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A coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica confirmou com a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, que o Órgão Especial do TJ/RJ já aprovou o projeto que cria o auxílio-moradia para todos os juízes e desembargadores.
O auxílio será retroativo a 2004 e incidirá sobre 18% do salário base de R$ 24 mil. Com isso, os gastos do estado com este salário complementar poderão ultrapassar R$ 400 milhões – mais de 10% do total do orçamento previsto para o Tribunal em 2013.
O projeto ainda tem que ser enviado à Assembleia Legislativa para a aprovação. Mas a desembargadora Leila Mariano afirmou à coluna “que o assunto não está tendo andamento” por causa das incertezas sobre os royalties do petróleo.
Em março, o jornalista havia denunciado que o Tribunal discutia o assunto; à época, o projeto original determinava que o auxílio seria de 25% do salário –
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Segue a cópia da coluna que saiu hoje (02/04), no jornal O Dia, com o assunto:
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Do site do STF: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes federais. O ministro determinou que os processos sejam encaminhados ao Supremo, competente para julgar a matéria.
O pagamento do benefício está previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em 2010, o Plenário do Supremo determinou que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo ao analisar uma questão de ordem levantada em Ação Originária (AO 1569) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).
Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea “n” do inciso I do artigo 102).
Diante dessa determinação do plenário, a União contestou no Supremo, por meio de Reclamações (RCLs 15367 e 15440), decisões judiciais que determinaram o pagamento da ajuda de custo. A reclamação é o instrumento jurídico apropriado para garantir o cumprimento de decisões do STF e para a preservação de sua competência.
Na Reclamação (Rcl) 15367, a União questionou determinação do juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, que, ao julgar ação cível, determinou o pagamento de duas remunerações mensais brutas em virtude da remoção, em março de 2012, de uma juíza da Vara Federal da Subseção Judiciária de Pato Branco para a Vara Federal Previdenciária da Subseção de Foz do Iguaçu.
Na Reclamação 15440, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custa no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, remoção da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral para a 23ª Vara Federal de Quixadá, ambas no Ceará. A remoção foi efetivada por meio de ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em julho de 2010.
“A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”, afirmou o ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos nas reclamações.
A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.
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Do Valor Economico (Bárbara Pombo): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá uma questão importante para as empresas em recuperação judicial. A Corte vai decidir se a Fazenda Nacional pode contestar plano de recuperação concedido sem que a companhia apresente certidões de regularidade fiscal – as chamadas Certidões Negativas de Débito (CND). É a primeira vez que o STJ analisa a questão. O julgamento foi iniciado no dia 19, com o voto da relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, à favor da interferência da União. A conclusão, porém, foi adiada por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.
A decisão da 3ª Turma do STJ resolverá uma questão preliminar fundamental para discutir judicialmente a própria obrigação da empresa que pede a recuperação comprovar que está em dia com o Fisco. O objetivo da União ao exigir a certidão é garantir o recebimento dos débitos antes que bens da empresa sejam leiloados ou repassados a credores da recuperação. Advogados afirmam que a manutenção da exigência – prevista na Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) – é perversa para as empresas, pois grande parte delas possuem débitos com o Fisco no momento em que pedem a recuperação, e não possuem certidão.
“Ao exigir a certidão, o Fisco, indiretamente, pede a falência da empresa”, afirma o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “Se a certidão for necessária no momento da homologação do plano nenhuma empresa vai sobreviver”, diz José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.
Em fevereiro, os pedidos de recuperação judicial tiveram aumento de 78,7% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). No ano, acumula alta de 10,1%. Pela pesquisa da Serasa Experian, em fevereiro deste ano houve 70 pedidos de recuperação. Em fevereiro de 2012 foram registrados 49 pedidos.
Para a ministra Nancy Andrighi, a Fazenda Nacional tem interesse em questionar a concessão dos planos de recuperação porque a decisão terá reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União. “O direito de ser ouvida, porém, não lhe garante o direito de rejeitar, impor condições ou impedir a homologação do plano de recuperação”, ressalvou a ministra. Além de Sidnei Beneti, que pediu vista, os ministros João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino deverão ainda se manifestar.
Advogados que atuam na recuperação judicial de empresas defendem que a União não teria interesse em se envolver no processo. Isso porque, pela Lei de Falências, os créditos tributários estão excluídos da recuperação. Ou seja, a execução fiscal pode continuar independentemente de a empresa estar em recuperação judicial. “A recuperação não suspende a execução fiscal. A União, então, não tem o que questionar no processo de aprovação do plano. Ela deve discutir o pagamento do débito na execução fiscal”, afirma Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende que a homologação de planos sem a apresentação das certidões reduz as chances de pagamento do débito tributário. “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a execução fiscal não pode determinar o leilão de bens do devedor submetido à recuperação, o que termina por inviabilizar o recebimento do crédito tributário”, afirma a procuradora Alexandra Carneiro.
Advogados descrevem dois cenários a depender do resultado do julgamento. Caso o STJ defina que a União pode recorrer da homologação de planos, a Corte, inevitavelmente, terá que bater o martelo sobre a obrigação de apresentar a certidão de regularidade fiscal. Caso contrário, a Fazenda Nacional ficaria de mãos atadas para exigir o documento das empresas em recuperação. “De toda forma, a definição do STJ será importante, pois vai repercutir em todas as ações em curso”, afirma José Alexandre Corrêa Meyer.
Enquanto não há decisão final do STJ, advogados afirmam que os Tribunais de Justiça dos Estados têm dispensado a apresentação de certidões para conceder a recuperação. Apesar de o documento ser exigido pelo artigo 57 da Lei de Falências, os juízes têm considerado que a obrigação é abusiva. Isso porque o Congresso Nacional ainda não aprovou o parcelamento de débitos tributários especial para as empresas em recuperação, como prevê a própria Lei de Falências e o Código Tributário Nacional (CTN).
Um projeto de lei do Senado, apresentado em 2004, estabelece os prazos para a quitação de débitos tributários e previdenciários para empresas em recuperação judicial. A proposta já foi aprovada pelo Senado e remetida à Câmara dos Deputados em 2005, mas está sem andamento desde janeiro de 2011.
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No dia 28 de março, o assassinato do estudante Édson Luis de Lima Souto pela PM do Rio completou 45 anos.
Ele morreu baleado em 1968 por um policial, no restaurante estudantil mais conhecido como “Calabouço”, no Centro do Rio.
A PM invadiu o restaurante para reprimir uma manifestação contra as reformas estudantis que a ditadura militar queria implementar.
Os colegas de Édson levaram o corpo dele para a então Assembleia Legislativa do estado da Guanabara, atual Câmara de Vereadores, na Cinelândia (foto abaixo).
O assassinato deu início a uma mobilização massiva nos centros urbanos contra o governo militar – no Rio, os estudantes conseguiram convencer parte da sociedade a protestar contra a morte de Édson, com o slogan “Mataram um estudante, podia ser seu filho”.
O auge do movimento ocorreu em junho, com a passeata dos 100 mil. Mas ao final daquele mesmo ano, a ditadura endureceria ainda mais o regime, editando o Ato Institucional 5, suspendendo várias garantias constitucionais.
Estão previstas diversas manifestações estudantis na semana que vem no Rio para lembrar a morte de Édson e protestar contra o golpe militar de 64, aplicado exatamente em 1º de abril.
Nesta matéria da EBC, você pode assistir as imagens do enterro de Edson Luís feitas pelo cineasta Eduardo Escorel. Este filme de 12 minutos estava sumido durante 40 anos e foi recuperado recentemente –
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Do site da OAB/RJ: O presidente do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial eletrônico da Justiça Trabalhista (PJe-JT), desembargador César Marques, suspendeu o cronograma de instalação do PJe no interior.
A medida é válida até que os problemas de ordem técnica e de infraestrutura de acesso à internet estejam solucionados. A decisão foi tomada em comum acordo com o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz (foto abaixo), que comemora a deliberação: “Essa suspensão demonstra que foi acertada a política da Seccional do Rio de Janeiro de dialogar, junto com o Conselho Federal, com o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho. Todos temos a exata percepção da dificuldade que é a migração para o processo eletrônico. O bom senso está prevalecendo”.

Para Felipe, apesar do esforço, os suportes oferecidos pelo TRT-1 ainda não oferecem plenas condições para que o PJe-JT seja a única forma de atuação na Justiça do Trabalho.
“Compreendo que o processo eletrônico é inevitável e que, com o tempo, trará mais agilidade à prestação jurisdicional. Mas a transição tem que ser pensada de uma forma cautelosa e segura. A medida do Comitê Gestor do PJe atende às reivindicações da Seccional por uma transição gradual, que leve em consideração as dificuldades de adaptação de alguns advogados e os empecilhos técnicos detectados no sistema eletrônico trabalhista”, afirma.
A decisão do desembargador César Marques se alinha às recentes afirmações do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que, ao assumir o cargo, considerou estabelecer um novo cronograma para implantação do sistema.
A medida atende às reivindicações por uma transição gradual, que leve em consideração as dificuldades de adaptação de alguns advogados e os empecilhos técnicos
Na ocasião, Felipe declarou que o anúncio atendia a uma legítima reivindicação dos advogados, levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela OAB/RJ. “Como representante da advocacia fluminense, a Seccional não poupou esforços para defender uma implantação racional do novo sistema”, disse.
O cronograma cancelado pelo Comitê Gestor do TRT, previa a implantação do PJe nas comarcas de Queimados, Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Barra do Piraí, Angra dos Reis, Macaé, Niterói, Magé, Cabo Frio, Araruama, Nilópolis, Teresópolis, São Gonçalo, Itaboraí, Itaperuna, Campos, Nova Friburgo e Petrópolis.
A suspensão da instalação nas serventias do interior não interrompe o funcionamento do processo eletrônico nos locais onde ele já havia sido implantado. Hoje, o sistema PJe-JT já é utilizado, além da Capital, nos municípios de Três Rios, Itaguaí, Maricá, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti.
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O debate e lançamento do livro do jornalista Paulo Moreira Leite (foto), “A outra história do Mensalão – as contradições de um julgamento político”, ocorrem hoje (25), às 18h, no Clube dos Advogados.
Participarão também: o colunista da Folha de São Paulo, Janio de Freitas, autor do prefácio do livro; o juiz do Tribunal de Justiça do Rio, Rubens Roberto Rebello Casara, diretor da Escola da Magistratura do TJ; o conselheiro da OAB/SP, Cesar Marcos Klouri; os deputados federais Luis Sergio e Edson Santos, ambos do PT/Rio, e Nazareno Fonteles, do PT/Piauí – este parlamentar fez uma proposta de emenda constitucional, permitindo ao Congresso Nacional sustar decisões do STF, se entender que sua competência legislativa está sendo usurpada ou violada.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, será o moderador.
O Clube dos Advogados, local do evento, fica na Avenida Marechal Câmara, nº 210 (Castelo), 3º andar.
A entrada é franca.
A imprensa repercutiu hoje o debate, com notas nas duas principais colunas de jornais do Rio:
Coluna do Ancelmo Gois:
Informe do Dia, do jornalista Fernando Molica:
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