Advogado: sentença à venda por R$ 700 mil

Felisberto Odilon Córdova

 

DO JORNAL O GLOBO (05/08):

Em julgamento, advogado de Santa Catarina acusou desembargador de tentar vender o voto por R$ 700 mil. Um julgamento realizado na última quinta-feira, na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, está repercutindo em todo o país pela atitude do advogado Felisberto Odilon Córdova enquanto fazia sua sustentação oral. O julgamento acabou interrompido depois que Córdova denunciou o desembargador Eduardo Gallo, presente à sessão, de ter tentado vender o voto.

Diante de Gallo, e dirigindose ao desembargador Raulino Brunning, que presidia o julgamento, Córdova afirmou que Gallo, relator do caso, procurou seu escritório oferecendolhe o voto mediante o pagamento de R$ 700 mil.
“O julgamento que está acontecendo aqui é comprado. Eu estou fazendo uma denúncia. Esse cidadão foi abordado com uma proposta que veio do Rio de Janeiro, para receber R$ 500 mil, R$ 250 mil antes, R$ 250 mil depois, e o descarado chegou a mandar para o nosso escritório, que poderíamos cobrir isso por R$ 700 mil”, disse Córdova.

A acusação foi gravada, pelo celular, por uma pessoa presente ao julgamento, e viralizou na internet. Nas imagens, o advogado se exalta ao fazer a denúncia e diz que “isso aqui não é o Senado nem a Câmara dos Deputados, mas um Tribunal de Justiça”. Córdova ainda se refere a Gallo como “safado” e “vagabundo” antes de ser retirado da sessão.
“Eu não vou admitir que um advogado me chame de vagabundo, e Vossa Excelência não tome providências. Eu nunca passei por isso na minha vida, eu tenho 25 anos de magistratura. Eu requeiro a prisão do advogado”, disse o desembargador ao presidente da Câmara após a saída de Córdova.

A sessão foi gravada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, e o áudio será usado em uma investigação preliminar instaurada pela instituição. Em nota, o tribunal lamentou o episódio.
O processo em discussão é uma ação de mais de 50 anos. O escritório de Córdova requer honorários advocatícios. A decisão de primeiro grau é no valor de R$ 35 milhões. O TJ-SC está julgando o recurso da empresa, que contratou o escritório à época. O voto do relator Gallo foi contrário à decisão de primeiro grau, ou seja, contra o escritório de advocacia.

DENÚNCIA REAFIRMADA À OAB

Córdova reafirmou as denúncias na tarde de ontem, em reunião na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, que instaurou uma comissão para acompanhar o caso. O presidente da OAB disse que os advogados têm prerrogativa profissional para fazer denúncias nos tribunais.

O desembargador Eduardo Gallo fez uma representação junto ao Ministério Público de Santa Catarina contra o advogado. Gallo alega que foi vítima de calúnia, injúria e ameaça. O MP recebeu, na tarde de ontem o áudio da audiência e vai avaliar atitudes cabíveis.

A Associação de Magistrados Catarinenses (AMC) manifestou preocupação com “as graves acusações desferidas pelo advogado presente à tribuna” e disse “lamentar e repudiar a forma utilizada para se arguir a suspeição dos integrantes”. A entidade defende a investigação, mas considerou inaceitável as ofensas feitas pelo advogado.

Veja o vídeo: https://youtu.be/KbBoeTcLoHQ

CNJ tem sua atenção voltada para o julgamento da Juíza Kenarik Boujikian

Juíza Kenarik Boujikian

 

DO SITE VIOMUNDO (CONCEIÇÃO LEME):

Nesta terça-feira (01/08), organizações de direitos humanos, juristas comprometidos com o Estado de Direito, as garantias judiciais fundamentais e as liberdades individuais e cidadãos democratas de todo o País estarão com a atenção voltada para a plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais precisamente para o julgamento da juíza Kenarik Boujikian, reconhecida e respeitada no meio jurídico e na sociedade.

É a terceira vez que o processo entra em pauta. A primeira foi em 13 de junho. A segunda, em 27 de junho, quando foi postergado para agosto.

Em 2016, a pedido do desembargador Amaro Thomé Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Kenarik foi submetida a processo disciplinar, porque soltou 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.

Na prática, portanto, já haviam cumprido as suas penas.

Por incrível que pareça, o processo foi julgado procedente. Por maioria de votos, o TJ-SP aplicou-lhe a pena de censura.

A magistrada recorreu ao CNJ da decisão, pedindo a sua revisão e anulação.

E é isso que está hoje em julgamento.

Detalhe: a mesma situação dos 11 presos libertados por Kenarik já havia detectada  pelo próprio CNJ, quando realizou mutirão no TJ-SP, em 2012. Em seu relatório,  alertou:

“Durante o mutirão, foram detectados alguns casos recorrentes que causam prisões indevidas, como os que abaixo são relacionados:

5.5.1. Extinção de pena pelo seu cumprimento sem que a apelação do Ministério Público tenha sido julgada pelo Tribunal de Justiça… Nessa situação, alguns juízes resistem em expedir alvará de soltura, sob o argumento de que a pena poderá ser majorada em sede de recurso, sem perceberem, no entanto, que a prisão da pessoa resta sem amparo legal, a despeito da matéria se encontrar sumulada pelo STF (Súmula 716).

O relator é o conselheiro Carlos Levenhagen, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2008.

SELETIVIDADE 

“Em tese, as decisões judiciais ou em processos administrativos e disciplinares aplicam a lei, que é abstrata, a um caso concreto determinado”, explica advogada Marina Lacerda, que atua na área de direitos humanos.

“Infelizmente, o resultado geral das ações acaba revelando a prevalência das relações materiais de poder no sistema de justiça e de segurança pública“ observa Marina.

“Daí por que o público preferencial do direito penal é composto de pessoas negras e pobres. Do mesmo modo, há relatos persistentes de que vítimas de violência doméstica são desencorajadas a denunciar”.

Há exceções, mas a regra é essa.

“Assim, enquanto Kenarik foi punida pelo TJ/SP por ter dado liberdade a 11 presos que cumpriam pena provisoriamente há mais tempo do que deveriam, certos magistrados — famosos por descumprirem a lei — seguem sem maiores inconvenientes em suas atividades”, põe o dedo na ferida Marina Lacerda.

SOLIDARIEDADE    

Tanto que, durante toda essa caminhada, Kenarik teve muita solidariedade, muita mesmo.

De integrantes da comunidade jurídica, organizações de direitos humanos a cidadãos comuns, há bastante gente indignada com a injusta condenação.

Por exemplo, em nota, a organização de DDH – Instituto de Defesa aos Direitos Humanos manifestou “irrestrita solidariedade” à desembargadora, “que está sendo alvo de um injusto processo administrativo disciplinar por ter expedido alvarás de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças”.

Afirma ainda nota:

“Kenarik é exemplo de magistrada comprometida com os direitos humanos e com a luta contra a expansão do Estado Penal, motivo pelo qual nos colocamos na torcida para que tão despropositado processo disciplinar se mostre infrutífero”

Também em nota, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), afirmou esperar “que a corregedoria decida pela improcedência da representação em sua decisão o importante papel que a desembargadora Kenarik desempenha no Tribunal em busca da efetivação de Direitos das pessoas mais vulneráveis e dos valores mais nobres da Justiça”.

Após a punição, foram tantas as mensagens de apoio e perguntas sobre os desdobramentos que, em 15 de fevereiro deste ano, Kenarik publicou em sua página no Facebook um post para os amigos que não são da área do Direito, com as principais questões.

KENARIK EXPLICA O SEU CASO PARA QUEM NÃO É DO DIREITO

15 de fevereiro de 2017

Amig@s do face que não são do direito me fizeram perguntas. Demorei a responder, desculpas, mas vá lá.

O que é esta CENSURA que te aplicaram? Vc não vai mais poder falar? 

Não é isso. Quando uma pessoa que exerce um cargo público é acusada de cometer uma falta disciplinar, abre-se um processo e no final tem duas soluções: ou o processo é arquivado (porque os julgadores entendem que não foi cometida a falta) ou aplica-se uma sanção, uma pena.

Para os juízes, pode ser: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; demissão.

No meu caso a pena foi de censura. Isto significa que na minha ficha funcional vai ter este registro.

Ou seja, que julgaram que eu cometi uma falta disciplinar. Outra consequência é que fica barrada minha promoção, pelo critério do merecimento, pelo período de um ano.

Qual foi a acusação? Colegialidade? 

No Tribunal, tem coisas que só podem ser resolvidas em conjunto, mas tem coisas que podem ser decididas sozinhas, seja em matéria criminal, seja em civil.

Num primeiro momento expedi os alvarás de soltura clausulados monocraticamente , ou seja, sozinha.

Eu tenho certeza que nestes casos, eu poderia e, mais, deveria, ter decidido na primeira oportunidade.

Mas mesmo decidindo sozinha, numa decisão de cautela, depois, todos os casos foram julgados pelo colegiado.

Explica o que aconteceu…

Então, eu trabalhei quase 25 anos em vara criminal. Agora estou no Tribunal. Em 2014 eu estava trabalhando na seção criminal (atualmente estou no civil).

Nos casos que eu vi, no processo, que o tempo da pena que o juiz fixou na sentença já tinha passado e que não tinha a informação de soltura, por cautela, eu determinei a expedição de soltura clausulado (clausulado quer dizer que se a pessoa tem outro motivo para estar preso – como uma outra condenação ou outra prisão preventiva, ele vai continuar preso).

Isto acontece?

Vi que aconteceu nestes casos. Inclusive quando o CNJ fez mutirão em São Paulo, constou do relatório: “A pena findou em …. e pende, ainda, de julgamento apelação interposta pelo Ministério Público”.

Nessa situação, alguns juízes resistem em expedir alvará de soltura, sob o argumento de que a pena poderá ser majorada em sede de recurso, sem perceberem, no entanto, que a prisão da pessoa resta sem amparo legal, a despeito da matéria se encontrar sumulada pelo STF (Súmula 716).

Neste mutirão várias alvarás foram expedidos para resolver esta situação. Este relatório do CNJ serve para que os juizes fiquem atentos para as situações que eles apontam.

Significa que nos seus processos os indivíduos estavam efetivamente presos?

Não significa necessariamente isto. Significa que eu tinha a informação da prisão (normalmente prisão em flagrante), mas não tinha a informação da soltura, no processo ( folhas de antecedentes criminais nem sempre dão todas as informações na data da consulta, todo mundo que trabalha com processo criminal sabe disso).

Para não correr o risco de deixar uma pessoa presa indevidamente o que eu tinha que fazer era expedir o alvará de soltura clausulado, que é o meio mais eficaz para solucionar a questão, sem demora. Caso o indivíduo já estivesse solto e fosse só uma questão de informação, maravilha!

Caso estivesse preso (e não importa a forma desta prisão, tem várias: em regime fechado, semi-aberto, aberto, em livramento condicional), seria solto.

Eu acho que agir com cautela era minha obrigação. Não tem coisa pior para pessoa e para a sociedade, deixar alguém preso além da conta.

A liberdade é uma coisa tão, mas tão importante, que a Constituição Federal tem um monte de regras sobre a prisão e a liberdade.

E não vamos esquecer que a Constituição é a “lei” mais importante de um país, a quem tudo e todos devem obediência.

Bem, pra completar, sempre defendi a independência judicial como garantia dos direitos humanos. Independência judicial não serve para o juiz, mas para os jurisdicionados.

Para que o juiz possa decidir independentemente de pressões externas e internas e deste modo não colocar em risco os direitos do cidadão.

Adoro o que eu faço!

Se tiverem alguma dúvida, podem mandar inbox que devagar eu respondo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou contra a pena de censura aplicada a juíza Kenarik pelo TJ-SP.

Num parecer minucioso, bastante didático e claro, Janot defendeu a revisão da pena e pediu o seu arquivamento.

A íntegra – são 44 páginas – está ao final deste post.

 

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Contratação fraudulenta de advogada gera condenação no TRT-RJ

 

O juiz do Trabalho Substituto Luciano Moraes Silva, da 7ª Vara do Trabalho da capital (TRT/RJ), condenou um escritório por prestação de trabalho de advocacia fraudulenta. Segundo o site do TRT-RJ, “a irregularidade foi constatada pela existência de um contrato celebrado com escritório de advocacia, mas com o labor prestado e gerenciado por uma empresa do ramo de informática”.

Há anos que o Sindicato dos Advogados-RJ denuncia a fraude na contratação de advogados. A entidade inclusive apoia a força tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro especialmente para investigar e processar os escritórios e sociedades de advogados que cometem essa prática condenável; uma prática que precariza ainda mais o mercado de trabalho da advocacia.

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, pede aos colegas advogados que conheçam ou que sofram algum tipo de irregularidade em seu trabalho que contatem o Sindicato e denunciem o que está acontecendo.

“Sabemos que muitos colegas sofrem uma brutal exploração. Esta forma de fraude atinge todo a nossa classe, destrói as relações de trabalho e avilta o mercado. Não podemos permitir o vale tudo em nossa profissão” – disse Álvaro Quintão.

Leia a seguir a matéria do TRT-RJ sobre a condenação do escritório por fraude na contratação de uma advogada.

Em sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho da capital, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), o juiz do Trabalho Substituto Luciano Moraes Silva reconheceu caracterização de prestação de trabalho de advocacia fraudulenta. A irregularidade foi constatada pela existência de um contrato celebrado com escritório de advocacia, mas com o labor prestado e gerenciado por uma empresa do ramo de informática.

Contratada como profissional liberal pela Ferreira e Domingues Advogados, a autora da ação foi admitida em 15 de julho de 2011, recebendo salário fixo de R$1.350,00, sendo dispensada sem justa causa em 1º de fevereiro de 2012, com aviso prévio indenizado. Na Justiça do Trabalho, ela alegou que, embora tenha sido contratada como prestadora de serviços para fazer audiências e diligências, trabalhava como advogada empregada, cumprindo horários, metas e sendo monitorada por superiores hierárquicos da Prazo Tecnologia e Serviços Ltda-ME, que atua no ramo de informática. Dessa forma, postulou o reconhecimento do vínculo com a empresa.

Em sua defesa, as empresas argumentaram que havia somente indicação de advogados pela Ferreira e Domingues Advogados à Prazo Tecnologia e Serviços. A justificativa apresentada foi a de que a empresa de informática fornecia tecnologia para gerir a distribuição de processos aos advogados cadastrados, agregando-se ainda o sistema financeiro, com o pagamento aos profissionais de acordo com os trabalhos realizados, uma vez que eles eram profissionais liberais autônomos.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz Luciano Silva constatou que a empresa de informática influenciava diretamente na forma como o trabalho era desenvolvido pelos advogados, determinando diretrizes, vestimentas, modus operandi, horários e outras questões referentes à rotina profissional.

Em sua sentença, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício e fixou indenização por danos morais no valor de R$20 mil a ser paga pelas empresas. “No caso vertente, percebe-se que as rés fraudulentamente contrataram a autora para prestação de serviços subordinados, pessoais, não eventuais e onerosos, valendo-se da formalidade do contrato de prestação de serviços, engendrando um minucioso esquema de contratação indireta dos seus serviços de advocacia, por meio de empresa de informática, diretamente ligada ao escritório de advocacia”, concluiu.

Diante da gravidade da situação, o magistrado determinou, ainda, expedição de ofício à Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), para que a entidade avalie os elementos presentes na sentença e proceda como entender conveniente em relação à atuação dos sócios das empresas.

O nome da reclamante foi omitido, para preservar sua identidade. Ainda cabe recurso da decisão à segunda instância.

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Anamatra critica aprovação de urgência para votação da reforma trabalhista

 

DO SITE DA ANAMATRA (04/07):

O Plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça (4/7), com 46 votos favoráveis e 19 contrários, a urgência para votação do Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Com isso, a matéria começa a ser discutida nesta quarta (5/7) e a votação deve ocorrer na próxima terça (11/7), já que, pelo Regimento Interno na Casa, a proposta só pode ser apreciada após a realização de duas sessões ordinárias.

Em que pese ter chegado ao Senado  há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconstitucoinalidaes, conforme apontou a Anamatra e associações em nota técnica (saiba mais) e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (clique aqui e confira a participação do presidente da Anamatra).

A proposta que o Plenário vai discutir segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSD-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada.

Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, é incompreensível que o Senado da República abra mão da sua condição constitucional de casa revisora e, a despeito das inconsistências identificadas pelo próprio relator, admita aprovar um texto com evidentes inconstitucionalidades apenas para atender ao açodamento que se pretendeu imprimir para a aprovação do projeto. “O que o Senado está fazendo, na prática, é delegar ao presidente da República uma função revisora que é republicanamente sua, deixando para um outro poder da República a missão de fazê-lo, por meio de vetos ou medidas provisórias. É algo sem precedentes na história recente do país”, disse.

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Governistas seguram aprovação da reforma trabalhista

Presidente do Senado, Eunício Oliveira

 

DO SITE PODER 360 (04/07):

O Planalto desistiu de aprovar nesta semana a reforma trabalhista no Senado. Não há clima para passar o trator. Os seguintes fatores foram considerados para adiar a análise:

1) prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima;

2) pedido de abertura de processo contra Michel Temer na Câmara;

3) dúvidas entre governistas sobre o que fazer com o fim do imposto sindical, proposto no projeto.

O líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), tentará um acordo para, pelo menos, aprovar hoje a urgência ao projeto. O assunto será discutido na reunião dos líderes do Senado, às 14h30 desta 3ª feira (4.jul.2017).

A urgência permite votar o mérito da proposta após duas sessões, ou seja, na 5ª (6.jul), quando não deve haver quórum suficiente. Na última 5ª (29.jun) havia poucos senadores na Casa. Nem a urgência o governo conseguiu aprovar.

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TJ-RJ cassa colar do mérito dado a Sérgio Cabral

DO SITE DO GLOBO (26/06):

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio acaba de cassar, por unanimidade, o Colar do Mérito Judiciário dado a Sérgio Cabral, por causa da condenação de 13 de junho, pelo juiz Sérgio Moro, a primeira dele até agora na Lava-Jato.

Como se sabe, Moro condenou o ex-governador do Rio a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber propina da construtora Andrade Gutierrez nas obras do Comperj.