Limitação de recursos é o ponto mais polêmico do novo Código de Processo Civil

Do site da Câmara: A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.
O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).
Efeito suspensivo
O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.
Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau. “Se for derrubada uma casa durante a execução de um processo, pode haver um mal irreparável no caso de revisão da sentença”, disse.
A mudança, no entanto, foi defendida pelo advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença. “A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa”, opinou.
Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica. “Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado”. Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.
Fim dos embargos
O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros. O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.
Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores. Para Efraim, o recurso acabou virando o “bode expiatório” da reforma. “Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal”, disse.
O sub-relator da parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. “Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos.”
O relator-geral da proposta também disse que não decidiu se vai votar pela manutenção ou extinção dos recursos. “Eu ainda não tenho posicionamento. É uma questão que está dividida, com ligeira vantagem para a manutenção do recurso”, disse.
Barradas Carneiro minimizou a polêmica sobre os recursos no novo CPC. “Praticamente ficaram todos no projeto, o que muda é o cabimento”. Ele destacou que uma das mudanças importantes nas regras é a cobrança de honorários também nos recursos, o que vai encarecer as custas de quem recorre só para adiar o cumprimento da decisão.

Artigo no Globo: "O doleiro do TRT/RJ"

Artigo do jornalista Luiz Garcia publicado hoje em O Globo:
O doleiro do TRT: Sempre que há risco de se provocar susto ou indignação no respeitável público, o pessoal lá de cima capricha no vocabulário. No mais recente escândalo, que tem como palco o Poder Judiciário, a malandragem ganhou nas altas esferas o apelido pernóstico de “operações financeiras atípicas”. Quem sabe, devem ter pensado os cidadãos diretamente interessados, assim o pessoal lá fora vai ficar mais tranquilo.
Esperemos que não. Afinal de contas, o leitor de jornal, o ouvinte de rádio e o espectador de TV já sabem traduzir a linguagem peculiar que predomina na chamada vida pública nacional. O escândalo envolveu o comércio de dólares nos cartórios e tri0bunais. As vendas foram consideradas “atípicas” principalmente na última década, quando envolveram um total de quase R$320 milhões. Um doleiro não identificado foi o atípico campeão, responsável por operações financeiras num total de mais de R$280 milhões, quase tudo dinheiro de prósperos membros ou funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediada no Rio.
Comprar dólares ainda não é crime ou pecado. Basta que a próspera turma da 1ª Região possa explicar como enricou.
Em outros cinco estados, investigações recentes do CNJ descobriram irregularidades sérias em pagamentos de auxílio-moradia, diárias para viagens de juízes, jetons e adicionais por tempo de serviço. E vêm mais revelações por aí: o CNJ está passando um pente-fino nos tribunais do país inteiro.
Até agora, conhecem-se os crimes, mas não os criminosos. O bom trabalho de limpeza que vem fazendo o CNJ não está sendo acompanhado pela identificação dos ilustres senhores que andaram sujando a barra de suas togas. Se forem punidos, não haverá dúvidas sobre seus pecados — e, obviamente, merecerão ser publicamente identificados, como acontece com quaisquer outros cidadãos que metem a mão no dinheiro da gente.
É bom não esquecer que o doleiro que prestava seus serviços ao pessoal do TRT do Rio era funcionário do tribunal. Alguém imagina que ele fazia qualquer coisa por lá, além de vender dólares? Essa é uma pergunta óbvia, mas absolutamente necessária. Para que não se corra o risco de que a demissão do doleiro seja considerada solução e fim desse triste episódio.

Estadão: Supersalários de magistrados no Rio chegam a R$ 150 mil

Estado de São paulo (Felipe Recondo e Fausto Macedo ): Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.
A folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – norma que impõe transparência aos tribunais -, revela que em dezembro de 2010 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511.739,23.
Outro magistrado recebeu naquele mês depósitos em sua conta que somaram R$ 462 mil, além do salário. Um terceiro desembargador recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil, sendo que 6 tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.
Os supercontracheques da toga fluminense, ao contrário do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo, não são incomuns. Os dados mais recentes publicados pela corte do Rio, referentes a novembro de 2011, mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam valores que superam com folga a casa dos R$ 50 mil. Desses, quatro ganharam mais de R$ 100 mil cada – um recebeu R$ 152.972,29.
Em setembro de 2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65. Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil.
Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.
A folha de pagamentos do tribunal indica que, além do salário, magistrados têm direito a inúmeros benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação.
Os magistrados do Rio desfrutam de lista extensa de vantagens eventuais – tais como gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias.
Recorde
Os desembargadores do Rio estão entre os detentores dos maiores rendimentos do serviço público. A folha de pagamentos do TJ seria um dos principais alvos da inspeção que estava nos planos da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A liminar deferida no final do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu as inspeções do CNJ até que informações detalhadas fossem prestadas pela corregedora.
A ordem de Lewandowski atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), símbolo da resistência à ação de Eliana Calmon – a ministra enviou as informações ao STF, mas a liminar será julgada depois que a corte máxima do Judiciário voltar do recesso, no início de fevereiro.
A diferença entre o TJ do Rio e o de São Paulo é que magistrados desta corte receberam quantias excepcionais em caráter antecipado – atropelaram a ordem cronológica interna. Um desembargador recebeu bolada de R$ 1,6 milhão; pelo menos outros cinco levaram montante acima de R$ 600 mil.Conselheiros do CNJ destacam que os pagamentos vultosos no Rio são possíveis porque o tribunal conta com um fundo próprio de receita para administrar. Uma lei sancionada na década de 90 criou um fundo especial de receitas provenientes das custas judiciais, valores de inscrição de candidatos em concursos públicos, transferência de recursos de cartórios e outras taxas.
Conselheiros do CNJ destacam que os pagamentos vultosos no Rio são possíveis porque o tribunal conta com um fundo próprio de receita para administrar. Uma lei sancionada na década de 90 criou um fundo especial de receitas provenientes das custas judiciais, valores de inscrição de candidatos em concursos públicos, transferência de recursos de cartórios e outras taxas.
Resposta do TJ: em entrevista disponibilizada com áudio pelo Estadão, o presidente do TJ/RJ, desembargador Manoel Rebelo, responde à denúncia dos supersalários e diz que faltam juízes. Leia mais.

Vladimir Saboia se recupera bem

O chefe da Ouvidoria da OAB/RJ, Vladimir Saboia, se recupera bem de um problema de saúde. Ele está internado no hospital Quinta Door. A diretoria do Sindicato dos Advogados se solidariza com Vladimir, desejando-lhe uma rápida recuperação. No seu Facebook, Vladimir postou a seguinte mensagem:
– Muito Obrigado, meus que queridos amigos e parentes. O pior já passou, agora é comigo! Novamente, muito obrigado!

TRT/RJ discute crise a "portas fechadas"

A coluna Justiça e Cidadania, do jornal O Dia, informa que a direção do TRT/RJ se reúne hoje, “a portas fechadas”, para discutir a denúncia de que um servidor do órgão movimentou R$ 282,9 milhões em 2002, segundo o COAF.
Esperemos que o for decidido entre os magistrados não fique entre quatro paredes.
Segue a nota da jornalista Adriana Cruz: