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Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.
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Do site da Câmara: O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada “quarentena” – prazo durante o qual a pessoa, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeita a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) passa a quarentena atual de quatro para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.
Remuneração
O projeto determina que, durante o período de afastamento, o recebimento de valor equivalente à remuneração do cargo que exercia será decidido pela Comissão de Ética Pública. Pelas regras atuais, esse recebimento é automático. A autorização poderá ser concedida se a comissão julgar ser impossível o exercício de atividade não conflitante com as atribuições antes exercidas no governo federal.
As restrições se aplicam a ministro de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, aos que exerçam cargos de direção e assessoramento superiores (DAS 6 e 5) e aos presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.
No caso desses agentes, a comissão poderá, se julgar que não há conflito de interesses, autorizar o ocupante desses cargos a exercer atividade privada ou dispensar do cumprimento da quarentena aqueles que tiverem se desligado da função.
Um regulamento definirá outros agentes públicos ocupantes de cargos que proporcionem acesso a informação privilegiada.
Conflito de interesses
O texto define as situações que configuram conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público e após a desvinculação.
Enquanto exercer o cargo, o agente público não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, para proveito próprio ou de terceiro; não poderá prestar serviços com quem tenha interesse em decisão de sua alçada; e não poderá atuar como procurador, consultor ou assessor de interesses privados junto aos órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ele também não poderá praticar ato em benefício de pessoa jurídica da qual participe seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau ou prestar serviços a empresa fiscalizada ou regulada pelo seu órgão de trabalho.
Depois do cargo
Será considerado conflito de interesses, após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo federal, a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades.
Dentro dos seis meses de quarentena, o agente público não poderá prestar serviço a pessoas ou empresas com as quais tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo; aceitar função de administrador ou conselheiro; celebrar contratos de serviço, consultoria ou assessoria com órgãos ou entidades do Executivo federal; ou intervir em favor de interesse privado perante seu antigo órgão.
Evolução patrimonial
Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.
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Do site Última Instância: Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28/3), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento.
A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.
Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.
Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil e Penal preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei 12.527/11, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual).
As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.
Processos públicos
Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.
Preservação do direito à intimidade
Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados.
A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.
Manutenção da segurança da sociedade e do Estado
Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.
Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.
Inquéritos
Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.
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Do site de O Dia (ALINE SALGADO): Rio – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, de abrangência nacional, obrigando o INSS a fazer a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. A decisão, que acata a ação civil pública e deve contemplar 600 mil segurados em todo o País. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, conforme O DIA antecipou em 24 de março.
Segundo a sentença, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para atualizar os benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
QUEM TEM DIREITO
Por meio da determinação judicial, o INSS terá de efetuar a correção administrativa e automática — sem necessidade do segurado ir à Justiça ou às agências — de todas aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. Isso porque, os benefícios foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso nas agências da Previdência. No entanto, após o pedido administrativo, os segurados recebiam o recurso negado, arbitrariamente.
“O INSS deve recorrer da liminar, conseguida em primeira instância. Os segurados só precisam aguardar o fim da disputa judicial para receberem o pagamento da correção”, explica a advogada do sindicato Tônia Galleti.
Aberta a consulta ao novo modelo de perícia do INSS
Trabalhadores da iniciativa privada já podem sugerir a inclusão de doenças na lista de males que serão adicionados à chamada alta automática do INSS. Conforme O DIA antecipou no mês passado, a ‘Tabela de Repousos’ está disponível para consulta no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426). Na listagem, há 9.445 tipos de doenças com tempos médios de repouso, que vão de dois dias até seis meses. As sugestões deverão ser enviadas até 26 de abril para diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.
Ontem, o Senado aprovou a aposentadoria especial aos deficientes físicos. O tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência, podendo cair para até 10 anos.
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Do Blog do Planalto: Em cerimônia no Palácio do Planalto, ministro Guido Mantega anuncia medidas para garantir a competitividade da indústria nacional. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O governo anunciou hoje (3) um pacote de medidas para estimular os investimentos públicos e privados e aumentar a competitividade da indústria brasileira. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a equipe econômica detalhou as ações que devem fortalecer a economia brasileira e proteger o país dos efeitos da crise econômica internacional.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Brasil reúne as condições para responder à crise. Além de um mercado interno que cresce a 8% ao ano, o país dispõe de um programa de investimento, como o PAC e as obras da Copa 2014, solidez fiscal, reservas de US$ 360 bilhões e inflação sob controle.
“Nós dependemos menos do mercado externo ao contrário de outros países que dependem da exportação para poder crescer. Nosso mercado interno é dinâmico, porque a economia brasileira tem gerado muito emprego e aumentado a massa salarial”, explicou Mantega.
O governo vai desonerar a folha de pagamento das empresas para reduzir os custos de produção e exportação, gerar mais empregos e formalizar a mão-de-obra. O Tesouro Nacional vai compensar eventuais perdas de arrecadação das contribuições previdenciárias. A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos será eliminada. Por outro lado, essa desoneração será parcialmente compensada por nova alíquota que varia de 1% a 2,5% sobre o faturamento. Essa nova alíquota não incidirá sobre as exportações. Já as importações sofrerão aumento do PIS-Cofins correspondente à alíquota sobre o faturamento.
Segundo o ministro da Fazenda, 15 setores da indústria serão beneficiados com a desoneração da folha de pagamento que deve somar R$ 7,2 bilhões. As medidas entram em vigor em 90 dias. “Esta medida veio para ficar e está aberta a outros setores da indústria”, disse Mantega.
O pacote inclui também as reduções do IPI já anunciadas pelo governo para o setor de móveis, linha branca, laminados, papel de parede e luminárias. Já o Reporto será ampliado para desonerar os impostos e tributos que incidem sobre os investimentos em portos e ferrovias. Além disso, vai incluir os investimentos em armazenagem, máquinas e equipamentos com melhor eficiência energética, e sistemas de segurança e de monitoramento. O impacto fiscal estimado para 2012 é de R$ 186,3 milhões e pode chegar a R$ 246 milhões em 2013.
O governo também decidiu postergar o prazo de recolhimento do PIS e do Cofins para os setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis. O pagamento dos impostos de abril e maio serão recebidos em novembro e dezembro.
Apoio à atenção oncológica – Foram ampliados os recursos do setor privado nas ações e serviços de prevenção e combate ao câncer. As pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda as doações e patrocínios em favor de associações ou fundações dedicadas à pesquisa e tratamento do câncer. Neste caso, o impacto fiscal estimado é de R$ 305,8 milhões em 2013 e R$ 337 milhões no ano seguinte.
Compras governamentais – A equipe econômica do governo anunciou ainda medidas de estímulo à indústria nacional por meio das compras governamentais.
Bens e serviços nacionais terão prioridade com margem de preferência de até 25% sobre os produtos importados. O governo estimará que investirá R$ 3,5 bilhões medicamentos, fármacos e biofármacos nos próximos cinco anos. Já a compra de retroescavadeiras e motoniveladoras consumirão R$ 400 milhões até dezembro de 2015.
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