TRT/RJ abre sindicância contra funcionário que teria movimentado milhões

Do site de O Globo (CÁSSIO BRUNO): O Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) instaurou nesta terça-feira processo administrativo disciplinar contra o servidor Rogério Figueiredo Vieira, de 51 anos. Ele é apontado num relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como responsável por 16 movimentações financeiras atípicas no valor total de R$ 282,9 milhões em 2002. Segundo resultado da sindicância aberta pelo TRT-RJ e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, há indicação da participação de Vieira na gerência de diversas empresas privadas – prática proibida pela lei que regulamenta o trabalho dos servidores públicos -, e ainda de ter prestado declaração falsa ao tribunal para obter vantagens pessoais.
A presidência do TRT-RJ acolheu o parecer da Assessoria Jurídica do órgão e o relatório final da Comissão de Sindicância. Agora, durante o processo administrativo disciplinar, serão colhidas provas e Vieira será chamado para depor ou apresentar a defesa por escrito. O servidor pode ser demitido. O conteúdo da sindicância está sob sigilo.
O prazo de conclusão do processo é de 60 dias, sendo prorrogado pelo mesmo período, caso haja necessidade. De acordo com o TRT-RJ, Vieira responderá à investigação sem precisar se afastar das funções. Atualmente, o servidor está lotado na Seção de Protocolo Integrado, que funciona no prédio do tribunal da Rua do Lavradio, no Centro.
O TRT-RJ abriu a sindicância há dois meses para apurar a relação de Vieira com as empresas citadas em denúncias do Ministério Público Federal, e aí descobriu que ele não só era sócio, mas também gerente das empresas. Em 1996, já havia sido punido pelo tribunal por 45 dias. O TRT-RJ, porém, não informou a causa.
Em entrevista exclusiva publicada pelo GLOBO em 31 de março, Vieira admitiu ter sido sócio da MixTrade, do ramo de informática, e que atuava com importação e exportação de eletrônicos. Ele, no entanto, negou ter ocupado o cargo de gerência e afirmou desconhecer movimentações atípicas.
– Quem são os depositantes (das movimentações)? Que empresas são essas? Eu era sócio de uma empresa de prestação de serviço, mas eu não atuava como gerente. Agora, se esse dinheiro é atípico, não sei. Eu não usaria nada irregular. Daqui a pouco, vou ter que andar com seguranças porque podem achar que eu estou com esses milhões – disse Vieira à época.
Procurado nesta terça-feira pelo GLOBO, Vieira não foi encontrado para falar sobre o resultado da sindicância do tribunal.
O relatório que listou as 16 operações financeiras atípicas foi produzido pelo Coaf a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado em janeiro. O Coaf não revelou o nome de Vieira. Mas a Polícia Federal do Rio, que abriu inquérito para investigar a participação dele nas movimentações de R$ 282,9 milhões, confirmou se tratar de Vieira.
O servidor ingressou no TRT-RJ em 1993 na gestão do desembargador José Maria de Mello Porto, morto a tiros em 2006. Vieira era concursado do TRT do Espírito Santo. Entre 1994 e 1995, Vieira ocupou os cargos de coordenador de Despesas e de integrante da Comissão de Licitação do TRT-RJ.
Em 1998, ele foi cedido à Câmara dos Deputados para o gabinete do então deputado Jorge Wilson. Em 2003, Vieira trabalhou com o ex-deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues. No ano seguinte, Vieira foi preso, no Rio, pela Polícia Civil do Paraná. Ele era suspeito de ter desviado, com secretários municipais daquele estado, R$ 16,8 milhões da Companhia Estadual de Energia paranaense (Copel). O servidor ficou apenas dois dias preso. Em 2007, ele retornou ao TRT-RJ.
A repartição onde Vieira dá expediente hoje é responsável por coordenar o serviço de distribuição de processos e de petições protocoladas por advogados ou pelas partes envolvidas em ações. Concursado na função de analista, que exige nível superior, o servidor faz atividades burocráticas.

Ibope: 84% dos advogados brasileiros querem diretas já para Conselho Federal

Do site da OAB/RJ: Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Este é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.
(Nota do Sindicato: o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, é a favor das diretas – leia mais aqui.)
No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.

“No sistema atual, 700 mil advogados ficam alijados da eleição daqueles que os representam e falam em seu nome. É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe a mudança nas eleições da Ordem e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Wadih lembrou o fato de jamais ter recebido um balancete ou prestação de contas do Conselho Federal desde que assumiu a gestão da OAB/RJ. “Nós, presidentes de seccionais, devemos prestar contas aos advogados que nos elegeram e à sociedade brasileira como um todo. Mas e o Conselho Federal? Presta contas a quem?”, indagou.
O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, ressaltou que a Ordem é uma entidade privada, mas prestadora de serviço público relevante: “Trata-se, então, de um verdadeiro contrassenso que não seja comandada por uma diretoria eleita pelos membros que serão representados por ela”, argumentou.
A representatividade do presidente do Conselho Federal no sistema eleitoral atual foi questionada pelo conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza. “Os presidentes representam os advogados do Brasil ou os conselheiros federais, afinal?”. Cláudio também ponderou que o voto com peso igual para todos os estados, independentemente da quantidade de profissionais inscritos neles, acaba, na prática, elegendo sempre membros da base.

O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro também esteve presente à reunião, que ainda contou, em sua mesa, com o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tesoureiro Marcello Oliveira e os secretários geral e adjunto, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.

Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza

Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/2011, o deputado Hugo Leal lembra que a Ordem “é reconhecida por toda a sociedade brasileira como um exemplo na conquista e no incessante trabalho no caminho do desenvolvimento, qualidade e ampliação da democracia”. Um dos lemas da OAB preconiza que “sem advogado, não há democracia”, recorda. No entanto, “mesmo estando à frente ou ao lado dos grandes movimentos pela ampliação e pelo desenvolvimento da democracia, os próprios advogados não elegem seu presidente e os membros da diretoria do Conselho Federal de forma direta”, observa.

De acordo com o parlamentar, eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não constituem inovação no cenário internacional. “Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o batonnier (presidente) e demais cargos de direção e conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova Iorque, a eleição do presidente é realizada diretamente pelos seus membros.

No Brasil, “a eleição direta para presidente e para a composição dos membros do Parlamento é motivo de orgulho e permite que constantemente se discuta o aperfeiçoamento da democracia”. Portanto, segundo Leal, “causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.

O projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de modificar a sistemática das eleições. São as seguintes as principais alterações de redação propostas:

“Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por via direta, na forma dos arts. 63 e seguintes desta lei;
“Art. 64.

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§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como de 1 (um) candidato ao Conselho Federal, para eleição conjunta.
“Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”

Supremo retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos

Agência Brasil (Daniella Jinkings): Brasília – O julgamento que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), a partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. “Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é “potencialmente perigosa” em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à gravidez um caráter de risco”.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o ministro alegou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar”.
No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado. Em setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma petição na Corte questionando se o caso seria de competência do STF ou do Congresso Nacional.
Em outubro de 2004, o STF se reuniu para decidir a questão, no entanto, a sessão foi interrompida com pedido de vistas apresentado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. Em abril de 2005, a Suprema Corte aceitou prosseguir com a ação que trata do tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
A questão foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, em quatro dias de discussão. Foram ouvidas 25 instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso pelos ministros do STF.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Quando a gravidez é resultante de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da mulher e a autorização de um juiz. Em outros casos, o aborto pode ser punido com pena de um a três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico.

Comissões da Câmara discutem temas importantes

Do site da Câmara: A comissão especial que dará parecer ao projeto de lei (PL 1572/11), que institui o Código Comercial, fará reunião hoje, às 14h30, no plenário 12.
Internet – A comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei (PL 2126/11), do Executivo, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, reúne-se às 14h30 de hoje, no plenário 11, para definir cronograma de trabalho da comissão e para deliberar requerimentos.
Trabalho Escravo – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo realiza às 14h30 de hoje, em plenário a definir, reunião deliberativa para elaboração do roteiro dos trabalhos e deliberação de requerimentos.
Reforma Política – A comissão especial que discute a Reforma Política se reúne às 14h30 de hoje, no plenário 14, para dar continuidade às discussões do parecer do relator Henrique Fontana (PT-RS).

Folha: Comissão do Senado propõe legalizar casa de prostituição

Folha de S. Paulo (ROGÉRIO PAGNAN): Proposta da comissão do Senado de reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de prostíbulos.
A ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão é acabar com o que chamam de “cinismo” moral da atual legislação. Na prática, dizem eles, a proibição dos prostíbulos só serve para que policiais corruptos possam extorquir os donos dessas casas.
“O Código deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A proibição não faz mais sentido”, afirma o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator-geral da comissão, cujo objetivo é preparar um anteprojeto para ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de prostituição está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa. Já a prostituição em si não é criminalizada, tampouco é regulamentada no país.
Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.
“É uma reivindicação histórica do movimento de prostitutas”, afirma Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e assessor jurídico da Rede Brasileira de Prostitutas.
O empresário Oscar Maroni Filho, 61, que foi condenado em primeira instância por explorar a prostituição em um hotel de São Paulo, defende a reforma. “Já sofri muito com isso. Alguns desses processos que tenho ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia”, afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o dono da casa obrigar a pessoa a se prostituir, incluindo casos em que há dívidas envolvidas, estará sujeito a penas de 5 a 9 anos.
A proposta de reforma do Código Penal também endurece as penas por exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da comissão, praticamente não existe punição para quem faz sexo com uma prostituta adolescente com mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça causou controvérsia ao absolver um homem que manteve relação sexual com menores de 14 anos porque elas já eram prostitutas. A decisão foi baseada na legislação anterior, pois o caso ocorreu antes de 2009.