revelarem a adequação da tese jurídica ao caso concreto. “O cidadão tem o direito de saber por que o pedido foi atendido ou rejeitado”, ressaltou.
Com a aplicação das medidas previstas no código, o ministro Luiz Fux destacou que a expectativa é a redução do tempo de duração do processo em uma média de 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável. “Criamos um instrumento capaz de julgar essa litigiosidade de massa de mais 800 mil ações iguais, que vão receber o mesmo tratamento num prazo bastante razoável, o que vai eliminar essa carga de trabalho do Judiciário, permitindo que possa prestar uma justiça mais rápida em relação aos demais casos que não representam esse contencioso de massa”, afirmou.
Advocacia fortalecida
Na visão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. “A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou. O presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Ainda sobre os honorários, o novo CPC prevê que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais, uma antiga reivindicação da categoria.
Outro ponto comemorado pelo presidente da OAB foi a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho dos advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Avanços e retrocessos
O advogado Ulisses Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados defende que o novo CPC tem tudo para propiciar uma mudança na mentalidade daqueles que aplicam o Direito no Brasil. “Pelo menos é o que se espera. Com a vigência do novo CPC, as regras sobre distribuição do ônus da prova sofrerão significativas mudanças, o que certamente influenciará o comportamento das partes em juízo. Isso impactará na forma de exercer o direito de defesa. O mesmo irá ocorrer com em razão das mudanças implantadas no sistema recursal. O comportamento das partes em juízo deverá ser modificado também nesse ponto. Até mesmo porque o sistema passará a ser mais coerente e previsível, o que tende a tornar sem sentido a utilização de recursos em certas situações”.
Ele complementa que as mudanças mais sensíveis irão ocorrer exatamente no âmbito dos tribunais. “Isso porque um dos princípios que norteia o novo CPC é o que dispõe acerca da necessidade dos tribunais procederem para a uniformização de sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. É tudo o que não temos hoje. A insegurança jurídica é um dos grandes males que afeta o Brasil. É um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado e que em muito contribui para a litigiosidade excessiva e para o grande número de recursos que hoje os tribunais precisam enfrentar”, finaliza.
Na opinião de Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, o novo CPC traz importantes soluções. “O Novo CPC tem pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica. Outro aspecto positivo é o ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’, até então inexistente, que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito e planos de saúde, por exemplo”, explica.
Por outro lado, o advogado destaca o que pode ser negativo no Novo CPC. “O incidente de colegialidade qualificada, previsto no art. 942, funcionará, na prática, como um substituto dos Embargos Infringentes, porém, com o regime de aplicabilidade ampliada. O referido incidente, além de ser de difícil aplicação, retardará significativamente os julgamentos não unânimes, criando celeumas absolutamente desnecessárias”, diz.
Para o advogado José Carlos Puoli, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT), com a sanção do novo CPC, cidadãos, advogados, promotores e juízes terão que estudar as novas regras e analisar como elas alterarão a rotina forense. “Desde logo, parece salutar, em linha geral, a ideia de dar maior prestígio para a jurisprudência, ampliando as hipóteses em que decisões de instâncias superiores deverão ser seguidas pelos juízes. Isto tende a ser relevante mecanismo para acelerar julgamentos e também garantir maior segurança jurídica, em especial para casos de direito tributário, previdenciário e de direito do consumidor”, avalia.
Segundo a advogada Fani Angelina de Lima, do Diaz Munhoz Advogados, embora o texto apresente avanços, o objetivo do legislador, que é tornar o processo civil mais célere, pode não ser atendido simplesmente com essa mudança da legislação. “Com efeito, a morosidade do Judiciário reside muitas vezes em práticas mantidas menos pela eficiência do que pela possibilidade de adequação do setor público à dinamização dos tempos e necessidades dos jurisdicionados. Devem ser destacadas também as políticas contraproducentes de protelação processual das quais muitas vezes lançam mão as empresas para procrastinação do pagamento da condenação, por exemplo. Desta maneira, mais do que pela alteração legislativa, anseia-se por mudanças sistêmicas no funcionamento do Judiciário e da forma de trabalho dos profissionais a ele ligados, que o Novo Código de Processo Civil sozinho não conseguirá alcançar”, argumenta.
O advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados e participou da Comissão Especial do Novo CPC, avalia que as mudanças são significativas. “A racionalização do uso de recursos e o incidente de demandas coletivas são, a nosso ver, mecanismos capazes de diminuir o tempo do processo sem descuidar das garantias processuais inerentes a um processo justo. A simplificação das medidas de urgência, que não necessitarão mais de um processo cautelar para serem requeridas, é outro fator que contribuirá para a almejada efetividade da justiça dentro de um tempo razoável.”, explica.
E complementa: “Sentimos a alteração, na Câmara dos Deputados, quanto à manutenção do “efeito suspensivo” no recurso de apelação. Era imprescindível, seguindo a filosofia do novo código, dotar a sentença de efeitos imediatos”, argumenta.
Mas, o novo CPC traz esperança de uma nova “leitura” do direito, calcada na “criação” de uma decisão judicial que reflita, acima de tudo, os anseios de justiça previstos na Constituição Federal.
Segundo Paulo Henrique dos Santos Lucon, sócio do Lucon Advogados e ex-integrante da Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados, o novo CPC fortalece a jurisprudência. “Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas”. De acordo com ele, “outra novidade muito boa é o chamado ‘julgamento parcial’, que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. Além disso, o novo CPC autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita, em muitos casos, perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo”, explica.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua posição contrária às duas Medidas Provisórias do Governo Federal (MP 664 e MP 665), editadas sem qualquer consulta prévia com as centrais sindicais. As MPs reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e também estabelecem a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.
O Sindicato faz coro à nota conjunta das centrais sindicais, que diz: As medidas, além de atingirem os trabalhadores e trabalhadoras, vão na direção contrária da estruturação do sistema de seguridade social, com redução de direitos e sem combate efetivo às irregularidades que teriam sido a motivação do governo para adotá-las. Desta maneira, as Centrais Sindicais entendem que as alterações propostas pelas MPs terão efeito negativo na política de redução das desigualdades sociais, bandeira histórica da classe trabalhadora.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
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Do site do Supremo (11/03): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
PSV 91
Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
PSV 98
A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
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