Câmara terá comissão externa para acompanhar greve de PMs na Bahia

Do site da Câmara: O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quinta-feira (9) que vai autorizar a criação de uma comissão externa para que os deputados acompanhem o desfecho da greve dos policiais militares na Bahia. O pedido de criação foi feito ontem pelo líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
Para Marco Maia, a crise de segurança pública na Bahia pode se transformar em questão nacional, com repercussão em outros estados. “A Câmara pode e deve acompanhar todas as situações que envolvem questões nacionais”, disse.
Maia afirmou que a comissão externa vai dar caráter formal à participação dos deputados nas negociações e facilitar os deslocamentos à Bahia.
O deputado Magalhães Neto criticou ontem o uso de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para transportar um grupo de deputados que acompanharia a crise na Bahia. Magalhães Neto disse que esse grupo não tinha caráter oficial e era formado apenas por deputados da base governista que prestariam apoio ao governador da Bahia, Jaques Wagner (PT).
Marco Maia negou, no entanto, que o avião da FAB tenha sido usado para fins políticos. Segundo ele, a FAB apenas cedeu o avião para o transporte de parlamentares, como faz sempre que requisitado.
A greve de policiais militares da Bahia começou no último dia 31 de janeiro. Desde então, foram registrados 146 homicídios na região metropolitana de Salvador, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do estado.
Reestruturação
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), disse que a Câmara precisa se antecipar nos debates e ações para evitar fatos como os ocorridos na Bahia.
Segundo ele, é necessário reestruturar a segurança em todo o País e rever o modelo das polícias. “Existem propostas na Câmara referentes à unificação das polícias civis e militares, à desmilitarização das PMs. Há vários temas que precisamos discutir com maior responsabilidade para evitar consequências danosas, como esta que acompanhamos na Bahia”, ressaltou Prado.

Aprovado piso regional 2012 – piso do advogado passa a valer R$ 1.861,44

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou há  pouco o Projeto de Lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado, incluindo o piso dos advogados.
Com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei aprovado, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44.
Uma emenda aprovada garante que o piso é retroativo a 1º de feverero (pela proposta do governo, o reajuste seria retroativo a março).
Acréscimo – do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (09/02), em discussão única o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. Emendas parlamentares incluíram em diferentes níveis as categorias de turismólogo, esteticista, depilador e maquiadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), taxistas e motoristas contratados por empresas de locação. Emenda também fará com que os novos pisos tenham efeito a partir do último dia 1º e não em março, como previa o texto do Governo, para onde o projeto será reenviado. O governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Abaixo, a lista dos níveis com as carreiras incluídas em negrito:
I – R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) – Para os trabalhadores agropecuários e florestais
II – R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) – Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III – R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) – Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV – R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V – R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) – Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas’ metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI – R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sornrneliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem; a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
VII – R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) – Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII – R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) – Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.
IX – R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo.

Alerj vota hoje piso regional – piso do advogado vai a R$ 1861

Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (07/02), em discussão única durante sessão extraordinária às 11h, o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. O texto foi retirado de pauta nesta terça-feira (07/02) pela apresentação de 70 emendas pelos parlamentares.
Nota do Sindicato: com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei do governador Sergio Cabral, passa de R$ 1.630,99 para R$ 1.861,44. Pela proposta do governo, o reajuste é retroativo a 1º de março. Leia aqui para saber sobre as propostas de emendas dos deputados que melhoram o PL.

STF mantém maioria de atribuições do CNJ, mas órgão tem perda de poder

O STF concluiu ontem (08) o julgamento sobre os poderes do CNJ. O Supremo decidiu manter a maioria das regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados – estão mantidas a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o investigado apresente sua defesa prévia.
O Supremo analisou uma ação da AMB, que pedia a suspensão de diversos pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu funcionamento. No ponto mais polêmico da ação, o STF definiu, por 6 votos a 5, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados, independentemente das corregedorias locais e sem precisar se justificar. Desta forma, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder ao CNJ para regulamentar o funcionamento deste tipo de processo.
Segundo a Folha de S. Paulo, “A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação”.
Outro ponto em que houve redução do poder do CNJ foi na aplicação da punição aos juízes; até foi mantida a regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado, mas se houver divergência durante o julgamento sobre qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda. A proposta mais dura só será aprovada nos casos em que houver maioria de votos.

A seguir, matéria do site do STF, detalhando as decisões:
STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes: o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que “das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.

Estadão: 'TJ-SP decide manter pagamentos milionários para desembargadores'

Do site do Estado de São Paulo (Fausto Macedo): Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rechaçou agora à tarde a imediata aplicação de sanção aos desembargadores da corte que receberam pagamentos milionários.
O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, abriu a sessão administrativa apresentando duas opções a seus pares: a adoção de imediata de contestação, medida que levaria à suspensão de crédito que os desembargadores ainda têm a receber, ou aguardar a defesa de cada um.
O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores; os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do Tribunal. Votaram 24 magistrados. A maioria decidiu que o tribunal deve aguardar a apresentação de defesa de cada um dos desembargadores que receberam valores excepcionais, relativos a um período de 2006 a 2010.
Ao todo, 29 magistrados são alvos de averiguação pelo TJ-SP. Cinco deles são considerados “casos mais graves”. Um desembargador, Roberto Vallim Bellocche, ex-presidente do TJ-SP, recebeu R$ 1,6 milhão. O atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, recebeu R$ 420 mil. Navarro já apresentou sua defesa, alegando graves problemas de doença em família para justificar o recebimento antecipado.
O TJ-SP procura os motivos que levaram a esses pagamentos antecipados. A cúpula do maior tribunal estadual do País, com 360 desembargadores, afirma que os pagamentos eram devidos, por causa de férias e licenças premias não cumpridas.