CNJ ESTENDE TRABALHO REMOTO POR TEMPO INDETERMINADO – SAERJ PEDE À ADVOCACIA CUIDADO REDOBRADO COM O CORONAVÍRUS

Em decisão inédita devido à Pandemia do coronavÍrus 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter por prazo indeterminado a suspensão das atividades que promovam aglomerações e contatos sociais. O órgão também autorizou a manutenção do trabalho remoto pelos servidores e colaboradores.

Nessa terça (14/04), o País ultrapassou a sinistra marca de mais de 200 mortos (oficiais) pelo covid 19 nas últimas 24 horas. Além disso, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), PUC-Rio e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmam que o número de infectados, no Brasil, é muito maior do que os 25 mil das cifras oficiais, e ultrapassariam 250 mil pessoas que teriam contraído a doença. Ou seja, a situação é muito séria.

O Sindicato dos Advogados-RJ pede à advocacia, que faz parte das categorias que podem se deslocar sem barreiras devido à característica do trabalho, que redobre os cuidados e só saia de casa se houver uma necessidade imperiosa.

Leia a seguir a nota do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas atividades internas.

“A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias. O Conselho irá reavaliar as portarias quando não forem mais necessárias.

“Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”.

NOTA DE REPÚDIO CONTRA A INTENÇÃO DE GOVERNOS ESTADUAIS NÃO PAGAREM PRECATÓRIOS

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ); o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP); a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP); a Federação Nacional dos Advogados (FENADV); o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG); a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT); e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) receberam com extrema preocupação a notícia de que o governador do Estado de São Paulo e mais outros seis governadores das regiões Sul e Sudeste, pleitearam, junto ao Governo Federal, a edição de uma Emenda Constitucional que autorize os Estados a NÃO PAGAREM os precatórios estaduais pelo período de um ano, em vista da epandemia do COVID-19 e seus danos aos seus respectivos orçamentos.

Tal absurda iniciativa representa verdadeiro confisco de valores devidos a milhares de trabalhadores (as) e cujo pagamento já se aproximava. Importante afirmar que tais valores não impactam no Orçamento dos Estados vez que são verbas que já estavam destinadas desde o ano anterior (2019).

Só em São Paulo, os mais de 600 mil servidores públicos, ativos e inativos, dentre eles os professores, policiais, auxiliares e assistentes de diversos cargos, enfermeiros, médicos, escreventes, nem se recuperaram da violência que a Lei 899/19, aprovada em novembro passado, os impôs (diminuindo os valores dos pagamentos de RPVs e, consequentemente, de Precatórios preferenciais em 1/3 de seu teto, o que significa uma redução de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90), e já se deparam com a proposta de suspensão de pagamentos por 12 meses, ou seja, serão desrespeitados, uma vez mais, ao pleitearem direitos legítimos e reconhecidos judicialmente.

Ao invés de se acelerar o pagamento destes débitos a fim de prover aos credores meios pecuniários de mitigarem os sofrimentos oriundos da crise, negam-lhes esse direito, ao contrário do que vem sendo praticado em outros países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina, que vislumbram na quitação destes valores medida contributiva para a transferência e distribuição de renda, em um ciclo virtuoso da economia.

A medida envergonha a nós, advogadas e advogados, porquanto a nossa defesa é pela dignidade da pessoa humana e pela proteção à trabalhadora e ao trabalhador, principalmente em momento de crise nunca vista, quando o mundo inteiro busca resguardar direitos para seus cidadãos e demonstra, uma vez mais, que os Governadores destes sete estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, perpetram atos de violência contra os servidores dos Estados, porquanto lhes retiram direitos, neste momento em que a população brasileira clama por auxílio, respeito e solidariedade.

Destarte, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG) Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – (ABRAT) repudiam tal proposta veementemente e lembram aos Governadores, especialmente o de São Paulo, João Dória, que enquanto gestor e líder do Estado durante tão grave crise, deve este pautar seus atos em obediência à Lei e em respeito ao servidor público, se esquivando de propor alterações por conveniência e oportunismo, preterindo direitos e obrigações já protelatórios e mitigados.

Em momentos difíceis como o que temos enfrentando, é que verificamos a capacidade de um gestor em respeitar e proteger sua população, assegurar a democracia e respeitar a Constituição.

MP 936: LEWANDOWSKI DETERMINA QUE REDUÇÃO DE SALÁRIOS SÓ SE TIVER ACORDO COM OS SINDICATOS

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta segunda-feira (06/04), barrou parte da MP 936 que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador precisa passar, antes, por negociação com os Sindicatos dos respectivos trabalhadores.

O ministro entendeu que a Medida Provisória atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.

Em nota publicada dia 3/04 no site do Sindicato dos Advogados-RJ, o presidente da entidade, Alvaro Quintão, se colocou contra a MP e também a denominou inconstitucional por permitir a redução salarial e impedir os sindicatos de participarem das negociações – leia aqui a nota do SAERJ,

Mais da decisão de Lewandowski: “Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”.

“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, destacou.

Lewandowski determinou que os acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos sindicatos dos empregados.

Leia a decisão no site do Supremo.

Baixe a decisão.

*Informações e trechos do texto acima retirados da matéria do site Jornal GGN – clique aqui para ler.

MP 936 É UM ATAQUE PROFUNDO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Para agir contra o trabalhador o governo federal não descansa: após publicar a Medida Provisória 927, dia 22/03, feita ao gosto e receituário dos setores mais retrgados do empresariado brasileiro (leia a nota de repúdio do SAERJ contra a MP 927), que não aceitam discutir com a sociedade os melhores meios para enfrentar a pandemia, publicou nessa quarta-feira à noite (01/04) a MP 936/2020 – ainda mais violenta e gravosa aos direitos dos trabalhadores do que a primeira.

A nosso ver, a MP 936 desrespeita a Constituição e ainda aprofunda a insegurança jurídica.

A nova MP permite aos empregadores reduzirem os salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses. Assim, de maneira autoritária e ilegal, a MP retira a participação dos sindicatos na negociação com os empregadores, jogando na lata de lixo as convenções coletivas de milhões de trabalhadores (apenas a faixa dos que ganham de R$ 3 mil a 12 mil terão a intermediação dos sindicatos).

Como bem afirmou a Anamatra em nota: “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores (…); que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

O governo continua a exercer sua mão de ferro quando deveria chamar todos os setores e acertar uma MP equilibrada, com a salvaguarda a todos os segmentos. Mas não, a MP joga toda a carga do custo da crise econômica (e agora da pandemia) nas costas dos trabalhadores que ainda estão formais – ignora os informais e desempregados; não se mexe em relação às contas que irão chegar às casas dos milhões de brasileiros no fim do mês. O plano de saúde, por exemplo, vai ser majorado? A ANS é um silêncio só…

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia essa forma de se gerir o Brasil e enfiar goela abaixo dos trabalhadores todos os deveres e reveses possíveis, praticamente sem uma contrapartida para os demais setores. Não será na marra que o País irá ultrapassar esse gravíssimo momento. Mas com negociação e bom senso – itens que sempre faltaram a esse governo federal.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

NOTA DE REPÚDIO AO PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTRA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia o pronunciamento irracional do presidente da República feito nessa terça (24) e mantido em entrevista à imprensa nessa quarta (25); pronunciamento em que ele ataca as políticas sanitárias dos governadores, prefeitos e Ministério da Saúde, que estão seguindo as orientações da OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE e o mesmo que vem sendo adotado por todos os demais países.

O Sindicato se solidariza, com as determinações feitas pelos governos dos estados, das prefeituras e do Ministério da Saúde de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus; determinações praticadas por todos os governos em nível mundial, propostas que, além de terem sido feitas pela Organização Mundial da Saúde, são corroboradas por instituições médicas-sanitaristas e científicas de todo o mundo.

O presidente não vem agindo com o intuito de unir o País em torno do combate à Pandemia, com ações econômicas e sociais. Ao contrário, o presidente joga na divisão, no caos e oportunismo político. Tenta com sua lógica irracional privilegiar o “mercado” em detrimento de milhões de trabalhadores e agora “brinca” com a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.

Como bem pontuou o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados “Entre a ignorância e a ciência, não hesite. Não quebre a quarentena por conta deste que será reconhecido com um dos pronunciamentos políticos mais desonestos da história”.

Com isso, convocamos toda a sociedade a defender a democracia e se unir em torno do combate à pandemia.

ÁLVARO QUINTÃO – Presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro