MEC proíbe abertura de novos cursos de direito

Do site da Empresa Brasil de Comunicação (EBC): o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou hoje (22) o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no Conceito Preliminar de Curso (Indicador CPC, do MEC). Ele lembrou que o ministério já determinou a suspensão de vestibular para os cursos de medicina que tiveram baixa avaliação de qualidade.
O MEC fechou hoje parceria com a OAB para a realização de trabalho conjunto visando estabelecer um marco regulatório para os cursos de direito. O presidente da entidade, Marcus Vinícius Coêlho, disse que a reprovação de 93% dos estudantes de direito na última prova da ordem indica que está havendo no país um “estelionato educacional”. “O professor faz que ganha bem, faz que ensina; o estudante faz que aprende e quem está sendo prejudicada é a sociedade”.
INCORPORAR:
O Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o MEC e a OAB vai definir este ano novos critérios para autorização e reconhecimento do curso de bacharel em direito, além da identificação periódica de demanda quantitativa e qualitativa dos profissionais da área. Os estágios deverão ser supervisionados e os cursos serão oferecidos apenas em locais onde haja estrutura jurídica que favoreça o aprendizado e o desenvolvimento da atividade profissional. É necessário que, nos locais onde há cursos, haja também Fórum, Tribunal de Juri, Defensoria Pública, Ministério Público e Promotoria.
O grupo, formado por três membros do MEC e três da OAB, será coordenado por um representante do ministério e vai promover audiências públicas para ouvir docentes, dicentes e toda a comunidade educacional. Coêlho disse que “o grupo não quer ser dono da verdade mas tem que ouvir quem faz o ensino jurídico e a sociedade para que o curso de direito seja oferecido com qualidade”. Segundo ele, o marco regulatório pode sair ainda em 2013. O presidente da OAB defendeu que a remuneração dos docentes seja compatível com o mercado, já que “o professor não pode ter o ensino como um bico, mas como uma missão educacional.”
O ministro Mercadante lembrou que há 20 anos existiam no país 200 cursos de Direito e hoje são 1.200, com 800 mil alunos matriculados e 25% de ociosidade de vagas. Havia pedidos de autorização para mais 100 cursos que ofereceriam 25 mil novas vagas. Para o ministro, o aumento do número de cursos de direito ocorreu em época de recessão, quando houve um recuo dos estudantes para os cursos de engenharia. Com a retração da economia, a tendência é de que esse quadro se inverta, pois a procura por áreas técnicas aumentou.

Escândalo: juízes podem receber auxílio-moradia retroativo a 2004

O jornalista Fernando Molica, da coluna Informe do Dia, denuncia hoje (22) que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ) estuda enviar à Assembleia Legislativa (Alerj) projeto de lei que prevê pagamento de auxílo-moradia retroativo a 2004 para todos os desembargadores e juízes.
O PL beneficiaria até mesmo os magistrados que não tiverem pago aluguel no período – em agosto de 2012, o TJ informou que o órgão tinha 814 magistrados.
Em nota, o Tribunal não desmente a informação.
A conta para o contribuinte pagar mais esse “agrado” aos juízes passaria dos R$ 300 milhões.
Segue a notícia do jornal O Dia:

Valor: 'Supremo reabre discussão sobre o aviso prévio proporcional"

Do site do Valor Econômico (Bárbara Pombo): o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu, indiretamente, a discussão sobre o pagamento do aviso prévio proporcional aos demitidos sem justa causa antes de 13 de outubro de 2011, data da entrada em vigor da lei que regulamentou o assunto. Em fevereiro, os ministros decidiram que apenas os trabalhadores que ingressaram com ações na Corte antes dessa data teriam direito a mais de 30 dias de aviso prévio. Até então, a questão estava resolvida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em setembro de 2012, a Corte trabalhista aprovou súmula segundo a qual o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é garantido apenas aos demitidos a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Conforme advogados, a atual jurisprudência dos tribunais trabalhistas não concede o benefício aos empregados demitidos antes da publicação da legislação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), Renato Sant’Anna, a recente decisão do STF, porém, pode ser usada, na esfera trabalhista, como argumento favorável à retroatividade. “O STF abriu uma janela ao considerar que, com a entrada em vigor da lei, teria surgido o direito mesmo que a rescisão do contrato tenha ocorrido lá atrás”, diz. “Não estou dizendo que o trabalhador vá ganhar. Mas pode recorrer à Justiça se sentir que foi prejudicado.” O entendimento é referendado por advogados que defendem trabalhadores, sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e advogados que representam as empresas discordam da interpretação. “Ela é precipitada e equivocada”, diz Cassio Borges, gerente jurídico da CNI. Os advogados afirmam que o STF “pegou emprestado” os critérios da nova lei para beneficiar apenas os trabalhadores que ingressaram com “mandados de injunção” no STF. A ação é usada para pleitear direitos previstos na Constituição, mas que estão sem regulamentação por omissão do legislativo. “A decisão não vale indistintamente para todos”, diz Fabiana Fittipaldi, da banca Aidar SBZ Advogados.
Em seu voto, o relator de quatro mandados de injunção, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, por segurança jurídica, “não podem ser acobertados pela decisão aqueles que, mesmo demitidos durante o período de vigência da omissão, não impetraram o devido mandado de injunção”.
Apesar disso, os adeptos da tese favorável aos trabalhadores afirmam que a decisão do STF privilegia o princípio de isonomia. “O Supremo entendeu que a omissão trouxe prejuízo, mas em uma situação específica de mandado de injunção”, afirma o procurador do trabalho, José de Lima.
A depender do tempo de serviço, a diferença é significativa para o trabalhador. O direito ao aviso prévio está na Constituição desde 1988. Antes da regulamentação, só eram concedidos 30 dias. Com a Lei nº 12.506, o empregado com mais de um ano de carteira assinada passou a ter direito a três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Advogados que defendem trabalhadores afirmam que a decisão do STF é precedente para entrar com novas ações judiciais sobre o assunto. “Não haverá uma enxurrada de ações por causa do período de prescrição”, afirma Gustavo Ramos, do escritório Alino & Roberto e Advogados. O trabalhador tem dois anos a partir do término do contrato para ajuizar reclamações trabalhistas. Com isso, só teriam direito os demitidos entre março e outubro de 2011. “É um período pequeno”, diz Ramos.
Para os primeiros sindicatos que levantaram a bandeira da retroatividade, a decisão do Supremo é uma vitória. “Achamos que a decisão será parâmetro para as ações em curso”, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, autor de 1.400 ações judiciais sobre o assunto. Segundo a entidade, 55% dos processos foram finalizados por acordo. O restante está em andamento.
O advogado Ricardo Gentil, do Sindicato Nacional dos Aeroviários, diz que vai recorrer de decisão desfavorável no TST com base no entendimento do STF. “Tentarei um pronunciamento do TST a respeito da posição do Supremo. E, depois, tentar levar o recurso ao próprio STF”, afirma.
Na avaliação de advogados trabalhistas, quem dará a palavra final sobre a possibilidade de aplicar as regras para rescisões anteriores a outubro de 2011 será o próprio Supremo. Desta vez, a partir de uma reclamação trabalhista. “Há poucas chances de o TST reavaliar a questão. Mas o STF tem condições”, diz Sant’Anna, presidente da Anamatra.

Álvaro Quintão critica TRT/RJ por conceder mais tempo para Procuradorias se adequarem ao Pje

O presidente do TRT do Rio, desembargador Carlos Araújo Drummond, publicou, no dia 12/03, o ATO 44/2013, que suspende por 30 dias as audiências em processos eletrônicos que envolvem as procuradorias do Estado e do Município do Rio, com o argumento de que estes órgãos públicos estão com “dificuldades técnicas” para cumprir as exigências do Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT).
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, critica a postura do Tribunal:
– É revoltante que, enquanto milhares de advogados tentam cumprir as regras impostas pelo Pje, o atual presidente do TRT/RJ faz um ato específico, concedendo mais tempo para as Procuradorias se adequarem às exigências do processo eletrônico.
Segundo Álvaro, em Itaguaí, as Varas do Trabalho fazem constar nas notificações que o advogado que não tiver condições de escanear os documentos deverá comparecer à sala da OAB uma hora antes das audiências para providenciar o envio dos documentos. Para o presidente do Sindicato, este tipo de determinação em notificações comprova que o TRT está transferindo para a OAB uma responsabilidade que é do próprio TRT.
“Se esta determinação em Itaguaí vale para os advogados militantes, não deveria valer também para os advogados que trabalham nas Procuradorias?” – pergunta Álvaro.
O presidente do Sindicato anuncia que a entidade vai reforçar as ações contra a imposição da implantação do Pje
– Não podemos aceitar as barbaridades que vêm sendo cometidas em nome da implantação do processo eletrônico.

Após ameaça de bomba, prédio da OAB/RJ é evacuado

Do site da OAB/RJ: o prédio da OAB/RJ foi evacuado na tarde desta quinta-feira, dia 7, por volta das 16h, devido a uma ameaça de bomba. Um rojão chegou a explodir no oitavo andar do edifício. Não houve feridos.
A informação, dada pelo Corpo de Bombeiros, que recebeu uma ligação e entrou em contato com a Central de Atendimento OAB/Caarj, é que havia mais duas bombas no local. Todos os funcionários deixaram o prédio, que foi ocupado pelos bombeiros e pelo Esquadrão Antibomba.
Em notaFelipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, esclareceu:
1. Hoje, por volta das 15h50, um artefato, lançado das escadas entre o 8ª e o 9ª andar no prédio localizado à Avenida Marechal Câmara, 150, Centro, explodiu, sem causar danos ou ferimentos em qualquer dos funcionários da seccional fluminense da Ordem.

2. Logo em seguida, o presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, recebeu um telefonema do comando o Corpo de Bombeiros avisando que havia recebido uma denúncia sobre a existência de três bombas que teriam sido “plantadas” na sede da OAB/RJ.

3. Por orientação dos bombeiros, o presidente da OAB/RJ recomendou que os funcionários abandonassem o prédio à espera da chegada do Esquadrão Antibombas da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

4. Os fatos serão investigados pela Delegacia Anti Bombas da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

5. A OAB/RJ aguarda a análise técnica do artefato e a investigação para se pronunciar.

No Globo de hoje (08/03), o ex-presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, afirma que ameaça pode ter sido feita para  tentar intimidar os trabalhos da Comissão da Verdade estadual, que vai investigar os crimes da ditadura militar – segue cópia da entrevista:

Associações de Magistrados rebatem declarações do presidente do STF

Do site da Anamatra: A Anamatra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde deste sábado (2/3) nota pública na qual rebatem declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. O magistrado, em entrevista concedida a correspondentes estrangeiros na última quinta-feira, afirmou que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”.
Confira abaixo a íntegra da nota:

 NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.
2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.
3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.
4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.
5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.
6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.
7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.
8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.
9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.
10. A AMB, a Ajufe, e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.
Brasília, 2 de março de 2013.
HENRIQUE NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra