GERAIS

Sindicato dos Advogados do RJ convoca a Advocacia empregada em Sociedades de Advogados do Estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em Assembleia Geral, que se fará realizar no dia 17/07/2024 na sede do SAERJ (Avenida Franklin Roosevelt, n.84, grupo 202, 2° andar, centro do RJ) às 18h em primeira convocação e às 18;30h em segunda e última convocação, e que terá a seguinte ordem do dia:
1) Leitura, discussão e deliberação sobre a contraproposta de Convenção Coletiva de 2023/2024, apresentada pelo SINSA;
2) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de trabalho com o SINSA, ou não prosperando a negociação, autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
A presença da categoria a fundamental, contamos com vocês.
Atenciosamente;
Adilza Nunes – Presidenta.
#CCT #ConvençãoColetiva #Sindicato
GERAIS, NOTÍCIAS, SINDICATO

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SAERJ, neste ato representado pela sua Presidenta abaixo assinado, esclarece os seguintes fatos relativos às negociações coletivas entabuladas com o SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – SINSA:
1º – Todos os procedimentos necessários foram tomados ainda no ano de 2023, antes da data-base, com o envio de nossa proposta aprovada, inclusive, por advogados que compareceram à assembleia;
2º Com as eleições sindicais e a necessidade de afastar as irregularidades e ilicitudes ocorridas em tais eleições, o Poder Judiciário reconduziu os atuais diretores do SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o que ocorreu em abril deste ano;
3º – Não nos deram ciência relativa a tratativas havidas entre a Diretoria que ocupou por alguns meses o Sindicato mas, ao que nos consta, nada havia sido resolvido no interregno de tempo em que estiveram a frente do Sindicato.
4º – O primeiro (repetimos: o primeiro!) ato da atual diretoria foi contactar o SINSA e restabelecer as negociações;
5º – Mesmo com extremas dificuldades causadas, por exemplo, pela falta de acesso da Diretoria reintegrada às contas bancárias e exigências cartorárias para registro da posse da Diretoria reintegrada, as negociações se intensificaram e , em breve, celebraremos mais uma Convenção Coletiva de Trabalho, uma conquista de mais de 15 anos em favor da categoria profissional.
Atenciosamente
ADILZA NUNES
PRESIDENTE
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Diretor do SAERJ, Roberto Dantas
O diretor do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ), Roberto Dantas, foi empossado como integrante da Comissão de Direito Coletivo e Trabalho e Direito Sindical do prestigioso Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidido pela dra. Rita Cortez.
A direção do SAERJ parabeniza Dantas pela posse.
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Publicamos artigo da procuradora do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Silvia Correia, que discorre sobre a faceta “invisível” e cruel da pandemia, que atinge aqueles que não podem parar de trabalhar ou fazer trabalho remoto: “Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office”:
A PANDEMIA DA INCOERÊNCIA
Há pouco mais de um ano a população mundial enfrenta uma guerra impensável. Sem estrondos, sem sangue corrente, um vírus perverso, de forma silenciosa, dizima parte do planeta, tomando o universal e invisível ar de todos nós.
Enganou-se quem concluiu que seria essa a única incoerência dessa pandemia.
De letalidade assombrosa, a maldita Covid19 mascara rostos, ao mesmo tempo que desnuda, sem pudor, as discrepâncias que comprometem a soberba racionalidade humana.
O massacre dessa inexplicável roleta russa do novo coronavírus condena corpos e contamina lares com dor, vazio e angústia, mas a piedade não se dissemina.
A compaixão que ensina a enxergar o outro, a olhar para o lado e para fora, não se manifesta. A solidão sepulta a solidariedade. Os olhares estão frios e só se viram para dentro.
A dolorosa perda da liberdade acalentada pelo alívio do cuidado tem o peso e a revolta de uma punição injusta.
As alternativas de manutenção de normalidade são compradas por afagos do consumismo delivery. Mantém-se a mesa farta às custas do trabalho de quem não tem a opção de se recolher sem lhes doer o estômago.
Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office. A corda arrebenta nos pontos fracos e dar-lhes a linha de sutura parece mais caro que os altos juros imunes a tragédias e misérias.
A preservação da saúde que justifica as necessárias delimitações de espaço e restrições públicas convive com trens e ônibus lotados de gente cuja sanidade inexplicavelmente é menos relevante.
Enquanto a esperança é redescoberta sob a forma da injeção portadora de imunidade e resistência, a falta de fé ganha anticorpos ferrenhos. Os que insistem convencer que tudo é mentira são os mesmos que aconselham a não acreditar em nada.
A falta de lucidez transborda evidências que é na coerência humana que se identifica a mais incontrolável e mórbida das mutações.

Silvia Correia: Advogada, mestre em Direito, procuradora do SAERJ e conselheira da OAB RJ
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Ítalo Pires Aguiar, conselheiro da OAB-RJ e associado ao SAERJ
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar:
O novo desenho institucional de atuação pública na educação básica, inaugurado com a Constituição de 1988 e aperfeiçoado no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas legislações mais recentes, delega para municípios e estados a responsabilidade prioritária da oferta de tal modalidade de ensino.
No entanto, o pacto federativo concentra a maior parte do orçamento público na União. Por isso, apesar de louvável a atribuição de responsabilidades educacionais para os entes republicanos com maior contato com os cidadãos, esse redesenho institucional gerou uma distorção na capacidade de investimentos públicos na educação básica.
A criação de um fundo nacional para corrigir essa situação, inicialmente concentrado no ensino fundamental apenas e depois ampliado para toda a educação básica, foi o ponto de partida para os avanços que alcançamos recentemente em favor da qualificação e da universalização da educação básica no Brasil.
No entanto, o FUNDEB foi institucionalizado como política pública temporária e estava prestes a caducar enquanto tal. A sua não renovação geraria o colapso da maior parte das redes públicas de ensino por todo o país, afetando nossa já deficitária política educacional.
O governo federal tentou diminuir os investimentos no FUNDEB e descaracterizar a sua finalidade. No entanto, diante da mobilização das entidades sindicais da educação e da ampla adesão popular à pauta, a Câmara Federal não apenas manteve o FUNDEB com suas características e finalidades originárias, mas também o tornou permanente.
A educação pública de qualidade, universal e socialmente referenciada não pode ser uma bravata repetida por candidatos a cada dois anos, mas uma realidade. A aprovação do FUNDEB pelos deputados federais nessa terça-feira (21), por ampla maioria, em 1º e 2º turnos, foi um passo importante nessa longa caminhada. No entanto, o tema, agora, passará pelo crivo do Senado; e depois irá à Sanção presidencial. É preciso, por isso, manter a mobilização!
Ítalo Pires Aguiar – Assessor jurídico de entidades sindicais da educação; conselheiro da OAB-RJ e associado ao SAERJ
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O jornal O Dia publicou, nessa terça (16), artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, escrito em conjunto com os seus colegas da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, da qual Álvaro também é presidente, Ítalo Aguiar e Nadine Borges. No texto, os advogados comentam a atual situação do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da operação Lava Jato, Sergio Moro, envolvido, agora, em acusações contra o presidente Bolsonaro. Segue o artigo:
O SHOW TEM QUE CONTINUAR*
Dentre as muitas mensagens vazadas pelo jornal online The Intercept Brasil na série de reportagens apelidada de Vaza Jato, uma em especial causou ainda mais desconforto para advocacia. Nela, o então juiz federal Sérgio Moro sugeriu aos procuradores da república que integravam a força tarefa da Operação Lava Jato estratégias para mitigar as iniciativas da defesa do ex-presidente Lula, que ele denominou de “showzinho da defesa”.
Hoje, Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública em quarenta, está indiciado em um inquérito que apura a veracidade de seu discurso de despedida do cargo e, mais recentemente, foi envolvido em um procedimento investigatório decorrente das tratativas preliminares da deleção premiada do advogado Rodrigo Tacla Duran. Portanto, Moro não ocupa mais a confortável posição de juiz, mas a tensa condição de investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Nesse novo contexto, Moro apresenta muitas e refinadas teses defensivas, assim como utiliza as redes sociais e os meios de comunicação para expor as incoerências que supõe existir nas imputações que sofre. Ou seja, utiliza de todo o expediente legal e paralegal que tem direito no exercício de sua defesa, assim como outrora o ex-presidente Lula fez. Oxalá que ninguém classifique sua conduta como um “showzinho” como ele fez enquanto magistrado.
Em um estado de direito, ainda que em um combalido como o nosso, todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto nos autos quanto fora dele. Se há um personagem do processo penal para o qual o silêncio em manifestações públicas, bem como a imparcialidade no julgamento e o distanciamento das partes envolvidas, é recomenda, esse é o magistrado. Agora como indiciado e envolvido, Sérgio Moro, com o aval da Constituição da República, pode finalmente começar o seu show.
Desejamos, sinceramente, que ninguém, em especial o juiz(es) da(s) causa(s) nas quais Sergio Moro está afetado, classifique de forma pejorativa as suas defesas pessoal e técnica, da mesma forma que ele tenha assegurado seu direito à utilização de todos os expediente admitidos pela lei em sua alegações. Afinal, a ampla defesa e o contraditório são pilares estruturais do estado de direito e, como nos ensinam os poetas do samba, o show tem que continuar!
*Artigo de Álvaro Quintão, Nadine Borges e Ítalo Pires Aguiar
Leia o artigo no site de O Dia
Arte: Paulo Marcio (retirado de O Dia)
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