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Do site do STF: OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistradosO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
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Folha de S. Paulo (ANDREZA MATAIS E FILIPE COUTINHO): Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.
O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.
A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.
Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.
A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.
Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi “execrada, acusada de tudo quanto é coisa” na época. “Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice.”
Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.
BRAÇO DIREITO
Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.
O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.
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Do site da OAB/RJ: Apesar de a Constituição assegurar direitos mínimos aos trabalhadores, vez ou outra surgem proposições no sentido de fazer prevalecer o negociado entre empregado e empregador acima da lei. O reaparecimento das discussões acerca da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional será o tema do programa Direito em Debate desta terça-feira, dia 24. Como convidados, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo, e o presidente do Sindicato dos Advogados e conselheiro seccional pela OAB/RJ, Álvaro Quintão.
As normas trabalhistas são o resultado de uma necessidade do próprio estado de regular minimamente a situação do trabalhador no país. “Quando prevalecia a autonomia do trabalhador para negociar com seu empregador víamos discrepâncias de diversas naturezas”, relembrou Álvaro Quintão, para, em seguida, acrescentar: “O estado se intrometeu nesta relação por conta de uma necessidade e, agora, o que se propõe é voltar a um período que comprovadamente não funcionou”.
A constituição assegura direitos mínimos aos trabalhadores e abaixo deles nada pode ser contratado. Contudo, existem discussões para que o negociado acima do legislado se torne também uma norma legal. Apesar de perigoso, não é de hoje que esse tema aparece e, segundo Álvaro Quintão, ele não se resolverá nesta geração. “As pessoas precisam estar maduras para que esse processo seja discutido e evolua sem prejuízo para ninguém”, afirmou.
“Dizer que o trabalhador tem a consciência do que vai ser melhor para ele só funciona em alguns casos e a desorganização sindical, evidenciada na pulverização de entidades sem representatividade, faz com que não acreditemos que a vontade do trabalhador seja de fato seguida”, ponderou Quintão.
Para Sayonara Grillo, antes de pensar em modificar as relações trabalhistas é necessário efetivar e concretizar o que já está na Constituição. Ao contrário do Direito Civil, salientou a desembargadora, a autonomia nas relações trabalhistas está diante de uma subordinação intrínseca do trabalhador ao mercado de trabalho. “No contrato Civil a vontade se compromete, já no Trabalhista ela se submete. Então, se há subordinação não há igualdade entre os contratantes a admitir uma plena autonomia da vontade em moldes civilistas no Direito do Trabalho”, observou.
As cargas tributárias e a relação entre o capital e o trabalho foram outros pontos levantados no debate. O programa Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas as terças-feiras, às 21h.
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Do site do TJ/RJ (20/07): A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau que concedia uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, em ação interposta por um ex-preso contra sua vítima. Milton foi apontado por Waldeck como um dos indivíduos que o assaltou, o que ocasionou sua prisão por 10 meses até ser absolvido.
De acordo com Waldeck, após fazer a retirada da quantia de R$ 12 mil em um banco, no Centro do Rio, ele foi abordado por um sujeito que praticou contra ele o delito conhecido como “saidinha de banco”. Ao procurar ajuda policial, ele foi orientado a registrar queixa na Delegacia Policial mais próxima, porém se perdeu no caminho e acabou encontrando o indivíduo que lhe roubou sendo detido por policiais por tentativa de roubo em loja. Afirma que avisou os policiais do ocorrido e foi à delegacia fazer o registro de ocorrência e reconhecimento do suposto assaltante. Waldeck alega que além de Milton, no momento da prisão, portar um envelope igual ao que lhe foi subtraído, ele confessou o crime.
Para o desembargador Elton Leme, relator da ação, Waldeck, em nenhum momento, teve a intenção de prejudicar Milton, ele somente exerceu seu direito constitucional de comunicar o crime praticado contra ele e, desse modo, não há nenhuma ilicitude que configure o dano moral.
– Desse modo, verifica-se que a conduta do réu com relação ao autor decorreu das circunstâncias que se apresentaram no desenrolar dos fatos, uma vez que o réu tinha elementos suficientes para indicar o autor como aquele que praticou o roubo, notadamente pela constatação na fita de vídeo cedida pelo estabelecimento onde o autor praticou o furto, que este portava um envelope semelhante ao que foi subtraído do réu contendo a quantia sacada no banco.
– Tal situação somada ao fato de que o autor acabara de ser preso em flagrante pela prática de furto foram suficientes para que o réu tivesse a certeza e efetuasse o reconhecimento do autor perante a autoridade policial. O réu apenas comunicou à autoridade policial o roubo do qual fora vítima e apontou o autor por tê-lo reconhecido e nada mais fez. Por sua vez, o ora autor foi absolvido por insuficiência de provas, inexistindo nos autos qualquer comprovação de mera intenção do réu de prejudicar ou atingir a honra do autor ou conduta de má-fé ou maliciosa, não ficando evidenciado que agiu com dolo ao reconhecer o autor. Assim, a conduta do réu se deu no exercício regular de direito não configurando, portanto ilícito – disse o magistrado.
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Do site do TJ/RJ (18/07): O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens pet sem as restrições da Lei nº 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens, aplicando sanções em caso de descumprimento.
Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.
O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. “Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas.Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. “Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz na sentença (Proc. 0412388-13.2010.8.19.0001).
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