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O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI) realiza dia 30 de agosto o seu 2º Seminário sobre a Justiça do Trabalho, com o tema: “Análise crítica da conjuntura pós reforma trabalhista”.
Falta apenas uma semana para a abertura, e as inscrições serão encerradas na próxima quarta-feira, dia 28 – as inscrições estão abertas no site do Movimento.
O Sindicato dos Advogados-RJ apoia o evento e o presidente da entidade, Álvaro Quintão, participará da mesa de abertura.
A seguir, a programação do Seminário:

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É gravíssima a denúncia do site jornalístico “The Intercept Brasil” neste final de semana sobre a relação entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, envolvendo a dita operação “lava jato”.
Segundo o site, os dois agentes públicos trocaram mensagens “que revelam que o então juiz federal e atual ministro da Justiça foi muito além do papel que lhe cabia quando julgou casos da Lava Jato. Em diversas conversas privadas (…), Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal”.
A Constituição estabelece que as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar. Sendo assim, o juiz deve analisar, de forma imparcial, todas as considerações da acusação e defesa – como o próprio site diz: o juiz não deve se interessar a respeito do “resultado do processo”.
No entanto, as conversas entre Moro e Dallagnol que o site divulgou mostram o juiz Moro praticamente dirigindo o trabalho do Ministério Público, “atuando informalmente como um auxiliar da acusação”, como grafou o site.
A serem verdadeiros os fatos, o Sindicato dos Advogados-RJ protesta, veementemente, contra esta relação promíscua entre setores do MP e do Judiciário e exige uma investigação profunda sobre o ocorrido.
O que está em jogo é a existência de todo o sistema jurídico e, por consequência, a existência de todo o sistema democrático brasileiro.
Dessa forma, como sempre alertamos aqui ao longo desses anos todos, não existe democracia sem o cumprimento da Constituição. Sem esse compromisso, a sociedade não avança e estaremos sempre a um passo da ditatura e do cinismo que diz que a lei em nosso País só “vale” para alguns – não, a lei tem que valer para todos!
Sendo assim, é estarrecedor e causa asco que a nossa lei magna seja descumprida – como demonstram os fatos narrados pelo site – exatamente por dois agentes do governo que deveriam agir pelo seu cumprimento.
Por isso, exigimos: investigação já de toda a denúncia feita pelo site Intercept.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ.
Leia aqui a denúncia.
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OAB Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito na OAB (foto: OAB Federal)
O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.
O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Texto retirado do site da OAB-Federal.
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Sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Centro do Rio), onde ocorrerá ato dia 26/11 em defesa da Justiça do Trabalho e contra a reforma trabalhista
Publicamos a nota do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) sobre o “aniversário de um ano” da reforma trabalhista. O MATI também está convocando ato público dia 26 de novembro, no prédio da Rua do Lavradio, às 10h, em defesa da Justiça do Trabalho – o Sindicato dos Advogados-RJ estará presente e convoca todos os advogados a comparecerem:
“Neste domingo a reforma (ou deforma?) trabalhista completa um 1 ano de vigência.
“Anunciada e alardeada, na época, como medida modernizante das relações de trabalho e necessária para retomada dos empregos e para a recuperação da economia e suposta segurança jurídica, a verdade é que, transcorridos um ano após a entrada em vigor da Lei n°. 13.467/2017, restam comprovados os equívocos e falácias daqueles que a defendiam.
“Neste período não houve o aumento do emprego prometido , cuja taxa de desemprego pelo IBGE é de 12,5 milhões em setembro/2018, mas ao contrário, aumentou a informalidade; o número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho teve grande redução nos primeiros meses, mas apenas em razão do temor de os trabalhadores sofrerem condenações nas quais não poderiam arcar em decorrência da determinação de pagar honorários de sucumbência, e nunca porque os empregadores passaram a respeitar os direitos trabalhistas; a crise econômica permaneceu no mesmo grau de intensidade, senão mais grave, e tampouco, a propalada segurança jurídica se fez presente.
“Todas estas constatações servem para demonstrar a irracionalidade do discurso daqueles que pregam que flexibilizar direitos trabalhistas é necessário para recuperar empregos e a economia. Mentira constatada!
O fracasso retumbante da reforma trabalhista neste aspecto, demonstra o inverso, ou seja, a importância da manutenção da legislação trabalhista como força imprescindível da atividade econômica .
“A Constituição da República e seu pacto social ainda se constituem no melhor instrumento de freio aos retrocessos da Lei n° 13.467/2017, e a advocacia trabalhista a principal frente de resistência e de defesa dos princípios constitucionais de dignidade do cidadão e dos trabalhadores.
A reboque de tantos absurdos, o novo governo anuncia o fim do Ministério do Trabalho e a provável incorporação ao Ministério da Economia em clara colonização do Direito do Trabalho pelas leis do mercado. Não podemos aceitar esse retrocesso!!
“Diante deste quadro, o MATI convoca a advocacia trabalhista e convida a comunidade jurídica e a população para um ato de repúdio e protesto deste um ano da reforma trabalhista, e também contra a intenção de acabar com o Ministério do Trabalho.”
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Advogada é algemada dentro do JEC do Fórum de Caxias (foto reproduzida do Blog do Ancelmo)
O Sindicato dos Advogados-RJ reproduz a nota de repúdio do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), contra a determinação de uma juíza leiga, que mandou a PM retirar uma advogada do JEC do fórum Duque de Caxias. A advogada queria ler a sua contestação e pediu a presença do delegado de Prerrogativas da OAB-RJ. No entanto, a advogada foi algemada e retirada à força da sala de audiência pelos PMs, em um terrível ataque ao exercício da advocacia.
Nota do MATI de repúdio e solidariedade:
O Movimento dos Advogados trabalhistas Independentes – MATI, vem a publico externar sua perplexidade e repúdio a fato ocorrido na manhã desta segunda feira no Juizado Especial de Duque de Caxias, em que uma advogada colega saiu da sala de audiência algemada . Nos vídeos que circulam nas redes sociais, e que deixamos de replicar em respeito à colega envolvida, não se verifica nenhuma atitude da advogada que justificasse eventual pedido de prisão por suposto desacato e quiçá a utilização de algemas por parte das autoridades.
A utilização de algemas na advogada sem nenhuma justificativa plausível, constitui-se em nítido abuso de autoridade , ato arbitrário e de violência não só em relação a advogada, como perante toda a advocacia.
O Supremo Tribunal Federal por meio da Sumula Vinculante n.º 11 já regulou a utilização excepcional de algemas , sendo que o fato ocorrido com a advogada em nenhum momento se enquadra na hipótese prevista no referido verbete, ainda mais sem a presença de um delegado da OAB.
Tal fato só demonstra o quanto a advocacia fluminense em particular, encontra-se abandonada pelos órgãos de classe , que mesmo diante de vários e corriqueiros casos de desrespeito as nossas prerrogativas demoram em providenciar pronta reposta rápida , isto quando não silenciam ou permanecem inertes.
O MATI exige uma pronta resposta a este ato de arbitrariedade seja por parte da OAB como ainda do TJ/RJ e da PM/RJ , sendo em relação e estes últimos um pedido de desculpas formais pelo ocorrido e a instauração das medidas legais cabíveis.
Por fim, nos solidarizamos com a advogada e nos colocamos a disposição para ajudar no que necessário for. A advocacia é essencial a justiça e não pode ser vista e tratada com tamanho desprezo e vilania.
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Informamos, com pesar, o falecimento do advogado Anderson Pereira Marçal.
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos de Anderson.
O enterro do dr. Anderson será às 16h30, no cemitério do Iraja – capela B. O velório se inicia às 14h30.

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