Sindicato dos Advogados-RJ exige que Temer renuncie e país tenha eleições diretas já

A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro exige a renúncia imediata do presidente Michel Temer.
As acusações que vieram a público ontem contra Temer são graves demais para que ele permaneça no poder.

Com isso, também exigimos eleições diretas já para o cargo de presidente da República.

Nossa proposta é que seja feita uma Proposta de Emenda Constitucional, estabelecendo as eleições diretas. Esta é a única forma de dar legitimidade ao próximo presidente – o povo brasileiro tem o direito de escolher o seu próprio caminho!

Pela renúncia de Temer e diretas já!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Nota do Sindicato dos Advogados-RJ sobre a delação da JBS que incrimina Temer

Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

 

O Sindicato dos Advogados-RJ tem como princípio que delações no âmbito da Justiça não podem ser usadas como a base de todo o processo criminal e sim como mais um indício de culpabilidade dos acusados – como de resto nos mostra a lei.
Dessa forma, delações acompanhadas de comprovações materiais do delito significam, é claro afirmar, um avanço dentro dos respectivos processos.

Dito isso, a informação veiculada há pouco pelo jornalista Lauro Jardim de O Globo de que a PGR tem em mãos uma gravação incriminando o presidente Temer é uma bomba que atinge em cheio, se confirmada, a República brasileira.

Segundo o jornalista, a gravação, feita em março e já apresentada ao ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin, contém um diálogo de Temer com os donos da JBS em que esses oferecem ao presidente um suborno, e Temer aceita; em outra gravação, o mesmo Temer concorda e reforça uma propina mensal da JBS paga ao ex-deputado Cunha para que ele “se mantenha calado”, em uma clara obstrução à Justiça.

O jornalista também informa de uma outra gravação feita pela JBS, mas dessa vez incriminando os senadores Aécio e Zezé Perrela, ambos de Minas, que receberam daquela empresa R$ 2 milhões em propina.

A serem confirmados, reforçamos, esses gravíssimos fatos pelo próprio STF ou PGR, o Sindicato dos Advogados-RJ não vê outra saída a não ser a renúncia imediata do presidente Temer ou a instalação de um processo de impeachment contra ele a ser movido pelo Congresso.

Também acreditamos que o processo de votação no Congresso das reformas trabalhista e previdenciária, pedra de toque desse infeliz e corrupto governo, tem que ser imediatamente paralisado.

Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

 

Presidente do TST afirma que trabalhadores podem se mutilar caso indenizações sejam “altas”

DO SITE JUSTIFICANDO (16/05):

Ao participar de uma audiência conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) na última quarta feira (10) no Senado, Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que indenizações não podem ser “altas”, uma vez que isso estimularia a automutilação pelos trabalhadores para receberem os valores.

Como exemplo, o ministro do TST, que chegou a ser seriamente cotado para a cadeira do Supremo Tribunal Federal deixada por Teori Zavascki, mas perdeu a disputa para Alexandre de Moraes, contou a história soldados tiravam um dedo na mão esquerda para não irem à guerra. Para Ives, “se você começa a admitir indenizações muito elevadas, o trabalhador pode acabar provocando um acidente ou deixando que aconteça porque para ele vai ser melhor”.

Leia a notícia e veja o vídeo com a fala do Presidente do TST

Comissão de Finanças aprova exigência de pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (17/04): 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que torna obrigatório o pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação e em parcela única, desde que o montante não ultrapasse o triplo do que é definido em lei para obrigações de pequeno valor.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

O relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou parecer pela aprovação e considerou que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 38/11, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini.

Pelo texto, o pagamento de precatórios pelas Fazendas estaduais, distrital e municipais, deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses do trânsito em julgado da decisão. “A aprovação do projeto acelera o pagamento de obrigações de valores reduzidos, razoável aspiração do conjunto da sociedade brasileira”, disse Izalci.

Nova legislação
No fim do ano passado, o Congresso promulgou Emenda à Constituição, oriunda da PEC 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para 5 anos em sua decisão que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 30/00.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

Leia a notícia aqui

Assassinato de Wagner e sua família tem que ser rapidamente esclarecido

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos do diretor de Eventos da Subseção de São Gonçalo, Wagner da Silva Salgado, da sua esposa, Soraia, e da filha Geovanna, todos os três assassinados nessa sexta (17), naquele município, dentro da casa da própria família.

Trata-se de um crime bárbaro, em todos os sentidos.

Não podemos permitir que isso se transforme em algo “normal”; como “mais um crime” em nosso estado.

Por isso mesmo, o governo do estado tem que fazer valer todos os meios possíveis para que esse crime pavoroso seja esclarecido o mais rápido possível.

É o que exigem os advogados!

É o que exige toda a sociedade!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Obra de Moraes apresenta cópia de autores, falta de rigor técnico e pensamento acrítico

DO SITE JUSTIFICANDO (09/02): Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes (ministro da Justiça afastado por 30 dias para ser indicado ao STF) se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.

A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.

Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.

Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.

Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266). 

Leia a íntegra da matéria no site Justificando.

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