NOTÍCIAS
Do site do STJ: A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O advogado argumentou que o TRF1, ilegalmente, não concedeu à defesa técnica do paciente (acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro) o direito de fazer sustentação oral pelo prazo mínimo de 15 minutos. Por essa razão, pediu a anulação do acórdão.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, esclareceu que o dispositivo que garantia ao advogado sempre sustentar suas razões oralmente pelo prazo mínimo de 15 minutos (artigo 7.º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia – Lei 8.069/64) foi excluído do ordenamento jurídico, em sua integralidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI 1.105.
Quanto ao tempo da sustentação na hipótese de litisconsórcio, em que os advogados representam partes diversas, a relatora destacou que não há no ordenamento jurídico processual norma que estabeleça que a sustentação oral será de 15 minutos. Por essa razão, regimentos internos dos tribunais adotaram, como solução, a de dobrar o prazo e dividi-lo entre o número de defensores.
“Nesse contexto, entendo que, no caso, a concessão do tempo de dez minutos para proceder à sustentação oral não frustrou o direito de defesa, pois tal prazo foi suficiente para a exposição de suas razões, tendo sido, ainda, rigidamente observada a regra regimental pertinente”, acrescentou.
Constrangimento ilegal
Quanto à alegação de constrangimento ilegal feita pela defesa, a ministra Laurita Vaz ressaltou que haveria a necessidade de demonstração específica do prejuízo causado, o que não ocorreu. Segundo ela, é ônus do impetrante especificar de que forma a limitação do prazo maculou o ato, demonstrando de que modo e por que a sustentação oral deixou de ser suficiente.
“Tal fato não ocorreu, tendo a alegação de constrangimento ilegal sido formulada genericamente, tão somente na limitação do prazo, sem indicação precisa dos pontos que deixaram de ser sustentados, ou não puderam ser narrados corretamente”, concluiu.
NOTÍCIAS
Agência Brasil: Menos de um terço das pessoas que procuraram a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro recebeu assistência jurídica nos últimos três dias. Com a operação-padrão do órgão, apenas 118 atendimentos foram realizados nesse período, número bem abaixo da média diária de 200 pessoas atendidas, segundo informações da assessoria de imprensa da defensoria fluminense. Apenas os casos considerados de urgência, como criminais e de internações e medicamentos, estão recebendo orientação.
Desde terça-feira (17) o núcleo da Defensoria Federal no estado aderiu à operação, que foi iniciada um dia antes em outras unidades federativas, sem previsão para acabar. O objetivo da ação, segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), é denunciar a falta de estrutura do órgão e pressionar o governo federal para investir na ampliação de pessoal.
Na manhã de hoje, uma fila com aproximadamente 20 pessoas se formou em frente ao núcleo da capital fluminense localizado no centro da cidade. Duas funcionárias faziam o trabalho de triagem para definir os casos considerados de urgência. Muitas pessoas foram pegas de surpresa e acabaram voltando para casa sem atendimento.
Para o vice-presidente da Anadef, Thales Arcoverde, a falta de estrutura da instituição prejudica diretamente a população. “Nós estamos fazendo uma campanha pela expansão do serviço. Cidades importantes, grandes como do norte e do sul do estado, não contam com serviço da Defensoria Pública da União, todos esses lugares possuem juízes federais, mas não contam com os defensores públicos federais”, ressaltou.
A redução do atendimento tem afetado os cidadãos que não têm como arcar com os custos de uma assessoria jurídica particular e acabam recorrendo à defensoria. Foi o caso da aposentada Maria do Carmo Dias, 69 anos, que veio do município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e não conseguiu resolver um problema relacionado à pensão do marido. De acordo com aposentada, o caso dela não se enquadrou nas prioridades e só poderá ser analisado em setembro.
“A gente precisa de atendimento. Se eu tivesse dinheiro [para pagar um advogado] já tinha resolvido isso há muito tempo”, declarou.
Em nota, a Defensoria Pública da União comunicou que mantém um “franco diálogo” com o Ministério da Justiça e que aguarda a concretização de três grandes projetos que tratam da estruturação do órgão, entre eles, o que prevê a criação de 780 novos cargos de defensores (atualmente são 481).
NOTÍCIAS
Foi aprovada ontem (18/07), em assembleia realizada na sede do Sindicato, a proposta de Convenção Coletiva dos advogados empregados em Sociedades e escritórios em todo o estado.
Agora, a diretoria do Sindicato enviará a proposta de convenção aprovada para o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA).
Em seguida, o Sindicato dos Advogados e o SINSA assinarão o acordo, que garante, entre outros importantes pontos, um piso de R$ 2 mil, maior que o piso regional do estado.
Acréscimo: em assembleia anterior, no mesmo dia, foram aprovadas as contas do exercício 2011 do Sindicato.
NOTÍCIAS
Globo On Line: A novela dos aposentados que reivindicam o direito de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo de trabalho e contribuição adicional.
,O STJ admitiu que existe divergência de interpretação quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu suspender a tramitação de todos os processos no país que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A Corte aceitou o “processamento do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para todas as ações que tramitam na Justiça.
De acordo com o advogado especialista em previdência Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e beneficiará os segurados que passam por processo semelhante.
— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desaposentação sem a necessidade de devolução das quantias já recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgamento do incidente de uniformização — disse Medeiros, para quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros aposentados de modo que os processos futuros possam ser mais céleres — acrescentou.
Também chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a prática consiste em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou força a partir de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário – fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contribuição e na idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Na prática, o fator reduziu o valor dos benefícios da maioria dos trabalhadores.
O processo de troca do benefício favorece os aposentados que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após a concessão da aposentadoria. Eles continuam contribuindo com o INSS, mas o valor do benefício não é alterado. Os segurados pedem a troca do benefício levando em conta os anos a mais e a idade atual.
Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. O Ministério da Previdência entende que se o segurado abrir mão do benefício atual, deveria devolver todos os valores já recebidos. E informou que não se pronunciaria até o julgamento do caso pelo STJ.
As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito com ou sem a devolução dos valores ou simplesmente rejeitar o pedido. O direito à desaposentadoria está sendo analisado por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367 e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, já havia informado que, se depender dele, os aposentados terão o direito reconhecido.
NOTÍCIAS
Valor Econômico: Desde que começou a julgar a conduta de magistrados, no início de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima na maioria dos casos: aposentadoria compulsória. Trinta e um juízes foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais – um desembargador pode receber até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas.
Um total de 42 magistrados foram condenados pelo órgão nos últimos quatro anos – um ministro, nove desembargadores e 32 juízes de primeira instância. A maioria do Estado do Mato Grosso. Em 11 casos, as penas foram menores. Quatro juízes foram afastados de suas funções, mas continuam a receber (disponibilidade). Cinco, censurados. E dois punidos com remoção compulsória.
Alvo de críticas, os julgamentos do CNJ ganharam força com uma decisão recente do Supremo. Em fevereiro, por um placar apertado de seis votos a cinco, os ministros decidiram que o CNJ pode abrir investigação contra magistrado, sem a necessidade de fundamentar a decisão.
O entendimento representou uma vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, maior defensora do poder do CNJ. Os ministros do STF julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que agora aposta numa atuação menos polêmica do substituto de Eliana, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve tomar posse em setembro. Já conversei com ele e sua posição é de que o CNJ só deve atuar quando as corregedorias não agirem, diz o presidente da AMB, Nelson Calandra.
Por causa do julgamento da Adin, o próprio Supremo cassou liminares concedidas a dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), punidos com aposentadoria compulsória por desviar aproximadamente R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica. O relator do caso, ministro Celso de Mello, mudou seu entendimento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir juízes.
Recentemente, outro desembargador foi condenado à aposentadoria compulsória pelo conselho. Membro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ele foi acusado de assédio a uma das partes de um processo que tramitava na 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, onde era titular. Ele teria tentado abraçá-la depois de prometer emprego à filha dela. Segundo o magistrado, a visita à casa da mulher que movia uma ação de dissolução de união estável contra o ex-companheiro teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação da filha.
As condenações de magistrados pelo CNJ dão força a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então. A PEC nº 505, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), já passou pelo Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A proposta sofre uma oposição ferrenha da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pretende enviar uma nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional, segundo seu presidente, Nino Toldo. Para ele, é inadmissível a perda de cargo por uma decisão administrativa. A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado, afirma.
São raras, porém, as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem. Desde 2002, o caso envolvendo um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tramita no Judiciário. Ele foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido.
Comentários