SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SE SOLIDARIZA COM A GREVE DOS PETROLEIROS

O Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os petroleiros, em greve há 18 dias. A greve é justa, pois visa garantir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com a Petrobras, com o acompanhamento e aval do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A greve também tem como objetivo garantir os empregos dos trabalhadores, dia-a-dia postos em risco pelo projeto do governo federal e dos atuais dirigentes da empresa de desmonte e privatização da nossa maior estatal.

Repudiamos a decisão de um ministro do TST e depois reforçada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal de ignorar a quebra do ACT e praticamente proibir a greve da categoria, ameaçando os sindicatos representativos da classe com multas caríssimas.

A greve dos petroleiros, como os servidores informam a população, também vem para defender o próprio TST, pois este órgão, como já dissemos, acompanhou a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre os petroleiros e a empresa – ACT este que vem sendo desrespeitado pela direção da Petrobras.

Por isso a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ presta total apoio à greve dos petroleiros.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ

Vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ ganha ação contra o Sindipetro/RJ, em defesa da advocacia e do pleno exercício sindical

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) informa que a vice-presidente da instituição, dra. Adilza de Carvalho Nunes, obteve a confirmação da sentença de primeiro grau, pela 8ª Turma do TRT-RJ, por unanimidade, tendo como Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em processo movido contra seu empregador, o Sindipetro/RJ, que após 17 anos, tentou alterar a jornada de trabalho sempre cumprida pela dra. Adilza, de 20 horas semanais para 40 horas, em uma clara violação ao seu direito adquirido.

A atuação do seu empregador revelou, também, uma inequívoca postura anti-sindical, pois é sabido de todos, a condição da dra. Adilza, como vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ. A nossa dirigente, na demanda judicial, foi defendida pelo Procurador do SAERJ, o dr. Nicola Manna Piraino.

Dessa forma, o Sindicato dos Advogados-RJ destaca que se mantém atento à defesa ao direito de organização e pleno exercício sindical, garantido em nossa Constituição e na CLT.

Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ

Congresso derruba vetos e mantém criminalização de violação das prerrogativas

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.

Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

. Inviolabilidade do local de trabalho;

. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

. Comunicação pessoal e reservada com clientes;

. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.

A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.

Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

VETOS REJEITADOS

Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:

– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;

– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.

MATI realiza 2º Seminário sobre a Justiça do Trabalho – Sindicato dos Advogados-RJ apoia

O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI) realiza dia 30 de agosto o seu 2º Seminário sobre a Justiça do Trabalho, com o tema: “Análise crítica da conjuntura pós reforma trabalhista”.

Falta apenas uma semana para a abertura, e as inscrições serão encerradas na próxima quarta-feira, dia 28 – as inscrições estão abertas no site do Movimento.

O Sindicato dos Advogados-RJ apoia o evento e o presidente da entidade, Álvaro Quintão, participará da mesa de abertura.

A seguir, a programação do Seminário:

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ: INVESTIGAÇÃO JÁ DE TODA A DENÚNCIA FEITA PELO SITE INTERCEPT CONTRA MORO E DALLAGNOL

É gravíssima a denúncia do site jornalístico “The Intercept Brasil” neste final de semana sobre a relação entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, envolvendo a dita operação “lava jato”.

Segundo o site, os dois agentes públicos trocaram mensagens “que revelam que o então juiz federal e atual ministro da Justiça foi muito além do papel que lhe cabia quando julgou casos da Lava Jato. Em diversas conversas privadas (…), Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal”.

A Constituição estabelece que as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar. Sendo assim, o juiz deve analisar, de forma imparcial, todas as considerações da acusação e defesa – como o próprio site diz: o juiz não deve se interessar a respeito do “resultado do processo”.

No entanto, as conversas entre Moro e Dallagnol que o site divulgou mostram o juiz Moro praticamente dirigindo o trabalho do Ministério Público, “atuando informalmente como um auxiliar da acusação”, como grafou o site.

A serem verdadeiros os fatos, o Sindicato dos Advogados-RJ protesta, veementemente, contra esta relação promíscua entre setores do MP e do Judiciário e exige uma investigação profunda sobre o ocorrido.

O que está em jogo é a existência de todo o sistema jurídico e, por consequência, a existência de todo o sistema democrático brasileiro.

Dessa forma, como sempre alertamos aqui ao longo desses anos todos, não existe democracia sem o cumprimento da Constituição. Sem esse compromisso, a sociedade não avança e estaremos sempre a um passo da ditatura e do cinismo que diz que a lei em nosso País só “vale” para alguns – não, a lei tem que valer para todos!

Sendo assim, é estarrecedor e causa asco que a nossa lei magna seja descumprida – como demonstram os fatos narrados pelo site – exatamente por dois agentes do governo que deveriam agir pelo seu cumprimento.

Por isso, exigimos: investigação já de toda a denúncia feita pelo site Intercept.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ.

Leia aqui a denúncia.

OAB Federal decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem

OAB Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito na OAB (foto: OAB Federal)

 

O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.

O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.

A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

 

Violência contra crianças, idosos e deficientes

Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

Texto retirado do site da OAB-Federal.