Decisão do STJ sobre 'estupro' de menor envia mensagem equivocada, diz Economist

Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.

Aprovada quarentena maior para empregado da administração pública

Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada “quarentena” – prazo durante o qual a pessoa, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeita a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.
Remuneração
O projeto determina que, durante o período de afastamento, o recebimento de valor equivalente à remuneração do cargo que exercia será decidido pela Comissão de Ética Pública. Pelas regras atuais, esse recebimento é automático. A autorização poderá ser concedida se a comissão julgar ser impossível o exercício de atividade não conflitante com as atribuições antes exercidas no governo federal.
As restrições se aplicam a ministro de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, aos que exerçam cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 6 e 5) e aos presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.
No caso desses agentes, a comissão poderá, se julgar que não há conflito de interesses, autorizar o ocupante desses cargos a exercer atividade privada ou dispensar do cumprimento da quarentena aqueles que tiverem se desligado da função.
Um regulamento definirá outros agentes públicos ocupantes de cargos que proporcionem acesso a informação privilegiada.
Conflito de interesses
O texto define as situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e após a desvinculação.
Enquanto exercer o cargo, o agente público não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, para proveito próprio ou de terceiro; não poderá prestar serviços com quem tenha interesse em decisão de sua alçada; e não poderá atuar como procurador, consultor ou assessor de interesses privados junto aos órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele também não poderá praticar ato em benefício de pessoa jurídica da qual participe seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau ou prestar serviços a empresa fiscalizada ou regulada pelo seu órgão de trabalho.
Depois do cargo
Será considerado conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.
Dentro dos seis meses de quarentena, o agente público não poderá prestar serviço a pessoas ou empresas com as quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo; aceitar função de administrador ou conselheiro; celebrar contratos de serviço, consultoria ou assessoria com órgãos ou entidades do Executivo federal; ou intervir em favor de interesse privado perante seu antigo órgão.
Evolução patrimonial
Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

STF disciplinará restrições de informações processuais

Do site Última Instância: Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28/3), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento.
A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.
Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.
Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil e Penal preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei 12.527/11, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual).
As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.
Processos públicos
Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.
Preservação do direito à intimidade
Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados.
A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.
Manutenção da segurança da sociedade e do Estado
Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.
Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.
Inquéritos
Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.

Justiça garante revisão a 600 mil benefícios do INSS

Do site de O Dia (ALINE SALGADO): Rio – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, de abrangência nacional, obrigando o INSS a fazer a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. A decisão, que acata a ação civil pública e deve contemplar 600 mil segurados em todo o País. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, conforme O DIA antecipou em 24 de março.
Segundo a sentença, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para atualizar os benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
QUEM TEM DIREITO
Por meio da determinação judicial, o INSS terá de efetuar a correção administrativa e automática — sem necessidade do segurado ir à Justiça ou às agências — de todas aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. Isso porque, os benefícios foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso nas agências da Previdência. No entanto, após o pedido administrativo, os segurados recebiam o recurso negado, arbitrariamente.
“O INSS deve recorrer da liminar, conseguida em primeira instância. Os segurados só precisam aguardar o fim da disputa judicial para receberem o pagamento da correção”, explica a advogada do sindicato Tônia Galleti.
Aberta a consulta ao novo modelo de perícia do INSS
Trabalhadores da iniciativa privada já podem sugerir a inclusão de doenças na lista de males que serão adicionados à chamada alta automática do INSS. Conforme O DIA antecipou no mês passado, a ‘Tabela de Repousos’ está disponível para consulta no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426). Na listagem, há 9.445 tipos de doenças com tempos médios de repouso, que vão de dois dias até seis meses. As sugestões deverão ser enviadas até 26 de abril para diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.
Ontem, o Senado aprovou a aposentadoria especial aos deficientes físicos. O tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência, podendo cair para até 10 anos.

Governo amplia desonerações para aumentar competitividade da indústria brasileira

Do Blog do Planalto: Em cerimônia no Palácio do Planalto, ministro Guido Mantega anuncia medidas para garantir a competitividade da indústria nacional. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O governo anunciou hoje (3) um pacote de medidas para estimular os investimentos públicos e privados e aumentar a competitividade da indústria brasileira. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a equipe econômica detalhou as ações que devem fortalecer a economia brasileira e proteger o país dos efeitos da crise econômica internacional.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Brasil reúne as condições para responder à crise. Além de um mercado interno que cresce a 8% ao ano, o país dispõe de um programa de investimento, como o PAC e as obras da Copa 2014, solidez fiscal, reservas de US$ 360 bilhões e inflação sob controle.
“Nós dependemos menos do mercado externo ao contrário de outros países que dependem da exportação para poder crescer. Nosso mercado interno é dinâmico, porque a economia brasileira tem gerado muito emprego e aumentado a massa salarial”, explicou Mantega.
O governo vai desonerar a folha de pagamento das empresas para reduzir os custos de produção e exportação, gerar mais empregos e formalizar a mão-de-obra. O Tesouro Nacional vai compensar eventuais perdas de arrecadação das contribuições previdenciárias. A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos será eliminada. Por outro lado, essa desoneração será parcialmente compensada por nova alíquota que varia de 1% a 2,5% sobre o faturamento. Essa nova alíquota não incidirá sobre as exportações. Já as importações sofrerão aumento do PIS-Cofins correspondente à alíquota sobre o faturamento.
Segundo o ministro da Fazenda, 15 setores da indústria serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamento que deve somar R$ 7,2 bilhões. As medidas entram em vigor em 90 dias. “Esta medida veio para ficar e está aberta a outros setores da indústria”, disse Mantega.
O pacote inclui também as reduções do IPI já anunciadas pelo governo para o setor de móveis, linha branca, laminados, papel de parede e luminárias. Já o Reporto será ampliado para desonerar os impostos e tributos que incidem sobre os investimentos em portos e ferrovias. Além disso, vai incluir os investimentos em armazenagem, máquinas e equipamentos com melhor eficiência energética, e sistemas de segurança e de monitoramento. O impacto fiscal estimado para 2012 é de R$ 186,3 milhões e pode chegar a R$ 246 milhões em 2013.
O governo também decidiu postergar o prazo de recolhimento do PIS e do Cofins para os setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis. O pagamento dos impostos de abril e maio serão recebidos em novembro e dezembro.
Apoio à atenção oncológica – Foram ampliados os recursos do setor privado nas ações e serviços de prevenção e combate ao câncer. As pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de associações ou fundações dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer. Neste caso, o impacto fiscal estimado é de R$ 305,8 milhões em 2013 e R$ 337 milhões no ano seguinte.
Compras governamentais – A equipe econômica do governo anunciou ainda medidas de estímulo à indústria nacional por meio das compras governamentais.
Bens e serviços nacionais terão prioridade com margem de preferência de até 25% sobre os produtos importados. O governo estimará que investirá R$ 3,5 bilhões medicamentos, fármacos e biofármacos nos próximos cinco anos. Já a compra de retroescavadeiras e motoniveladoras consumirão R$ 400 milhões até dezembro de 2015.