Assassinato de Wagner e sua família tem que ser rapidamente esclarecido

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos do diretor de Eventos da Subseção de São Gonçalo, Wagner da Silva Salgado, da sua esposa, Soraia, e da filha Geovanna, todos os três assassinados nessa sexta (17), naquele município, dentro da casa da própria família.

Trata-se de um crime bárbaro, em todos os sentidos.

Não podemos permitir que isso se transforme em algo “normal”; como “mais um crime” em nosso estado.

Por isso mesmo, o governo do estado tem que fazer valer todos os meios possíveis para que esse crime pavoroso seja esclarecido o mais rápido possível.

É o que exigem os advogados!

É o que exige toda a sociedade!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Gilmar Mendes suspende repasses de depósitos judiciais do BB ao Rio

Em decisão tomada nessa terça (14/02), o ministro Gilmar Mendes suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Um dos motivos para a suspensão foi o comunicado do Banco do Brasil de que que “o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017”.

Já em 2015, o Sindicato dos Advogados alertava em nota que analisava a crise no estado do Rio para o perigo de se usar os recursos dos depósitos judiciais para pagar precatórios – eis o trecho: “Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas. O Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito”. 

A nota pode ser lida aqui na íntegra.

A notícia de hoje pode ser lida a seguir:

DO SITE DE O GLOBO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais, mantidos no Banco do Brasil, para o governo do Rio. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, em ação que pede a revogação da lei estadual que permite o estado a usar os depósitos para pagar precatórios.

A decisão do ministro é provisória e ainda deve ser analisada pelo plenário da corte.

O precatório é um título emitido pela Justiça quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo contra o estado, sem possibilidades de novos recursos. A lei estadual autoriza que o estado use 25% dos depósitos judiciais pagar o estoque dos precatórios.

O governo do Rio prestou informações e alegou que o “ único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento”. No final do ano passado, o banco comunicou que o” fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017.”

Gilmar Mendes determinou a recomposição do fundo reserva inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados.

“Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, escreveu o ministro.

Também já foram suspensas outras leis estaduais – de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre – que autorizavam uso de depósitos judiciais.

TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

DO SITE DO GLOBO (14/02): O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.

“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.

A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.

Segundo a sentença, a Uber “camuflava exigência por meio de orientações ou sugestões dadas aos motoristas”. A tática, de acordo com o juiz, consistia em ditar um padrão de atendimento “como o oferecimento de água e guloseimas, para que os clientes avaliem negativamente aqueles motoristas que não estejam cumprindo o modelo de excelência. Por conseguinte, com receio de não ser bem classificado pelo passageiro, todo trabalhador se vê obrigado a observar tais práticas”, diz o juiz na sentença.

A Uber afirma que há “liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”.

As decisões até agora sobre o tema tinham sido favoráveis à empresa do aplicativo de transporte.

Leia também a matéria no site Conjur, que tem mais detalhes.

Obra de Moraes apresenta cópia de autores, falta de rigor técnico e pensamento acrítico

DO SITE JUSTIFICANDO (09/02): Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes (ministro da Justiça afastado por 30 dias para ser indicado ao STF) se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.

A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.

Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.

Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.

Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266). 

Leia a íntegra da matéria no site Justificando.

Leia também: Alunos do Direito da USP pedem a renúncia do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes

Debate na sexta (17/02) sobre as propostas de reforma trabalhista

Na próxima sexta, dia 17, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove mais um debate sobre as propostas de reforma trabalhista, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).

O tema do debate será: “Horas extras, intervalo, duração da jornada, banco de horas, deslocamentos casa-trabalho, trabalho remoto etc”.

O mediador será o advogado Ricardo Carneiro.

Os debatedores serão os desembargadores do TRT-RJ, Mario Sérgio Pinheiro e Rogério Lucas, e o advogado Sérgio Batalha Mendes, ex-presidente do Sindicato.

As inscrições podem ser realizadas por e-mail (contato@sindicatodosadvogados.com.br), gratuitamente.