Comissão do Senado rejeita relatório da reforma trabalhista

DO SITE DO GLOBO (20/06):

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou nesta terça-feira (20), por 10 votos a 9, o relatório da reforma trabalhista elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que era favorável ao texto aprovado pela Câmara.

No lugar do parecer de Ferraço, a comissão aprovou um texto alternativo, do senador oposicionista Paulo Paim (PT-RS). O texto de Paim é contrário ao que passou pela Câmara. O resultado representa uma derrota para o governo Michel Temer, que vê na reforma trabalhista uma das principais medidas para a área econômica.

Apesar de o texto do governo ter sido rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais, a reforma trabalhista ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por fim, pelo plenário do Senado.

Segundo a Mesa Diretora do Senado, os relatórios da CAE, CAS e CCJ vão servir de orientação para a votação em plenário. O texto que vai ser analisado em plenário é a matéria que veio da Câmara.

Após o fim da sessão na CAS, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o resultado “não deixa de ser uma derrota” para o governo. Na avaliação dele, porém, “nada muda”, porque os três relatórios – da CAE, da CAS e da CCJ – serão enviados a plenário e analisados separadamente.

“Os três relatórios irão para o plenário. Não muda nada, não muda a posição do governo, não muda o plano de aprovar”, disse.

A reforma foi enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer no ano passado. Um dos principais dispositivos do projeto é estabelecer pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo coletivo, esses pontos passam a ter força de lei.

No Senado, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na última terça-feira (13), o relator Ricardo Ferraço leu parecer favorável à aprovação da reforma. Ele rejeitou todas as emendas que haviam sido apresentadas ao texto e manteve todo teor do projeto que foi aprovado pela Câmara.

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Ministro do STF libera ação que avalia eleições diretas para escolha de sucessor de Temer

DO SITE JUSTIFICANDO (22/05):

Enquanto brasileiros iam ontem (21) às ruas do país para pedir a saída do presidente Michel Temer do cargo, pedir a realização de eleições diretas e protestar contra o teor das reformas – que por enquanto estão com tramitação suspensa no Congresso –, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A ADI pede justamente a avaliação, pela mais alta corte, do artigo 224 do atual Código Eleitoral. Trata-se de um bom sinal para o início da discussão sobre realização de eleições diretas para a Presidência da República.

A devolução dos autos, confirmada pelo protocolo do tribunal garante retorno da discussão na mais alta corte e, dependendo do julgamento, pode garantir as regras a serem definidas daqui por diante.

Toda a discussão que está no STF está em torno da Lei 13.165/2015, referente ao atual Código Eleitoral. A legislação, sancionada dentro do que foi chamado de minirreforma eleitoral, incluiu um parágrafo no artigo 224 para estabelecer a realização de eleições diretas como critério exclusivo para a escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral.

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OAB Federal aprova pedido de impeachment contra presidente Michel Temer

DO SITE DA OAB (21/05):

Brasília – O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade.

Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.

Lamachia, então, elencou uma série de medidas tomadas pela OAB no combate à corrupção, como o fim do investimento privado em eleições, fim de doações ocultas, transparência no BNDES, criminalização do caixa 2, Súmula Vinculante contra o nepotismo, fim da imunidade parlamentar contra crimes comuns, fim do voto secreto em cassações de mandato, pagamento de contas públicas em ordem cronológica, contra a compra de votos.

“Este é o trabalho de todos os advogados brasileiros. Agradeço aos conselheiros e diretores, assim como à Comissão que, em dois dias, foram chamados a participar de forma direta desse processo. Estamos com o sentimento correto de que agimos com responsabilidade, mas acima de tudo olhando para o Brasil, porque queremos um país melhor para nossos filhos, banindo de nossa sociedade a corrupção. O nosso partido é o Brasil e nossa ideologia, a Constituição”, finalizou.

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Cláudio Lopes, Ex-procurador-geral do Rio vazou operação, diz delator

O ex-procurador-geral do Rio Cláudio Lopes  (Foto: Thiago Lontra / Agência O Globo / 7-8-2011   )

Cláudio Lopes, ex-procurador-geral do Rio

 

DO SITE O GLOBO (26/04): A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio vai investigar o ex-procurador-geral do Rio Cláudio Lopes. Ele é apontado como responsável pelo advogado Cesar Romero, colaborador da Calicute, por ter vazado uma operação de busca e apreensão em sua casa, em 2010, quando era subsecretário-executivo da Saúde. Na época, Romero foi acusado de fechar contrato superfaturado de R$ 5 milhões com a empresa Toesa Service para a manutenção de 111 ambulâncias da rede estadual. Romero disse que foi avisado da operação pelo seu chefe, o então secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes.

Segundo ele, Côrtes o mandou ir para casa e destruir todos os documentos que o comprometiam, pois Cláudio Lopes avisara que haveria busca em sua casa no dia seguinte. Parte dos documentos foi eliminada em triturador, contou. Na ocasião, desconfiados do vazamento, três promotores responsáveis pediram o afastamento do caso.

A delação de Romero foi encaminhada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ao atual procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, que se declarou impedido e repassou o caso para o decano do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Ricardo Ribeiro Martins, que pode instaurar inquérito ou oferecer denúncia ao órgão especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores e encabeçado pelo presidente do TJ, Milton Fernandes.

Leia o que o presidente do SIndicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, disse à Folha SP sobre a necessidade das delações irem além do Executivo e Legislativo

Ato contra a reforma trabalhista (PL 6787)

 

Na quarta-feira, dia 26 de abril, as entidades de advogados de nosso estado farão um ato público em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, às 11h, em protesto contra a reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara, por meio do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016.

A reforma trabalhista proposta pelo governo quer retirar direitos trabalhistas assegurados há mais de 70 anos e dificultar o recebimento dos créditos trabalhistas na JT. É uma tentativa de cercear a atuação da Justiça trabalhista e criar instrumentos para retirar os direitos do trabalhador, em um verdadeiro pacote de maldades que tenta destruir uma legislação que garante um mínimo de equilíbrio nas relações de trabalho em nosso país.

Participe do ato em defesa da JT!

A seguir, analisamos o PL 6778, com texto em parte retirado da análise das centrais sindicais. O projeto apresenta propostas que podem ser divididas em 3 grandes temas:

1) Contratos e jornada de trabalho

2) Negociações Coletivas e Organização sindical

3) Justiça do Trabalho

 

1) CONTRATOS E JORNADA DE TRABALHO

Entre os principais pontos que dizem respeito a esse tema está a regulamentação de um “cardápio” de contratos precários (intermitente, teletrabalho, contrato autônomo, ampliação contrato em tempo parcial, terceirização na atividade fim) – que se soma ao contrato temporário recentemente aprovado (PL 4302/1998) -, garantindo ao empregador uma variedade de formas de contratação com menores custos, ao passo que para os trabalhadores representa formas de inserção no mercado de trabalho com menor proteção. O substitutivo também inclui medidas que facilitam a demissão e que reduzem a possibilidade do trabalhador reclamar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Veja o que muda:

  1. Teletrabalho: é definido como a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de Tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo”.
  2. Contrato de trabalho intermitente: definido como “contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
  3. Amplia o contrato de trabalho em tempo parcial: Altera as regras atuais de até 25 horas semanais, para até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas semanais suplementares. Em contratos de até 26 horas semanais poderão ser realizadas horas extras de até 6 horas.
  4. Estabelece o contrato de prestação de serviços nas atividades fim (Terceirização) e restringe a igualdade de direitos a poucos itens: define prestação de serviços a terceiros como “transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
  5. Libera o uso de contrato de trabalho autônomo: desde que cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não configura como relação de empregado/a.
  6. Elimina a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas entre empregadores de uma mesma cadeia produtiva e reafirma o não estabelecimento de vínculos trabalhistas nessas relações contratuais.
  7. Reduz o valor das multas a serem aplicadas ao empregador que mantiver trabalhadores sem contrato formal de trabalho, em relação ao previsto no texto original do PL 6787/2016 (era R$ 6.000,00 e R$ 1.000,00 para micro e pequenas empresas, foram redefinidos para R$ 3.000,00 e R$ 800,00 respectivamente).
  8. Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que ampliam a rotatividade no mercado de trabalho.
  9. Estabelece a rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo” entre empregado e empregador
    Problema:com o pagamento pela metade de aviso prévio, se indenizado, e multa de 40% sobre o FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação da conta individual do FGTS, mas não autoriza o ingresso no Programa de seguro-desemprego.
  10. Facilita a dispensa imotivada/rotatividade
  11. Cria o “termo de quitação de débitos trabalhistas”: se empregados e empregadores firmarem termo anual de quitação de obrigações trabalhistas, perante sindicato da categoria, trabalhador não poderá mais entrar com ação na justiça reclamando questões trabalhistas passadas.
  12. Amplia a flexibilização da jornada de trabalho.
  13. Estabelece o banco de horas por acordo individual.
  14. Elimina a remuneração no tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho dentro da empresa ou em empresa de difícil acesso.
  15. Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas.
  16. Reduz o alcance do dispositivo de Trabalho igual salário igual.
  17. Permite empregada gestante em postos de trabalho insalubres.
  18. Reduz as cotas para trabalhadores com deficiência e reabilitados.

 

2) NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E ORGANIZAÇÃO SINDICAL

O PL 6787/16 enfraquece a ação e atuação sindical, restringindo e dificultando suas fontes de custeio e seu poder de pressão e de negociação.

Ao propor a criação de uma representação de trabalhadores nas empresas sem vínculos com os sindicatos com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, permitir que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei, o que se faz é retirar o poder negociador das entidades sindicais.

Ao propor que acordos coletivos, mesmo quando inferiores, prevaleçam sobre convenções coletivas, o PL 6.787 está implementando a ideia de sindicato por empresa e anulando o papel dos sindicatos nos locais de trabalho.

Outro ataque direto aos sindicatos, à sua própria sobrevivência, é a reformulação do atual artigo 578, que trata da contribuição sindical (o conhecido imposto sindical). O PL transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto – um processo de mudanças com esse nível de profundidade exige uma paciente negociação e, principalmente, um processo de transição, para que seja um fator de fortalecimento dos sindicatos e não de sua destruição.

Com relação às negociações coletivas o PL 6.787 propõe uma forte redução, ou quase anulação de seu papel. Um balanço final dirá que, se aprovado esse projeto, o Contrato Individual terá prevalência sobre os convênios coletivos.

Outro absurdo que só fragiliza os sindicatos e permite a retirada de direitos é o art. 620. Que determina a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. O artigo 620 atual é muito claro quando explicita que “As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.

 

3) ESVAZIAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O papel das Súmulas dos Tribunais é o de interpretar e firmar entendimentos uniformes para a aplicação da lei. O Projeto de lei, logo no início, afirma que os Tribunais não podem “criar obrigações que não estejam previstos em lei” (§ 2º do artigo 8º).

  1. Impede o exame de ilegalidades ou inconstitucionalidades de acordos ou convenções coletivas:

Problema: os Tribunais devem examinar somente as condições formais dos acordos ou convenções, incluindo um princípio de “intervenção mínima”, o que permite ao empregador pressionar seus empregados para aceitarem condições rebaixadas inseridas em acordos ou convenções coletivas.

  1. Impõe limites rebaixados para condenação em danos morais:

Problema: vincula o dano moral ao “salário contratual” do trabalhador. A jurisprudência construiu um sistema em que o dano moral não se vincula ao “salário” pois a “moral” não está relacionada com os ganhos do trabalhador mas, sim, com a capacidade econômica do ofensor e a gravidade do dano causado.

  1. Encarece o processo trabalhista, onera e pune o trabalhador que procurar a Justiça:

Problema: limita dos casos de concessão de justiça gratuita; cria a chamada “sucumbência recíproca” (caso em que o trabalhador, mesmo ganhando parte do processo, deve pagar honorários ao advogado da empresa); obrigação de pagar honorários de perito, mesmo quando for beneficiário da Justiça do Trabalho; risco de ser condenado por litigância de má-fé.

  1. Uma Justiça de desempregados e trabalhadores pobres:

Problema: cria a figura do “compromisso arbitral” com o afastamento da Justiça do Trabalho nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o teto da previdência (hoje acima de 11 mil reais).

  1. Incentiva acordos extrajudiciais:

Problema: esse item relaciona-se com o fim da assistência sindical nas rescisões de contrato; a possibilidade de quitação anual e os prazos limitados de prescrição.

  1. Incentiva calote e dificulta a atuação da Justiça:

Problema: dificulta a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, que permite ao Juiz condenar o sócio quando a empresa desaparece ou não apresenta bens. Junte-se a esse artigo os artigos que alteram o conceito de “grupo econômico” e a impossibilidade de se condenar solidaria ou mesmo subsidiariamente as empresas de uma mesma “cadeia produtiva”.

  1. Limita a atuação do Juiz nas execuções trabalhistas:

Problema: hoje o Juiz impulsiona o processo de execução, para abreviar e permitir ao trabalhador receber seus créditos.

  1. Altera regras de execução de créditos dos trabalhadores nos processos, ampliando prazos para o devedor.
  2. Limita a atuação do Tribunal Superior do Trabalho nos recursos de revista, aumentando grau de subjetividade na aceitação de recursos, ao criar a figura da “transcendência” como condição para o Tribunal examinar um recurso.