LUTO PELOS 100 MIL MORTOS PELA COVID

O Brasil atingiu nesse final de semana a triste marca das 100 mil mortes causadas pela Covid 19, em pouco mais de cinco meses – números oficiais e que certamente poderiam ser muito menores, se houvesse uma política centralizada e única de combate à doença. No entanto, o que vimos esse tempo todo foi o boicote do governo federal às mais básicas prevenções contra a pandemia, a ponto de o presidente bradar que ela seria apenas uma “gripezinha” e até boicotar o esforço de governadores e prefeitos, convocando atos presenciais perigosos, causando aglomerações, desdenhando do uso da máscara, entre outras sandices, para ficar em uma palavra fraca.

Com isso, o Brasil tem hoje cerca de 6,5% dos casos mundiais e 7,2% dos mortos pela doença no mundo (Folha SP).

Os mais de 100 mil mortos até agora demonstraram que a pandemia não é uma gripe qualquer.

A luta contra a doença em nosso país chegou ao ponto de ser judicializada para que esta pudesse avançar;

A luta contra a doença em nosso país esbarrou na demissão de dois ministros da Saúde, que se viram tolhidos pela Presidência em suas tentativas de minorar os efeitos da doença;

A luta contra a doença teve tons dramáticos, com uma parcela da população, minoritária, é verdade, saindo às ruas contra a política de combate à doença, insuflada por visões negacionistas e anticiência.

Mas a luta também teve ganhos importantes, mostrando que a sociedade organizada pode se contrapor a essas visões e práticas retrógadas e exigir seus direitos, inclusive o direito à renda emergencial, ferramenta que vem se mostrando essencial, pressionando o Congresso a aprová-la – já que o próprio governo em Brasília era contra.

Com isso, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos de todos os mortos causados pela pandemia.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ)

ASSOCIADO DO SAERJ: COMEÇOU A VOTAÇÃO SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA (DIA 28/05, ATÉ AS 17H)

Atenção associados ao Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ), está ocorrendo hoje, nesta quinta-feira (28/05), de 9h até as 17h, a votação por email sobre a prorrogação do mandato da diretoria do SAERJ, até o dia 30 de novembro de 2020.

Todos os associados do SAERJ que estejam quites com as suas anuidades podem participar.

A proposta de prorrogação do mandato da diretoria do SAERJ se dá devido à pandemia do coronavírus, que impede a realização, neste momento (decreto do governo do estado-RJ nº 47.068, de 11/05/2020), de uma assembleia eleitoral presencial dos sócios para a escolha de uma nova diretoria.

Para participar, os associados devem enviar uma mensagem, com o seu voto, para o seguinte endereço de email do SAERJ: prorrogacaosaerj@gmail.com

O associado tem que copiar e colar esse endereço no seu programa de email e mandar uma mensagem, preenchendo os seguintes campos:

1) No “Assunto” da mensagem, escreva: “Prorrogação do Mandato SAERJ”;

2) O corpo da mensagem deverá conter os seguintes itens:

a) Nome completo do advogado;

b) Nº da OAB-RJ;

c) Voto do advogado – pedimos que o colega use apenas os termos:

SIM, APROVO A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA DO SAERJ;

– Ou o contrário: NÃO APROVO A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA DO SAERJ.

IMPORTANTE: para ser considerado válido, o voto via email  terá que ser enviado no dia e horário da assembleia (28/05, de 9h às 17h) – as mensagens enviadas antes ou após o prazo não serão computadas como voto.

Após a apuração dos votos, divulgaremos o resultado em nossas redes sociais.

MP 936 É UM ATAQUE PROFUNDO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Para agir contra o trabalhador o governo federal não descansa: após publicar a Medida Provisória 927, dia 22/03, feita ao gosto e receituário dos setores mais retrgados do empresariado brasileiro (leia a nota de repúdio do SAERJ contra a MP 927), que não aceitam discutir com a sociedade os melhores meios para enfrentar a pandemia, publicou nessa quarta-feira à noite (01/04) a MP 936/2020 – ainda mais violenta e gravosa aos direitos dos trabalhadores do que a primeira.

A nosso ver, a MP 936 desrespeita a Constituição e ainda aprofunda a insegurança jurídica.

A nova MP permite aos empregadores reduzirem os salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses. Assim, de maneira autoritária e ilegal, a MP retira a participação dos sindicatos na negociação com os empregadores, jogando na lata de lixo as convenções coletivas de milhões de trabalhadores (apenas a faixa dos que ganham de R$ 3 mil a 12 mil terão a intermediação dos sindicatos).

Como bem afirmou a Anamatra em nota: “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores (…); que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

O governo continua a exercer sua mão de ferro quando deveria chamar todos os setores e acertar uma MP equilibrada, com a salvaguarda a todos os segmentos. Mas não, a MP joga toda a carga do custo da crise econômica (e agora da pandemia) nas costas dos trabalhadores que ainda estão formais – ignora os informais e desempregados; não se mexe em relação às contas que irão chegar às casas dos milhões de brasileiros no fim do mês. O plano de saúde, por exemplo, vai ser majorado? A ANS é um silêncio só…

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia essa forma de se gerir o Brasil e enfiar goela abaixo dos trabalhadores todos os deveres e reveses possíveis, praticamente sem uma contrapartida para os demais setores. Não será na marra que o País irá ultrapassar esse gravíssimo momento. Mas com negociação e bom senso – itens que sempre faltaram a esse governo federal.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SE SOLIDARIZA COM A GREVE DOS PETROLEIROS

O Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os petroleiros, em greve há 18 dias. A greve é justa, pois visa garantir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com a Petrobras, com o acompanhamento e aval do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A greve também tem como objetivo garantir os empregos dos trabalhadores, dia-a-dia postos em risco pelo projeto do governo federal e dos atuais dirigentes da empresa de desmonte e privatização da nossa maior estatal.

Repudiamos a decisão de um ministro do TST e depois reforçada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal de ignorar a quebra do ACT e praticamente proibir a greve da categoria, ameaçando os sindicatos representativos da classe com multas caríssimas.

A greve dos petroleiros, como os servidores informam a população, também vem para defender o próprio TST, pois este órgão, como já dissemos, acompanhou a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre os petroleiros e a empresa – ACT este que vem sendo desrespeitado pela direção da Petrobras.

Por isso a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ presta total apoio à greve dos petroleiros.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ

Vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ ganha ação contra o Sindipetro/RJ, em defesa da advocacia e do pleno exercício sindical

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) informa que a vice-presidente da instituição, dra. Adilza de Carvalho Nunes, obteve a confirmação da sentença de primeiro grau, pela 8ª Turma do TRT-RJ, por unanimidade, tendo como Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em processo movido contra seu empregador, o Sindipetro/RJ, que após 17 anos, tentou alterar a jornada de trabalho sempre cumprida pela dra. Adilza, de 20 horas semanais para 40 horas, em uma clara violação ao seu direito adquirido.

A atuação do seu empregador revelou, também, uma inequívoca postura anti-sindical, pois é sabido de todos, a condição da dra. Adilza, como vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ. A nossa dirigente, na demanda judicial, foi defendida pelo Procurador do SAERJ, o dr. Nicola Manna Piraino.

Dessa forma, o Sindicato dos Advogados-RJ destaca que se mantém atento à defesa ao direito de organização e pleno exercício sindical, garantido em nossa Constituição e na CLT.

Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ

Congresso derruba vetos e mantém criminalização de violação das prerrogativas

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.

Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

. Inviolabilidade do local de trabalho;

. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

. Comunicação pessoal e reservada com clientes;

. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.

A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.

Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

VETOS REJEITADOS

Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:

– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;

– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.