OAB Nacional manifesta preocupação com processo de privatizações

Sede da OAB Federal

 

DO SITE DA OAB FEDERAL:

Brasília – Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e da Comissão Especial de Advocacia em Estatais sobre o atual processo de privatizações de estatais.

Nota 

A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com relação ao atual processo de privatizações, sem que a sociedade brasileira tenha a oportunidade de discuti-lo e conhecê-lo.

A sociedade brasileira não pode admitir que, como forma de obtenção de resultados orçamentários, o Governo venha a realizar vendas do patrimônio nacional de forma açodada, posto que as empresas públicas e de economia mista não são somente instrumentos reguladores de mercado, mas também fomentadoras do desenvolvimento econômico e social, especialmente das regiões menos favorecidas.

A Diretoria do Conselho Federal da OAB, juntamente com a sua Comissão Especial de Advocacia em Estatais, manifesta sua preocupação com os termos do Decreto n. 9.188/2017, notadamente quanto a sua constitucionalidade, por aparentemente ferir a exigência da ampla publicidade e da garantia da moralidade, considerando-se também a inexistência de lei ordinária que autorize essas alienações por parte do Governo Federal.

A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo o seu papel histórico na constante defesa da Nação, da cidadania, da nossa soberania nacional e do patrimônio do Estado, adotará todas as medidas necessárias para que se instaure uma grande discussão com a sociedade sobre o tema em destaque, propondo, se necessárias, as medidas jurídicas cabíveis visando à garantia da transparência de todo esse processo.

Diretoria do Conselho Federal da OAB e Comissão Especial de Advocacia em Estatais

Leia a matéria no site da OAB FEDERAL

Ministério Público do Trabalho abre inquérito para investigar demissões na Faculdade Estácio e Rede D’Or

Universidade diz que demissão tem intuito de readequar salário dos professores

 

A imprensa divulgou que a Universidade Estácio demitiu 1200 professores essa semana e vai contratar novos professores utilizando a reforma trabalhista. O coordenador do Núcleo de Fraudes Trabalhistas do MPT-Rio, procurador Rodrigo Carelli, na matéria, informa que vai investigar essas demissões, pois acredita que elas são ilegais. Carelli concedeu no dia 24/11 palestra no Seminário sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ.

DO SITE O GLOBO:

O Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-Rio) vai instaurar um inquérito para investigar a aplicação da reforma trabalhista no Rio. Casos recentes e emblemáticos como o de denúncias de demissões em massa de médicos e fisioterapeutas da Rede D’Or São Luiz, considerada uma das maiores do país, com presença também em São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco, além da demissão de 1,2 mil professores da Faculdade Estácio, conforme adiantou o colunista de O GLOBO, Lauro Jardim, chamaram a atenção da Justiça.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Fraudes Trabalhistas do MPT-Rio, Rodrigo Carelli, a falta de transparência das empresas, e o vísivel desrespeito aos direitos dos trabalhadores, será investigado com rigor.

— O MPT está atento a esses movimentos das empresas e iremos tomar medidas urgentes e enérgias. Ao que parece, houve má interpretação das empresas sobre a reforma. O que parece, pelos casos, é que as empresas acham que vale tudo depois da reforma, e não é isso. A reforma não prevê nenhuma mágica, que permite desaparecer com empregados para recontratar de forma precária, por isso, hoje mesmo vamos abrir um inquérito para fazer a apuração — destaca.

Segundo afirmou o procurador do trabalho ao GLOBO, as investigações começam já nesta quinta-feira, e os sindicatos que representam os trablahadores podem ser convocados a participar, caso seja necessário. Na percepção do MPT, existe uma clara falta de compromisso com os trabalhadores, o que deve ser combatido de forma rápida.

— É uma evidente falta de compromisso com o trabalhador. A Constituição diz que questões coletivas de trabalho devem passar pelos sindicatos, e isso não aconteceu nos casos citados. Na verdade, é uma falta de compromisso democrático e uma prática autoritária das empresas. Elas não tem sido transparentes quanto às mudanças porque não querem que sejam feitas de forma democrática, mas sim, unilateralmente. Isso, o nosso ordenamento jurídico não permite — afirma.

De acordo com o colunista Lauro Jardim, dos cerca de 10 mil professores da Estácio, 1,2 mil serão demitidos para serem recontratados em seguida. A ideia é, em janeiro, recontratar os 1,2 mil, já com os parâmetros da reforma trabalhista que passou a valer em 11 de novembro.

No caso da Rede D’Or, Segundo o MPT, pelos menos 50 médicos já foram dispensados. Já o Sindicato dos Fisioterapeutas (Sinfito), que protocolou uma denúncia na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, calcula 320 demissões.

— A partir da reforma, algumas empresas entenderam que liberou geral. Elas captaram de forma errada as premissas da mudança da lei. Não se pode transformar um funcionário em PJ (pessoa jurídica) simplesmente — disse o procurador Rodrigo Carelli, coordenador do Núcleo de Fraudes Trabalhistas do MPT.

Carelli se baseia em um dispositivo da reforma que proíbe a empresa, durante 18 meses, de contratar como prestadora de serviço uma firma que tenha como sócio um ex-funcionário seu. O objetivo é impedir que um empregador force seus trabalhadores a abrirem empresas. A quarentena também vale para os terceirizados.

A Rede D’or São Luiz informou que “a nova legislação permite formas mais flexíveis de contração, e atende à demanda de certas áreas profissionais”. A empresa acrescentou que “tem buscado atender os diferentes pleitos, mantendo a qualidade do atendimento dos serviços”.

Em fato relevante divulgado ao mercado na noite desta quarta-feira, a Estácio esclarece que está fazendo “uma reestruturação em sua base de docentes, que resultará na substituição de profissionais na área de ensino”. E frisa que essa substituição não foi motivada pela reforma trabalhista, destacando que os novos professores serão contratados com carteira assinada, como eram os funcionários que estão sendo desligados.

Leia a matéria no site O GLOBO

Entidade questiona contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista

 

DO SITE DO STF:

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5826) para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.

O que se visa com o contrato de trabalho intermitente é o favorecimento da atividade empresarial em detrimento do trabalhador que é a parte hipossuficiente da relação de emprego, ficando clara a chamada “coisificação da pessoa humana”, denunciada desde a época da Revolução Francesa, diz a ação.

Direitos fundamentais

As questões afetas aos direitos humanos, ressalta a entidade na ação, uma vez reconhecidas como direitos fundamentais na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, consolidam-se no ordenamento jurídico. A partir daí, não há mais como o Estado regredir ou retroceder diante dos direitos fundamentais reconhecidos – o chamado princípio da vedação ao retrocesso. Esse princípio, diz a federação, tem como conteúdo primordial a proibição de o legislador reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

E, para a entidade, o dispositivo questionado viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e desrespeita os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário. Além disso, a ausência de garantia de jornada e, por conseguinte, de salário, não garante a subsistência do trabalhador e de sua família com pagamento do salário mínimo mensal constitucional em manifesta ofensa ao artigo 7º (incisos IV e VII) da Constituição, nem o acesso a direitos sociais como trabalho, moradia, alimentação, saúde, segurança estabelecidos no artigo 6º (cabeça) da CF.

A federação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 443 (cabeça e parágrafo 3º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1º e 2º), todos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Leia a matéria no site do STF

Supermercado do RJ corta hora extra e adicionais, e salário cai pela metade

Funcionários fecharam as portas da unidade do supermercado em Copacabana

 

Álvaro Quintão foi entrevistado nessa matéria sobre corte de direitos trabalhistas por um supermercado.

DO SITE UOL:

Quando o contracheque chegou no final de outubro, Jefferson da Silva Garcia, 33, tomou um susto: seus rendimentos haviam caído pela metade. Ele trabalha como locutor da rede de supermercados Mundial, que tem 18 lojas no Rio de Janeiro e emprega mais de 9.000 funcionários.

“Em média eu recebo R$ 2.200, mas, no fim do mês, veio R$ 1.100.” Jefferson da Silva Garcia, locutor.

A redução salarial atingiu outros empregados e levou a uma paralisação momentânea no começo de novembro. Trabalhadores, sindicato e a empresa estão em negociação, e os funcionários ameaçam entrar em greve na próxima terça-feira (5).

“Não tenho medo de represálias. Não há líder aqui. Trabalho no Mundial há 15 anos, tenho uma vida aqui. Só quero meus direitos”, declarou Garcia.

Por que houve os cortes?

A rede havia cortado o pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas aos domingos e feriados e reduzido as horas-extras a que os funcionários tinham direito em contrato, de duas para uma.

A mudança no pagamento aconteceu por causa de um decreto de agosto, assinado pelo presidente Michel Temer, que passou a considerar os supermercados como uma atividade essencial da economia. Na prática, significa que as lojas podem abrir normalmente em horários especiais, como domingos e feriados. Embora isso já aconteça em muitas cidades, em outras era negociado por intermédio de sindicatos, pleitos trabalhistas e legislações locais.

De acordo com um comunicado do Planalto, agora, “as empresas podem abrir aos domingos e feriados sem precisar pagar multas, pedágios ou passar por severas negociações”, sem se referir, contudo, ao salário dos trabalhadores.

O UOL procurou a Associação Brasileira de Supermercados para comentar o assunto, mas nenhum representante foi localizado. À época, a entidade comemorou a assinatura do decreto como uma “vitória” do setor.

Em vez do adicional, um vale-compras de R$ 30

A rede de supermercados Mundial declarou à reportagem que a questão dos feriados –cujo salário do dia trabalhado foi substituído por uma ajuda de custo fixa de R$ 30, pago por meio de um vale-compras que só pode ser usado na própria rede foi fruto de uma negociação feita com o próprio sindicato.

Questionado, o representante legal do Sindicato dos Comerciários do Rio disse que a medida foi uma concessão feita porque funcionários de supermercado já haviam perdido seus pagamentos relativos a domingos e feriados. O motivo: a convenção coletiva da categoria não havia sido assinada.

Para o advogado trabalhista Álvaro Quintão, reduzir a remuneração dos trabalhadores não é correto. “Na atividade essencial, o domingo é considerado um dia útil, e o que o decreto fez foi isso: permitir a abertura sem submeter essa atividade à burocracia regional ou acordos com sindicatos. O decreto é tão e somente para isso e não fala nada sobre salários dos trabalhadores.”

“Me parece uma interpretação casuística e oportunista: uma vez que domingo é dia útil na atividade essencial, o supermercado achou que poderia reduzir a remuneração. Mas, na minha interpretação, isso não está correto”, disse. Ele atende trabalhadores da aviação e aeroportos, outra atividade considerada essencial.

Avanço nas negociações

Sob pressão, a empresa decidiu voltar a pagar o adicional para quem trabalhar aos domingos, mas não em feriados. Outra mudança acordada foi reintegrar os trabalhadores demitidos em retaliação aos protestos das últimas semanas.

Em assembleia nesta semana, os empregados decidiram manter três reivindicações, segundo o Sindicato dos Comerciários do Rio (SECRJ), que vem acompanhando as negociações:

– pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas nos feriados;

– participação nos lucros e resultados;

– e plano de cargos e salários.

Questionada pela reportagem, a empresa não se pronunciou sobre os tópicos reivindicados pelos funcionários. Em comunicado, afirmou que fornece benefícios como “assistência médica e odontológica sem descontos, seguro de vida, auxílio funeral, assistência juridical, alimentação no local, auxílio creche”, entre outros.

A empresa disse, ainda, que “o movimento de greve seria considerado abusivo” porque “nova convenção coletiva da categoria assinada recentemente entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados está sendo fielmente cumprida pelo Mundial, inclusive no que diz respeito aos dias de feriados trabalhados”.

Disputa de sindicatos

Há uma disputa de legitimidade entre o Sindicato dos Comerciários do Rio e o recém-criado SindSuper (Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados e Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro).

“Esse SindSuper é um sindicato organizado pelos supermercados. É todo formado por sucessivas fraudes”, declarou Carlos Henrique de Carvalho, coordenador jurídico do Sindicato dos Comerciários. “Por causa dele, ficamos sem representar a categoria por quase seis meses. Só no início de outubro recuperamos a representação. Em suma, o setor não tinha tido aumento salarial, estava perdendo o banco de horas. Tivemos que ceder na troca do vale pelo feriado trabalhado, mas vamos retomar o pagamento de 100% da jornada”, disse.

A reportagem não localizou nenhum representante do SindSuper para comentar o assunto. Em 25 de setembro, o registro sindical da organização foi suspenso, segundo decisão publicada no “Diário Oficial”.

Leia a matério no site UOL

 

 

 

Juiz do TRT-SP não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa

O juiz da 41ª Vara do TRT-SP, Elízio Luiz Perez, reverteu as demissões de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar ao deixar de aplicar a reforma trabalhista

 

Uma liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu, na semana passada,  a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte, ambos do mesmo grupo.

Essa decisão judicial e outras que com certeza virão comungam com o que a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ vem pregando: os operadores do Direito, advogados e a magistratura, têm que usar a Constituição na defesa do direito do Trabalho.

Da mesma forma, essa visão em relação à dita reforma trabalhista foi a pedra de toque nos discursos dos palestrantes no Seminário Nacional realizado pelo Sindicato no dia 24, inclusive de ministros do TST – leia sobre o Seminário aqui.

Leia as informações completas retiradas dos sites Vermelho e IG (25/11):

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

A solicitação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita havia causado dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

 

O QUE O MPT-SP DENUNCIOU

De acordo com apuração do MPT-SP, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias em setembro de 2017, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Naquele mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu ao todo 23 profissionais. Todas as demissões ocorreram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria. As informações foram prestadas pela própria empresa, em audiência.

“São mais de 100 dispensas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no País”, afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

Para a procuradora, a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa. “O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional”, afirmou.

Também foi ressaltado o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro, mas apenas intermediava mão-de-obra – o que é ilegal. Mesmo assim, prestaria serviços de fisioterapia motora e respiratória inclusive aos pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) internados nas dependências do hospital.

 

EXIGÊNCIA DA ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que haja no mínimo um fisioterapeuta a cada 10 leitos em UTIs hospitalares de manhã, à tarde e durante a noite. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia “devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde por excelência, no caso os hospitais”, afirma a procuradora Elisiane.

Para o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, as empresas deveriam ter negociado as demissões com o sindicato para garantir direitos mínimos aos trabalhadores.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos.

O magistrado também declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Leia a matéria no site do Vermelho.

Leia também a matéria no site do IG.

Juristas negras e negros

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

 

DO SITE DIREITO GLOBAL (25/11/2017):

Em cerimônia que contou com a presença do presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão foi lançado, no plenário da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), a Frente Estadual de Juristas Negras e Negros (Fejunn). O evento contou ainda com a presença da diretoria da Caixa de Assistência e de diversos juristas.

Diretora do eixo Cultural da CAARJ e uma das idealizadoras do projeto, Ana Carolina Lima recepcionou os presentes, que assistiram à apresentação do espetáculo “Luiz Gama, uma voz pela liberdade” e ouviram a canção “Tributo a Martin Luther King”, de Wilson Simonal e Ronaldo Bôscoli, na voz (à capela) do ex-integrante da banda Cidade Negra, o cantor e compositor Paulo Da Ghama.

Visivelmente emocionada, Ana Carolina explicou o fundamento da iniciativa. “É tempo de desafiar o impossível, de optarmos pelo cuidado e pela força da delicadeza, de desenvolvermos formas mais atraentes e sedutoras de transmitir a nossa urgência. De enfrentar o racismo que ainda marca de forma indelével a trajetória de muitas crianças, jovens e adultos negros.”, disse em discurso.

Leia a matéria no site DIREITO GLOBAL