GERAIS

Arte: jornal O Dia
Os advogados Felipe Coelho e Fabio Cascardo, membros da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, publicaram, no jornal O Dia, artigo nessa terça (16) sobre o projeto de lei nº 190/2019, que propõe a privatização dos presídios no estado do Rio. O PL está na pauta da Alerj e deverá ser votado essa semana. Segue o texto:
PRIVATIZAR NEM SEMPRE A RESPOSTA:
O sistema prisional é, atualmente, um dos maiores passivos na política pública brasileira. Percebido por todos como um espaço de corrupção, ineficiência e propulsor da violência urbana organizada, a política penitenciária permanece à margem dos planos e orçamentos públicos, ao mesmo tempo em que a população presa só cresce.
Em meio a este cenário, propostas vêm, ano após ano, recrudescendo e repaginando leis e regras penais, mas sem nunca trazer o resultado que se espera do Poder Público: reverter o ciclo de violência urbana ao qual estamos submetidos. Na mesma direção de tais propostas, o Projeto de Lei nº 190/2019 está para ser votado a qualquer momento, na Alerj, trazendo a possibilidade da privatização dos presídios no Rio de Janeiro.
O projeto possui uma série de vícios jurídicos: é inconstitucional e excessivamente genérico. O art. 6º, inciso VI, por exemplo, afirma que uma das diretrizes para a contratação das empresas é a obrigatoriedade do trabalho do preso e que os produtos mesmo serão vendidos e convertidos em lucro para empresa parceira. Desde a abolição da escravidão, as leis brasileiras proibiram qualquer pena que resultasse em trabalhos forçados, o que também é vetado pela Organização Internacional do Trabalho.
É importante lembrar que no Brasil, apenas questões periféricas ao cumprimento da pena podem ser privatizadas, como obras de construção e reparação, serviços de manutenção, conservação, limpeza, lavanderia, fornecimento de materiais de consumo e alimentação. Porém, no Rio de Janeiro, onde muitos serviços já são prestados por empresas privadas, o resultado não é positivo.
Os contratos de alimentação, por exemplo, são rotineiramente descumpridos, além de terem afastado os presos do trabalho nas cozinhas das unidades. Um estudo da Defensoria Pública que analisou 83 óbitos de presos no Rio verificou que muitos deles estavam subnutridos. Outro contrato malsucedido na SEAP (Sec. de Estado de Ad. Penitenciária) é relativo à administração da Unidade de Pronto Atendimento do Complexo de Gericinó. Trata-se da UPA mais cara do Estado, mas que não dispõe de ambulâncias, mantém sua estrutura inexplicavelmente ociosa, é muito mal avaliada e, apesar dos óbitos crescentes, apresentou queda no número de atendimentos no último ano, como aponta o relatório Sistema em Colapso do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
O PL em votação na Alerj, sem apresentar estudos e boas práticas, sem debates em audiência pública e sem enfrentar as questões aqui apontadas, não parece mudar o sistema prisional em sua essência atual: um espaço de corrupção, ineficiência e propulsor da violência urbana organizada. É hora de ultrapassarmos as propostas meramente reativas, populistas e que atendem a outros interesses que não o imperativo da ressocialização e da diminuição da violência, dentro e fora das prisões.
*Felipe Coelho e Fabio Cascardo são membros da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ
Leia o artigo no site de O Dia

Artigo dos advogados Felipe Coelho e Fabio Cascardo publicado em O Dia (16/04)
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ oferece, gratuitamente, o Minicurso: Ferramentas de Execução Trabalhista, ministrado pela dra. Isabelle Maciel (diretora da 43ª Vara do Trabalho do TRT-RJ).
Serão dois dias de curso (26 de abril e 6 de maio – duas sexta-feiras), sempre às 10h, no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio. As inscrições devem ser feitas pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
Atenção: vagas restritas aos primeiros 90 inscritos.
O evento faz parte do Ciclo de Palestras sobre a Justiça do Trabalho que o Sindicato vem oferecendo, gratuitamente, aos colegas já há três anos.

SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a determinação do presidente da República para que as Forças Armadas brasileiras comemorem o golpe militar de 1964.
O presidente é um cidadão eleito pelo voto popular e democrático ao cargo máximo da República. Por óbvio, este mesmo presidente orientar a comemoração de um golpe militar que, entre outros atentados aos direitos e liberdades públicas, retirou do povo, por décadas, o seu direito ao voto direto é um ato por si só inconstitucional.
Essa determinação é um ataque ao estado de direito; um ataque a todos aqueles que lutaram contra a ditadura.
Lembremos dos colegas advogados que defenderam seus clientes contra as enormes arbitrariedades cometidas à época, colegas que tiveram que lutar contra o terrível Ato Inconstitucional nº 5, decretado em dezembro de 1968, que suspendeu as garantias constitucionais.
Ou seja, a ditadura não é algo para se “comemorar”, mas algo para se lembrar para que não se repita nunca mais.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.
SINDICATO

A Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados-RJ realiza na sexta, dia 29/03, a Roda de Conversa sobre a “Violência contra a mulher – agrediu uma, agrediu todas”.
O debate terá a participação das debatedoras:
Dra. Leila de Andrade Linhares Barsted, advogada, coordenadora do Projeto Violeta, professora da EMERJ e membro da Comissão de Segurança de Mulher do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
Dra. Ana Claudia Villela Mele, psicóloga, com trabalhos desenvolvidos em grupos de mulheres em hospitais do Rio;
O evento será no auditório do TRT da Rua do Lavradio nº 132/10º andar, dia 29, às 10h, com entrada franca.
NOTÍCIAS

OAB Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito na OAB (foto: OAB Federal)
O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.
O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Texto retirado do site da OAB-Federal.
Comentários